| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA SAÚDE INDÍGENA E DO ANEXO VII, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 970/2011. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA SAÚDE INDÍGENA E DO ANEXO VII, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 215 de 23 de julho de 2001, acrescentando-se à mesma, no Capítulo III, a Seção IV, Quadro de Pessoal Transitório nas Áreas Estratégicas da Saúde Indígena, com os artigos 12.A, 12.B, 12.C, 12.D, e Anexo VII, com a seguinte redação: Capítulo III DO QUADRO DE PESSOAL ... Seção IV Quadro de Pessoal Transitório ÁREAS ESTRATÉGICAS NA SAÚDE INDÍGENA Art. 12.A – O Quadro de Pessoal de Áreas Estratégicas na Saúde Indígena, compreende o pessoal de todos os níveis, nas diversas áreas da Administração Municipal, ocupantes de cargos de provimento por comissão, conforme definido no Anexo VII. Art. 12.B – Os servidores designados para ocupar os cargos descritos no Anexo VII, prestarão serviços direcionados à saúde dos silvícolas, dentro das aldeias pertencentes ao território do Município de Sapezal. Parágrafo Único: As escalas de trabalho serão elaboradas podendo ser diferenciadas, através de ato administrativo próprio, conforme a necessidade, para melhor atendimento das comunidades indígenas. Art. 12.C – Os servidores do quadro de pessoal da área estratégica da saúde indígena, poderão, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, ter sua remuneração acrescida através de Função Gratificada, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da presente Lei. Art. 12.D – Fica criado o anexo VII, que disciplina os cargos, número de vagas e remuneração, do Quadro de Pessoal Transitório das Áreas Estratégicas da Saúde Indígena, na Lei Municipal n. 215/2001: ANEXO – VII QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO ÁREAS ESTRATÉGICAS NA SAÚDE INDÍGENA PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS NO. DE VAGAS VALOR R$ MÉDICO(A) 10H 01 2.500,00 DENTISTA 40H 01 4.950,00 ENFERMEIRO(A) 40H 01 4.950,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H 01 900,00 TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM 40H 01 1.300,00 MOTORISTA 40H 01 900,00 T O T A L 6 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a julho de 2011. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal