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norma nº 970/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA SAÚDE INDÍGENA E DO ANEXO VII, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 970/2011. 
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL 
TRANSITÓRIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, 
NA SAÚDE INDÍGENA E DO ANEXO VII, AMBOS 
DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 215 de 23 de julho de 2001, acrescentando-se à 
mesma, no Capítulo III, a Seção IV, Quadro de Pessoal Transitório nas Áreas Estratégicas da 
Saúde Indígena, com os artigos 12.A, 12.B, 12.C, 12.D, e Anexo VII, com a seguinte redação: 
Capítulo III 
DO QUADRO DE PESSOAL 
... 
Seção IV 
Quadro de Pessoal Transitório 
ÁREAS ESTRATÉGICAS NA SAÚDE INDÍGENA 
Art. 12.A – O Quadro de Pessoal de Áreas Estratégicas na Saúde Indígena, compreende 
o pessoal de todos os níveis, nas diversas áreas da Administração Municipal, ocupantes de cargos 
de provimento por comissão, conforme definido no Anexo VII. 
Art. 12.B – Os servidores designados para ocupar os cargos descritos no Anexo VII, 
prestarão serviços direcionados à saúde dos silvícolas, dentro das aldeias pertencentes ao 
território do Município de Sapezal. 
Parágrafo Único: As escalas de trabalho serão elaboradas podendo ser diferenciadas, 
através de ato administrativo próprio, conforme a necessidade, para melhor atendimento das 
comunidades indígenas. 
Art. 12.C – Os servidores do quadro de pessoal da área estratégica da saúde indígena, 
poderão, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, ter sua remuneração acrescida 
através de Função Gratificada, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da presente Lei.
Art. 12.D – Fica criado o anexo VII, que disciplina os cargos, número de vagas e 
remuneração, do Quadro de Pessoal Transitório das Áreas Estratégicas da Saúde Indígena, na 
Lei Municipal n. 215/2001: 
ANEXO – VII 
QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO 
ÁREAS ESTRATÉGICAS NA SAÚDE INDÍGENA 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGOS NO. DE VAGAS VALOR R$ 
MÉDICO(A) 10H 01 2.500,00
DENTISTA 40H 01 4.950,00
ENFERMEIRO(A) 40H 01 4.950,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H 01 900,00
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM 40H 01 1.300,00
MOTORISTA 40H 01 900,00
T O T A L 6
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a julho de 2011. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e onze. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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