| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | CRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.040/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA, saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica criada na Prefeitura do Município de Sapezal a implantação do controle da informação via OUVIDORIA, protocolo e despachos públicos demandadas do município, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive órgãos públi parceria, por termos de cooperação e ou convênios, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Art. 2º A Ouvidoria Municipal funcionará de forma terc consultoria técnica jurídica de instrumentalização e execução de informações da administração pública direta e indireta, via Controle de Protocolo, Sistema de ouvidoria e Despacho público de demandas. Art. 3º A implantação do § 1º O objetivo é a instrumentalização das informações, criando condições de conhecimento da demanda pública municipal em face das necessidades básicas da população, a fim de proporcionar melhorias no atendimento aos munícipes. § 2º Exortar, por intermédio da instrumentalização da informação, que o cidadão se manifeste ao órgão público, criticando, denunciando e até mesmo fazendo sugestões que impliquem no aprimoramento das atividades da Administração ocorrer repetidamente, devem ser analisadas e encaminhadas ao Despacho Público de Demandas, para conhecimento amplo dos responsáveis pela Administração Pública, para que tenham ciência da opinião da sociedade sobre determinado tema. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br “CRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica criada na Prefeitura do Município de Sapezal a implantação do controle da informação via OUVIDORIA, protocolo e despachos públicos demandadas do município, órgão ndente, com autonomia administrativa e funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive órgãos públicos com as quais o Município detenha parceria, por termos de cooperação e ou convênios, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. A Ouvidoria Municipal funcionará de forma terceirizada com a contratação de consultoria técnica jurídica de instrumentalização e execução de informações da administração pública direta e indireta, via Controle de Protocolo, Sistema de ouvidoria e Despacho público de demandas. A implantação do serviço de Ouvidoria Municipal terá por finalidades: O objetivo é a instrumentalização das informações, criando condições de conhecimento da demanda pública municipal em face das necessidades básicas da população, a fim de atendimento aos munícipes. Exortar, por intermédio da instrumentalização da informação, que o cidadão se manifeste ao órgão público, criticando, denunciando e até mesmo fazendo sugestões que impliquem no aprimoramento das atividades da Administração Pública. Essas manifestações, independentemente de ocorrer repetidamente, devem ser analisadas e encaminhadas ao Despacho Público de Demandas, para conhecimento amplo dos responsáveis pela Administração Pública, para que tenham ciência da opinião da ade sobre determinado tema. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 “CRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz Fica criada na Prefeitura do Município de Sapezal a implantação do controle da informação via OUVIDORIA, protocolo e despachos públicos demandadas do município, órgão ndente, com autonomia administrativa e funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos cos com as quais o Município detenha parceria, por termos de cooperação e ou convênios, e entidades privadas de qualquer natureza que eirizada com a contratação de consultoria técnica jurídica de instrumentalização e execução de informações da administração pública direta e indireta, via Controle de Protocolo, Sistema de ouvidoria e Despacho público de demandas. serviço de Ouvidoria Municipal terá por finalidades: O objetivo é a instrumentalização das informações, criando condições de conhecimento da demanda pública municipal em face das necessidades básicas da população, a fim de Exortar, por intermédio da instrumentalização da informação, que o cidadão se manifeste ao órgão público, criticando, denunciando e até mesmo fazendo sugestões que impliquem no Pública. Essas manifestações, independentemente de ocorrer repetidamente, devem ser analisadas e encaminhadas ao Despacho Público de Demandas, para conhecimento amplo dos responsáveis pela Administração Pública, para que tenham ciência da opinião da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, § 3º Fruto de uma nova concepção sobre gestão publica, onde o cidadão deve ser visto como coautor da construção de sua história, a instrumentalização de informações deve se prestar a auxiliar esse cidadão no controle, na tem o dever constitucional de respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4º A Ouvidoria Geral do Município de Sapezal tem as se I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Sapezal, empregados da Adm que exerçam funções, mantidas com recursos públicos; II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; III - Proceder a correições preliminares nos órgãos da Administração; IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; IX - Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública. Art. 5º Compete ao serviço de Ouvidoria do Município de Sapezal: I - Propor aos órgãos da Administração, resgu sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário, as de comunicações, quando houver indício ou suspeita de crime; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Fruto de uma nova concepção sobre gestão publica, onde o cidadão deve ser visto como coautor da construção de sua história, a instrumentalização de informações deve se prestar a auxiliar esse cidadão no controle, na avaliação e no acompanhamento da administração pública que, por sua vez, tem o dever constitucional de respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, A Ouvidoria Geral do Município de Sapezal tem as seguintes atribuições: Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Sapezal, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções, mantidas com recursos públicos; Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de Proceder a correições preliminares nos órgãos da Administração; Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; lefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública. Compete ao serviço de Ouvidoria do Município de Sapezal: Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário, as de comunicações, quando houver indício ou suspeita de crime; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Fruto de uma nova concepção sobre gestão publica, onde o cidadão deve ser visto como coautor da construção de sua história, a instrumentalização de informações deve se prestar a auxiliar avaliação e no acompanhamento da administração pública que, por sua vez, tem o dever constitucional de respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, guintes atribuições: Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de inistração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, lefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações; Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, Compete ao serviço de Ouvidoria do Município de Sapezal: ardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário, as devidas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, II - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; III - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Sapezal; IV - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificu violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; V - Encaminhar ao Controle Interno do Município notícia de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência; VI - Celebrar termos de cooperaç congêneres às da Ouvidoria. Art. 6º A coleta de dados pela contratada será através de: I. Protocolo geral do município, com fornecimento de software disponibilizado pela contratada; II. Ouvidoria municipal através de telefone 0800, mantido pela contratada; III. Ouvidoria Municipal através do site www.ente.mt.gov.br, no link ouvidoria. IV. Informações repassadas pelo protocolo geral do município sobre dados coletados nos órgãos municipais. Art. 7º Para a consecução de seus objetivos a Contratada para o serviço de Ouvidoria Geral do Município atuará: I - Por iniciativa própria; II - Por solicitação da Prefeita e dos Secretários Municipais; III - Em decorrência de denúncias, recla de entidades representativas da sociedade. § 1º A contratada fará a identificação criteriosa das demandas referentes à reclamação, denúncia, solicitação, opinião, entre outros. § 2º Receberá máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhando o desenvolvimento da mesma no âmbito da administração pública; § 3º Fará a separação dos fatos simples dos jurídicos que, independenteme ocorrem repetidamente, devem ser analisados e encaminhados ao despacho público de demandas. Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; ecomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Sapezal; Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificu violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; Encaminhar ao Controle Interno do Município notícia de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência; Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades A coleta de dados pela contratada será através de: I. Protocolo geral do município, com fornecimento de software disponibilizado pela contratada; I. Ouvidoria municipal através de telefone 0800, mantido pela contratada; III. Ouvidoria Municipal através do site www.ente.mt.gov.br, no link ouvidoria. IV. Informações repassadas pelo protocolo geral do município sobre dados coletados nos órgãos Para a consecução de seus objetivos a Contratada para o serviço de Ouvidoria Por solicitação da Prefeita e dos Secretários Municipais; Em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer representante do povo e ou de entidades representativas da sociedade. A contratada fará a identificação criteriosa das demandas referentes à reclamação, denúncia, solicitação, opinião, entre outros. Receberá e encaminhará aos órgãos competentes as demandas formuladas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhando o desenvolvimento da mesma no âmbito da Fará a separação dos fatos simples dos jurídicos que, independenteme ocorrem repetidamente, devem ser analisados e encaminhados ao despacho público de demandas. Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; ecomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Sapezal; Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a Encaminhar ao Controle Interno do Município notícia de fatos apurados e sua respectiva ão com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades I. Protocolo geral do município, com fornecimento de software disponibilizado pela contratada; IV. Informações repassadas pelo protocolo geral do município sobre dados coletados nos órgãos Para a consecução de seus objetivos a Contratada para o serviço de Ouvidoria mações e representações de qualquer representante do povo e ou A contratada fará a identificação criteriosa das demandas referentes à reclamação, e encaminhará aos órgãos competentes as demandas formuladas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhando o desenvolvimento da mesma no âmbito da Fará a separação dos fatos simples dos jurídicos que, independentemente de ocorrem repetidamente, devem ser analisados e encaminhados ao despacho público de demandas. Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, fase de execução deverá ser procedida a orientação legal para a busca de soluções dos apontamentos colhidos anteriormente. § 4º A contratada poderá in Art. 8º Os atos oficiais da contratada para realizar os serviços da Ouvidoria do Município de Sapezal serão publicados, no Portal Transparência do Município e em espaço próprio reservado ao órgão. Art. 9º O controle e instrumentalização das informações ocorrerão da seguinte forma: I. As informações coletadas no âmbito da Administração Pública serão destinadas a seus agentes por qualquer meio de comunicação, tais como: telegramas, ofícios, cartas, faxes símiles, e-mails, notificação e intimações; II. As informações poderão ser coletadas pela contratada no âmbito do serviço de 0800 e/ou link desenvolvido para hospedagem no sitio oficial do órgão público. Parágrafo único. as informações no âmbito dos órgãos públicos que se servirem desse serviço. Art.10. Para a instrumentalização de informações coletadas junto aos órgãos do município, deverão ser encaminhadas ao “protocolo geral”, que será aparelhado co digitalizará todos os documentos destinados a ele ou a seus agentes; § 1º O órgão público remeterá o documento digitalizado via e esta contate seu destinatário e acompanhe a solução, e encaminhe sugestões; § 2º A contratada elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do protocolo geral e do órgão denunciado, de modo a permitir plena aferição dos interessados; § 3º A contratada armazenará os dados coletados submetendo demandas; § 4º No caso de documentos lacrados inicialmente será enviado apenas à digitalização de ambos os lados do invólucro do documento, apenas após ser constatada sua abertura pelo executivo municipal, e não se tratando de Art. 11. Todos os dados coletados por serviço 0800 e link vinculado ao sítio do órgão público para Ouvidoria Municipal, o mesmo deverá enviar a contratada os dados obtidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas). PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br fase de execução deverá ser procedida a orientação legal para a busca de soluções dos apontamentos A contratada poderá instalar núcleos de atendimento no município. Os atos oficiais da contratada para realizar os serviços da Ouvidoria do Município de Sapezal serão publicados, no Portal Transparência do Município e em espaço próprio reservado ao ontrole e instrumentalização das informações ocorrerão da seguinte forma: As informações coletadas no âmbito da Administração Pública serão destinadas a seus agentes por qualquer meio de comunicação, tais como: telegramas, ofícios, cartas, faxes mails, notificação e intimações; As informações poderão ser coletadas pela contratada no âmbito do serviço de 0800 e/ou link desenvolvido para hospedagem no sitio oficial do órgão público. Parágrafo único. As duas formas gerarão caminhos com o fim único as informações no âmbito dos órgãos públicos que se servirem desse serviço. Para a instrumentalização de informações coletadas junto aos órgãos do município, deverão ser encaminhadas ao “protocolo geral”, que será aparelhado co digitalizará todos os documentos destinados a ele ou a seus agentes; O órgão público remeterá o documento digitalizado via e esta contate seu destinatário e acompanhe a solução, e encaminhe sugestões; A contratada elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do protocolo geral e do órgão denunciado, de modo a permitir plena aferição dos interessados; A contratada armazenará os dados coletados submetendo No caso de documentos lacrados inicialmente será enviado apenas à digitalização de ambos os lados do invólucro do documento, apenas após ser constatada sua abertura pelo executivo municipal, e não se tratando de informação confidencial, será encaminhado o conteúdo a contratada. Todos os dados coletados por serviço 0800 e link vinculado ao sítio do órgão público para Ouvidoria Municipal, o mesmo deverá enviar a contratada os dados obtidos no prazo máximo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 fase de execução deverá ser procedida a orientação legal para a busca de soluções dos apontamentos stalar núcleos de atendimento no município. Os atos oficiais da contratada para realizar os serviços da Ouvidoria do Município de Sapezal serão publicados, no Portal Transparência do Município e em espaço próprio reservado ao ontrole e instrumentalização das informações ocorrerão da seguinte forma: As informações coletadas no âmbito da Administração Pública serão destinadas a seus agentes por qualquer meio de comunicação, tais como: telegramas, ofícios, cartas, faxes As informações poderão ser coletadas pela contratada no âmbito do serviço de 0800 e/ou link As duas formas gerarão caminhos com o fim único de instrumentalizar Para a instrumentalização de informações coletadas junto aos órgãos do município, deverão ser encaminhadas ao “protocolo geral”, que será aparelhado com um scanner que O órgão público remeterá o documento digitalizado via e-mail à contratada para que A contratada elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do protocolo geral e do órgão denunciado, de modo a permitir plena aferição dos interessados; A contratada armazenará os dados coletados submetendo-os ao despacho público de No caso de documentos lacrados inicialmente será enviado apenas à digitalização de ambos os lados do invólucro do documento, apenas após ser constatada sua abertura pelo executivo informação confidencial, será encaminhado o conteúdo a contratada. Todos os dados coletados por serviço 0800 e link vinculado ao sítio do órgão público para Ouvidoria Municipal, o mesmo deverá enviar a contratada os dados obtidos no prazo máximo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Parágrafo único. órgão público e elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do serviço de 0800 e/ou eletrônico, permitindo a Art. 12. Os trabalhos executados serão fiscalizados pelo próprio ente signatário do contrato através de Secretaria de Administração. Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Sapezal – MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Parágrafo único. A contratada acompanhará o desenvolvimento do caso submetido ao órgão público e elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do serviço de 0800 e/ou eletrônico, permitindo a plena aferição dos interessados; Os trabalhos executados serão fiscalizados pelo próprio ente signatário do contrato através de Secretaria de Administração. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A contratada acompanhará o desenvolvimento do caso submetido ao órgão público e elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do Os trabalhos executados serão fiscalizados pelo próprio ente signatário do Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em