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norma nº 1040/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaCRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.040/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 L E I: 
Art. 1º Fica criada na Prefeitura do Município de Sapezal a implantação do controle da 
informação via OUVIDORIA, protocolo e despachos públicos demandadas do município, órgão 
independente, com autonomia administrativa e funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo 
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos 
agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive órgãos públi
parceria, por termos de cooperação e ou convênios, e entidades privadas de qualquer natureza que 
operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º A Ouvidoria Municipal funcionará de forma terc
consultoria técnica jurídica de instrumentalização e execução de informações da administração pública 
direta e indireta, via Controle de Protocolo, Sistema de ouvidoria e Despacho público de demandas.
Art. 3º A implantação do
§ 1º O objetivo é a instrumentalização das informações, criando condições de 
conhecimento da demanda pública municipal em face das necessidades básicas da população, a fim de 
proporcionar melhorias no atendimento aos munícipes.
§ 2º Exortar, por intermédio da instrumentalização da informação, que o cidadão se 
manifeste ao órgão público, criticando, denunciando e até mesmo fazendo sugestões que impliquem no 
aprimoramento das atividades da Administração 
ocorrer repetidamente, devem ser analisadas e encaminhadas ao Despacho Público de Demandas, para 
conhecimento amplo dos responsáveis pela Administração Pública, para que tenham ciência da opinião da 
sociedade sobre determinado tema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
“CRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica criada na Prefeitura do Município de Sapezal a implantação do controle da 
informação via OUVIDORIA, protocolo e despachos públicos demandadas do município, órgão 
ndente, com autonomia administrativa e funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo 
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos 
agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive órgãos públicos com as quais o Município detenha 
parceria, por termos de cooperação e ou convênios, e entidades privadas de qualquer natureza que 
operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
A Ouvidoria Municipal funcionará de forma terceirizada com a contratação de 
consultoria técnica jurídica de instrumentalização e execução de informações da administração pública 
direta e indireta, via Controle de Protocolo, Sistema de ouvidoria e Despacho público de demandas.
A implantação do serviço de Ouvidoria Municipal terá por finalidades:
O objetivo é a instrumentalização das informações, criando condições de 
conhecimento da demanda pública municipal em face das necessidades básicas da população, a fim de 
atendimento aos munícipes.
Exortar, por intermédio da instrumentalização da informação, que o cidadão se 
manifeste ao órgão público, criticando, denunciando e até mesmo fazendo sugestões que impliquem no 
aprimoramento das atividades da Administração Pública. Essas manifestações, independentemente de 
ocorrer repetidamente, devem ser analisadas e encaminhadas ao Despacho Público de Demandas, para 
conhecimento amplo dos responsáveis pela Administração Pública, para que tenham ciência da opinião da 
ade sobre determinado tema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
“CRIA A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
Fica criada na Prefeitura do Município de Sapezal a implantação do controle da 
informação via OUVIDORIA, protocolo e despachos públicos demandadas do município, órgão 
ndente, com autonomia administrativa e funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo 
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos 
cos com as quais o Município detenha 
parceria, por termos de cooperação e ou convênios, e entidades privadas de qualquer natureza que 
eirizada com a contratação de 
consultoria técnica jurídica de instrumentalização e execução de informações da administração pública 
direta e indireta, via Controle de Protocolo, Sistema de ouvidoria e Despacho público de demandas.
serviço de Ouvidoria Municipal terá por finalidades:
O objetivo é a instrumentalização das informações, criando condições de 
conhecimento da demanda pública municipal em face das necessidades básicas da população, a fim de 
Exortar, por intermédio da instrumentalização da informação, que o cidadão se 
manifeste ao órgão público, criticando, denunciando e até mesmo fazendo sugestões que impliquem no 
Pública. Essas manifestações, independentemente de 
ocorrer repetidamente, devem ser analisadas e encaminhadas ao Despacho Público de Demandas, para 
conhecimento amplo dos responsáveis pela Administração Pública, para que tenham ciência da opinião da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
§ 3º Fruto de uma nova concepção sobre gestão publica, onde o cidadão deve ser visto 
como coautor da construção de sua história, a instrumentalização de informações deve se prestar a auxiliar 
esse cidadão no controle, na 
tem o dever constitucional de respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
Art. 4º A Ouvidoria Geral do Município de Sapezal tem as se
I - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários,
desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de 
Sapezal, empregados da Adm
que exerçam funções, mantidas com recursos públicos;
II - Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de 
seus trabalhos; 
III - Proceder a correições preliminares nos órgãos da Administração;
IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, 
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V - Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
VI - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado 
arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VII - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração 
Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VIII - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
IX - Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, 
no que tange ao controle da coisa pública.
Art. 5º Compete ao serviço de Ouvidoria do Município de Sapezal:
I - Propor aos órgãos da Administração, resgu
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e 
criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário, as de
comunicações, quando houver indício ou suspeita de crime;
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
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Fruto de uma nova concepção sobre gestão publica, onde o cidadão deve ser visto 
como coautor da construção de sua história, a instrumentalização de informações deve se prestar a auxiliar 
esse cidadão no controle, na avaliação e no acompanhamento da administração pública que, por sua vez, 
tem o dever constitucional de respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
A Ouvidoria Geral do Município de Sapezal tem as seguintes atribuições:
Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários,
desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de 
Sapezal, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, 
que exerçam funções, mantidas com recursos públicos;
Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de 
Proceder a correições preliminares nos órgãos da Administração;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, 
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
lefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado 
arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração 
Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, 
no que tange ao controle da coisa pública.
Compete ao serviço de Ouvidoria do Município de Sapezal:
Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de 
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e 
criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário, as de
comunicações, quando houver indício ou suspeita de crime;
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09
00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Fruto de uma nova concepção sobre gestão publica, onde o cidadão deve ser visto 
como coautor da construção de sua história, a instrumentalização de informações deve se prestar a auxiliar 
avaliação e no acompanhamento da administração pública que, por sua vez, 
tem o dever constitucional de respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
guintes atribuições:
Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários,
desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de 
inistração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, 
Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de 
Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, 
lefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado 
arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração 
Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, 
Compete ao serviço de Ouvidoria do Município de Sapezal:
ardadas as respectivas competências, a instauração de 
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e 
criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário, as devidas 
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Avenida Antonio André Maggi, 
II - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, 
cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
III - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos 
serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Sapezal;
IV - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificu
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
V - Encaminhar ao Controle Interno do Município notícia de fatos apurados e sua respectiva 
documentação, nas matérias de sua competência;
VI - Celebrar termos de cooperaç
congêneres às da Ouvidoria.
Art. 6º A coleta de dados pela contratada será através de:
I. Protocolo geral do município, com fornecimento de software disponibilizado pela contratada;
II. Ouvidoria municipal através de telefone 0800, mantido pela contratada;
III. Ouvidoria Municipal através do site www.ente.mt.gov.br, no link ouvidoria.
IV. Informações repassadas pelo protocolo geral do município sobre dados coletados nos órgãos 
municipais. 
Art. 7º Para a consecução de seus objetivos a Contratada para o serviço de Ouvidoria 
Geral do Município atuará: 
I - Por iniciativa própria; 
II - Por solicitação da Prefeita e dos Secretários Municipais;
III - Em decorrência de denúncias, recla
de entidades representativas da sociedade.
§ 1º A contratada fará a identificação criteriosa das demandas referentes à reclamação, 
denúncia, solicitação, opinião, entre outros.
§ 2º Receberá 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhando o desenvolvimento da mesma no âmbito da 
administração pública; 
§ 3º Fará a separação dos fatos simples dos jurídicos que, independenteme
ocorrem repetidamente, devem ser analisados e encaminhados ao despacho público de demandas. Nesta 
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, 
cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
ecomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos 
serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Sapezal;
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificu
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
Encaminhar ao Controle Interno do Município notícia de fatos apurados e sua respectiva 
documentação, nas matérias de sua competência;
Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades 
A coleta de dados pela contratada será através de:
I. Protocolo geral do município, com fornecimento de software disponibilizado pela contratada;
I. Ouvidoria municipal através de telefone 0800, mantido pela contratada;
III. Ouvidoria Municipal através do site www.ente.mt.gov.br, no link ouvidoria.
IV. Informações repassadas pelo protocolo geral do município sobre dados coletados nos órgãos 
Para a consecução de seus objetivos a Contratada para o serviço de Ouvidoria 
Por solicitação da Prefeita e dos Secretários Municipais;
Em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer representante do povo e ou 
de entidades representativas da sociedade.
A contratada fará a identificação criteriosa das demandas referentes à reclamação, 
denúncia, solicitação, opinião, entre outros.
Receberá e encaminhará aos órgãos competentes as demandas formuladas no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhando o desenvolvimento da mesma no âmbito da 
Fará a separação dos fatos simples dos jurídicos que, independenteme
ocorrem repetidamente, devem ser analisados e encaminhados ao despacho público de demandas. Nesta 
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00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, 
cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
ecomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos 
serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Sapezal;
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a 
Encaminhar ao Controle Interno do Município notícia de fatos apurados e sua respectiva 
ão com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades 
I. Protocolo geral do município, com fornecimento de software disponibilizado pela contratada;
IV. Informações repassadas pelo protocolo geral do município sobre dados coletados nos órgãos 
Para a consecução de seus objetivos a Contratada para o serviço de Ouvidoria 
mações e representações de qualquer representante do povo e ou 
A contratada fará a identificação criteriosa das demandas referentes à reclamação, 
e encaminhará aos órgãos competentes as demandas formuladas no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhando o desenvolvimento da mesma no âmbito da 
Fará a separação dos fatos simples dos jurídicos que, independentemente de 
ocorrem repetidamente, devem ser analisados e encaminhados ao despacho público de demandas. Nesta 
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Avenida Antonio André Maggi, 
fase de execução deverá ser procedida a orientação legal para a busca de soluções dos apontamentos 
colhidos anteriormente. 
§ 4º A contratada poderá in
 Art. 8º Os atos oficiais da contratada para realizar os serviços da Ouvidoria do Município 
de Sapezal serão publicados, no Portal Transparência do Município e em espaço próprio reservado ao 
órgão. 
Art. 9º O controle e instrumentalização das informações ocorrerão da seguinte forma:
I. As informações coletadas no âmbito da Administração Pública serão destinadas a seus 
agentes por qualquer meio de comunicação, tais como: telegramas, ofícios, cartas, faxes 
símiles, e-mails, notificação e intimações;
II. As informações poderão ser coletadas pela contratada no âmbito do serviço de 0800 e/ou link 
desenvolvido para hospedagem no sitio oficial do órgão público.
Parágrafo único. 
as informações no âmbito dos órgãos públicos que se servirem desse serviço.
Art.10. Para a instrumentalização de informações coletadas junto aos órgãos do 
município, deverão ser encaminhadas ao “protocolo geral”, que será aparelhado co
digitalizará todos os documentos destinados a ele ou a seus agentes;
§ 1º O órgão público remeterá o documento digitalizado via e
esta contate seu destinatário e acompanhe a solução, e encaminhe sugestões;
§ 2º A contratada elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por 
intermédio do protocolo geral e do órgão denunciado, de modo a permitir plena aferição dos interessados;
§ 3º A contratada armazenará os dados coletados submetendo
demandas; 
§ 4º No caso de documentos lacrados inicialmente será enviado apenas à digitalização de 
ambos os lados do invólucro do documento, apenas após ser constatada sua abertura pelo executivo 
municipal, e não se tratando de 
Art. 11. Todos os dados coletados por serviço 0800 e link vinculado ao sítio do órgão 
público para Ouvidoria Municipal, o mesmo deverá enviar a contratada os dados obtidos no prazo máximo 
de 24 (vinte e quatro horas). 
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fase de execução deverá ser procedida a orientação legal para a busca de soluções dos apontamentos 
A contratada poderá instalar núcleos de atendimento no município.
Os atos oficiais da contratada para realizar os serviços da Ouvidoria do Município 
de Sapezal serão publicados, no Portal Transparência do Município e em espaço próprio reservado ao 
ontrole e instrumentalização das informações ocorrerão da seguinte forma:
As informações coletadas no âmbito da Administração Pública serão destinadas a seus 
agentes por qualquer meio de comunicação, tais como: telegramas, ofícios, cartas, faxes 
mails, notificação e intimações;
As informações poderão ser coletadas pela contratada no âmbito do serviço de 0800 e/ou link 
desenvolvido para hospedagem no sitio oficial do órgão público.
Parágrafo único. As duas formas gerarão caminhos com o fim único 
as informações no âmbito dos órgãos públicos que se servirem desse serviço.
Para a instrumentalização de informações coletadas junto aos órgãos do 
município, deverão ser encaminhadas ao “protocolo geral”, que será aparelhado co
digitalizará todos os documentos destinados a ele ou a seus agentes;
O órgão público remeterá o documento digitalizado via e
esta contate seu destinatário e acompanhe a solução, e encaminhe sugestões;
A contratada elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por 
intermédio do protocolo geral e do órgão denunciado, de modo a permitir plena aferição dos interessados;
A contratada armazenará os dados coletados submetendo
No caso de documentos lacrados inicialmente será enviado apenas à digitalização de 
ambos os lados do invólucro do documento, apenas após ser constatada sua abertura pelo executivo 
municipal, e não se tratando de informação confidencial, será encaminhado o conteúdo a contratada.
Todos os dados coletados por serviço 0800 e link vinculado ao sítio do órgão 
público para Ouvidoria Municipal, o mesmo deverá enviar a contratada os dados obtidos no prazo máximo 
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00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
fase de execução deverá ser procedida a orientação legal para a busca de soluções dos apontamentos 
stalar núcleos de atendimento no município.
Os atos oficiais da contratada para realizar os serviços da Ouvidoria do Município 
de Sapezal serão publicados, no Portal Transparência do Município e em espaço próprio reservado ao 
ontrole e instrumentalização das informações ocorrerão da seguinte forma:
As informações coletadas no âmbito da Administração Pública serão destinadas a seus 
agentes por qualquer meio de comunicação, tais como: telegramas, ofícios, cartas, faxes 
As informações poderão ser coletadas pela contratada no âmbito do serviço de 0800 e/ou link 
As duas formas gerarão caminhos com o fim único de instrumentalizar 
Para a instrumentalização de informações coletadas junto aos órgãos do 
município, deverão ser encaminhadas ao “protocolo geral”, que será aparelhado com um scanner que 
O órgão público remeterá o documento digitalizado via e-mail à contratada para que 
A contratada elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por 
intermédio do protocolo geral e do órgão denunciado, de modo a permitir plena aferição dos interessados;
A contratada armazenará os dados coletados submetendo-os ao despacho público de 
No caso de documentos lacrados inicialmente será enviado apenas à digitalização de 
ambos os lados do invólucro do documento, apenas após ser constatada sua abertura pelo executivo 
informação confidencial, será encaminhado o conteúdo a contratada.
Todos os dados coletados por serviço 0800 e link vinculado ao sítio do órgão 
público para Ouvidoria Municipal, o mesmo deverá enviar a contratada os dados obtidos no prazo máximo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Parágrafo único. 
órgão público e elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do 
serviço de 0800 e/ou eletrônico, permitindo a
Art. 12. Os trabalhos executados serão fiscalizados pelo próprio ente signatário do 
contrato através de Secretaria de Administração.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrário. 
Sapezal – MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013.
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Parágrafo único. A contratada acompanhará o desenvolvimento do caso submetido ao 
órgão público e elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do 
serviço de 0800 e/ou eletrônico, permitindo a plena aferição dos interessados;
Os trabalhos executados serão fiscalizados pelo próprio ente signatário do 
contrato através de Secretaria de Administração.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
00 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
A contratada acompanhará o desenvolvimento do caso submetido ao 
órgão público e elaborará um relatório circunstanciado das informações recebidas por intermédio do 
Os trabalhos executados serão fiscalizados pelo próprio ente signatário do 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 

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