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norma nº 972/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG “CHAMA DA TRADIÇÃO”, FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 972/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG 
“CHAMA DA TRADIÇÃO”, FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira 
ao CTG “Chama da Tradição”, inscrito no CNPJ n. 02.827.159/0001-00, representado por seu patrão 
Sr. Valmor Scariot, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar nas 
despesas com a realização do FEMART – Festival Matogrossense de Arte e Tradição Gaúcha. 
§ 2º O repasse será efetuado em parcela única e formalizado através de Termo de 
Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito 
nesta Lei. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município do exercício de 2011, da seguinte dotação: 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
13.392 – Difusão Cultural 
0013 – Difusão Cultural 
13.392.0013.1039 – Apoio a Projetos Culturais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................................R$ 30.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 de novembro do ano de 2011. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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