| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG “CHAMA DA TRADIÇÃO”, FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 972/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG “CHAMA DA TRADIÇÃO”, FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira ao CTG “Chama da Tradição”, inscrito no CNPJ n. 02.827.159/0001-00, representado por seu patrão Sr. Valmor Scariot, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar nas despesas com a realização do FEMART – Festival Matogrossense de Arte e Tradição Gaúcha. § 2º O repasse será efetuado em parcela única e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício de 2011, da seguinte dotação: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 13.392 – Difusão Cultural 0013 – Difusão Cultural 13.392.0013.1039 – Apoio a Projetos Culturais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................................R$ 30.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 de novembro do ano de 2011. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal