| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CRONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.042/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001 § 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado a feira “Liquida CDL 2013” que acontecerá nos dias 09 e 10 de março de 2013. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte integrante desta lei. Art. 2° A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados re Orçamento Geral do Município na 22.661.0019.2012 3.3.50.41.00.00-999 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99. O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado a feira que acontecerá nos dias 09 e 10 de março de 2013. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado , no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados re Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2013: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 999 – Contribuições .............................................................R$ 5.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado a feira Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de , no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no seguinte dotação orçamentária do ano de 2013: Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais ........................................R$ 5.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, O MUNICÍPIO DE SAPEZAL Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001 Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, inscrita no CPF sob nº 365.515.891 CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL CNPJ sob nº Sapezal, neste ato representado pelo(a) seu(a) presidente ............................... denominada nº ......./2013 mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENENTE a CONVENIADA repassado em parcela única. Parágrafo Único: à realização do evento “Liquida CDL 2013” CLÁUSULA SEGUNDA O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Sapezal – MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001 Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA, domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, inscrita no CPF sob nº 365.515.891-20, neste ato denominado CONVENENTE CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo(a) seu(a) presidente ..............................., inscrito(a) do CPF nº ......................., neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposiç nº ......./2013, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENIADA, no montante total de R$5.000,00 (cinco mil reais), repassado em parcela única. Parágrafo Único: Da contribuição de que trata o presente convênio, será destinada “Liquida CDL 2013”, que acontecerá nos dias 09 e 10 de março de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que eu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013. pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita . ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, inscrita no CPF sob nº CONVENENTE e de outro lado a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, inscrita no , com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo(a) seu(a) presidente Sr(a). inscrito(a) do CPF nº ......................., neste ato , observando as disposições da Lei Municipal , resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo R$5.000,00 (cinco mil reais), que será Da contribuição de que trata o presente convênio, será destinada s dias 09 e 10 de março de 2013. O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que eu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº CLÁUSULA QUARTA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; 3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos estabelecido neste Convênio; 4) Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; 5) Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; 6) Aplicar os saldos financeiros do enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; 7) Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auf de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade comp entidade repassadora dos recursos; 8) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; Parágrafo Primeiro: estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. Parágrafo Segundo: convênio, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relat deverão estar discriminados os gastos efetuados. Parágrafo Terceiro: recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA 1) Repassar a CONVENIADA o valor de dias após a assinatura do presente Convênio. 2) O CONVENENTE prorrogará, de na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº ...../2013. QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos estabelecido neste Convênio; Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade comp entidade repassadora dos recursos; Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. Parágrafo Segundo: A CONVENIADA deverá, dentro do prazo de vigência do presente convênio, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relat deverão estar discriminados os gastos efetuados. Parágrafo Terceiro: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Repassar a CONVENIADA o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) dias após a assinatura do presente Convênio. O CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os eridas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; valores para fim diverso do A CONVENIADA deverá, dentro do prazo de vigência do presente convênio, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relatório em que Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de R$5.000,00 (cinco mil reais) em até 30 (trinta) ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, CLÁUSULA SEXTA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de (cinco mil reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e 3.3.50.41.00.00-999 – CLÁUSULA SETIMA O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA O presente Termo de Convênio irá vigorar a partir da data de assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das te jurídicos e legais efeitos. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal Presidente da Conveniada PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais Contribuições .............................................................R$ 5.000,00 CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou denúncia por escrito, em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar a partir da data de assinatura do mesmo até , podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia ressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus Sapezal, .... de ............... de 2013. Ilma Grisoste Barbosa .............................................. icipal Presidente da Conveniada PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$5.000,00 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de Exposições Comerciais Contribuições .............................................................R$ 5.000,00 O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou denúncia por escrito, em razão descumprimento das obrigações ajustadas, O presente Termo de Convênio irá vigorar a partir da data de assinatura do mesmo até , podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia ressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) stemunhas abaixo, a fim de que produza os seus .............................................. icipal Presidente da Conveniada PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Testemunhas: _____________________ ________________________ Nome: CPF: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br _____________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 _____________________ ________________________