br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1042/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CRONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1036

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.042/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001
§ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado a feira 
“Liquida CDL 2013” que acontecerá nos dias 09 e 10 de março de 2013.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta lei. 
Art. 2° A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
 Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados re
Orçamento Geral do Município na 
 22.661.0019.2012 
 3.3.50.41.00.00-999 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de 
5.000,00 (cinco mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99. 
O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado a feira 
que acontecerá nos dias 09 e 10 de março de 2013.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados re
Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2013:
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais
999 – Contribuições .............................................................R$ 5.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, 
O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado a feira 
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no 
seguinte dotação orçamentária do ano de 2013:
Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais
........................................R$ 5.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001
Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita 
Municipal 
domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, inscrita no CPF sob nº 
365.515.891
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL 
CNPJ sob nº 
Sapezal, neste ato representado pelo(a) seu(a) presidente 
...............................
denominada 
nº ......./2013
mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE a CONVENIADA
repassado em parcela única.
Parágrafo Único:
à realização do evento “Liquida CDL 2013”
CLÁUSULA SEGUNDA 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a 
fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que 
mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Sapezal – MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001
Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita 
Municipal Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA, 
domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, inscrita no CPF sob nº 
365.515.891-20, neste ato denominado CONVENENTE
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL 
CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, com endereço e sede nesta cidade de 
Sapezal, neste ato representado pelo(a) seu(a) presidente 
..............................., inscrito(a) do CPF nº ......................., neste ato 
denominada CONVENIADA, observando as disposiç
nº ......./2013, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, 
mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENIADA, no montante total de R$5.000,00 (cinco mil reais),
repassado em parcela única.
Parágrafo Único: Da contribuição de que trata o presente convênio, será destinada 
“Liquida CDL 2013”, que acontecerá nos dias 09 e 10 de março de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a 
fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que 
eu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013.
pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. 
Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita 
. ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, residente e 
domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, inscrita no CPF sob nº 
CONVENENTE e de outro lado a 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, inscrita no 
, com endereço e sede nesta cidade de 
Sapezal, neste ato representado pelo(a) seu(a) presidente Sr(a). 
inscrito(a) do CPF nº ......................., neste ato 
, observando as disposições da Lei Municipal 
, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, 
mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
R$5.000,00 (cinco mil reais), que será 
Da contribuição de que trata o presente convênio, será destinada 
s dias 09 e 10 de março de 2013.
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a 
fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que 
eu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei 
Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº 
CLÁUSULA QUARTA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no 
presente convênio;
3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos 
estabelecido neste Convênio;
4) Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto 
deste convênio;
5) Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio;
6) Aplicar os saldos financeiros do 
enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
7) Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas de aplicações financeiras auf
de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente 
Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas 
Especial do responsável, providenciada pela autoridade comp
entidade repassadora dos recursos;
8) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, 
faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 
Parágrafo Primeiro:
estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral.
Parágrafo Segundo: 
convênio, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relat
deverão estar discriminados os gastos efetuados. 
Parágrafo Terceiro:
recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA 
1) Repassar a CONVENIADA o valor de 
dias após a assinatura do presente Convênio.
2) O CONVENENTE prorrogará, de 
na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei 
Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº ...../2013. 
QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no 
presente convênio;
Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos 
estabelecido neste Convênio;
Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto 
deste convênio;
Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio;
Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, 
enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente 
Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas 
Especial do responsável, providenciada pela autoridade comp
entidade repassadora dos recursos;
Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, 
faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 
Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim diverso do 
estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral.
Parágrafo Segundo: A CONVENIADA deverá, dentro do prazo de vigência do presente 
convênio, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relat
deverão estar discriminados os gastos efetuados. 
Parágrafo Terceiro: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
Repassar a CONVENIADA o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)
dias após a assinatura do presente Convênio.
O CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso 
na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei 
Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no 
Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo 
Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto 
Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio;
presente Convênio no mercado financeiro, 
enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
Devolver ao CONVENENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
eridas, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente 
Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas 
Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou 
Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, 
faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 
valores para fim diverso do 
A CONVENIADA deverá, dentro do prazo de vigência do presente 
convênio, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relatório em que 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido neste Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
R$5.000,00 (cinco mil reais) em até 30 (trinta) 
ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso 
na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
CLÁUSULA SEXTA 
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de 
(cinco mil reais).
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da 
execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 
2013: 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e
3.3.50.41.00.00-999 –
CLÁUSULA SETIMA 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou 
mediante denúncia por escrito, em razão descumprimento das obrigações ajustadas, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar a partir da data de assinatura do mesmo até 
31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado 
o interesse público e observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
demandas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das te
jurídicos e legais efeitos. 
 
 Ilma Grisoste Barbosa 
 Prefeita Municipal Presidente da Conveniada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da 
execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 
Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais
Contribuições .............................................................R$ 5.000,00
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou 
denúncia por escrito, em razão descumprimento das obrigações ajustadas, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar a partir da data de assinatura do mesmo até 
, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado 
o interesse público e observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia 
ressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
demandas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus 
Sapezal, .... de ............... de 2013. 
Ilma Grisoste Barbosa ..............................................
icipal Presidente da Conveniada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$5.000,00 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da 
execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 
Exposições Comerciais
Contribuições .............................................................R$ 5.000,00
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou 
denúncia por escrito, em razão descumprimento das obrigações ajustadas, 
O presente Termo de Convênio irá vigorar a partir da data de assinatura do mesmo até 
, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia 
ressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) 
stemunhas abaixo, a fim de que produza os seus 
..............................................
icipal Presidente da Conveniada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Testemunhas: 
_____________________ ________________________
Nome: 
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
_____________________ ________________________
Nome: Nome: 
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
_____________________ ________________________

open original →