| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.043/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA, saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica instituída no Município de Sapezal/MT a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, cuja emissão, registrará as operaçõe Cadastro Fiscal Municipal. Parágrafo Único. exclusiva das empresas habilitadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Art. 2º As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços. Art. 3º O Poder Executivo disciplinará, através de Decreto: I – A emissão da NFS II - Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS receita bruta; III – O cronograma de implantação da NFS IV - As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da V - As regras de utilização do RPS; VI – As penalidades aplicáveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapezal – MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br “INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica instituída no Município de Sapezal/MT a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e, cuja emissão, registrará as operações de prestação de serviços dos contribuintes inscritos no Parágrafo Único. Fica instituído o Recibo Provisório de Serviços exclusiva das empresas habilitadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços. O Poder Executivo disciplinará, através de Decreto: A emissão da NFS-e; Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade ou por faixa de O cronograma de implantação da NFS-e; As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da As regras de utilização do RPS; As penalidades aplicáveis. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz Fica instituída no Município de Sapezal/MT a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – s de prestação de serviços dos contribuintes inscritos no Fica instituído o Recibo Provisório de Serviços - RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços. e, por atividade ou por faixa de As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e;