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norma nº 1043/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.043/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
Art. 1º Fica instituída no Município de Sapezal/MT a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
NFS-e, cuja emissão, registrará as operaçõe
Cadastro Fiscal Municipal. 
Parágrafo Único. 
exclusiva das empresas habilitadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 2º As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços.
Art. 3º O Poder Executivo disciplinará, através de Decreto:
I – A emissão da NFS
II - Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS
receita bruta; 
III – O cronograma de implantação da NFS
IV - As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da
V - As regras de utilização do RPS; 
VI – As penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal – MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
“INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS 
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica instituída no Município de Sapezal/MT a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
e, cuja emissão, registrará as operações de prestação de serviços dos contribuintes inscritos no 
Parágrafo Único. Fica instituído o Recibo Provisório de Serviços 
exclusiva das empresas habilitadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços.
O Poder Executivo disciplinará, através de Decreto:
A emissão da NFS-e; 
Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade ou por faixa de 
O cronograma de implantação da NFS-e; 
As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da
As regras de utilização do RPS; 
As penalidades aplicáveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MT, aos 04 dias do mês de abril de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal
DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS 
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
Fica instituída no Município de Sapezal/MT a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – 
s de prestação de serviços dos contribuintes inscritos no 
Fica instituído o Recibo Provisório de Serviços - RPS, para utilização 
exclusiva das empresas habilitadas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. 
As operações registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ficam 
dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços.
e, por atividade ou por faixa de 
As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e; 

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