| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A PISTA DE AUTOCROSS PARA LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS E CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 6ª ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE VELOCIDADE NA TERRA “AUTOCROSS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 973/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A PISTA DE AUTOCROSS PARA LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS E CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 6ª ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE VELOCIDADE NA TERRA “AUTOCROSS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente o espaço físico da Pista de Autocross e seu entorno, localizada na “Prainha” Municipal, para à LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS, inscrita no CNPJ sob nº 09.332.759/0001-46, para a realização da 6ª Etapa do Campeonato Estadual de Velocidade na terra “Autocross”. Art. 2º A presente cessão gratuita será pelo período compreendido entre os dias 18 a 20 de novembro de 2011. Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo esta também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS. § 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a referida entidade na realização da 6ª Etapa do Campeonato Estadual de Velocidade na terra “Autocross”, supramencionado, que será realizado no Município de Sapezal no dia 19/11/2011. § 2º O repasse da contribuição descrita no presente artigo será em uma única parcela e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. § 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente lei. § 4º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. § 5º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 5º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício de 2011, da seguinte dotação: 27.812.0021.2032 - Apoio ao Esporte Amador 3.3.50.41.00.00 999 – contribuições......................R$ 7.000,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 de novembro de 2011. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal