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norma nº 973/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A PISTA DE AUTOCROSS PARA LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS E CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA 6ª ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE VELOCIDADE NA TERRA “AUTOCROSS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 973/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER 
GRATUITAMENTE A PISTA DE AUTOCROSS PARA 
LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – 
LEAS E CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA 
A REALIZAÇÃO DA 6ª ETAPA DO CAMPEONATO 
ESTADUAL DE VELOCIDADE NA TERRA 
“AUTOCROSS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente o espaço 
físico da Pista de Autocross e seu entorno, localizada na “Prainha” Municipal, para à LIGA DE 
ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS, inscrita no CNPJ sob nº 09.332.759/0001-46, 
para a realização da 6ª Etapa do Campeonato Estadual de Velocidade na terra “Autocross”. 
Art. 2º A presente cessão gratuita será pelo período compreendido entre os dias 18 a 20 
de novembro de 2011. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da LIGA DE ESPORTES 
AMADORES SAPEZALENSE - LEAS providenciar todas as licenças necessárias à realização do 
evento, sendo esta também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que 
venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir 
do evento. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – 
LEAS. 
§ 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a 
referida entidade na realização da 6ª Etapa do Campeonato Estadual de Velocidade na terra 
“Autocross”, supramencionado, que será realizado no Município de Sapezal no dia 19/11/2011. 
 
§ 2º O repasse da contribuição descrita no presente artigo será em uma única parcela e 
formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, 
em conformidade com o descrito nesta Lei. 
§ 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na 
presente lei. 
§ 4º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
§ 5º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 5º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município do exercício de 2011, da seguinte dotação: 
27.812.0021.2032 - Apoio ao Esporte Amador 
3.3.50.41.00.00 999 – contribuições......................R$ 7.000,00 
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 de novembro de 2011. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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