| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRENSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.045/2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA, saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um total de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para o perío §1° A subvenção social de que trata o presente artigo destina manutenção do Lar Portal do Futuro. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A transferência dos recursos terá início em março do ano de 2013 com término em 31 de dezembro de 2013. Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, pres recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. recebidos, o repasse subsequente será Art. 4º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, se 2013 será utilizada a dotação orçamentária abaixo: 07 – Secretaria da Ação Social 3.3.50.43.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001 a título de subvenção social, na ordem de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para o período de março a dezembro de 2013. A subvenção social de que trata o presente artigo destina Lar Portal do Futuro. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. A transferência dos recursos terá início em março do ano de 2013 com término em 31 A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, se 2013 será utilizada a dotação orçamentária abaixo: Secretaria da Ação Social 08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais........................R$ 105.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação Portal do inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um do de março a dezembro de 2013. A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas de Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. A transferência dos recursos terá início em março do ano de 2013 com término em 31 tará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, sendo que em Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos Subvenções Sociais........................R$ 105.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 946/2011. Sapezal – MT, aos 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 946/2011. MT, aos 09 dias do mês de abril de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 946/2011.