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norma nº 1045/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRENSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.045/2013. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à 
Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, 
a título de subvenção social, na ordem de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um 
total de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para o perío
§1° A subvenção social de que trata o presente artigo destina
manutenção do Lar Portal do Futuro.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
 Art. 2º A transferência dos recursos terá início em março do ano de 2013 com término em 31 
de dezembro de 2013. 
Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, pres
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
 Parágrafo Único.
recebidos, o repasse subsequente será
 Art. 4º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, se
2013 será utilizada a dotação orçamentária abaixo: 
07 – Secretaria da Ação Social
3.3.50.43.00.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À 
PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à 
Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001
a título de subvenção social, na ordem de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um 
R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para o período de março a dezembro de 2013. 
A subvenção social de que trata o presente artigo destina
Lar Portal do Futuro.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
A transferência dos recursos terá início em março do ano de 2013 com término em 31 
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, se
2013 será utilizada a dotação orçamentária abaixo: 
Secretaria da Ação Social
08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais........................R$ 105.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação Portal do 
inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, recurso financeiro, 
a título de subvenção social, na ordem de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um 
do de março a dezembro de 2013. 
A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas de 
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
A transferência dos recursos terá início em março do ano de 2013 com término em 31 
tará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, sendo que em 
Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos
Subvenções Sociais........................R$ 105.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 946/2011.
Sapezal – MT, aos 0
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 946/2011.
MT, aos 09 dias do mês de abril de 2013. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
 Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 946/2011.

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