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norma nº 1046/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2013
Date 2013-04-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.046/2013 
 ILMA GRISOSTE BARBOSA
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Execut
Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio 
Ambiente para promover ações de apoio e incentivo à atividade da 
de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos.
Art. 2º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de 
estabelecimentos rurais, pescadores, aldeias indígenas entre outros que 
beneficiários da presente lei, localizados no Município de Sapezal 
Art. 3º - Os agricultores que desejarem participar do programa
de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal
Art. 4º – Na situação prevista 
Municipal, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único. O cadastro deve conter:
I-Documentos pessoais;
II-Dados da Propriedade;
III-Área a ser realizado o trabalho;
Art. 5º – Após o Cadastrame
de Agricultura e Meio Ambiente do Município, será efetuada vistoria pelo responsável
autorizará o serviço e a emissão da DAM junto ao setor de tributação, sendo que os
executados de acordo com a programação da Secretaria de Agricultura e Meio
Secretaria de Viação e Obras.
Art. 6º – Os preços dos serviços serão cobrados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À 
ATIVIDADE.” 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da 
Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio 
Ambiente para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção 
de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos.
Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de 
estabelecimentos rurais, pescadores, aldeias indígenas entre outros que possuam
beneficiários da presente lei, localizados no Município de Sapezal – MT. 
Os agricultores que desejarem participar do programa, deverão estar enquadrados
de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal
Na situação prevista nesta Lei, os beneficiários deverão cadastrar
Municipal, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
O cadastro deve conter:
Documentos pessoais;
Dados da Propriedade;
Área a ser realizado o trabalho;
Após o Cadastramento e o “Requerimento de Solicitação de Serviços” junto a
de Agricultura e Meio Ambiente do Município, será efetuada vistoria pelo responsável
autorizará o serviço e a emissão da DAM junto ao setor de tributação, sendo que os
executados de acordo com a programação da Secretaria de Agricultura e Meio
Secretaria de Viação e Obras.
Os preços dos serviços serão cobrados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR 
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À 
, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, faz saber 
ivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da 
Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio 
piscicultura na fase de implantação (construção 
de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos.
Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de 
possuam semelhança com os 
deverão estar enquadrados nos parâmetros 
de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
ios deverão cadastrar-se na Prefeitura 
nto e o “Requerimento de Solicitação de Serviços” junto a Secretaria 
de Agricultura e Meio Ambiente do Município, será efetuada vistoria pelo responsável Técnico que 
autorizará o serviço e a emissão da DAM junto ao setor de tributação, sendo que os Serviços serão 
Ambiente juntamente com a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
§ 1º - Cada beneficiário terá direito de Locação
sendo utilizados os equipamentos d
acordo com a disponibilidade dos maquinários
Municipal específica. 
§ 2º – É de responsabilidade do beneficiário a aquisição de canos, e outros materiais necessários 
para a drenagem e abastecimento dos tanques. 
Art. 7º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural, e o Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma isonômica, 
definirão quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao 
meio ambiente. 
Art. 8º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de 
desenvolvimento da piscicultura do Município, e de recursos conveniados com outros entes federados e 
privados. 
Parágrafo único –
disponibilidade de recursos que comporão o programa. 
Art. 9° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros 
produtores na continuidade do programa.
Art. 10º Como forma de incentivo 
na área de piscicultura, e somente aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado,
com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presen
Art. 11° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Cada beneficiário terá direito de Locação para execução de serviço de 20 horas/máquina, 
sendo utilizados os equipamentos do Município de Sapezal para a construção e adequação dos tanques de 
acordo com a disponibilidade dos maquinários, cujo valor da hora maquina será cobrado conforme rege 
É de responsabilidade do beneficiário a aquisição de canos, e outros materiais necessários 
para a drenagem e abastecimento dos tanques. 
Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Conselho 
icipal de Desenvolvimento Rural, e o Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma isonômica, 
definirão quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao 
Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de 
desenvolvimento da piscicultura do Município, e de recursos conveniados com outros entes federados e 
O número de produtores beneficiados será estipulado conforme a 
disponibilidade de recursos que comporão o programa. 
Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros 
produtores na continuidade do programa.
Como forma de incentivo aos produtores o Município oferecerá um curso profissionalizante 
na área de piscicultura, e somente aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado,
com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presen
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de abril 
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
para execução de serviço de 20 horas/máquina, 
para a construção e adequação dos tanques de 
alor da hora maquina será cobrado conforme rege Lei 
É de responsabilidade do beneficiário a aquisição de canos, e outros materiais necessários 
Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Conselho 
icipal de Desenvolvimento Rural, e o Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma isonômica, 
definirão quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao 
Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de 
desenvolvimento da piscicultura do Município, e de recursos conveniados com outros entes federados e 
erá estipulado conforme a 
Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros 
aos produtores o Município oferecerá um curso profissionalizante 
na área de piscicultura, e somente aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado,
com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presente lei. 
de 2013. 

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