| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.046/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Execut Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo à atividade da de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos. Art. 2º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, pescadores, aldeias indígenas entre outros que beneficiários da presente lei, localizados no Município de Sapezal Art. 3º - Os agricultores que desejarem participar do programa de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal Art. 4º – Na situação prevista Municipal, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único. O cadastro deve conter: I-Documentos pessoais; II-Dados da Propriedade; III-Área a ser realizado o trabalho; Art. 5º – Após o Cadastrame de Agricultura e Meio Ambiente do Município, será efetuada vistoria pelo responsável autorizará o serviço e a emissão da DAM junto ao setor de tributação, sendo que os executados de acordo com a programação da Secretaria de Agricultura e Meio Secretaria de Viação e Obras. Art. 6º – Os preços dos serviços serão cobrados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.” ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos. Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, pescadores, aldeias indígenas entre outros que possuam beneficiários da presente lei, localizados no Município de Sapezal – MT. Os agricultores que desejarem participar do programa, deverão estar enquadrados de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal Na situação prevista nesta Lei, os beneficiários deverão cadastrar Municipal, junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. O cadastro deve conter: Documentos pessoais; Dados da Propriedade; Área a ser realizado o trabalho; Após o Cadastramento e o “Requerimento de Solicitação de Serviços” junto a de Agricultura e Meio Ambiente do Município, será efetuada vistoria pelo responsável autorizará o serviço e a emissão da DAM junto ao setor de tributação, sendo que os executados de acordo com a programação da Secretaria de Agricultura e Meio Secretaria de Viação e Obras. Os preços dos serviços serão cobrados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À , Prefeita Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, faz saber ivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos. Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de possuam semelhança com os deverão estar enquadrados nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. ios deverão cadastrar-se na Prefeitura nto e o “Requerimento de Solicitação de Serviços” junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município, será efetuada vistoria pelo responsável Técnico que autorizará o serviço e a emissão da DAM junto ao setor de tributação, sendo que os Serviços serão Ambiente juntamente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, § 1º - Cada beneficiário terá direito de Locação sendo utilizados os equipamentos d acordo com a disponibilidade dos maquinários Municipal específica. § 2º – É de responsabilidade do beneficiário a aquisição de canos, e outros materiais necessários para a drenagem e abastecimento dos tanques. Art. 7º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e o Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma isonômica, definirão quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Art. 8º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, e de recursos conveniados com outros entes federados e privados. Parágrafo único – disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 9° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 10º Como forma de incentivo na área de piscicultura, e somente aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado, com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presen Art. 11° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Cada beneficiário terá direito de Locação para execução de serviço de 20 horas/máquina, sendo utilizados os equipamentos do Município de Sapezal para a construção e adequação dos tanques de acordo com a disponibilidade dos maquinários, cujo valor da hora maquina será cobrado conforme rege É de responsabilidade do beneficiário a aquisição de canos, e outros materiais necessários para a drenagem e abastecimento dos tanques. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Conselho icipal de Desenvolvimento Rural, e o Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma isonômica, definirão quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, e de recursos conveniados com outros entes federados e O número de produtores beneficiados será estipulado conforme a disponibilidade de recursos que comporão o programa. Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Como forma de incentivo aos produtores o Município oferecerá um curso profissionalizante na área de piscicultura, e somente aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado, com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presen Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de abril ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 para execução de serviço de 20 horas/máquina, para a construção e adequação dos tanques de alor da hora maquina será cobrado conforme rege Lei É de responsabilidade do beneficiário a aquisição de canos, e outros materiais necessários Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Conselho icipal de Desenvolvimento Rural, e o Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma isonômica, definirão quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, e de recursos conveniados com outros entes federados e erá estipulado conforme a Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros aos produtores o Município oferecerá um curso profissionalizante na área de piscicultura, e somente aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado, com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão direito aos benefícios da presente lei. de 2013.