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norma nº 975/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 50.335.320,00 3.552.900,00 53.888.220,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.180.000,00 0,00 1.180.000,00
TOTAL 51.515.320,00 3.552.900,00 55.068.220,00
2 - POR FONTES
1 – RECEITAS CORRENTES 58.273.100,00 3.552.900,00 61.826.000,00
1.1 - Receita Tributária 6.905.400,00 0,00 6.905.400,00
1.2 – Receita de Contribuições 628.200,00 0,00 628.200,00
1.3 - Receita Patrimonial 652.100,00 186.600,00 838.700,00
1.6 - Receitas de Serviços 50.000,00 0,00 50.000,00
1.7 - Transferências Correntes 49.190.900,00 3.366.300,00 52.557.200,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 846.500,00 0,00 846.500,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.180.000,00 0,00 1.180.000,00
2.2 – Alienação de Bens 250.000,00 0,00 250.000,00
2.4 – Transferências de Capital 930.000,00 0,00 930.000,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -7.937.780,00 0,00 -7.937.780,00
9.3 - Descontos Concedidos IPTU -117.700,00 0,00 -117.700,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB -7.820.080,00 0,00 -7.820.080,00
TOTAL 51.515.320,00 3.552.900,00 55.068.220,00
LEI Nº. 975/2011. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO 
DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2012 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro 
de 2012, deduzidas as retenções para o FUNDEB e o desconto a ser concedido 
no IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 55.068.220,00 (Cinqüenta e 
cinco milhões, sessenta e oito mil, duzentos e vinte reais), conforme 
discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo: 
a) Orçamento Fiscal R$ 39.146.320,00; 
b) Orçamento da Seguridade Social R$ 15.921.900,00;
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social 
a parcela de R$ 12.369.000,00 (doze milhões, trezentos e sessenta e nove mil 
reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal. 
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento: 
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções” e 
“programas” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
01 - Câmara Municipal 3.158.000,00 3.158.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 1.129.000,00 1.129.000,00
03 – Secretaria de Administração 3.607.000,00 3.607.000,00
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 2.277.200,00 2.277.200,00
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 17.859.500,00 17.859.500,00
06 - Secretaria de Saúde 13.013.400,00 13.013.400,00
07 – Secretaria de Ação Social 2.908.500,00 2.908.500,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 9.693.200,00 9.693.200,00
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 1.167.000,00 1.167.000,00
99 – Reserva de Contingência 255.420,00 255.420,00
TOTAL 39.146.320,00 15.921.900,00 55.068.220,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
03 - Despesas Correntes 31.534.700,00 14.859.200,00 46.393.900,00
04 - Despesas de Capital 7.356.200,00 1.062.700,00 8.418.900,00
99 – Reserva de Contingência 255.420,00 255.420,00
TOTAL 39.146.320,00 15.921.900,00 55.068.220,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
01 – Legislativo 3.158.000,00 3.158.000,00
04 – Administração 7.125.000,00 7.125.000,00
06 – Segurança Pública 360.000,00 360.000,00
08 – Assistência Social 2.908.500,00 2.908.500,00
10 – Saúde 13.013.400,00 13.013.400,00
12 – Educação 15.068.500,00 15.068.500,00
13 – Cultura 1.311.000,00 1.311.000,00
15 - Urbanismo 5.308.200,00 5.308.200,00
17 – Saneamento 1.307.000,00 1.307.000,00
18 - Gestão Ambiental 172.000,00 172.000,00
20 – Agricultura 935.000,00 935.000,00
22 – Indústria 976.000,00 976.000,00
23 – Comércio e Serviços 237.000,00 237.000,00
26 – Transportes 855.000,00 855.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.429.000,00 1.429.000,00
28 – Encargos Especiais 649.200,00 649.200,00
99 – Reserva de Contingência 255.420,00 255.420,00
TOTAL 39.146.320,00 15.921.900,00 55.068.220,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), obedecendo ao limite 
orçamentário de cada um dos Poderes, da despesa fixada no Art. 1°, em obediência 
ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o 
disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 
de março de 1.964. 
Parágrafo Único. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste 
artigo, as alterações orçamentárias ocorridas dentro do mesmo grupo de natureza 
da despesa, ação e unidade orçamentária. 
Art. 5º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei nº 948, de 
15 de julho de 2011, está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei. 
4 - DESPESA POR PROGRAMA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
0001 – Processo Legislativo 3.158.000,00 3.158.000,00
0002 - Coordenação Superior 1.429.000,00 1.429.000,00
0003 - Administração Geral 8.013.000,00 8.013.000,00
0004 - Administração Tributária e Financeira 1.729.000,00 1.729.000,00
0005 - Assistência Médica 3.764.400,00 3.764.400,00
0006 - Assistência Social 2.224.000,00 2.224.000,00
0007 - Atenção Básica em Saúde 9.000.700,00 9.000.700,00
0008 - Educação Básica 12.770.500,00 12.770.500,00
0009 - Vigilância em Saúde 248.300,00 248.300,00
0010 - Educação Especial 10.000,00 10.000,00
0011 - Ensino Médio ou Profissionalizante 151.000,00 151.000,00
0012 - Ensino Superior 110.000,00 110.000,00
0013 - Difusão Cultural 952.000,00 952.000,00
0014 - Atendimento a Criança e ao Adolescente 474.500,00 474.500,00
0015 - Obras e Serviços Urbanos 5.308.200,00 5.308.200,00
0016 - Encargos Especiais 649.200,00 649.200,00
0017 - Promoção Agropecuária 315.000,00 315.000,00
0018 - Promoção do Meio Ambiente 172.000,00 172.000,00
0019 - Apoio a Indústria e ao Comércio 976.000,00 976.000,00
0020 - Apoio ao Turismo 237.000,00 237.000,00
0021 - Desporto Municipal 689.000,00 689.000,00
0022 - Defesa Civil 60.000,00 60.000,00
0023 - Saneamento Básico Urbano 1.307.000,00 1.307.000,00
0024 - Transporte Rodoviário 855.000,00 855.000,00
0025 - Habitação Popular 210.000,00 210.000,00
9999 – Reserva de Contingência 255.420,00 255.420,00
TOTAL 39.146.320,00 15.921.900,00 55.068.220,00
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e onze. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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