| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2013 |
| Date | 2013-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI N º 1.047/2013 Ilma Grisoste Barbosa faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º com a seguinte redação: Cargo Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias Art. 2º orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 3º Art. 4º Gabinete da Prefeita oito dias do mês de março do ano de dois mil e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 735/2008 Remuneração (R$) Agente Comunitário de Saúde 1.010,00 Agente de Combate a Endemias 1.010,00 Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal 998/2012. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos do ano de dois mil e treze. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PROVIDÊNCIAS. Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, xo I da Lei Municipal 735/2008 que passará a vigorar Remuneração (R$) 1.010,00 1.010,00 s despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e