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norma nº 1047/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2013
Date 2013-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI N º 1.047/2013 
Ilma Grisoste Barbosa
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º
com a seguinte redação: 
Cargo
Agente Comunitário de Saúde 
Agente de Combate a Endemias
Art. 2º
orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 3º
Art. 4º
Gabinete da Prefeita 
oito dias do mês de março do ano de dois mil e 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL 
PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 735/2008 
Remuneração (R$)
Agente Comunitário de Saúde 1.010,00
Agente de Combate a Endemias 1.010,00
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação 
orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal 998/2012. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
do ano de dois mil e treze. 
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL 
PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE 
PROVIDÊNCIAS.
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
xo I da Lei Municipal 735/2008 que passará a vigorar 
Remuneração (R$)
1.010,00
1.010,00
s despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 

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