| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$. 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 977/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$. 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente. § 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas relativas ao desenvolvimento de suas atividades sociais, em especial a busca e implantação de projetos que agreguem valor a cadeia primária da produção. § 2º O repasse será em uma única parcela e formalizado através de Termo de Convênio ou similar, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elementos de despesa no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2011 na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 03.002.0.0 – Coordenadoria de Industria e Comércio e Turismo 22.661 - Promoção Industrial 0019 - Apoio a Industria e Comércio 22.661.0019.2009 – Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 3.3.50.41.00.00-999 Contribuições R$ 20.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos ora autorizados serão utilizados os recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 23.695 - Turismo 0020 – Apoio ao Turismo 23.695.0020.2015 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.................................R$ 20.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2011. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal