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norma nº 977/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$. 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 977/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO 
RURAL DE SAPEZAL E ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$. 
20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir contribuição 
financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente 
inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente. 
§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar 
a entidade beneficiada nas despesas relativas ao desenvolvimento de suas atividades sociais, em 
especial a busca e implantação de projetos que agreguem valor a cadeia primária da produção. 
§ 2º O repasse será em uma única parcela e formalizado através de Termo de 
Convênio ou similar, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o 
descrito nesta Lei. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos 
recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser 
firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elementos de despesa no Orçamento 
Geral do Município de Sapezal do exercício de 2011 na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), 
cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
03.002.0.0 – Coordenadoria de Industria e Comércio e Turismo 
22.661 - Promoção Industrial 
0019 - Apoio a Industria e Comércio 
22.661.0019.2009 – Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
3.3.50.41.00.00-999 Contribuições R$ 20.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos ora autorizados serão utilizados os 
recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) provenientes de anulação parcial/total das 
seguintes dotações orçamentárias: 
23.695 - Turismo 
0020 – Apoio ao Turismo 
23.695.0020.2015 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.................................R$ 20.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 19 dias do mês de dezembro do 
ano de 2011. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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