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norma nº 106/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 106/99. 
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Scheneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com 
o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde - FNS, visando a 
implantação no Município de Sapezal, do Programa Nacional de Vigilância Sanitária em 
Saúde - VIGISUS, objetivando a: 
 I - Estruturação Sistêmica da Vigilância Sanitária; 
 II - Estruturação Sistêmica da Vigilância Ambiental; 
 III - Estruturação de Ação de Prevenção e Controle de Doenças na Amazônia 
Legal; e 
 IV - Estruturação de Ações Voltadas para a Atenção à Saúde das Populações 
Indígenas. 
Art. 2º - Para o atendimento ao disposto no Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1999, 
um crédito adicional especial, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
0700.00000000-000 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
0701.00000000-000 - Divisão de Saúde - FMS 
0701.13754302-040 - Implantação e Manutenção do Programa VIGISUS 
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo...................nº 230.......... R$ 10.000,00 
3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.........nº 231.......... R$ 10.000,00 
4.0.0.0.00.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ...nº 232. R$ 40.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................... R$ 60.000,00 
 
 Art. 3º - Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do orçamento 
vigente, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 
1964, referente à seguinte dotação orçamentária: 
0700.00000000-000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
0701.00000000-000 - Divisão de Saúde 
0701.13764491-039- Construção de Rede Coletora de Esgotos e Estação de Tratamento 
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo................nº 168............... R$ 60.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO....................................................................... R$ 60.000,00
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de junho de 
1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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