| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A SOCIEDADE ESPORTIVA SAPEZALENSE. |
| native_id | 1055 |
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LEI Nº 1.175/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A SOCIEDADE ESPORTIVA SAPEZALENSE. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir a SOCIEDADE ESPORTIVA SAPEZALENSE, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.113.325/0001-20, contribuição financeira no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), os quais serão repassados em 02 (duas) parcelas sendo cada uma delas no importe de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). §1º A Contribuição de que trata o caput deste artigo será repassada em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no mês de fevereiro/2015 e a última no mês de julho/2015. §2º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido convênio podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93 e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. §3º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo incentivar a prática do esporte amador, através de escolinhas de diversas modalidades e ainda na promoção de eventos esportivos de alto rendimento em diversas categorias em níveis municipal, estadual e nacional conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade. §4º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, mês a mês ao Município de Sapezal, até findo o convênio. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2015: 05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.004.0.0.27.845.0025.9.005 - Transferência a Entidades Desportivas 3.3.50.41.00.00 – Contribuições...............................................................................................R$ 110.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal