| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | Regulamenta a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.176/2015 Regulamenta a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle e dá outras providências. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica estabelecido na Câmara Municipal de Sapezal uma verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle, sob o título Verba Indenizatória “Ajuda de Custo”, no valor de R$ 3.594,00 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2.005. §1º A verba de que trata o “caput” será paga mensalmente aos Vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho da atividade parlamentar nas situações abaixo descritas: I – Fiscalização dos atos da administração pública municipal na circunscrição do município de Sapezal (MT); II – Custear despesas oriundas de participações em cursos, seminários, palestras e reuniões direcionados à formação e instrução dos Edis, inerentes às ações próprias do Legislativo Municipal, dentro do Município; III – Propiciar condições aos Vereadores de interagir diretamente com a população em locais distintos da Câmara Municipal, a fim de auscultar suas reivindicações voltadas à atuação do Poder Público Municipal. §2º O rol apresentado no parágrafo anterior não é exaustivo, podendo existir outras situações não previstas neste instrumento legal, contanto que ocorram ou se efetivem dentro dos limites territoriais do município. §3º Na hipótese de viagens oficiais para fora do município, será disponibilizado para o transporte o veículo da Câmara Municipal, com os gastos inerentes custeadas pela Casa. Art. 2º A Verba Indenizatória “Ajuda de Custo” será paga mensalmente na mesma data da folha de pagamento, e sobre ela não incidirá qualquer imposto, bem como não será computada para efeito dos limites remuneratórios do cargo e nem será base de calculo para aferição dos gastos com pessoal. §1º A Ajuda de Custo aqui denominada e recebida pelos parlamentares terá classificação de rendimentos não tributáveis para efeito do Imposto de Renda. §2º O Vereador estará desobrigado de qualquer prestação de contas relacionada à Verba Indenizatória percebida de conformidade com a presente lei. Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 941/ 2011 e 1088/2013. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal