| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1059/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1057 |
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LEI Nº 1.177/2015 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1059/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o caput do Artigo 2º da Lei 1059/2013 passando a viger com a seguinte redação: I - Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação dos seguintes profissionais para atuarem nas Escolas Indígenas: Vagas Cargo Carga Horária Remuneração 02 Professor Nível 1 – Indígena 24 horas R$ 1.611,99 03 Professor Nível 2 – Indígena 24 horas R$ 1.957,98 05 Monitor Indígena 24 horas R$716,00 05 Zelador de Escola Indígena 20 horas R$505,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal aos, 02 dias do mês de março do ano de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal