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norma nº 1178/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO SAPEZALENSE DE ÁRBITROS.
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LEI Nº 1.178/2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A 
ASSOCIAÇÃO SAPEZALENSE DE ÁRBITROS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e 
transferir a ASSOCIAÇÃO SAPEZALENSE DE ÁRBITROS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 
20.205.830/0001-62, contribuição financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), os quais 
serão repassados em 02 (duas) parcelas sendo cada uma delas no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais). 
§1º As parcelas de que trata o caput deste artigo deverão ser repassadas nos meses de 
fevereiro e maio de 2015. 
§2º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido convênio 
podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93 e desde que mantido o seu objeto e 
preservados a conveniência e o interesse das partes. 
§3º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as competições 
esportivas de Sapezal, efetuando o pagamento de despesas exclusivas com arbitragem das competições 
esportivas. 
§4º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos
recursos.
§5º O repasse a que se refere o parágrafo segundo serão para suprir as despesas com 
arbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos 
recebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a prestação de contas da parcela recebida 
anteriormente. 
§1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da 
presente lei. 
 §2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no 
prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, 
enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da 
seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2015: 
05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
05.004.0.0.27.845.0025.9.005 - Transferência a Entidades Desportivas 
3.3.50.41.00.00 – Contribuições.................................................................................................R$ 40.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 05 dias do mês de março do ano de 2015. 
Ilma Grisoste Barbosa 
Prefeita Municipal 

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