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norma nº 1179/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL - APISA.
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LEI Nº 1.179/2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A 
ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL - 
APISA. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e 
transferir a ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 
18.354.658/0001-67, contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), os quais serão 
repassados em 02 (duas) parcelas sendo cada uma delas no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
§1º A Contribuição de que trata o caput deste artigo será repassada em 02 (duas) parcelas, 
sendo a primeira no mês de fevereiro/2015 e a última no mês de maio/2015. 
§2º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido convênio 
podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93 e desde que mantido o seu objeto e 
preservados a conveniência e o interesse das partes. 
§3º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo incentivar a prática do 
esporte amador, através de escolinhas de diversas modalidades e ainda na promoção de eventos esportivos 
de alto rendimento em diversas categorias em níveis municipal, estadual e nacional conforme Plano de 
Trabalho apresentado pela entidade. 
§4º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos
recursos. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos 
recebidos, mês a mês ao Município de Sapezal, até findo o convênio que ocorrerá no mês de dezembro de 
2015. 
§1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da 
presente lei. 
§2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no 
prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, 
enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da 
seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2015: 
05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
05.004.0.0.27.845.0025.9.005 - Transferência a Entidades Desportivas 
3.3.50.41.00.00 – Contribuições.................................................................................................R$ 30.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 05 dias do mês de março do ano de 2015. 
Ilma Grisoste Barbosa 
Prefeita Municipal 

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