| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1999 |
| Date | 1999-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 106 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 107/99. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado ÁGUA CLARA, de propriedade da Incorporadora Água Clara Ltda., situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrantes a presente Lei. Art. 2º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 2.370.976,00 m2 (dois milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), sendo: I - 1.538.288,00 m2 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados) de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 53 (cinqüenta e três) quadras e estas subdivididas em lotes. II - 832.688,00 m2 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados) de áreas públicas: a) 738.388,00 m2 (setecentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) reservada à vias públicas; b) 94.300,00 m2 (noventa e quatro mil e trezentos metros quadrados) de área destinada a reserva pública, composta pela quadra nº 202 (duzentos e dois). Parágrafo Único - O percentual da área destinada a vias e reserva pública, somam 35,12 % (trinta e cinco inteiros e doze décimos por cento) da área total do loteamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de junho de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.