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norma nº 1180/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.180/2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no 
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99. 
§1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às 
Campanhas realizadas pela entidade conforme Plano de Trabalho. 
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta lei. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos 
no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2015: 
28.845.0025.9008 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições......................................................................... R$ 50.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 05 dias do mês de março do ano de 2015. 
Ilma Grisoste Barbosa 
Prefeita Municipal 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA OS FINS A 
QUE SE DESTINA. 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato 
representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, portadora do 
CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada 
CONCEDENTE e de outro lado a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, inscrita no 
CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pela 
sua presidente Sra. Claudete Toledo Tomasini, portadora do CPF nº 798.521.221-34, neste ato denominada 
CONVENENTE, observando as disposições da Lei Municipal nº ....../2015, resolvem celebrar entre si o 
presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos CONCEDENTE a 
CONVENENTE, no montante total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)), que será repassado em parcela única. 
Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às 
Campanhas: Realização de cursos, treinamentos e palestras em 2015, Feira Liquida CDL, Dia das Mães CDL e 
Ano Novo Premiado CDL. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer 
parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto 
e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2015. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE 
1. Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2. Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; 
3. Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste 
Convênio; 
4. Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; 
5. Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; 
6. Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, 
quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; 
7. Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da 
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da 
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade 
competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; 
8. Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons 
fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 
9. Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e as cópias de 
cheques deverão acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na prestação de contas; 
10. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise inicial da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, que avaliará e autorizará a liberação da parcela posterior, se for o caso; 
Parágrafo Primeiro: Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido 
no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. 
Parágrafo Segundo: A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do 
convênio, caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais. 
Parágrafo Terceiro: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a 
próxima parcela ou qualquer recurso público, enquanto não regularizada a situação. 
. 
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma: 
1. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) após a assinatura do presente convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1. Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2. As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente 
convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2015:
28.845.0025.9008 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos 
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições .................................................................................. R$ 50.000,00 
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante 
denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das 
obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. 
 
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2015, podendo ser 
prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades 
legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste 
Convênio. 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2015. 
 Ilma Grisoste Barbosa 
 Prefeita Municipal Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas

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