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norma nº 1181/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.153.600,00 (HUM MILHAO CENTO E CINQUENTA E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.181/2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.153.600,00 (HUM 
MILHAO CENTO E CINQUENTA E TRES MIL 
E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2015 na importância de R$ 1.153.600,00 ( 
Hum milhão cento e cinqüenta e três mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania. 
0015 – Proteção Social Especial 
00200 – Fundo Municipal de Ação Social 
08 – Assistência Social 
244 – Assistência Comunitária 
08.244.0015.1.140 – Implantação da Casa Transitória. 
4.4.90.61.99.00 – Outras Aquisições de Imóveis.....................................................................R$ 450.555,00 
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
0024 – Desenvolvimento Ambiental de Sapezal- PRODESA. 
00300 – Departamento de Meio Ambiente 
18 – Gestão Ambiental 
541 – Preservação e Conservação Ambiental 
18.541.0024.2.155- Apoio as Ações AGROSILVOPASTORIL. 
4.4.90.61.99.00 – Outras Aquisições de Imóveis.....................................................................R$ 210.045,00 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
0017 – Educação Básica. 
00100- Departamento de Educação. 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
12.361.0017.1.142 – Construção da Lavanderia Central para Creches Municipais. 
4.4.90.51.99.00 – 01.19.053000 – Outras Obras e Instalações.................................................R$ 170.000,00 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 
0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer
00400 – Departamento de Esportes 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
27.812.0019.1.141 – Construção de Pistas e Quadras Esportivas. 
4.4.90.51.99.00 – 01.00.000000 – Outras Obras e Instalações.................................................R$ 173.000,00 
03 – Secretaria de Administração e Planejamento. 
0028 – Planejamento Urbano 
00300 – Departamento de Transito 
06 – Segurança Pública 
181 – Policiamento 
06.181.0028.2.156 – Manutenção e Conservação do Sistema de Trânsito. 
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo...........................................R$ 100.000,00 
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................R$ 50.000,00 
 
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão utilizados os 
recursos no valor de R$ 773.555,00 (setecentos e setenta e três mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais) 
provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2014 da fonte de 
Recursos Próprios – 01.00000000 – RESERVA FINANCEIRA C/C 00004-1 o valor de R$ 210.045,00 
(duzentos e dez mil e quarenta e cinco reais) da Fonte de Recursos Vinculados –01.92.003200 – 
ALIENAÇÃO DE BENS C/C 22.728-5 e o valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais) da Fonte 
de Recursos Vinculado – 01.19.053000 – FUNDEB 40% C/C 15.632-9. 
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual – PPA 2014/2017 vigente, Lei Municipal nº 1.090/2013, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 1140/2014 – LDO 2015. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 05 dias do mês de março de 2015. 
Ilma Grisoste Barbosa 
Prefeita Municipal 

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