| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.153.600,00 (HUM MILHAO CENTO E CINQUENTA E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.181/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.153.600,00 (HUM MILHAO CENTO E CINQUENTA E TRES MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2015 na importância de R$ 1.153.600,00 ( Hum milhão cento e cinqüenta e três mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania. 0015 – Proteção Social Especial 00200 – Fundo Municipal de Ação Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 08.244.0015.1.140 – Implantação da Casa Transitória. 4.4.90.61.99.00 – Outras Aquisições de Imóveis.....................................................................R$ 450.555,00 09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 0024 – Desenvolvimento Ambiental de Sapezal- PRODESA. 00300 – Departamento de Meio Ambiente 18 – Gestão Ambiental 541 – Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0024.2.155- Apoio as Ações AGROSILVOPASTORIL. 4.4.90.61.99.00 – Outras Aquisições de Imóveis.....................................................................R$ 210.045,00 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 0017 – Educação Básica. 00100- Departamento de Educação. 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 12.361.0017.1.142 – Construção da Lavanderia Central para Creches Municipais. 4.4.90.51.99.00 – 01.19.053000 – Outras Obras e Instalações.................................................R$ 170.000,00 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 0019 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 00400 – Departamento de Esportes 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 27.812.0019.1.141 – Construção de Pistas e Quadras Esportivas. 4.4.90.51.99.00 – 01.00.000000 – Outras Obras e Instalações.................................................R$ 173.000,00 03 – Secretaria de Administração e Planejamento. 0028 – Planejamento Urbano 00300 – Departamento de Transito 06 – Segurança Pública 181 – Policiamento 06.181.0028.2.156 – Manutenção e Conservação do Sistema de Trânsito. 3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo...........................................R$ 100.000,00 3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................R$ 50.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 773.555,00 (setecentos e setenta e três mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais) provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2014 da fonte de Recursos Próprios – 01.00000000 – RESERVA FINANCEIRA C/C 00004-1 o valor de R$ 210.045,00 (duzentos e dez mil e quarenta e cinco reais) da Fonte de Recursos Vinculados –01.92.003200 – ALIENAÇÃO DE BENS C/C 22.728-5 e o valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais) da Fonte de Recursos Vinculado – 01.19.053000 – FUNDEB 40% C/C 15.632-9. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2014/2017 vigente, Lei Municipal nº 1.090/2013, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1140/2014 – LDO 2015. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal aos, 05 dias do mês de março de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal