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norma nº 1051/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.051/2013. 
 Ilma Grisoste Barbosa, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermu
Desenvolvimento do Alto do Rio Paraguai.
 Parágrafo único
finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de políticas 
integradas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, 
econômico e social da região. 
Art. 2º O Poder Executivo destinará o valor máximo mensal de R$ 3.213,37 (três mil duzentos e 
treze reais e trinta e sete centavos) ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto 
Paraguai. 
Art. 3º A transferência dos recursos terá início em abril de 2013 e término em 31 de dezembro de 
2013, 
Art. 4º Para cobertura das despesas e 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a seguinte:
03 – Secretaria de Administração
22.661.0019.2009 – Apoio ao Desenvolvimento Industrial e
 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.........................R$ 28.920,33
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado 
do ano de dois mil e treze. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR E
TRANSFERIR RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermu
Desenvolvimento do Alto do Rio Paraguai.
Parágrafo único. O Consórcio previsto no caput deste artigo, para o exercício de 2013, tem como 
finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de políticas 
integradas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, 
O Poder Executivo destinará o valor máximo mensal de R$ 3.213,37 (três mil duzentos e 
trinta e sete centavos) ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto 
A transferência dos recursos terá início em abril de 2013 e término em 31 de dezembro de 
Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a seguinte:
Secretaria de Administração
Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
Contribuições.........................R$ 28.920,33
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio 
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR E
TRANSFERIR RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI E DÁ OUTRAS 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de 
. O Consórcio previsto no caput deste artigo, para o exercício de 2013, tem como 
finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de políticas regionais 
integradas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, 
O Poder Executivo destinará o valor máximo mensal de R$ 3.213,37 (três mil duzentos e 
trinta e sete centavos) ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto 
A transferência dos recursos terá início em abril de 2013 e término em 31 de dezembro de 
da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a seguinte:
de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio 

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