| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.051/2013. Ilma Grisoste Barbosa, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermu Desenvolvimento do Alto do Rio Paraguai. Parágrafo único finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de políticas integradas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico e social da região. Art. 2º O Poder Executivo destinará o valor máximo mensal de R$ 3.213,37 (três mil duzentos e treze reais e trinta e sete centavos) ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto Paraguai. Art. 3º A transferência dos recursos terá início em abril de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013, Art. 4º Para cobertura das despesas e recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a seguinte: 03 – Secretaria de Administração 22.661.0019.2009 – Apoio ao Desenvolvimento Industrial e 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.........................R$ 28.920,33 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado do ano de dois mil e treze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermu Desenvolvimento do Alto do Rio Paraguai. Parágrafo único. O Consórcio previsto no caput deste artigo, para o exercício de 2013, tem como finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de políticas integradas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, O Poder Executivo destinará o valor máximo mensal de R$ 3.213,37 (três mil duzentos e trinta e sete centavos) ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto A transferência dos recursos terá início em abril de 2013 e término em 31 de dezembro de Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a seguinte: Secretaria de Administração Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial Contribuições.........................R$ 28.920,33 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI E DÁ OUTRAS Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de . O Consórcio previsto no caput deste artigo, para o exercício de 2013, tem como finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de políticas regionais integradas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, O Poder Executivo destinará o valor máximo mensal de R$ 3.213,37 (três mil duzentos e trinta e sete centavos) ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto A transferência dos recursos terá início em abril de 2013 e término em 31 de dezembro de da contribuição de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo para o ano de 2013 a seguinte: de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio