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norma nº 1182/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.281.500,00 (HUM MILHÃO DUZENTOS E OITENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS)
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LEI Nº 1.182/2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.281.500,00 (HUM 
MILHÃO DUZENTOS E OITENTA E UM MIL E 
QUINHENTOS REAIS) 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, na Secretaria de Saúde, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na 
importância de R$ 1.281.500,00 (hum milhão duzentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) nas 
seguintes dotações orçamentárias: 
06 – Secretaria de Saúde. 
10.301.0007.1002 – Construção e Reformas de Unidades de Saúde da Família 
4.4.90.61.99.00 – 03.14.00800 – Outras Aquisições de Imóveis.............................................R$ 239.400,00 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 
12.365.0017.1075 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Educação Infantil 
4.4.90.51.99.00 –01.19.053000 - Outras Obras e Instalações..................................................R$ 175.000,00 
03 – Secretaria de Administração e Planejamento. 
04.122.0028.2138 – Manutenção das Ações de Planejamento Urbano. 
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................R$ 200.000,00 
04.122.0003.1010 – Implantação do Arquivo Central de Documentos. 
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................R$ 117.100,00 
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. 
26.782.0011.1015 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Leves e Pesados. 
4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente....................................R$ 50.000,00 
15.451.0011.2034 – Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas Urbanas. 
4.4.90.30.00.00 – 01.00000000 – Material de Consumo..........................................................R$ 300.000,00 
4.4.90.39.00.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................R$ 200.000,00 
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito adicional Suplementar ora autorizado serão 
utilizados os recursos no valor de R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) 
provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2014 da fonte de 
Recursos PAB FIXO – 03.1400800 – C/C 624001-0, o valor de R$ 175.000,00 ( cento e setenta e cinco 
mil reais) da Fonte de Recursos Vinculado – 01.19.053000 – FUNDEB 40% C/C 15.632-9 e o valor de 
R$ 867.100,00 ( oitocentos e sessenta e sete mil e cem reais) da fonte de Recursos Próprios – 
01.00000000 – 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de Metas e 
Prioridades da lei 1.140/2014 - LDO 2015. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 05 dias do mês de março do ano de 2015. 
Ilma Grisoste Barbosa 
Prefeita Municipal 

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