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norma nº 1052/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2013
Date 2013-05-20
Ementa“Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Sapezal - MT e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
 LEI N° 1.052/2013 
Ilma Grisoste Barbosa, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
Art. 1º Esta lei institui a Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal
dos Profissionais da Educação, Cultura e Esporte e os Profissionais da Saúde, que possuem 
carreira própria. 
Parágrafo único. Dispõe sobre o plano de C
reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, estabele
os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, 
avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes
Profissionais da Prefeitura Municipal
conforme caput do artigo deste artigo.
Art. 2º O serviço público no Município 
primordial nas ações e serviços destinados a proteção, defesa, promoção, prevenç
preservação, individual ou coletiva, dos Servidores do 
Art.3° O Plano de Cargos, Carreira e 
como princípios básicos e objetivos mediante:
I - a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao 
qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; 
II - a valorização de desempenho, da qualificação e do conhecimento; 
III – a progressão através da mudança de habili
IV - estabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, mediante título 
e qualificação dos profissionais
V - estabelecimento de sistemática de vencimento e remuneração que permita a valorização e a 
contribuição de cada profissional, por meio da qualidade do seu desempenho;
VI - garantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos fundamentais 
para seu bem estar e para o cumprimento de suas funções adequadamente;
VII - estabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia de uma educação 
eficiente. 
Art. 4º Para efeito desta Lei considera
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
“Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Servidores do Poder Executivo do Município de 
Sapezal - MT e dá outras providências”. 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Gros
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Esta lei institui a Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal
Profissionais da Educação, Cultura e Esporte e os Profissionais da Saúde, que possuem 
Dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, estabelece as atribuições dos cargos, 
os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, 
avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes
Profissionais da Prefeitura Municipal de Sapezal no âmbito do Poder Executivo
do artigo deste artigo.
O serviço público no Município de Sapezal é gerido pela Prefeitura Municipal, instituição 
primordial nas ações e serviços destinados a proteção, defesa, promoção, prevenç
preservação, individual ou coletiva, dos Servidores do Município. 
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal
como princípios básicos e objetivos mediante:
profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço público realizado
qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; 
valorização de desempenho, da qualificação e do conhecimento; 
gressão através da mudança de habilitação e de promoções periódicas;
stabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, mediante título 
ionais, com exigência de formação inicial e continuada;
belecimento de sistemática de vencimento e remuneração que permita a valorização e a 
contribuição de cada profissional, por meio da qualidade do seu desempenho;
arantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos fundamentais 
ra seu bem estar e para o cumprimento de suas funções adequadamente;
stabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia de uma educação 
Para efeito desta Lei considera-se: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
“Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Servidores do Poder Executivo do Município de 
MT e dá outras providências”. 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
LEI:
Esta lei institui a Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal, com exceção 
Profissionais da Educação, Cultura e Esporte e os Profissionais da Saúde, que possuem 
argos, Carreiras e Remuneração - PCCR; sobre o 
ce as atribuições dos cargos, 
os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, 
avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos 
âmbito do Poder Executivo Municipal, 
é gerido pela Prefeitura Municipal, instituição 
primordial nas ações e serviços destinados a proteção, defesa, promoção, prevenção, 
Servidores da Prefeitura Municipal tem 
serviço público realizado e a 
qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; 
tação e de promoções periódicas;
stabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, mediante título 
, com exigência de formação inicial e continuada;
belecimento de sistemática de vencimento e remuneração que permita a valorização e a 
contribuição de cada profissional, por meio da qualidade do seu desempenho;
arantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos fundamentais 
ra seu bem estar e para o cumprimento de suas funções adequadamente;
stabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia de uma educação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
I - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNE
procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
II - CARGO PÚBLICO -
permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, núme
certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão;
III - GRUPO OCUPACIONAL 
natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre 
à natureza do trabalho ou o grau de conhecimento;
IV - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação 
e exoneração; 
V - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de 
seus ocupantes, previstas na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
meio de concurso público, e no vínculo de trabalho estatutário, os quais atuarão nas áreas 
estruturantes para garantir q
VI - CARREIRA - conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas 
segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do 
servidor nas classes dos cargos que as integram;
VII - CLASSE - conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto ao grau 
de complexidade no nível de responsab
VIII - REFERÊNCIA - é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a classe, 
atribuído ao ocupante do cargo em decorrência de seu progresso funcional quanto ao tempo de 
serviço; 
IX - QUADRO LOTACIONAL 
provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos objetivos da 
entidade; 
X - TABELA SALARIAL - conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo 
exercício do cargo, escalonadas em referências;
XI - PROGRESSÃO FUNCIONAL 
imediatamente posterior, dentro da classe ou outra classe imediatamente posterior do mesmo 
grupo ocupacional; 
XII - ÁREA DE ATUAÇÃO 
nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às técnicas de 
trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e organização social, 
importância terapêutica, re
qualidade da educação nas coletividades; 
XIII - FORMAÇÃO – entende
escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de 
Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), Pós
Graduação, exigidos para o ingresso e progressão em classes da carreira; 
XIV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, aperfeiçoamento, 
treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, 
simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns, estágio curricul
similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para o exercício das atribuições do cargo e 
progressão em classes da carreira.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO -
procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza 
permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, núme
certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão;
GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais ou cargos públicos de 
natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre 
à natureza do trabalho ou o grau de conhecimento;
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - conjunto de funções e responsabilidades 
definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO – conjunto de competências, complexidades e 
responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de 
s na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
meio de concurso público, e no vínculo de trabalho estatutário, os quais atuarão nas áreas 
estruturantes para garantir qualidade na educação de Sapezal; 
conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas 
au de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do 
servidor nas classes dos cargos que as integram;
conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto ao grau 
de complexidade no nível de responsabilidade e de formação; 
é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a classe, 
atribuído ao ocupante do cargo em decorrência de seu progresso funcional quanto ao tempo de 
QUADRO LOTACIONAL - agrupamento de cargos de provimento em comissão e 
provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos objetivos da 
conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo 
onadas em referências;
PROGRESSÃO FUNCIONAL - é a passagem do servidor de uma para outra referência 
imediatamente posterior, dentro da classe ou outra classe imediatamente posterior do mesmo 
ÁREA DE ATUAÇÃO – formada por todos os perfis profissionais e ocupacionais previstos 
nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às técnicas de 
trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e organização social, 
importância terapêutica, recreação, lazer e esportes tendo como objetivo comum à melhoria da 
qualidade da educação nas coletividades; 
entende-se por formação as etapas da educação formal nos níveis 
escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de 
Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), Pós
Graduação, exigidos para o ingresso e progressão em classes da carreira; 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – entende-se por qualificação profissional, par
desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, aperfeiçoamento, 
treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, 
simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns, estágio curricul
similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para o exercício das atribuições do cargo e 
ressão em classes da carreira.
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ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
conjunto de normas e 
conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza 
permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, número 
certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão;
conjunto de categorias funcionais ou cargos públicos de 
natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre eles, quanto 
conjunto de funções e responsabilidades 
definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação 
conjunto de competências, complexidades e 
responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de 
s na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, garantidas por 
meio de concurso público, e no vínculo de trabalho estatutário, os quais atuarão nas áreas 
conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas 
au de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do 
conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto ao grau 
é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a classe, 
atribuído ao ocupante do cargo em decorrência de seu progresso funcional quanto ao tempo de 
e cargos de provimento em comissão e 
provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos objetivos da 
conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo 
é a passagem do servidor de uma para outra referência 
imediatamente posterior, dentro da classe ou outra classe imediatamente posterior do mesmo 
os perfis profissionais e ocupacionais previstos 
nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às técnicas de 
trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e organização social, 
creação, lazer e esportes tendo como objetivo comum à melhoria da 
se por formação as etapas da educação formal nos níveis 
escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Nível Médio, 
Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), Pós￾Graduação, exigidos para o ingresso e progressão em classes da carreira; 
se por qualificação profissional, para o 
desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, aperfeiçoamento, 
treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, 
simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns, estágio curriculares e 
similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para o exercício das atribuições do cargo e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Art. 5º Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos servidores públicos do Município 
Sapezal - MT, tendo por finalidade organizá
regime de trabalho dos seus respectivos cargos, dos princípios sobre a qualificação profissional, 
da habilitação para o ingresso, do regime de remuneração e da 
Parágrafo único. Entende
serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a responsabilidade do 
município, com contratação dos servidores por 
estabelecido através de vencimento fixado em parcela única, revisto e reajustado na data base, 
obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses.
Art. 6º Integra o Plano de Carreira de 
estáveis no Serviço Público Municipal, 
coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços Públicos, 
em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais neces
§1º Serão regidos por esta lei os servidores ocupantes dos Cargos d
Públicos de Sapezal, exceto
regulamentos próprios. 
§2º O Regime Jurídico dos Servidores Públi
Art. 7º Os cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal são considerados:
I - em caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por 
concurso público; 
II - em comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.
§1º Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos 
de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais 
mínimos, será destinado aos servidores de carreira, conforme determina a Art.37, 
CF/88. 
§2º Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de
atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as 
funções são exercidas. 
§3º Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões.
§4º O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efet
classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de 
escolaridade. 
Art. 8º A Prefeitura Municipal por meio de suas secretarias 
servidores valorização mediante
trabalho. 
Parágrafo único. A implementação dos programas de que trata o 
consideração: 
I - a prioridade em áreas carentes de 
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Sapezal – Mato Grosso 
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CAPÍTULO II 
DA FINALIDADE 
Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos servidores públicos do Município 
MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o 
regime de trabalho dos seus respectivos cargos, dos princípios sobre a qualificação profissional, 
da habilitação para o ingresso, do regime de remuneração e da avaliação do desempenho
Entende-se por carreira estratégica aquela essencial para o oferecimento de 
serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a responsabilidade do 
município, com contratação dos servidores por concurso público e com o sistema remuneratório 
estabelecido através de vencimento fixado em parcela única, revisto e reajustado na data base, 
obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses.
Integra o Plano de Carreira de Sapezal os Servidores ocupantes 
estáveis no Serviço Público Municipal, os que desempenham atividades de 
coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços Públicos, 
em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessário
Serão regidos por esta lei os servidores ocupantes dos Cargos de
Sapezal, exceto os Profissionais da Educação e Saúde
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos é Estatutário. 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS PÚBLICOS 
Os cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal são considerados:
m caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por 
comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.
Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos 
de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais 
erá destinado aos servidores de carreira, conforme determina a Art.37, 
Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de
atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as 
Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões.
O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial da 
classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de 
Prefeitura Municipal por meio de suas secretarias dever
valorização mediante formação inicial e continuada e garantia de condições de 
A implementação dos programas de que trata o caput deste artigo 
a prioridade em áreas carentes de servidores qualificados; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos servidores públicos do Município de 
la e estabelecer as normas sobre o 
regime de trabalho dos seus respectivos cargos, dos princípios sobre a qualificação profissional, 
avaliação do desempenho. 
se por carreira estratégica aquela essencial para o oferecimento de 
serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a responsabilidade do 
concurso público e com o sistema remuneratório 
estabelecido através de vencimento fixado em parcela única, revisto e reajustado na data base, 
es ocupantes de cargos efetivos e 
que desempenham atividades de direção, 
coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços Públicos, 
sários. 
e Carreira dos Servidores 
Educação e Saúde que serão regidos por 
Os cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal são considerados:
m caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por 
comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.
Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos 
de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais 
erá destinado aos servidores de carreira, conforme determina a Art.37, inciso V da 
Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão 
atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as 
ivo na Referência inicial da 
classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de 
deverão proporcionar aos 
garantia de condições de 
caput deste artigo tomará em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
II - a situação funcional dos 
exercício a ser cumprido no sistema;
III - a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da 
educação à distância, conforme determina o Art. 5º da Res. 03/97
IV – profissionalização com cursos de formação técnica, em especial, para os servidores do 
apoio administrativo e dos técnicos de gestão;
V – estímulo à qualificação profissional.
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Art. 9º Os cargos de Direção 
classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas 
atribuições. 
§1º Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de 
de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo
lei. 
§2º A nomeação e exoneração dos cargos que integram a estrutura da
por ato do(a) Chefe do Poder Executivo, com soli
 
Art. 10. Os servidores efetivos que exercerem função gratificada farão jus à gratificação de 10 
a 40%, que incidirá sobre o vencimento base
dedicação exclusiva. 
§1º As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
§2º A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo 
com a necessidade, devendo ser
órgão. 
DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 11. A lotação global do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
corresponde à soma dos quantitativos dos cargos pertencentes
efetivos, dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação temporária 
pertencente à estrutura Organizacional da Administração Municipal.
§1º Os quantitativos de lotação dos Cargos de Carreira serão gerenci
pelo Poder Executivo através da
com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a legislação 
vigente sobre a matéria. 
§2º Cabe a Prefeitura Municipal, anualmente, 
à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos perfis profissionais e 
ocupacionais, observando
Complementar Nº 101, e na 
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dos servidores, de modo a priorizar os que terão mais tempo de 
exercício a ser cumprido no sistema;
a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da 
educação à distância, conforme determina o Art. 5º da Res. 03/97-MEC;
rofissionalização com cursos de formação técnica, em especial, para os servidores do 
apoio administrativo e dos técnicos de gestão;
estímulo à qualificação profissional.
SEÇÃO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Os cargos de Direção Superior e Assessoramento serão providos em comissão e 
classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas 
Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de 
de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo, observando-se o quantitativo disposto nesta 
A nomeação e exoneração dos cargos que integram a estrutura da
) Chefe do Poder Executivo, com solicitação escrita do(a) Secretário (a).
SEÇÃO II 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Os servidores efetivos que exercerem função gratificada farão jus à gratificação de 10 
a 40%, que incidirá sobre o vencimento base, passando a compor o qu
As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo 
com a necessidade, devendo ser observado sempre à questão orçamentária da prefeitura e do 
CAPÍTULO IV 
DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
A lotação global do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
corresponde à soma dos quantitativos dos cargos pertencentes à Carreira dos Servidores
dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação temporária 
nte à estrutura Organizacional da Administração Municipal. 
Os quantitativos de lotação dos Cargos de Carreira serão gerenci
pelo Poder Executivo através das Secretarias Municipais a qual pertencer o servidor
com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a legislação 
unicipal, anualmente, promover a adequação dos cargos pertencentes 
à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos perfis profissionais e 
ocupacionais, observando-se sempre o disposto no artigo Art. 169 de C.F, na Lei 
º 101, e na Lei Orgânica Municipal. 
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
, de modo a priorizar os que terão mais tempo de 
a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da 
EC;
rofissionalização com cursos de formação técnica, em especial, para os servidores do 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
e Assessoramento serão providos em comissão e 
classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas 
Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, serão 
se o quantitativo disposto nesta 
A nomeação e exoneração dos cargos que integram a estrutura das Secretarias ocorrerão 
citação escrita do(a) Secretário (a).
Os servidores efetivos que exercerem função gratificada farão jus à gratificação de 10 
, passando a compor o quadro de servidores de 
As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo 
observado sempre à questão orçamentária da prefeitura e do 
A lotação global do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sapezal 
à Carreira dos Servidores
dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação temporária 
Os quantitativos de lotação dos Cargos de Carreira serão gerenciados, autonomamente, 
is a qual pertencer o servidor, de acordo 
com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a legislação 
promover a adequação dos cargos pertencentes 
à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos perfis profissionais e 
se sempre o disposto no artigo Art. 169 de C.F, na Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
§3º Caberá a Secretaria Municipal
anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos Servidores
bem como os de contratação temporári
§4º O ingresso dar-se-á na Referência “I” da Classe “A” de cada cargo, no limite da quantidade 
de cargos disponíveis nas mesmas.
§5º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é constituído de:
ANEXO I – Cargos de Provimento Efe
ANEXO II – Cargos Comissionados
ANEXO III - Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 
ANEXO IV – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 
ANEXO V – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 
ANEXO VI – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Técnico
ANEXO VII - Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos pa
ingresso. 
§6º Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades 
normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a Divisão de Pessoal 
exercerá o controle do provimento, obedecendo rigoros
conveniência do Executivo 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS 
Art. 12. O Quadro de Pessoal compõem
Municipal, dos cargos de Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e 
profissionais contratados temporariamente, pertencentes
Prefeitura Municipal de Sapezal.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos existen
Art. 13. É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, Direção ou 
Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Sapezal, de proprietário, sócio majorit
administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o Poder Executivo de 
Sapezal, ou por ele credenciado. 
Art. 14. Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores
Quadro de Pessoal são organizados dentro dos objetivos e princípios:
I - da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de Sapezal, 
respeitando-se a habilitação exigida para o ingresso no cargo, vinculada ao 
profissional e ocupacional a correspondente qualificação do servidor;
II - da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do Sistema de 
Desenvolvimento de Pessoas da Administração Municipal;
III - do estabelecimento de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os 
cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às atividades e 
outros fatores determinantes em lei;
IV - da valorização do tempo integral e da dedicação ex
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Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Sapezal, a publicação, 
anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos Servidores
bem como os de contratação temporária abrangidos por esta lei. 
á na Referência “I” da Classe “A” de cada cargo, no limite da quantidade 
de cargos disponíveis nas mesmas.
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é constituído de:
Cargos de Provimento Efetivo; 
Cargos Comissionados; 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional - Profissionais de Nível Superior
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Apoio de Serviços Administrativos
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Técnico
Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos pa
Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades 
normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a Divisão de Pessoal 
exercerá o controle do provimento, obedecendo rigorosamente, a existência de vagas e a 
xecutivo Municipal. 
CAPÍTULO V 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS 
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
O Quadro de Pessoal compõem-se dos servidores efetivos no Serviço Público 
os cargos de Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e 
profissionais contratados temporariamente, pertencentes à estrutura organizacional da 
unicipal de Sapezal.
. O quantitativo de cargos existentes consta do ANEXO I e II desta lei. 
É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, Direção ou 
Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Sapezal, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe da direção, gerência ou 
administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o Poder Executivo de 
Sapezal, ou por ele credenciado. 
Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores
Quadro de Pessoal são organizados dentro dos objetivos e princípios:
da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de Sapezal, 
se a habilitação exigida para o ingresso no cargo, vinculada ao 
profissional e ocupacional a correspondente qualificação do servidor;
da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do Sistema de 
Desenvolvimento de Pessoas da Administração Municipal;
de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os 
cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às atividades e 
outros fatores determinantes em lei;
da valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
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Administração e Planejamento de Sapezal, a publicação, 
anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos Servidores do Município, 
á na Referência “I” da Classe “A” de cada cargo, no limite da quantidade 
issionais de Nível Superior; 
Técnico de Nível Médio;
Apoio de Serviços Administrativos; 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Técnicos Instrumentais; 
Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para 
Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades 
normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a Divisão de Pessoal 
amente, a existência de vagas e a 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
se dos servidores efetivos no Serviço Público 
os cargos de Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e dos 
à estrutura organizacional da 
tes consta do ANEXO I e II desta lei. 
É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, Direção ou 
Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
ário ou pessoa que participe da direção, gerência ou 
administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o Poder Executivo de 
Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores de Sapezal, do 
da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de Sapezal, 
se a habilitação exigida para o ingresso no cargo, vinculada ao seu perfil 
da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do Sistema de 
de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os 
cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às atividades e 
clusiva ao serviço;
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V - da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, priorizando 
a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando a elevação e a 
qualidade da prestação de serviços no município;
VI - da investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação prévia em 
concurso público de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e 
complexidade do cargo, na forma da presente em lei;
VII - da adoção de sistema de movi
na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal 
e na motivação e valorização dos Servidores 
VIII - da garantia de oferta contínua de Programas
desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o disposto nesta 
lei; 
IX - da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os aspectos da 
missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o trabalho dos seus 
Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Município.
Art. 15. O provimento em
dedicação exclusiva e será vinculado ao perfil exigido para o cargo.
Art. 16. O Quadro Permanente de Pessoal compor
vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de 
conhecimentos constituída de 04 (quatro) grupos ocupacionais, assim distribuídos: 
I - Profissional de Nível Superior;
II - Técnico de Nível Médio;
 III - Apoio de Serviços Administrativos;
IV - Técnicos Instrumentais
Art. 17. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da 
da Prefeitura de Sapezal são assim descritos: 
I - os Profissionais de Nível Superior do Município de Sapezal desenvolverão as ações e 
atribuições que constitui o todo da Administração pública, na sua dimensão
que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculado ao perfil exi
cargo/ocupação; 
II - o Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio equivale a apoio técnico e administrativo, e 
compreende os cargos para cujo provimento se exige a conclusão do Nível Médio ou 
profissionalizante, dependendo das funções específ
que compreendem as atividades auxiliares e técnicas
III - apoio de Serviços Ad
Geral da administração, na sua dimensão operativa em
infraestrutura e auxilio
fundamental; 
IV - os Técnicos Instrumentais
Sistema Geral da administração, na
administrativa que não 
particularidades da formação técnica.
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da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, priorizando 
a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando a elevação e a 
qualidade da prestação de serviços no município;
investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação prévia em 
blico de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e 
complexidade do cargo, na forma da presente em lei;
da adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldada no planejamento, 
na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal 
e na motivação e valorização dos Servidores Municipais; 
da garantia de oferta contínua de Programas de Qualificação voltados para o 
desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o disposto nesta 
da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os aspectos da 
missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o trabalho dos seus 
Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Município.
O provimento em Cargos com função gratificada passará para o quadro de regime de
será vinculado ao perfil exigido para o cargo.
SEÇÃO II 
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
O Quadro Permanente de Pessoal compor-se-á de grupos ocupacionais abrangendo 
vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de 
conhecimentos constituída de 04 (quatro) grupos ocupacionais, assim distribuídos: 
Profissional de Nível Superior;
dio;
io de Serviços Administrativos;
Técnicos Instrumentais. 
As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da 
de Sapezal são assim descritos: 
Profissionais de Nível Superior do Município de Sapezal desenvolverão as ações e 
atribuições que constitui o todo da Administração pública, na sua dimensão
que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculado ao perfil exi
Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio equivale a apoio técnico e administrativo, e 
compreende os cargos para cujo provimento se exige a conclusão do Nível Médio ou 
profissionalizante, dependendo das funções específicas de cada cargo, dentre estes, cargos 
que compreendem as atividades auxiliares e técnicas;
poio de Serviços Administrativos desenvolverão os serviços que constituem o Sistema 
ão, na sua dimensão operativa em atividade
administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino 
os Técnicos Instrumentais desenvolverão atividades/serviços 
eral da administração, na execução da atividade de manutenção e de infra
não requeiram escolaridade, tendo em vista as peculiaridades e 
formação técnica. 
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da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, priorizando 
a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando a elevação e a 
investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação prévia em 
blico de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e 
mentação funcional na carreira moldada no planejamento, 
na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal 
de Qualificação voltados para o 
desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o disposto nesta 
da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os aspectos da 
missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o trabalho dos seus 
Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Município. 
passará para o quadro de regime de
pos ocupacionais abrangendo 
vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de 
conhecimentos constituída de 04 (quatro) grupos ocupacionais, assim distribuídos: 
As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da Administração geral 
Profissionais de Nível Superior do Município de Sapezal desenvolverão as ações e 
atribuições que constitui o todo da Administração pública, na sua dimensão técnico cientifica 
que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculado ao perfil exigido para o 
Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio equivale a apoio técnico e administrativo, e 
compreende os cargos para cujo provimento se exige a conclusão do Nível Médio ou 
icas de cada cargo, dentre estes, cargos 
desenvolverão os serviços que constituem o Sistema 
atividades de manutenção da 
administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino 
serviços técnicos constante do 
manutenção e de infraestrutura 
, tendo em vista as peculiaridades e 
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§1º Consideram-se também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras dos 
Servidores de Sapezal, as atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados 
(ANEXO II) e funções de confiança de livre nomeação e exoneração constantes da respectiva 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Prefeitura de Sapezal. 
§2º Na descrição sumária
ingresso – ANEXO VII estabelece
qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e tarefas 
típicas. 
Art. 18. O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada
identificado, vincula-se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade da 
habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições
inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de Serviços Públicos.
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Art. 19. Os cargos que compõe a Carreira dos 
desta lei, estruturam-se em Classes cujo acesso em linha horizontal está disposto em 
conformidade com a respectiva 
letras maiúsculas. 
§1º Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada car
Carreira, são os fixados no
§2º Os valores dos vencimentos mencionados no parágrafo anterior serão atualizados nas 
mesmas datas e de acordo com os índices aplicados para os demais servidores da prefeitu
municipal. 
§3º Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de que trata 
esta Lei, são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral dos Servidores 
Públicos.
Art. 20. Para o ingresso nos cargos d
em concurso publico de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos 
títulos será efetuado de acordo com o critério estabelecido pelo edital de abertura do concurso.
Art. 21. Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as fases do 
certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos 
dos servidores. 
Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos Servidores na 
Classe e Referência inicial
que deverá ser apresentada no Ato da Posse. 
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se também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras dos 
, as atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados 
de confiança de livre nomeação e exoneração constantes da respectiva 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Prefeitura de Sapezal. 
Na descrição sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para 
estabelece-se a denominação do cargo, o grupo ocupacional, a 
qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e tarefas 
O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada
se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade da 
habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições
inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de Serviços Públicos.
SEÇÃO III 
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Os cargos que compõe a Carreira dos Servidores do Município de 
se em Classes cujo acesso em linha horizontal está disposto em 
e com a respectiva habilitação, perfil profissional e ocupacional identificadas por 
Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada car
Carreira, são os fixados nos ANEXOS III, IV, V e VI desta Lei. 
Os valores dos vencimentos mencionados no parágrafo anterior serão atualizados nas 
mesmas datas e de acordo com os índices aplicados para os demais servidores da prefeitu
Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de que trata 
são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral dos Servidores 
SEÇÃO IV 
DO INGRESSO NA CARREIRA 
Para o ingresso nos cargos de Carreira dos Servidores públicos exigir
em concurso publico de provas ou de provas e títulos.
. Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos 
de acordo com o critério estabelecido pelo edital de abertura do concurso.
Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as fases do 
certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos 
Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos Servidores na 
inicial do respectivo cargo, observando-se a titulação
apresentada no Ato da Posse. 
TITULO II 
DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA 
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se também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras dos 
, as atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados 
de confiança de livre nomeação e exoneração constantes da respectiva 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Prefeitura de Sapezal. 
das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para 
se a denominação do cargo, o grupo ocupacional, a 
qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e tarefas 
O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo devidamente 
se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade da 
habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele 
inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de Serviços Públicos.
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
do Município de Sapezal, constantes 
se em Classes cujo acesso em linha horizontal está disposto em 
habilitação, perfil profissional e ocupacional identificadas por 
Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada cargo deste Plano de 
Os valores dos vencimentos mencionados no parágrafo anterior serão atualizados nas 
mesmas datas e de acordo com os índices aplicados para os demais servidores da prefeitura 
Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de que trata 
são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral dos Servidores 
Carreira dos Servidores públicos exigir-se-á aprovação 
. Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos 
de acordo com o critério estabelecido pelo edital de abertura do concurso.
Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as fases do 
certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos de representação 
Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos Servidores na 
se a titulação exigida para o cargo 
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DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
Art. 23. A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Município de 
á em duas modalidades: 
I - por promoção horizontal 
II - por progressão vertical
Art. 24. A progressão horizontal dos Servidores dar
imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do cargo, mediante 
comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a respectiva Classe, 
observando o cumprimento do intervalo mínimo de 03 
anos entre as Classes C e D, para os 
classes A, B, C, D, e de 05 anos entre as Classes D e E, para demais grupo
§1º Cada Classe desdobra
progressão por tempo de serviço.
§2º É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da 
carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado.
§3º Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na Carreira 
do respectivo cargo. 
§4º Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titula
escolar de nível técnico ou pós
enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida.
§5º Para efeito promoção horizontal, a compro
ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, especialização de nível 
técnico, graduação (Licenciatura, bacharelado e tecnológico) e pós
aperfeiçoamento, especialização
sensu – mestrado, doutorado e pós
devidamente expedidos ou convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos 
pelo Ministério da Educação
este delegado. 
§6º Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver em fase 
de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de con
do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de ensino 
responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração, no que forem cabíveis os 
seguintes requisitos mínimos: 
I - nome do estabeleciment
II - nome completo do servidor;
III - nome do curso; 
IV - data de início e término;
V - carga horária; 
VI - conteúdo programático; 
VII - data e local de expedição; 
VIII - assinatura do responsável pela expedição do diploma ou do certificado. 
§7º Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua conclusão. 
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CAPITULO I 
DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Município de 
horizontal – Classes - formação; 
– Referências – tempo de serviço; 
SEÇÃO I 
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL 
A progressão horizontal dos Servidores dar-se-á de uma Classe para outra 
imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do cargo, mediante 
comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a respectiva Classe, 
observando o cumprimento do intervalo mínimo de 03 anos entre as Classes A, B e C, e de 05 
anos entre as Classes C e D, para os profissionais de nível superior
classes A, B, C, D, e de 05 anos entre as Classes D e E, para demais grupo
Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha vertical de 
progressão por tempo de serviço.
É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da 
acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado.
Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na Carreira na 
Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em formação 
escolar de nível técnico ou pós-graduação, de acordo com o perfil profissional ou ocupacional, o 
enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida.
Para efeito promoção horizontal, a comprovação da conclusão dos cursos de formação 
ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, especialização de nível 
técnico, graduação (Licenciatura, bacharelado e tecnológico) e pós￾aperfeiçoamento, especialização, residência, MBA – máster business administration, strictu 
mestrado, doutorado e pós-doutorado) serão considerados os Certificados ou Diplomas 
devidamente expedidos ou convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos 
io da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação
Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver em fase 
de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de con
do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de ensino 
responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração, no que forem cabíveis os 
seguintes requisitos mínimos: 
ome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e CNPJ; 
ome completo do servidor;
ata de início e término;
onteúdo programático; 
ata e local de expedição; 
ponsável pela expedição do diploma ou do certificado. 
Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua conclusão. 
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DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Município de Sapezal dar-se￾á de uma Classe para outra 
imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do cargo, mediante 
comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a respectiva Classe, 
nos entre as Classes A, B e C, e de 05 
profissionais de nível superior e de 03 anos entre as 
classes A, B, C, D, e de 05 anos entre as Classes D e E, para demais grupos ocupacionais. 
se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha vertical de 
É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da 
acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado.
na Classe A, Referência 01 
ção específica, em formação 
graduação, de acordo com o perfil profissional ou ocupacional, o 
enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida.
vação da conclusão dos cursos de formação - 
ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, especialização de nível 
-graduação (latu sensu – 
máster business administration, strictu 
doutorado) serão considerados os Certificados ou Diplomas 
devidamente expedidos ou convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos 
MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou Órgão por 
Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver em fase 
de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de conclusão acompanhada 
do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de ensino 
responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração, no que forem cabíveis os 
o, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e CNPJ; 
ponsável pela expedição do diploma ou do certificado. 
Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua conclusão. 
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§8º Para cursos de graduação ou pós
aceitos, para fins de progressão, após a revalidação, de acordo com as regras estabelecidas 
pelo Ministério de Educação
Art. 25. Para a progressão de classe os
classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:
I – PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR 
CLASSE A, (1.00) habilitação específica de graduação superior;
CLASSE B, (1.25) habilitação específica de graduação superior, com curso de pós
na área de atuação relacionada com sua habilitação; 
CLASSE C, (1.50) habilitação específica de graduação superior, com curso de mestrado na 
área de atuação relacionada com sua habilitação;
CLASSE D, (1.75) habilitação específica de graduação superior, com curso de doutorado na 
área de atuação relacionada com sua habilitação. 
II – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
CLASSE A, (1.00) habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
CLASSE B, (1.25) habilitação de graduação superior, na área da atuação ou relacionada com 
sua habilitação; 
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior, com pós
ou relacionada com sua habilitação;
Classe D, (1.75) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado na área de atuação 
ou relacionada com sua habilitação;
Classe E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de doutorado na área de atuação 
ou relacionada com sua habili
III – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental;
CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou relacionada com 
sua habilitação; 
CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós
ou relacionada com sua habilitação;
CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado 
na área de atuação ou relacionada co
IV – TÉCNICO INSTRUMENTAL
CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental;
CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou
sua habilitação; 
CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós
ou relacionada com sua habilitação;
CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado 
na área de atuação ou relacionada com sua habilitação.
§1º Cada Classe desdobra
progressão por tempo de serviço. 
§2º O servidor público terá direito à progressão funcional, de uma refer
aprovação em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente a cada 
anos. 
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Para cursos de graduação ou pós-graduações realizadas fora do país somente serão 
progressão, após a revalidação, de acordo com as regras estabelecidas 
pelo Ministério de Educação - MEC e demais legislações que dispõe sobre a matéria. 
Para a progressão de classe os coeficientes para os aumentos salariais de uma 
subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:
PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR 
CLASSE A, (1.00) habilitação específica de graduação superior;
CLASSE B, (1.25) habilitação específica de graduação superior, com curso de pós
de atuação relacionada com sua habilitação; 
CLASSE C, (1.50) habilitação específica de graduação superior, com curso de mestrado na 
ada com sua habilitação;
CLASSE D, (1.75) habilitação específica de graduação superior, com curso de doutorado na 
área de atuação relacionada com sua habilitação. 
NÍVEL MÉDIO
CLASSE A, (1.00) habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
CLASSE B, (1.25) habilitação de graduação superior, na área da atuação ou relacionada com 
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior, com pós-graduação na área da atuação 
ou relacionada com sua habilitação;
ação de graduação superior, com curso de mestrado na área de atuação 
ou relacionada com sua habilitação;
Classe E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de doutorado na área de atuação 
ou relacionada com sua habilitação. 
OS ADMINISTRATIVOS
CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental;
CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou relacionada com 
CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós-graduação na área de atuação 
ou relacionada com sua habilitação;
CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado 
relacionada com sua habilitação. 
TÉCNICO INSTRUMENTAL
CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental;
CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou
CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós-graduação na área de atuação 
ou relacionada com sua habilitação;
CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado 
relacionada com sua habilitação.
Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha vertical de 
progressão por tempo de serviço. 
terá direito à progressão funcional, de uma referê
aprovação em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente a cada 
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graduações realizadas fora do país somente serão 
progressão, após a revalidação, de acordo com as regras estabelecidas 
MEC e demais legislações que dispõe sobre a matéria. 
coeficientes para os aumentos salariais de uma 
subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:
CLASSE B, (1.25) habilitação específica de graduação superior, com curso de pós-graduação 
CLASSE C, (1.50) habilitação específica de graduação superior, com curso de mestrado na 
CLASSE D, (1.75) habilitação específica de graduação superior, com curso de doutorado na 
CLASSE A, (1.00) habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
CLASSE B, (1.25) habilitação de graduação superior, na área da atuação ou relacionada com 
graduação na área da atuação 
ação de graduação superior, com curso de mestrado na área de atuação 
Classe E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de doutorado na área de atuação 
CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou relacionada com 
graduação na área de atuação 
CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado 
CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação;
CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou relacionada com 
graduação na área de atuação 
CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado 
se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha vertical de 
ência para outra, mediante 
aprovação em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente a cada 03 
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§3º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do 
profissional no cargo a que é titular, 
§4º Decorrido o prazo previsto no 
progressão de referencia dar￾Art. 26. O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, subsequente 
da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de 
desempenho e cumprido o intervalo do 
§1º É obrigatória à realiz
responsável, para fim de progressão vertical na Carreira.
§2º Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, independente 
de Avaliação de Desempenho, caso haja o
Pública, na aplicação efetiva do referido processo de Avaliação.
Art. 27. O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma referência 
para outra, subsequente da mesma Classe, d
específico de avaliação de desempenho.
§1º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício 
do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio P
§2º Decorrido o prazo previsto no 
progressão de referência dar
Art. 28. O coeficiente para o aumento
estabelecidos de acordo com o seguinte:
I – 1,000; 
II - 1,046; 
III - 1,094; 
IV - 1,145; 
V - 1,192; 
VI - 1,243; 
VII - 1,291; 
VIII - 1,351; 
IX - 1,399; 
X - 1,449; 
XI - 1,488; 
XII - 1,537. 
§1º É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da 
carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado.
§2º A partir deste plano o servidor que entrar
Classe A, Referencia 01 (um) do respectivo cargo. 
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Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do 
profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio Probatório.
Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, e não havendo processo de avaliação, a 
-se-á automaticamente. 
SEÇÃO II 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, subsequente 
da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de 
desempenho e cumprido o intervalo do Art. 24 desta lei. 
É obrigatória à realização de Avaliação de Desempenho dos Servidores
para fim de progressão vertical na Carreira.
Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, independente 
de Avaliação de Desempenho, caso haja omissão e/ou morosidade, por parte, da Administração
Pública, na aplicação efetiva do referido processo de Avaliação.
O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma referência 
para outra, subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e 
específico de avaliação de desempenho.
Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício 
do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio P
Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, e não havendo processo de a
ncia dar-se-á automaticamente. 
O coeficiente para o aumento salarial de uma referencia para a subsequente ficam 
estabelecidos de acordo com o seguinte:
É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da 
carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado.
A partir deste plano o servidor que entrar em exercício será enquadrado na Carreira na 
01 (um) do respectivo cargo. 
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Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do 
cumprido o lapso temporal do Estágio Probatório.
deste artigo, e não havendo processo de avaliação, a 
O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, subsequente 
da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de 
Avaliação de Desempenho dos Servidores, aplicada pelo 
Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, independente 
missão e/ou morosidade, por parte, da Administração
O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma referência 
esde que aprovado em processo contínuo e 
Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício 
do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio Probatório. 
deste artigo, e não havendo processo de avaliação, a 
de uma referencia para a subsequente ficam 
É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da 
carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado.
em exercício será enquadrado na Carreira na 
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§3º Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em formação 
escolar de nível técnico ou pós
enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida.
Art. 29. A promoção se constitui na passagem do 
para outra imediatamente superior, na estrutura da carreira. 
Art. 30. A progressão de uma REFER
estrutura de carreira vertical, conforme tabela dos
classificação por tempo de ser
três anos. 
Art. 31. A promoção de uma CLASSE para outra imediatamente superior, dar
de carreira horizontal, conforme tabela dos 
graduação/escolaridade, obedecido o interstício estabelecido no Art.
Parágrafo único. A partir do primeiro enquadramento 
Art. 24, iniciarão os enquadramentos na Classe subsequente a que o servidor 
Art. 32. A ocupação das funções de confiança que é dada via Função Gratificada, em regime 
de dedicação exclusiva, é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de pessoal, 
atendidos os requesitos estabelecidos para a sua designação por meio de portaria emi
pelo(a) Chefe do Poder Executivo, sendo de livre escolha e nomeação.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais, Cargo em Comissão e seus
Assessores/Coordenadores e Encarregados de Setores, que compõem as Secretarias 
Municipais são de livre nomeação 
Art. 33. As atividades específicas do PROF
DE NÍVEL MÉDIO, DO APOIO DE SERVIÇOS 
INSTRUMENTAIS, obedecem às descrições do ANEXO VII que trata das descrições e 
especificações dos cargos.
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Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em formação 
escolar de nível técnico ou pós-graduação, de acordo com o perfil profissional ou ocupacional, o 
enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida.
CAPÍTULO II 
DA PROMOÇÃO 
A promoção se constitui na passagem do servidor de uma classe ou de uma referência 
imediatamente superior, na estrutura da carreira. 
A progressão de uma REFERÊNCIA para outra imediatamente superior dar
estrutura de carreira vertical, conforme tabela dos ANEXOS III, IV, V e VI,
classificação por tempo de serviço, após a avaliação de desempenho, obedecido interstício de 
A promoção de uma CLASSE para outra imediatamente superior, dar
de carreira horizontal, conforme tabela dos ANEXOS III, IV, V e VI, mediante critério de 
graduação/escolaridade, obedecido o interstício estabelecido no Art. 24
do primeiro enquadramento desta lei, respeitando o prazo disposto no 
, iniciarão os enquadramentos na Classe subsequente a que o servidor 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
A ocupação das funções de confiança que é dada via Função Gratificada, em regime 
de dedicação exclusiva, é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de pessoal, 
atendidos os requesitos estabelecidos para a sua designação por meio de portaria emi
pelo(a) Chefe do Poder Executivo, sendo de livre escolha e nomeação.
Os Secretários Municipais, Cargo em Comissão e seus
Assessores/Coordenadores e Encarregados de Setores, que compõem as Secretarias 
Municipais são de livre nomeação e exoneração do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
As atividades específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, DO TÉCNICO 
DE NÍVEL MÉDIO, DO APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DOS 
, obedecem às descrições do ANEXO VII que trata das descrições e 
especificações dos cargos.
TÍTULO III 
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Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em formação 
perfil profissional ou ocupacional, o 
enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida.
de uma classe ou de uma referência 
NCIA para outra imediatamente superior dar-se-á na 
ANEXOS III, IV, V e VI, mediante a 
viço, após a avaliação de desempenho, obedecido interstício de 
A promoção de uma CLASSE para outra imediatamente superior, dar-se-á na estrutura 
ANEXOS III, IV, V e VI, mediante critério de 
24 deste plano. 
desta lei, respeitando o prazo disposto no 
, iniciarão os enquadramentos na Classe subsequente a que o servidor se encontrar. 
DOS CARGOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
A ocupação das funções de confiança que é dada via Função Gratificada, em regime 
de dedicação exclusiva, é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de pessoal, 
atendidos os requesitos estabelecidos para a sua designação por meio de portaria emitida 
pelo(a) Chefe do Poder Executivo, sendo de livre escolha e nomeação.
Os Secretários Municipais, Cargo em Comissão e seus
Assessores/Coordenadores e Encarregados de Setores, que compõem as Secretarias 
e exoneração do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal. 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
ISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, DO TÉCNICO 
OS E DOS TÉCNICOS 
, obedecem às descrições do ANEXO VII que trata das descrições e 
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Art. 34. Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de enti
órgão não integrante daquele em que o servidor é lotado.
§1º A cessão será sem ônus para o órgão de origem e será concedida pelo prazo máximo de 
um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das partes. 
§2º Em casos excepcionais
I - quando se tratar de órgãos públicos
atendimento ao munícipe; 
II - quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; 
III - quando a entidade ou órgão solicitante compensar a 
valor equivalente ao custo anual do cedido. 
§3º A cessão para exercício de atividades estranhas ao qual o servidor foi empossado, 
interromperá o interstício para a 
para fins de promoção e progressão.
§4º O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que desempenhar 
função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de pessoal d
Municipal fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo de serviço.
§5º O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, no 
retorno, deverá aguardar o interstício para progressão na carrei
§6º O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido para outro órgão.
Art. 35. O regime de trabalho dos ocupantes dos cargos d
horas semanais. 
§1º O servidor que exerce 
ou em Escala de Plantão, que, eventualmente, for nomeado para cargo em Comissão deverá, 
obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho correspondente ao cargo Comissionado/Função 
de Confiança, ficando, automaticamente, excluído dos Regimes Especiais de Trabalho.
§2º Os servidores que por ocasião da aposentadoria tiverem os proventos diferentes dos 
constantes nas tabelas atuariais, de cada Classe do Regime de Trabalho, deverão 
obrigatoriamente cumprir, os termos da 
Previdência Social (RGPS).
§3º A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou em 
Função Gratificada será de dedicação exclusiva.
§4º Entende-se por: 
I - regime de trabalho - a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce 
atividades inerentes ao cargo; 
II - turno de trabalho - cada um dos períodos de expediente do órgão público. 
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DO REGIME FUNCIONAL 
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DA CESSÃO 
Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de enti
órgão não integrante daquele em que o servidor é lotado. 
A cessão será sem ônus para o órgão de origem e será concedida pelo prazo máximo de 
um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das partes. 
Em casos excepcionais, a cessão poderá ocorrer com ônus para o município: 
órgãos públicos, de outro ente federado, com a finalidade de melhoria de 
quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; 
quando a entidade ou órgão solicitante compensar a Prefeitura Municipal com serviço de 
valor equivalente ao custo anual do cedido. 
A cessão para exercício de atividades estranhas ao qual o servidor foi empossado, 
interromperá o interstício para a promoção, mas se for equivalente, poderá ser considerado 
para fins de promoção e progressão.
O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que desempenhar 
função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de pessoal d
fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo de serviço.
O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, no 
retorno, deverá aguardar o interstício para progressão na carreira. 
O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido para outro órgão.
SEÇÃO II 
DO REGIME DE TRABALHO 
O regime de trabalho dos ocupantes dos cargos de Carreira dos Servidores será de 40 
O servidor que exerce suas funções públicas em Regime de Trabalho em Tempo Integral 
ou em Escala de Plantão, que, eventualmente, for nomeado para cargo em Comissão deverá, 
obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho correspondente ao cargo Comissionado/Função 
cando, automaticamente, excluído dos Regimes Especiais de Trabalho.
Os servidores que por ocasião da aposentadoria tiverem os proventos diferentes dos 
constantes nas tabelas atuariais, de cada Classe do Regime de Trabalho, deverão 
prir, os termos da legislação vigente observado
Previdência Social (RGPS).
A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou em 
Função Gratificada será de dedicação exclusiva.
a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce 
atividades inerentes ao cargo; 
cada um dos períodos de expediente do órgão público. 
SEÇÃO III 
DAS FÉRIAS 
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Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de entidade ou 
A cessão será sem ônus para o órgão de origem e será concedida pelo prazo máximo de 
um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das partes. 
, a cessão poderá ocorrer com ônus para o município: 
de outro ente federado, com a finalidade de melhoria de 
quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; 
Municipal com serviço de 
A cessão para exercício de atividades estranhas ao qual o servidor foi empossado, 
promoção, mas se for equivalente, poderá ser considerado 
O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que desempenhar 
função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de pessoal da Prefeitura 
fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo de serviço.
O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, no 
O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido para outro órgão.
Carreira dos Servidores será de 40 
suas funções públicas em Regime de Trabalho em Tempo Integral 
ou em Escala de Plantão, que, eventualmente, for nomeado para cargo em Comissão deverá, 
obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho correspondente ao cargo Comissionado/Função 
cando, automaticamente, excluído dos Regimes Especiais de Trabalho.
Os servidores que por ocasião da aposentadoria tiverem os proventos diferentes dos 
constantes nas tabelas atuariais, de cada Classe do Regime de Trabalho, deverão 
legislação vigente observado o Regime Geral de 
A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou em 
a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce 
cada um dos períodos de expediente do órgão público. 
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Art. 36. Os servidores públic
§1º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§2º É proibida a acumulação de férias, salvo absoluta necessidade do serviço e no máximo 
(duas). 
§3º Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 66 da Lei 
1.035/2013. 
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 37. Para realização de contratação de excepcional interesse público serão observad
processo de remuneração e exame de seleção 
§1º Quaisquer das hipóteses previstas no 
temporários não poderá, durante o exercício, ultrapassar a 
ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município para cobrir as despesas correntes. 
§2º Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedid
constantes deste plano de carreira, só poderão ser ocupados por:
I - servidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser desocupado 
quando do retorno do servidor licenciado;
II - contratado temporariamente, deve
servidor licenciado. 
DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 38. A Política de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de 
nos princípios e objetivos consignados nesta lei, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num 
Sistema de Desenvolvimento dos Servidores, norteando
I – inserção no contexto das Políticas Municipa
II – fortalecimento do Sistema Municipal de prestação de serviços;
III – melhora da qualidade dos serviços prestados aos usuários do serviço público;
IV – foco nos Servidores enquanto agentes do processo de transformação do Sistema 
fortalecendo o desenvolvimento de competências, habilidades e o compromisso ético e moral 
com a coletividade. 
Art. 39. O Desenvolvimento dos Servidores constituir
I – Programa de Qualificação 
II – Programa de Avaliação e Desem
III - Programa de Qualidade de Vida e Segurança no 
§1º A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Servidores são deveres e 
direito de todos os integrantes da Carreira e serão assegurados pelo 
§2º A Prefeitura Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência fi
convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou órgãos federais, 
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servidores públicos gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala.
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
É proibida a acumulação de férias, salvo absoluta necessidade do serviço e no máximo 
Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 66 da Lei 
SEÇÃO IV 
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Para realização de contratação de excepcional interesse público serão observad
processo de remuneração e exame de seleção simplificada da Prefeitura Municipal.
Quaisquer das hipóteses previstas no caput deste artigo o quantitativo de contratos 
temporários não poderá, durante o exercício, ultrapassar a 20% dos cargos efetivos ocupados 
ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município para cobrir as despesas correntes. 
Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedid
constantes deste plano de carreira, só poderão ser ocupados por:
servidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser desocupado 
quando do retorno do servidor licenciado;
contratado temporariamente, devendo o cargo ser desocupado quando do retorno do 
TITULO IV 
TICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
A Política de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de 
nos princípios e objetivos consignados nesta lei, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num 
Sistema de Desenvolvimento dos Servidores, norteando-se pela diretriz abaixo especificada:
nserção no contexto das Políticas Municipais; 
ortalecimento do Sistema Municipal de prestação de serviços;
elhora da qualidade dos serviços prestados aos usuários do serviço público;
oco nos Servidores enquanto agentes do processo de transformação do Sistema 
nvolvimento de competências, habilidades e o compromisso ético e moral 
O Desenvolvimento dos Servidores constituir-se-á dos seguintes programas: 
ualificação Profissional; 
Programa de Avaliação e Desempenho; 
Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho. 
A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Servidores são deveres e 
direito de todos os integrantes da Carreira e serão assegurados pelo M
refeitura Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência fi
convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou órgãos federais, 
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala.
É proibida a acumulação de férias, salvo absoluta necessidade do serviço e no máximo 02 
Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 66 da Lei Municipal nº 
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Para realização de contratação de excepcional interesse público serão observados o 
da Prefeitura Municipal.
o quantitativo de contratos 
dos cargos efetivos ocupados 
ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a disponibilidade orçamentária e 
Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedidos aos servidores 
servidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser desocupado 
ndo o cargo ser desocupado quando do retorno do 
TICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
A Política de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sapezal, fundamentada 
nos princípios e objetivos consignados nesta lei, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num 
se pela diretriz abaixo especificada:
elhora da qualidade dos serviços prestados aos usuários do serviço público;
oco nos Servidores enquanto agentes do processo de transformação do Sistema Público, 
nvolvimento de competências, habilidades e o compromisso ético e moral 
á dos seguintes programas: 
A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Servidores são deveres e 
Município de Sapezal. 
refeitura Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência firmará 
convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou órgãos federais, 
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa 
Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos 
§3º A Prefeitura Municipal desenvolverá convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes 
com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a execução das ações 
do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no 
 
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 40. O programa de Qualificação Profissional dos Servidores a ser formulada pel
Departamento de Recursos Humanos
conter os seguintes objetivos: 
I - caráter permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do 
conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico na área de serviços afins;
II - universalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da 
qualificação propriamente dita, mas da promoção humana do Servidor como agente de 
transformações das práticas e modelos assistenciais;
III - ser veículo de sistematização das ações dos serviços inscritos na Política 
Município; 
IV - ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema Público, no âmbito 
federal e estadual; 
V - descobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas 
atribuições necessárias ao crescimento do Sistema Administrativo na esfer
Município; 
VI - avaliar principalmente a Qualificação Profissional dos 
eficácia dos resultados. 
Parágrafo único. Caberá á área de Gestão de Pessoas (RH) levantar as necessidades de 
Qualificação Profissional dos Servidores, elaborar a 
do(a) Prefeito(a) Municipal e execut
Art. 41. O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualificação 
Profissional para o serviço 
disponibilizará conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o 
repasse dos conhecimentos adquiridos enquanto agentes multiplicadores.
Art. 42. O Programa de Qualific
Financeiros próprios, além dos provenientes de Convênios Federais e Estaduais e do Fundo 
Municipal de Capacitação. 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 43. O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de Desenvolvimento dos 
Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão de Pessoas da Prefeitura 
Municipal de Sapezal com
desempenho do servidor e serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional:
I - capacidade de trabalho 
acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições d
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa 
Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos 
A Prefeitura Municipal desenvolverá convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes 
com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a execução das ações 
do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho. 
CAPÍTULO II 
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O programa de Qualificação Profissional dos Servidores a ser formulada pel
Departamento de Recursos Humanos (RH) e aprovado pelo(a) Prefeit
conter os seguintes objetivos: 
permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do 
conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico na área de serviços afins;
niversalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da 
ficação propriamente dita, mas da promoção humana do Servidor como agente de 
transformações das práticas e modelos assistenciais;
veículo de sistematização das ações dos serviços inscritos na Política 
instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema Público, no âmbito 
escobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas 
atribuições necessárias ao crescimento do Sistema Administrativo na esfer
valiar principalmente a Qualificação Profissional dos Servidores a fim de det
. Caberá á área de Gestão de Pessoas (RH) levantar as necessidades de 
l dos Servidores, elaborar a programação anual, submeter à aprovação 
Municipal e executá-la, dentro do orçamento previsto. 
O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualificação 
Profissional para o serviço público, independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença, 
disponibilizará conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o 
repasse dos conhecimentos adquiridos enquanto agentes multiplicadores.
O Programa de Qualificação Profissional deverá ser custeado com Recursos 
Financeiros próprios, além dos provenientes de Convênios Federais e Estaduais e do Fundo 
Municipal de Capacitação. 
CAPÍTULO III 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de Desenvolvimento dos 
Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão de Pessoas da Prefeitura 
Sapezal com critérios capazes de identificar e avaliar na sua integralidad
e serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional:
capacidade de trabalho - será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, de 
acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço;
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09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de 
Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos humanos disponíveis. 
A Prefeitura Municipal desenvolverá convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes 
com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a execução das ações 
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O programa de Qualificação Profissional dos Servidores a ser formulada pelo 
Prefeito(a) Municipal, deverá 
permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do 
conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico na área de serviços afins;
niversalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da 
ficação propriamente dita, mas da promoção humana do Servidor como agente de 
veículo de sistematização das ações dos serviços inscritos na Política administrativa do 
instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema Público, no âmbito 
escobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas 
atribuições necessárias ao crescimento do Sistema Administrativo na esfera de competência do 
ervidores a fim de detectar a 
. Caberá á área de Gestão de Pessoas (RH) levantar as necessidades de 
rogramação anual, submeter à aprovação 
. 
O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualificação 
público, independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença, 
disponibilizará conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o 
repasse dos conhecimentos adquiridos enquanto agentes multiplicadores.
ação Profissional deverá ser custeado com Recursos 
Financeiros próprios, além dos provenientes de Convênios Federais e Estaduais e do Fundo 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de Desenvolvimento dos 
Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão de Pessoas da Prefeitura 
critérios capazes de identificar e avaliar na sua integralidade, o 
e serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional:
será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, de 
o serviço;
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II - responsabilidade - será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa 
o serviço no prazo estipulado, considerando
atribuído e a sua complexidade;
III - conhecimento do trabalho 
conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade;
IV - cooperação - será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na 
realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens 
recebidas; 
V - discrição - será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou 
em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato com superiores 
colegas; 
VI - bom senso e iniciativa 
instruções detalhadas ou fora do comum;
VII - aperfeiçoamento funcional 
atividades normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de 
cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de 
estudos de trabalhos específicos;
VIII - apresentação pessoal 
no exercício de suas funções;
IX - compreensão de situações 
problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;
X - criatividade - será avaliada a 
projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que aperfeiçoem os 
sistemas de fiscalização e controle; 
XI - capacidade de realização 
próprios ou de terceiros. 
Art. 44. O Programa de Avaliação de Desempenho a ser formulado pela área de Gestão de 
Pessoas e aprovado pelo Executivo deverá conter os segu
I - Vincular o comportamento do trabalho ao alcance de metas relevantes para obtenção dos 
resultados; 
II - Promover a sinergia das equipes e desenvolver a consciência da potencialidade do grupo 
para gerar os resultados esperados pela Admin
III - Desenvolver as competências essenciais para a geração de resultados;
IV - Possibilitar o reconhecimento do servidor;
V - Desenvolver, programar, monitorar e modificar as medidas de desempenho de seus 
servidores; 
VI - Gerar dados e informações necessárias para alimentar o sistema de qualificação. 
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO
Art. 45. O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema de 
Desenvolvimento dos Servidores e é um instrumento de complementação da política de Gestão 
de Pessoas da Prefeitura Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à 
saúde e ao ambiente de trabalho do servidor. 
Parágrafo único. As diretrizes do Programa
deverão observar os seguintes aspectos:
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será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa 
o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for 
atribuído e a sua complexidade;
conhecimento do trabalho - será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e 
conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade;
será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na 
fetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens 
será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou 
em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato com superiores 
bom senso e iniciativa - será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de 
instruções detalhadas ou fora do comum;
aperfeiçoamento funcional - será avaliada a capacidade para melhor desempenho das 
argo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de 
cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de 
estudos de trabalhos específicos;
apresentação pessoal - será avaliada a impressão que a apresentação do servidor causa 
no exercício de suas funções;
compreensão de situações - será avaliado o grau com que aprende a essência do 
problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;
será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, 
projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que aperfeiçoem os 
sistemas de fiscalização e controle; 
capacidade de realização - será avaliada a capacidade de executar ideias e projetos 
O Programa de Avaliação de Desempenho a ser formulado pela área de Gestão de 
Pessoas e aprovado pelo Executivo deverá conter os seguintes objetivos:
Vincular o comportamento do trabalho ao alcance de metas relevantes para obtenção dos 
Promover a sinergia das equipes e desenvolver a consciência da potencialidade do grupo 
para gerar os resultados esperados pela Administração Municipal; 
Desenvolver as competências essenciais para a geração de resultados;
Possibilitar o reconhecimento do servidor;
esenvolver, programar, monitorar e modificar as medidas de desempenho de seus 
Gerar dados e informações necessárias para alimentar o sistema de qualificação. 
CAPÍTULO IV 
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO
O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema de 
dos Servidores e é um instrumento de complementação da política de Gestão 
Prefeitura Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à 
saúde e ao ambiente de trabalho do servidor. 
As diretrizes do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho 
deverão observar os seguintes aspectos:
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09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa 
se sempre o volume de serviço que lhe for 
será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e 
conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade;
será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na 
fetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens 
será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou 
em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato com superiores e 
será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de 
será avaliada a capacidade para melhor desempenho das 
argo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de 
cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de 
e a apresentação do servidor causa 
será avaliado o grau com que aprende a essência do 
problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;
engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, 
projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que aperfeiçoem os 
será avaliada a capacidade de executar ideias e projetos 
O Programa de Avaliação de Desempenho a ser formulado pela área de Gestão de 
intes objetivos:
Vincular o comportamento do trabalho ao alcance de metas relevantes para obtenção dos 
Promover a sinergia das equipes e desenvolver a consciência da potencialidade do grupo 
Desenvolver as competências essenciais para a geração de resultados;
esenvolver, programar, monitorar e modificar as medidas de desempenho de seus 
Gerar dados e informações necessárias para alimentar o sistema de qualificação. 
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO
O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema de 
dos Servidores e é um instrumento de complementação da política de Gestão 
Prefeitura Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à 
de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho 
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I - caráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução das 
normas de saúde e segurança no trabalho;
II - ser um dos condutores das Políticas d
Básicas/RH no seu eixo de desenvolvimento de pessoas;
III - assegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos Servidores;
IV - Promover a saúde enquanto ações que envolvem constante
recuperação, danos e reabilitação profissional e psicossocial;
V - desenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visando melhoria no
atendimento interno e externo;
VI – buscar programas e projetos na área de laser, habitação e saúde
Art. 46. O Sistema de Remuneração dos Servidores
Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela única
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, 
produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o 
disposto no Art. 37, incisos 
Parágrafo único. A remuneração estabelecida
verbas e demais vantagens pecuniárias percebidas. 
Art. 47. O teto de remuneração observará o disposto no Art. 37,
Federal. 
Art. 48. O servidor pertencente à Carreira dos 
Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo Comissionado ou o 
vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 
§1° Poderá o servidor efetivo receber FG 
atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime de dedicação exclusiva.
§2° O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, 
vinculado a outras Secretarias Municipais.
§3° O disposto no caput deste artigo 
comissão de livre nomeação e ex
Tempo Integral ou em Escala de Plantão
específica e diferenciada das demais situações descri
será regulamentado por Decreto.
Art. 49. Fica assegurado que 
Assessoramento Superior, em dedicação exclusiva 
carreira da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Art. 50. Para exercer o Cargo em Comissão descrito no 
seguintes critérios: 
I - não estar em gozo de licença;
II - não estar lotado em mais de uma secretaria;
III - não constar qualquer punição 
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aráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução das 
normas de saúde e segurança no trabalho;
er um dos condutores das Políticas de Sapezal segundo as Normas Operacionais 
o de desenvolvimento de pessoas;
ssegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos Servidores;
Promover a saúde enquanto ações que envolvem constante
recuperação, danos e reabilitação profissional e psicossocial;
esenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visando melhoria no
atendimento interno e externo;
uscar programas e projetos na área de laser, habitação e saúde.
TÍTULO V 
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSICÕES GERAIS 
de Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal da 
Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela única
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, 
produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o 
, incisos X, XI, XIV e XV, da Constituição Federal. 
A remuneração estabelecida no caput deste artigo é o somatório d
e demais vantagens pecuniárias percebidas. 
O teto de remuneração observará o disposto no Art. 37, inciso 
O servidor pertencente à Carreira dos Servidores do Município, nomeado para exercer 
Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo Comissionado ou o 
vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 40% (quarenta por cento).
Poderá o servidor efetivo receber FG – Função Gratificada por ser
atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime de dedicação exclusiva.
O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, 
vinculado a outras Secretarias Municipais.
deste artigo não se aplica ao servidor efetivo
livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho dar
Tempo Integral ou em Escala de Plantão que, nestas condições, dispõe de 
específica e diferenciada das demais situações descritas ou mencionadas neste artigo, que 
do por Decreto.
Fica assegurado que pelo menos 50% (cinquenta por cento
Assessoramento Superior, em dedicação exclusiva e Chefias serão ocupadas por servidores da 
da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal.
Para exercer o Cargo em Comissão descrito no Art. 48 o servidor
ão estar em gozo de licença;
ão estar lotado em mais de uma secretaria;
ão constar qualquer punição funcional nos últimos 24 meses; 
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
aráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução das 
egundo as Normas Operacionais 
ssegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos Servidores;
Promover a saúde enquanto ações que envolvem constantes riscos, prevenção 
esenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visando melhoria no
do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela única, vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, 
produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o 
deste artigo é o somatório de todas as 
inciso XI da Constituição 
unicípio, nomeado para exercer 
Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo Comissionado ou o 
por cento). 
Função Gratificada por ser-lhe acrescentadas 
atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime de dedicação exclusiva.
O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, 
efetivo ocupante de cargo em 
oneração, cuja jornada de trabalho dar-se-á em Regime de 
dispõe de tabela remuneratória 
tas ou mencionadas neste artigo, que 
cinquenta por cento) dos cargos de 
serão ocupadas por servidores da 
Sapezal.
48 o servidor deverá atender os 
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IV - possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a 
ser exercido. 
Art. 51. O servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício das 
funções públicas em Regime Especial 
terá que, obrigatoriamente, realizar opção de remuneração no
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 52. Para fins de comprovação da conclusão do curso de ensino fundamental e médio será 
considerado o Certificado ou Diploma
Graduação, de Pós-graduação,
ou Diplomas expedidos e convalidados por instituição de ensino
Ministério da Educação. 
Art. 53. Nos casos de Diploma ou Certificado que estiver em fase de expedição/registro 
cursos técnicos e de graduação
Parágrafo único. Para cursos de Graduação ou Pós
prazo de que trata o caput
Art. 54. Os servidores benefi
meses, contados a partir da data do enquadramento, para apresentarem o diploma ou 
certificado de conclusão do curso
Parágrafo único. O servidor que não cumprir o disposto no 
progressão horizontal invalidada, ficando obrigado a ressarcir os valores recebidos a maior e, 
indevidamente, aos cofres públicos. 
Art. 55. O servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal a partir da data dos 
efeitos desta lei, terá a sua movimentação funcional após 
cumprido o estabelecido no Art.
Art. 56. Para fins de enquadramento d
Pessoal da Prefeitura Municipal regidos por esta lei
designado por Portaria d
Departamento de Recursos human
§1º O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal será efetuado mediante 
Decreto. 
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ossuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a 
O servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício das 
funções públicas em Regime Especial de Trabalho em Tempo Integral ou em Escala de Plantão 
terá que, obrigatoriamente, realizar opção de remuneração nos termos do 
TITULO VI 
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
comprovação da conclusão do curso de ensino fundamental e médio será 
considerado o Certificado ou Diploma emitido pela instituição legal, para os
graduação, de Mestrado e Doutorado, serão considerados os 
e convalidados por instituição de ensino superior
Nos casos de Diploma ou Certificado que estiver em fase de expedição/registro 
cursos técnicos e de graduação, será considerado o Atestado de Conclusão
Para cursos de Graduação ou Pós-graduação realizados fora do país, o 
deste Artigo, é de 24 (vinte e quatro) meses. 
Os servidores beneficiados com o disposto no Art. 53 desta
meses, contados a partir da data do enquadramento, para apresentarem o diploma ou 
certificado de conclusão do curso de graduação ou de técnico. 
O servidor que não cumprir o disposto no caput 
progressão horizontal invalidada, ficando obrigado a ressarcir os valores recebidos a maior e, 
indevidamente, aos cofres públicos. 
O servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal a partir da data dos 
a lei, terá a sua movimentação funcional após aprovação da avaliação de desempenho 
Art. 24 desta lei, vencido o estágio probatório. 
CAPITULO II 
SEÇÃO I 
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO 
ins de enquadramento dos atuais servidores pertencentes aos Quadros de 
Municipal regidos por esta lei, será constituído um Grupo de Trabalho 
designado por Portaria do(a) Prefeito(a) Municipal, sob coordenação g
Recursos humanos (RH). 
O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal será efetuado mediante 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
ossuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a 
O servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício das 
de Trabalho em Tempo Integral ou em Escala de Plantão 
termos do Art. 48 desta lei. 
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
comprovação da conclusão do curso de ensino fundamental e médio será 
emitido pela instituição legal, para os de curso 
de Mestrado e Doutorado, serão considerados os Certificados 
superior reconhecida pelo 
Nos casos de Diploma ou Certificado que estiver em fase de expedição/registro de 
Conclusão. 
graduação realizados fora do país, o 
, é de 24 (vinte e quatro) meses. 
53 desta lei, terão o prazo de 12 
meses, contados a partir da data do enquadramento, para apresentarem o diploma ou 
caput deste artigo terá sua 
progressão horizontal invalidada, ficando obrigado a ressarcir os valores recebidos a maior e, 
O servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal a partir da data dos 
aprovação da avaliação de desempenho 
atuais servidores pertencentes aos Quadros de 
, será constituído um Grupo de Trabalho 
, sob coordenação geral do titular do 
O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal será efetuado mediante 
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
§2º O grupo de trabalho será constituído paritariamente entre membros indicados pelo Governo 
Municipal e representante dos servidores constantes d
membros efetivos e três suplentes.
§3º Os servidores estáveis dos grupos ocupacionais deste plano de carreira serão distribuídos 
na classe correspondente e na referência levando em conta o tempo de serviço, enquad
se nas letras e algarismos da carreira a cada três anos, observando
irredutibilidade de suas remunerações.
Art. 57. O prazo de duração dos trabalhos do Grupo de Enquadramento será de 90 (noventa) 
dias, assim distribuídos: 
I - prazo de enquadramento
nomeação do Grupo de Trabalho;
II - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da 
publicação do ato de enquadramento;
III - prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, contados da 
apresentação formal do recurso;
IV - prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) dias, 
contados da publicação da decisão;
V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 (dez) 
dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração
§1º A resposta a que se refere o inciso III, do § 2º
Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial, pelo Secretário Municipal responsável 
pela gestão de pessoal da Prefeitura
se refere o inciso IV deste artigo;
§2º Passado o prazo referido no i
Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do 
contido na publicação. 
Art. 58. O enquadramento dos atuais servidores do quadro de pessoal da Prefei
efetivar-se-á com o posicionamento na Tabela Remune
observando neste primeiro enquadramento somente o
na Classe A e Referencia correspondente.
DO ENQUADRAMENTO N
Art. 59. O servidor em estágio probatório 
mudar a referência no momento em que concluir o estágio probatório, passando a respeitar os 
prazos de interstício para classe e referencia 
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O grupo de trabalho será constituído paritariamente entre membros indicados pelo Governo 
Municipal e representante dos servidores constantes deste plano de carreira, num total de três 
membros efetivos e três suplentes.
Os servidores estáveis dos grupos ocupacionais deste plano de carreira serão distribuídos 
na classe correspondente e na referência levando em conta o tempo de serviço, enquad
se nas letras e algarismos da carreira a cada três anos, observando
irredutibilidade de suas remunerações.
SEÇÃO II 
DOS PRAZOS 
O prazo de duração dos trabalhos do Grupo de Enquadramento será de 90 (noventa) 
prazo de enquadramento: é até 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de 
nomeação do Grupo de Trabalho;
prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da 
publicação do ato de enquadramento;
prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, contados da 
apresentação formal do recurso;
prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) dias, 
contados da publicação da decisão;
prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 (dez) 
dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração. 
A resposta a que se refere o inciso III, do § 2º deste artigo, cabe ao Grupo de Trabalho 
Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial, pelo Secretário Municipal responsável 
pela gestão de pessoal da Prefeitura Municipal abrindo formalmente o prazo de recurso a que 
deste artigo;
Passado o prazo referido no inciso IV deste artigo, será publicado ato d
Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do 
O enquadramento dos atuais servidores do quadro de pessoal da Prefei
osicionamento na Tabela Remuneratória correspondente ao cargo
neste primeiro enquadramento somente o tempo de serviço para posicionamento 
correspondente.
SEÇÃO III 
DO ENQUADRAMENTO NA CLASSE E REFER
O servidor em estágio probatório será enquadrado na referência I, Classe A, podendo 
mudar a referência no momento em que concluir o estágio probatório, passando a respeitar os 
prazos de interstício para classe e referencia a partir de então. 
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
O grupo de trabalho será constituído paritariamente entre membros indicados pelo Governo 
este plano de carreira, num total de três 
Os servidores estáveis dos grupos ocupacionais deste plano de carreira serão distribuídos 
na classe correspondente e na referência levando em conta o tempo de serviço, enquadrando￾se nas letras e algarismos da carreira a cada três anos, observando-se o princípio de 
O prazo de duração dos trabalhos do Grupo de Enquadramento será de 90 (noventa) 
é até 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de 
prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da 
prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, contados da 
prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) dias, 
prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 (dez) 
deste artigo, cabe ao Grupo de Trabalho de 
Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial, pelo Secretário Municipal responsável 
abrindo formalmente o prazo de recurso a que 
deste artigo, será publicado ato do(a) Prefeito(a) 
Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do 
O enquadramento dos atuais servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal 
ratória correspondente ao cargo, 
tempo de serviço para posicionamento 
A CLASSE E REFERÊNCIA 
na referência I, Classe A, podendo 
mudar a referência no momento em que concluir o estágio probatório, passando a respeitar os 
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DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO
Art. 60. Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFER
CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com o apurado na forma do 
enquadramento preliminar.
§1º Realizada a comparação prevista no 
pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao recebido atualmente pelo 
servidor, a diferença individual de enquadramento dei
fica determinado na referência 
§2º O servidor que ingressar na carreira pública municipal a partir desta lei, ingressará na 
Classe A, Referencia 1 e a progressão e promoçã
desta Lei. 
Art. 61. O servidor que se encontrar afastado por licença 
legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presente lei quando oficialmente 
reassumir seu respectivo 
atualmente. 
Art. 62. O servidor, após publicação oficial d
prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias 
contados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada e 
documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a 
reconsideração do ato. 
Parágrafo único. Serão considerados como critérios de e
de escolaridade e o tempo de serviço adquirido até a 
Art. 63. Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será 
realizada com efeitos financeiros retroat
direito, nos termos desta lei. 
Art. 64. A Avaliação de Desempenho, para fins de progressão na Carreira
obrigatório para o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreira
Remuneração dos Servidores da Administração Geral, obedecida no que couber, a legislação 
vigente sobre a matéria. 
Art. 65. Para fins de progressão vertical dos servidores 
cumprido, a contar da data da posse
 
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 66. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos 
Municipais constantes nesta Lei, com a finalidade de orientar sua implantação e 
operacionalização. 
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SEÇÃO IV 
DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO
Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFER
CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com o apurado na forma do 
enquadramento preliminar.
Realizada a comparação prevista no caput deste artigo, conclui
pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao recebido atualmente pelo 
servidor, a diferença individual de enquadramento deixa de existir e o enquadrament
fica determinado na referência correspondente na data do enquadramento
O servidor que ingressar na carreira pública municipal a partir desta lei, ingressará na 
eferencia 1 e a progressão e promoção seguirá as regras estabelecidas no 
O servidor que se encontrar afastado por licença médica e 
legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presente lei quando oficialmente 
reassumir seu respectivo cargo, permanecendo na Classe e Referencia em que se encontra 
após publicação oficial do(a) Chefe do Poder 
prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias 
tados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada e 
documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a 
. Serão considerados como critérios de enquadramento dos servidores o grau 
de escolaridade e o tempo de serviço adquirido até a data do primeiro enquadramento.
se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será 
realizada com efeitos financeiros retroativos a data do enquadramento a que o servidor teria
direito, nos termos desta lei. 
A Avaliação de Desempenho, para fins de progressão na Carreira
o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreira
dos Servidores da Administração Geral, obedecida no que couber, a legislação 
gressão vertical dos servidores será aproveitado o interstício 
da data da posse. 
CAPÍTULO III 
 SEÇÃO I 
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA
Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos 
Municipais constantes nesta Lei, com a finalidade de orientar sua implantação e 
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DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO
Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFERÊNCIA e a 
CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com o apurado na forma do 
deste artigo, conclui-se que caso o valor 
pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao recebido atualmente pelo 
xa de existir e o enquadramento definitivo 
correspondente na data do enquadramento. 
O servidor que ingressar na carreira pública municipal a partir desta lei, ingressará na 
o seguirá as regras estabelecidas no Art. 24 
médica e sem remuneração, 
legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presente lei quando oficialmente 
eferencia em que se encontra 
oder Executivo, que se julgar 
prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias 
tados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada e 
documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a 
nquadramento dos servidores o grau 
data do primeiro enquadramento.
se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será 
ivos a data do enquadramento a que o servidor teria
A Avaliação de Desempenho, para fins de progressão na Carreira é requisito 
o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreiras e 
dos Servidores da Administração Geral, obedecida no que couber, a legislação 
será aproveitado o interstício de tempo 
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA
Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos 
Municipais constantes nesta Lei, com a finalidade de orientar sua implantação e 
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Parágrafo único. A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secre
de Administração e Planejamento e terá a composição paritária, sendo 03 (três) indicados pelo 
Poder Público e 03 (três) indicados pelos servidores.
DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 67. Além dos direitos previstos nesta lei e no estatuto do Servidor Público são direitos do 
servidor: 
I - ter a seu alcance informações sobre o serviço a ser realizado, biblioteca, material necessário 
como instrumentos de trabalho
desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos;
II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material suficiente e adequado 
para que possa exercer com eficiência as
III - não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção 
profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, artigo 
5º, incisos V e X; 
IV - congregar-se em sindicato ou 
termos da Constituição da República;
V - reunir-se em espaço público para tratar de assuntos de interesse da categoria, sem prejuízo 
das atividades que desempenha;
VI - participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados 
VII - participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando convidado ou 
convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das ativi
desempenha. 
Art. 68. O servidor público no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns 
civis do município, cumpre:
I - comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as 
zelo e presteza; 
II - fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos 
da Administração; 
III - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política;
IV - respeitar o colega de trabalho como
do seu aprendizado; 
V - tratar a todos os colegas de trabalho com urbanidade e imparcialidade independente de 
crença, gênero, cor, raça ou estratificação social;
VI - comprometer-se com o aprimoramento p
aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e 
éticos; 
VII - manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função 
desenvolvida e à vida profissio
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A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secre
de Administração e Planejamento e terá a composição paritária, sendo 03 (três) indicados pelo 
indicados pelos servidores.
CAPÍTULO IV 
DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
SEÇÃO I 
DOS DIREITOS ESPECIAIS 
Além dos direitos previstos nesta lei e no estatuto do Servidor Público são direitos do 
ter a seu alcance informações sobre o serviço a ser realizado, biblioteca, material necessário 
como instrumentos de trabalho, bem como assistência técnica que auxilie a melhoria de seu 
desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos;
dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material suficiente e adequado 
para que possa exercer com eficiência as suas funções; 
não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção 
profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, artigo 
se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos 
termos da Constituição da República;
se em espaço público para tratar de assuntos de interesse da categoria, sem prejuízo 
das atividades que desempenha;
participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados 
participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando convidado ou 
convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das ativi
SEÇÃO II 
DOS DEVERES ESPECIAIS 
servidor público no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns 
civis do município, cumpre:
comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as 
fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos 
assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política;
respeitar o colega de trabalho como sujeito do processo e comprometer
tratar a todos os colegas de trabalho com urbanidade e imparcialidade independente de 
crença, gênero, cor, raça ou estratificação social;
se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e 
aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e 
manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função 
desenvolvida e à vida profissional; 
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A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secretário Municipal 
de Administração e Planejamento e terá a composição paritária, sendo 03 (três) indicados pelo 
DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Além dos direitos previstos nesta lei e no estatuto do Servidor Público são direitos do 
ter a seu alcance informações sobre o serviço a ser realizado, biblioteca, material necessário 
, bem como assistência técnica que auxilie a melhoria de seu 
dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material suficiente e adequado 
não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção 
profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, artigo 
associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos 
se em espaço público para tratar de assuntos de interesse da categoria, sem prejuízo 
participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados na área de atuação; 
participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando convidado ou 
convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das atividades que 
servidor público no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns e 
comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com 
fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos 
assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política;
sujeito do processo e comprometer-se com a eficácia 
tratar a todos os colegas de trabalho com urbanidade e imparcialidade independente de 
essoal e profissional através da atualização e 
aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e 
manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função 
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VIII - preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, da solidariedade, do 
diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
Art. 69. O Servidor será aposentado com o 
correspondente sem acréscimo de qualquer natureza.
Art. 70. Fica vedada a disposição ou cessão dos servidores pertencentes ao quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal aos poderes da União e do Estado
forem cedidos às organizações integrantes da Administração do Estado e Órgãos da União 
instalados no município ou por convênios.
Art. 71. Para fins de atualização monetária observar
Constituição Federal. 
Art. 72. O Poder Executivo realizará o enquadramento dos servidores no prazo de 
dias a contar da vigência desta lei. 
Art. 73. Fica o Poder Executivo 
representante dos servidores públicos municip
desde que autorizado pelo servidor, o valor determinado no Estatuto da Entidade que será 
repassado para a mesma.
Parágrafo único. A inclusão e exclusão dos filiados no processo de desconto se darão 
mediante informação oficial do Sindicato da categoria, com a devida autorização do servidor em 
anexo, à Secretaria de Administração e Planejamento, em tempo hábil.
Art. 74. O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei.
Art. 75. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando o(a) C
necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de
de maio de 2000. 
Art. 76. Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101
LDO e LOA). 
Art. 77. Fica alterada a nomenclatura 
Operador de Caminhão Comboio. 
Art. 78. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
e suas alterações. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
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preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, da solidariedade, do 
diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
O Servidor será aposentado com o vencimento de su
correspondente sem acréscimo de qualquer natureza.
Fica vedada a disposição ou cessão dos servidores pertencentes ao quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal aos poderes da União e do Estado, exceto se
didos às organizações integrantes da Administração do Estado e Órgãos da União 
ou por convênios. 
Para fins de atualização monetária observar-se-á o disposto no Art. 37, 
der Executivo realizará o enquadramento dos servidores no prazo de 
vigência desta lei. 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar dos filiados do Sindicato 
representante dos servidores públicos municipais, mensalmente, em folha de pagamento, 
desde que autorizado pelo servidor, o valor determinado no Estatuto da Entidade que será 
A inclusão e exclusão dos filiados no processo de desconto se darão 
informação oficial do Sindicato da categoria, com a devida autorização do servidor em 
anexo, à Secretaria de Administração e Planejamento, em tempo hábil.
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
Chefe do Poder Executivo autorizado(a)
necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de
Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Operador de Caminhão Meloso 
Operador de Caminhão Comboio. 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, da solidariedade, do 
ua Referência e Classe 
Fica vedada a disposição ou cessão dos servidores pertencentes ao quadro de 
, exceto se os servidores 
didos às organizações integrantes da Administração do Estado e Órgãos da União 
á o disposto no Art. 37, inciso X da 
der Executivo realizará o enquadramento dos servidores no prazo de 90 (noventa) 
autorizado a descontar dos filiados do Sindicato 
ais, mensalmente, em folha de pagamento, 
desde que autorizado pelo servidor, o valor determinado no Estatuto da Entidade que será 
A inclusão e exclusão dos filiados no processo de desconto se darão 
informação oficial do Sindicato da categoria, com a devida autorização do servidor em 
anexo, à Secretaria de Administração e Planejamento, em tempo hábil.
O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
a suplementá-las, caso 
necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 
Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (PPA, 
Operador de Caminhão Meloso para 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 215/2001 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES DO 
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Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
ANEXO I 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES DO 
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Grupo 
Ocupacional
Profissional de 
Técnicos de Nível 
Técnico em Enfermagem do Trabalho 
Apoio de Serviços 
Técnicos 
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Perfil Profissional Vagas 
Arquiteto 4
Assistente Social 3
Contador 2
Engenheiro Agrônomo 1
Engenheiro Civil 4
Psicólogo 4
Medico Veterinário 2
Assistente Administrativo 25
Auditor Público 4
Fiscal de Obras e Posturas 8
Fiscal Tributário 8
Fiscal de Meio Ambiente 8
Técnico Agrícola 4
Técnico em Contabilidade 1
Técnico em Enfermagem do Trabalho 1
Técnico em Segurança do Trabalho 3
Guarda Municipal 30
Ajudante de Serviços Gerais 10
Auxiliar Administrativo 10
Motorista de Veículos 5
Recepcionista 8
Vigia 8
Zelador 20
Auxiliar de Mecânico 2
Auxiliar Topográfico 1
Borracheiro 2
Eletricista Predial 2
Eletricista de Veículos 1
Lubrificador 2
Mestre de Obras 2
Motorista de Veículo Pesado 20
Nivelador Topográfico 2
Operador de Caminhão Comboio 3
Operador de Máquina Leve 8
Operador de Máquina Pesada 20
Pedreiro 8
Soldador 2
SIGLAS 
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Vagas Carga horária
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
SIGLA
CDS – MED
CDS – SM
CDS – AJ
DAS – 1
DAS – 2 
DAS – 3
DAS – 4
DAS – 5
DAS – 6
DAS – 7
DAS – 8
DAS – 9
 DAS – 10
 DAS – 11
 DAS – 12
* CDS - Cargo de Direção Superior
* DAS - Direção e Assessoramento
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
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CDS E DAS 
SIGLA VALOR
CDS – MED 12.593,81
CDS – SM 11.280,00
CDS – AJ 8.000,00
DAS – 1 6.320,00
DAS – 2 5.000,00
DAS – 3 4.500,00
DAS – 4 4.000,00
DAS – 5 3.500,00
DAS – 6 2.800,00
DAS – 7 2.500,00
DAS – 8 2.000,00
DAS – 9 1.800,00
 DAS – 10 1.680,00
 DAS – 11 1.350,00
 DAS – 12 1.096,00
* CDS - Cargo de Direção Superior
* DAS - Direção e Assessoramento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
Qtdade Símbolo
1 CDS - AJ
1 DAS 1
3 DAS 1
1 DAS 1
1 DAS 2
1 DAS 4
1 DAS 5
1 DAS 5
1 DAS 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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ANEXO II 
CARGOS COMISSIONADOS 
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
TABELA I 
GABINETE DA(O) PREFEITA(O)
Discriminação
Assessor Jurídico do Gabinete
Assessor de Controle Interno
Assessor Juridico
Assessor de Governo
Assessor Técnico Contábil
Coordenador de Convênios e Projetos
Assessor de Imprensa
Assessor de Produção de Mídia
Chefe de Gabinete
TABELA II 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS 
Valor
R$ 8.000,00
R$ 6.320,00
R$ 6.320,00
R$ 6.320,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
R$ 2.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Qtdade Símbolo
1 CDS - SM Secretário de Administração e Planejamento
1 DAS 1 Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura
1 DAS 1 Assessor Técnico de Projetos e Saneamento 
1 DAS 2
1 DAS 3 Supervisor de Tecnologia de Informação (TI)
1 DAS 3
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 5
1 DAS 5
1 DAS 5
1 DAS 6
2 DAS 6 Assessor Técnico de Regularização Fundiária
1 DAS 7
1 DAS 7
1 DAS 7
1 DAS 9 Encarregado de Departamento Suprimentos
1 DAS 10
1 DAS 10
1 DAS 10
11 DAS 11
7 DAS 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Qtdade Símbolo
1 CDS - SM
1 DAS 1
1 DAS 4
1 DAS 5
1 DAS 7
1 DAS 10
1 DAS 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Discriminação
Secretário de Administração e Planejamento
Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura
Assessor Técnico de Projetos e Saneamento 
Pregoeiro Básico
Supervisor de Tecnologia de Informação (TI)
Supervisor de Recursos Humanos
Coordenador Guarda Municipal
Coordenador de Licitação
Chefe Geral de Compras
Chefe Junta Serviço Militar e Setor de 
Assessor Especial I
Assessor Especial II
Assessor Técnico de Regularização Fundiária
Chefe Sine Sapezal
Chefe de Almoxarifado
Fiscal de Contratos Adminitrativos
Encarregado de Departamento Suprimentos
Encarregado de Programas e Sistemas de 
Encarregado de Prestação de Contas de 
Convênios Assessor I
 Assessor II
Assessor III
TABELA III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Discriminação
Secretário de Finanças
Assessor de Execução e Controle 
Coordenador de Tesouraria
Chefe Setor de APLIC e Informações 
Chefe Setor de Tributação
Encarregado de Pagamento
Encarregado de Cadastro e Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Valor
R$ 11.280,00
Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura R$ 6.320,00
Assessor Técnico de Projetos e Saneamento R$ 6.320,00
R$ 5.000,00
R$ 4.500,00
R$ 4.500,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
R$ 2.800,00
Assessor Técnico de Regularização Fundiária R$ 2.800,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.800,00
R$ 1.680,00
R$ 1.680,00
R$ 1.680,00
R$ 1.350,00
R$ 1.096,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Valor
R$ 11.280,00
R$ 6.320,00
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.680,00
R$ 1.680,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Qtdade Símbolo
1 CDS - SM Secretário de Assistencia Social e Cidadania
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 5
2 DAS 6
1 DAS 6
1 DAS 7 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Culinário
1 DAS 7 Encarregado do Programa de Erradicação do 
1 DAS 10
1 DAS 10
1 DAS 10
4 DAS 11
1 DAS 11
2 DAS 12
1 DAS 12
1 DAS 12
1 DAS 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Discriminação
Secretário de Assistencia Social e Cidadania
Coordenador de Habitação e Cidadania
Coordenador Centro de Referência de 
Assistência Social
Coordenador de Assistencia Social
Assessor de Habitação e Cidadania
Assistente Social
Assessor da Guarda Mirim
Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Culinário
Encarregado do Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil
Encarregado Centro Multidisciplinar
Encarregado Casa de Passagem
 Assessor I
Instrutor de Curso
 Assessor II
Encarregado Cadastros Sociais
Encarregado Serviços Sociais - CRAS
Encarregado Serviços Sociais - CQTR
Assessor III
TABELA V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Valor
R$ 11.280,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 2.800,00
R$ 2.800,00
Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Culinário R$ 2.500,00
Encarregado do Programa de Erradicação do R$ 2.500,00
R$ 1.680,00
R$ 1.680,00
R$ 1.680,00
R$ 1.350,00
R$ 1.350,00
R$ 1.096,00
R$ 1.096,00
R$ 1.096,00
R$ 1.096,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Qtdade Símbolo
1 CDS - SM Secretário de Desenvolvimento Econômico
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 10
1 DAS 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Qtdade Símbolo
1 CDS - SM
1 DAS 2
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
2 DAS 7
1 DAS 10
2 DAS 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Discriminação
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Coordenador de Agricultura
Coordenador Meio Ambiente
Coordenador de Turismo
Coordenador de Indústria e Comercio
Chefe Departamento de Turismo
Asseossor III
TABELA VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Discriminação
Secretário de Viação, Obras e Serviços 
Coordenador de Departamento de Obras, 
Serviços e Saneamento
Coordenador de Frotas e Sinalização de 
Coordenador de Administração
Coordenador de Serviços Gerais de Pátio
Encarregado de Manuteção de Estradas
Chefe Departamento Iluminação Pública
 Assessor II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Valor
R$ 11.280,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 1.680,00
R$ 1.096,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Valor
R$ 11.280,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.500,00
R$ 1.680,00
R$ 1.350,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
ASSISTENTE SOCIAL 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ANEXO III 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
TABELA DE VENCIMENTO 
TABELA I 
ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS; PSICOLOGO – 30 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50
I (0 a 3 anos) 3.955,64 3.164,51 4.746,77 
II (3 a 6 anos) 4.079,77 3.263,81 4.895,72 
III (6 a 9 anos) 4.215,29 3.372,23 5.058,34 
IV (9 a 12 anos) 4.363,27 3.490,61 5.235,92 
V (12 a 15 anos) 4.521,45 3.617,16 5.425,74 
VI (15 a 18 anos) 4.693,17 3.754,53 5.631,80 
VII (18 a 21 anos) 4.874,85 3.899,88 5.849,82 
VIII (21 A 24 anos) 5.077,89 4.062,31 6.093,47 
IX (24 a 27 anos) 5.283,78 4.227,03 6.340,54 
X (27 a 30 anos) 5.503,20 4.402,56 6.603,84 
XI (30 a 33 anos) 5.721,43 4.577,15 6.865,72 
XII (33 a 36 anos) 5.961,98 4.769,58 7.154,37 
TABELA II 
MÉDICO VETERINÁRIO – 40 HORAS. 
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50
I (0 a 3 anos) 4.722,68 3.778,14 5.667,21 
II (3 a 6 anos) 4.870,87 3.896,70 5.845,05 
III (6 a 9 anos) 5.032,67 4.026,14 6.039,21 
IV (9 a 12 anos) 5.209,35 4.167,48 6.251,22 
V (12 a 15 anos) 5.398,21 4.318,57 6.477,85 
VI (15 a 18 anos) 5.603,22 4.482,57 6.723,86 
VII (18 a 21 anos) 5.820,13 4.656,10 6.984,16 
VIII (21 A 24 anos) 6.062,55 4.850,04 7.275,05 
IX (24 a 27 anos) 6.308,36 5.046,69 7.570,03 
X (27 a 30 anos) 6.570,33 5.256,26 7.884,39 
XI (30 a 33 anos) 6.830,88 5.464,70 8.197,05 
XII (33 a 36 anos) 7.118,06 5.694,45 8.541,68 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
30 HORAS.
D - 1,75
 5.537,89
 5.711,67
 5.901,40
 6.108,57
 6.330,03
 6.570,43
 6.824,79
 7.109,05
 7.397,30
 7.704,48
 8.010,01
 8.346,77
D - 1,75
 6.611,75
 6.819,22
 7.045,74
 7.293,09
 7.557,49
 7.844,50
 8.148,18
 8.487,56
 8.831,70
 9.198,46
 9.563,23
 9.965,29
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
ARQUITETO –
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
CONTADOR 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA III 
– 40 HORAS; ENGENHEIRO AGRÔNOMO –
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50
I (0 a 3 anos) 5.509,80 4.407,84 6.611,76 
II (3 a 6 anos) 5.682,70 4.546,16 6.819,24 
III (6 a 9 anos) 5.871,46 4.697,17 7.045,76 
IV (9 a 12 anos) 6.077,58 4.862,07 7.293,10 
V (12 a 15 anos) 6.297,92 5.038,34 7.557,51 
VI (15 a 18 anos) 6.537,10 5.229,68 7.844,52 
VII (18 a 21 anos) 6.790,17 5.432,13 8.148,20 
VIII (21 A 24 anos) 7.072,99 5.658,39 8.487,58 
IX (24 a 27 anos) 7.359,77 5.887,82 8.831,72 
X (27 a 30 anos) 7.665,40 6.132,32 9.198,48 
XI (30 a 33 anos) 7.969,37 6.375,50 9.563,25 
XII (33 a 36 anos) 8.304,43 6.643,54 9.965,31 
TABELA IV 
CONTADOR – 40 HORAS; ENGENHEIRO CIVIL – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50
I (0 a 3 anos) 7.084,01 5.667,21 8.500,82 
II (3 a 6 anos) 7.306,31 5.845,05 8.767,57 
III (6 a 9 anos) 7.549,01 6.039,21 9.058,81 
IV (9 a 12 anos) 7.814,02 6.251,22 9.376,82 
V (12 a 15 anos) 8.097,31 6.477,85 9.716,77 
VI (15 a 18 anos) 8.404,83 6.723,86 10.085,79 
VII (18 a 21 anos) 8.730,20 6.984,16 10.476,23 
VIII (21 A 24 anos) 9.093,82 7.275,05 10.912,58 
IX (24 a 27 anos) 9.462,54 7.570,03 11.355,05 
X (27 a 30 anos) 9.855,49 7.884,39 11.826,59 
XI (30 a 33 anos) 10.246,32 8.197,05 12.295,58 
XII (33 a 36 anos) 10.677,09 8.541,68 12.812,51 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
– 40 HORAS. 
D - 1,75
 7.713,72
 7.955,78
 8.220,05
 8.508,62
 8.817,09
 9.151,94
 9.506,23
 9.902,18
 10.303,68
 10.731,56
 11.157,12
 11.626,20
40 HORAS.
D - 1,75
 9.917,62
 10.228,83
 10.568,61
 10.939,63
 11.336,23
 11.766,76
 12.222,27
 12.731,34
 13.247,56
 13.797,69
 14.344,84
 14.947,93
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ANEXO IV 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.672,96 1.338,37 2.007,56 2.342,15
 1.725,46 1.380,37 2.070,55 2.415,64
 1.782,78 1.426,22 2.139,33 2.495,89
 1.845,36 1.476,29 2.214,43 2.583,51
 1.912,26 1.529,81 2.294,72 2.677,17
 1.984,89 1.587,91 2.381,86 2.778,84
 2.061,73 1.649,38 2.474,07 2.886,42
 2.147,60 1.718,08 2.577,12 3.006,64
 2.234,68 1.787,74 2.681,61 3.128,55
 2.327,48 1.861,98 2.792,97 3.258,47
 2.419,77 1.935,82 2.903,73 3.387,68
 2.521,51 2.017,20 3.025,81 3.530,11
TABELA II 
TÉCNICO AGRÍCOLA – 40 HORAS 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.743,79 1.395,03 2.092,55 2.441,30
 1.798,51 1.438,81 2.158,21 2.517,91
 1.858,25 1.486,60 2.229,90 2.601,55
 1.923,48 1.538,79 2.308,18 2.692,88
 1.993,22 1.594,58 2.391,86 2.790,51
 2.068,92 1.655,13 2.482,70 2.896,48
 2.149,01 1.719,21 2.578,81 3.008,61
 2.238,52 1.790,81 2.686,22 3.133,92
 2.329,28 1.863,43 2.795,14 3.260,99
 2.426,01 1.940,81 2.911,21 3.396,41
 2.522,21 2.017,77 3.026,66 3.531,10
 2.628,25 2.102,60 3.153,90 3.679,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
40 HORAS
D - 1,75 E - 2,00
2.342,15 2.676,74
2.415,64 2.760,74
2.495,89 2.852,44
2.583,51 2.952,58
2.677,17 3.059,62
2.778,84 3.175,82
2.886,42 3.298,76
3.006,64 3.436,16
3.128,55 3.575,48
3.258,47 3.723,96
3.387,68 3.871,64
3.530,11 4.034,41
D - 1,75 E - 2,00
2.441,30 2.790,06
2.517,91 2.877,61
2.601,55 2.973,20
2.692,88 3.077,58
2.790,51 3.189,15
2.896,48 3.310,27
3.008,61 3.438,41
3.133,92 3.581,63
3.260,99 3.726,85
3.396,41 3.881,62
3.531,10 4.035,54
3.679,56 4.205,21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
TABELA III 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ALMOXARIFE – 40 HORAS 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.962,85 1.570,28 2.355,42 2.747,99
 2.024,44 1.619,56 2.429,33 2.834,22
 2.091,69 1.673,35 2.510,03 2.928,37
 2.165,12 1.732,10 2.598,15 3.031,17
 2.243,62 1.794,89 2.692,34 3.141,06
 2.328,82 1.863,06 2.794,59 3.260,35
 2.418,98 1.935,18 2.902,77 3.386,57
 2.519,73 2.015,78 3.023,68 3.527,62
 2.621,90 2.097,52 3.146,28 3.670,66
 2.730,78 2.184,62 3.276,93 3.823,09
 2.839,07 2.271,25 3.406,88 3.974,69
 2.958,43 2.366,74 3.550,11 4.141,80
TABELA IV 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS – 40 HORAS; FISCAL TRIBUTÁRIO 
FISCAL DE MEIO AMBIENTE – 40 HORAS.
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 2.025,26 1.620,21 2.430,32 2.835,37
 2.088,82 1.671,05 2.506,58 2.924,34
 2.158,20 1.726,56 2.589,84 3.021,48
 2.233,97 1.787,17 2.680,76 3.127,55
 2.314,96 1.851,96 2.777,95 3.240,94
 2.402,87 1.922,30 2.883,45 3.364,02
 2.495,89 1.996,71 2.995,07 3.494,25
 2.599,85 2.079,88 3.119,82 3.639,79
 2.705,26 2.164,21 3.246,32 3.787,37
 2.817,61 2.254,08 3.381,13 3.944,65
 2.929,34 2.343,47 3.515,21 4.101,08
 3.052,50 2.442,00 3.663,00 4.273,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
D - 1,75 E - 2,00
2.747,99 3.140,56
2.834,22 3.239,11
2.928,37 3.346,71
3.031,17 3.464,19
3.141,06 3.589,79
3.260,35 3.726,12
3.386,57 3.870,36
3.527,62 4.031,57
3.670,66 4.195,03
3.823,09 4.369,24
3.974,69 4.542,51
4.141,80 4.733,48
40 HORAS; FISCAL TRIBUTÁRIO – 40 HORAS; 
D - 1,75 E - 2,00
2.835,37 3.240,42
2.924,34 3.342,10
3.021,48 3.453,12
3.127,55 3.574,35
3.240,94 3.703,93
3.364,02 3.844,60
3.494,25 3.993,43
3.639,79 4.159,76
3.787,37 4.328,42
3.944,65 4.508,17
4.101,08 4.686,94
4.273,49 4.883,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
AUDITOR PÚBLICO INTERNO 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA V 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE – 40 HORAS
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 2.356,25 1.885,00 2.827,50 3.298,75
 2.430,19 1.944,15 2.916,23 3.402,26
 2.510,91 2.008,73 3.013,10 3.515,28
 2.599,06 2.079,25 3.118,87 3.638,69
 2.693,29 2.154,63 3.231,95 3.770,60
 2.795,57 2.236,46 3.354,69 3.913,80
 2.903,80 2.323,04 3.484,55 4.065,31
 3.024,74 2.419,79 3.629,69 4.234,64
 3.147,38 2.517,91 3.776,86 4.406,34
 3.278,09 2.622,47 3.933,70 4.589,32
 3.408,08 2.726,46 4.089,70 4.771,31
 3.551,36 2.841,09 4.261,64 4.971,91
TABELA VI 
AUDITOR PÚBLICO INTERNO – 40 HORAS
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 2.361,33 1.889,06 2.833,59 3.305,86
 2.435,42 1.948,34 2.922,51 3.409,59
 2.516,32 2.013,06 3.019,59 3.522,85
 2.604,66 2.083,73 3.125,59 3.646,52
 2.699,09 2.159,27 3.238,91 3.778,72
 2.801,59 2.241,28 3.361,91 3.922,23
 2.910,05 2.328,04 3.492,06 4.074,07
 3.031,26 2.425,01 3.637,51 4.243,76
 3.154,16 2.523,33 3.785,00 4.415,83
 3.285,15 2.628,12 3.942,18 4.599,20
 3.415,42 2.732,34 4.098,50 4.781,59
 3.559,01 2.847,21 4.270,82 4.982,62
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
40 HORAS
D - 1,75 E - 2,00
3.298,75 3.770,00
3.402,26 3.888,30
3.515,28 4.017,46
3.638,69 4.158,50
3.770,60 4.309,26
3.913,80 4.472,92
4.065,31 4.646,07
4.234,64 4.839,59
4.406,34 5.035,82
4.589,32 5.244,94
4.771,31 5.452,93
4.971,91 5.682,18
40 HORAS
D - 1,75 E - 2,00
3.305,86 3.778,12
3.409,59 3.896,68
3.522,85 4.026,12
3.646,52 4.167,46
3.778,72 4.318,54
3.922,23 4.482,55
4.074,07 4.656,08
4.243,76 4.850,01
4.415,83 5.046,66
4.599,20 5.256,23
4.781,59 5.464,67
4.982,62 5.694,42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA VII 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – 40 HORAS; 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – 40 HORAS.
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 2.830,33 2.264,26 3.396,39 3.962,46
 2.919,14 2.335,31 3.502,97 4.086,80
 3.016,11 2.412,89 3.619,33 4.222,55
 3.121,99 2.497,59 3.746,39 4.370,79
 3.235,17 2.588,14 3.882,21 4.529,24
 3.358,04 2.686,43 4.029,65 4.701,25
 3.488,04 2.790,43 4.185,64 4.883,25
 3.633,32 2.906,65 4.359,98 5.086,64
 3.780,63 3.024,51 4.536,76 5.292,89
 3.937,63 3.150,11 4.725,16 5.512,69
 4.093,78 3.275,03 4.912,54 5.731,29
 4.265,89 3.412,72 5.119,07 5.972,25
TABELA VIII 
GUARDA MUNICIPAL – 40 HORAS; 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.492,75 1.194,20 1.791,30 2.089,85
 1.539,59 1.231,67 1.847,51 2.155,43
 1.590,73 1.272,59 1.908,88 2.227,03
 1.646,58 1.317,26 1.975,89 2.305,21
 1.706,27 1.365,02 2.047,53 2.388,78
 1.771,07 1.416,86 2.125,29 2.479,50
 1.839,64 1.471,71 2.207,56 2.575,49
 1.916,26 1.533,01 2.299,51 2.682,76
 1.993,96 1.595,16 2.392,75 2.791,54
 2.076,76 1.661,41 2.492,11 2.907,46
 2.159,11 1.727,29 2.590,94 3.022,76
 2.249,89 1.799,91 2.699,87 3.149,84
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
40 HORAS; 
40 HORAS.
D - 1,75 E - 2,00
3.962,46 4.528,52
4.086,80 4.670,62
4.222,55 4.825,77
4.370,79 4.995,18
4.529,24 5.176,28
4.701,25 5.372,86
4.883,25 5.580,86
5.086,64 5.813,31
5.292,89 6.049,02
5.512,69 6.300,21
5.731,29 6.550,05
5.972,25 6.825,43
D - 1,75 E - 2,00
2.089,85 2.388,40
2.155,43 2.463,35
2.227,03 2.545,17
2.305,21 2.634,52
2.388,78 2.730,04
2.479,50 2.833,72
2.575,49 2.943,42
2.682,76 3.066,01
2.791,54 3.190,33
2.907,46 3.322,81
3.022,76 3.454,58
3.149,84 3.599,82
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ANEXO V 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I 
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS; 
ZELADOR – 40 HORAS 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.262,50 1.010,00 1.515,00 1.767,50
 1.302,12 1.041,69 1.562,54 1.822,96
 1.345,37 1.076,30 1.614,44 1.883,52
 1.392,60 1.114,08 1.671,12 1.949,64
 1.443,09 1.154,47 1.731,71 2.020,32
 1.497,89 1.198,31 1.797,47 2.097,05
 1.555,88 1.244,70 1.867,06 2.178,23
 1.620,68 1.296,55 1.944,82 2.268,96
 1.686,40 1.349,12 2.023,68 2.360,96
 1.756,43 1.405,14 2.107,71 2.459,00
 1.826,08 1.460,86 2.191,30 2.556,51
 1.902,85 1.522,28 2.283,42 2.663,99
TABELA II 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.294,61 1.035,69 1.553,54 1.812,46
 1.335,24 1.068,19 1.602,28 1.869,33
 1.379,59 1.103,67 1.655,51 1.931,43
 1.428,02 1.142,42 1.713,63 1.999,23
 1.479,79 1.183,84 1.775,75 2.071,71
 1.535,99 1.228,79 1.843,19 2.150,39
 1.595,45 1.276,36 1.914,55 2.233,64
 1.661,91 1.329,53 1.994,29 2.326,67
 1.729,29 1.383,43 2.075,15 2.421,01
 1.801,10 1.440,88 2.161,32 2.521,55
 1.872,53 1.498,02 2.247,03 2.621,54
 1.951,25 1.561,00 2.341,50 2.731,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
40 HORAS; 
D - 1,75 E - 2,00
1.767,50 2.020,00
1.822,96 2.083,39
1.883,52 2.152,59
1.949,64 2.228,16
2.020,32 2.308,94
2.097,05 2.396,63
2.178,23 2.489,41
2.268,96 2.593,09
2.360,96 2.698,24
2.459,00 2.810,28
2.556,51 2.921,73
2.663,99 3.044,56
D - 1,75 E - 2,00
1.812,46 2.071,38
1.869,33 2.136,38
1.931,43 2.207,35
1.999,23 2.284,84
2.071,71 2.367,67
2.150,39 2.457,59
2.233,64 2.552,73
2.326,67 2.659,05
2.421,01 2.766,87
2.521,55 2.881,77
2.621,54 2.996,04
2.731,75 3.122,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
TABELA III 
MOTORISTA DE VEÍCULOS 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
AUXILIAR DE MECANICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
MOTORISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS; RECEPCIONISTA 
VIGIA – 40 HORAS; 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.358,91 1.087,13 1.630,70 1.902,48
 1.401,56 1.121,24 1.681,87 1.962,18
 1.448,11 1.158,49 1.737,73 2.027,36
 1.498,95 1.199,16 1.798,74 2.098,53
 1.553,29 1.242,63 1.863,95 2.174,61
 1.612,28 1.289,83 1.934,74 2.257,19
 1.674,70 1.339,76 2.009,64 2.344,58
 1.744,45 1.395,56 2.093,34 2.442,23
 1.815,18 1.452,14 2.178,22 2.541,25
 1.890,56 1.512,45 2.268,67 2.646,78
 1.965,53 1.572,42 2.358,64 2.751,74
 2.048,17 1.638,53 2.457,80 2.867,43
ANEXO VI 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
TÉCNICOS INSTRUMENTAIS 
TABELA DE VENCIMENTOS 
TABELA I 
AUXILIAR DE MECANICO – 40 HORAS; LAVADOR DE AUTOMOTIVOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
40 HORAS; RECEPCIONISTA – 40 HORAS; 
D - 1,75 E - 2,00
1.902,48 2.174,26
1.962,18 2.242,49
2.027,36 2.316,98
2.098,53 2.398,32
2.174,61 2.485,27
2.257,19 2.579,65
2.344,58 2.679,51
2.442,23 2.791,12
2.541,25 2.904,29
2.646,78 3.024,90
2.751,74 3.144,85
2.867,43 3.277,07
40 HORAS; LAVADOR DE AUTOMOTIVOS – 40 HORAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.358,91 1.087,13 1.630,70 1.902,48
 1.401,56 1.121,24 1.681,87 1.962,18
 1.448,11 1.158,49 1.737,73 2.027,36
 1.498,95 1.199,16 1.798,74 2.098,53
 1.553,29 1.242,63 1.863,95 2.174,61
 1.612,28 1.289,83 1.934,74 2.257,19
 1.674,70 1.339,76 2.009,64 2.344,58
 1.744,45 1.395,56 2.093,34 2.442,23
 1.815,18 1.452,14 2.178,22 2.541,25
 1.890,56 1.512,45 2.268,67 2.646,78
 1.965,53 1.572,42 2.358,64 2.751,74
 2.048,17 1.638,53 2.457,80 2.867,43
TABELA II 
PEDREIRO – 40 HORAS. 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.570,29 1.256,23 1.884,35 2.198,40
 1.619,56 1.295,65 1.943,48 2.267,39
 1.673,36 1.338,69 2.008,03 2.342,71
 1.732,11 1.385,68 2.078,53 2.424,95
 1.794,90 1.435,92 2.153,88 2.512,86
 1.863,07 1.490,45 2.235,68 2.608,29
 1.935,19 1.548,15 2.322,23 2.709,27
 2.015,79 1.612,64 2.418,95 2.822,11
 2.097,53 1.678,02 2.517,03 2.936,54
 2.184,63 1.747,70 2.621,56 3.058,48
 2.271,26 1.817,01 2.725,52 3.179,77
 2.366,75 1.893,40 2.840,10 3.313,45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
D - 1,75 E - 2,00
1.902,48 2.174,26
1.962,18 2.242,49
2.027,36 2.316,98
2.098,53 2.398,32
2.174,61 2.485,27
2.257,19 2.579,65
2.344,58 2.679,51
2.442,23 2.791,12
2.541,25 2.904,29
2.646,78 3.024,90
2.751,74 3.144,85
2.867,43 3.277,07
D - 1,75 E - 2,00
2.198,40 2.512,46
2.267,39 2.591,30
2.342,71 2.677,38
2.424,95 2.771,37
2.512,86 2.871,84
2.608,29 2.980,91
2.709,27 3.096,31
2.822,11 3.225,27
2.936,54 3.356,04
3.058,48 3.495,41
3.179,77 3.634,02
3.313,45 3.786,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
LUBRIFICADOR 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 
40 HORAS; OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA III 
LUBRIFICADOR – 40 HORAS; BORRACHEIRO – 40 HORAS.
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.728,59 1.382,87 2.074,31 2.420,02
 1.782,83 1.426,26 2.139,40 2.495,96
 1.842,05 1.473,64 2.210,46 2.578,87
 1.906,72 1.525,37 2.288,06 2.669,41
 1.975,84 1.580,68 2.371,01 2.766,18
 2.050,88 1.640,71 2.461,06 2.871,24
 2.130,28 1.704,22 2.556,33 2.982,39
 2.219,01 1.775,20 2.662,81 3.106,61
 2.308,98 1.847,18 2.770,77 3.232,57
 2.404,86 1.923,89 2.885,84 3.366,81
 2.500,23 2.000,18 3.000,27 3.500,32
 2.605,34 2.084,28 3.126,41 3.647,48
TABELA IV 
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 
40 HORAS; OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO – 40 HORAS. 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.889,29 1.511,43 2.267,15 2.645,00
 1.948,57 1.558,86 2.338,29 2.728,00
 2.013,30 1.610,64 2.415,96 2.818,62
 2.083,98 1.667,18 2.500,77 2.917,57
 2.159,53 1.727,62 2.591,44 3.023,34
 2.241,55 1.793,24 2.689,85 3.138,16
 2.328,32 1.862,66 2.793,98 3.259,65
 2.425,30 1.940,24 2.910,36 3.395,42
 2.523,63 2.018,91 3.028,36 3.533,09
 2.628,43 2.102,75 3.154,12 3.679,81
 2.732,67 2.186,13 3.279,20 3.825,73
 2.847,55 2.278,04 3.417,06 3.986,57
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
40 HORAS.
D - 1,75 E - 2,00
2.420,02 2.765,74
2.495,96 2.852,53
2.578,87 2.947,28
2.669,41 3.050,75
2.766,18 3.161,35
2.871,24 3.281,41
2.982,39 3.408,44
3.106,61 3.550,41
3.232,57 3.694,36
3.366,81 3.847,78
3.500,32 4.000,37
3.647,48 4.168,55
40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES – 
40 HORAS. 
D - 1,75 E - 2,00
2.645,00 3.022,86
2.728,00 3.117,72
2.818,62 3.221,28
2.917,57 3.334,37
3.023,34 3.455,25
3.138,16 3.586,47
3.259,65 3.725,31
3.395,42 3.880,48
3.533,09 4.037,82
3.679,81 4.205,49
3.825,73 4.372,26
3.986,57 4.556,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
ELETRICISTA PREDIAL 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA V 
SOLDADOR – 40 HORAS 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.962,85 1.570,28 2.355,42 2.747,99
 2.024,44 1.619,56 2.429,33 2.834,22
 2.091,69 1.673,35 2.510,03 2.928,37
 2.165,12 1.732,10 2.598,15 3.031,17
 2.243,62 1.794,89 2.692,34 3.141,06
 2.328,82 1.863,06 2.794,59 3.260,35
 2.418,98 1.935,18 2.902,77 3.386,57
 2.519,73 2.015,78 3.023,68 3.527,62
 2.621,90 2.097,52 3.146,28 3.670,66
 2.730,78 2.184,62 3.276,93 3.823,09
 2.839,07 2.271,25 3.406,88 3.974,69
 2.958,43 2.366,74 3.550,11 4.141,80
TABELA VI 
ELETRICISTA PREDIAL – 40 HORAS; MESTRE DE OBRAS 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 2.209,98 1.767,98 2.651,97 3.093,97
 2.279,32 1.823,46 2.735,19 3.191,05
 2.355,04 1.884,03 2.826,05 3.297,05
 2.437,71 1.950,17 2.925,26 3.412,80
 2.526,09 2.020,87 3.031,31 3.536,53
 2.622,02 2.097,62 3.146,43 3.670,83
 2.723,53 2.178,82 3.268,23 3.812,94
 2.836,97 2.269,57 3.404,36 3.971,75
 2.952,00 2.361,60 3.542,40 4.132,79
 3.074,58 2.459,67 3.689,50 4.304,42
 3.196,51 2.557,21 3.835,81 4.475,11
 3.330,90 2.664,72 3.997,08 4.663,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
D - 1,75 E - 2,00
2.747,99 3.140,56
2.834,22 3.239,11
2.928,37 3.346,71
3.031,17 3.464,19
3.141,06 3.589,79
3.260,35 3.726,12
3.386,57 3.870,36
3.527,62 4.031,57
3.670,66 4.195,03
3.823,09 4.369,24
3.974,69 4.542,51
4.141,80 4.733,48
40 HORAS; MESTRE DE OBRAS – 40 HORAS 
D - 1,75 E - 2,00
3.093,97 3.535,96
3.191,05 3.646,92
3.297,05 3.768,06
3.412,80 3.900,34
3.536,53 4.041,74
3.670,83 4.195,24
3.812,94 4.357,65
3.971,75 4.539,15
4.132,79 4.723,19
4.304,42 4.919,33
4.475,11 5.114,41
4.663,25 5.329,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
ELETRICISTA DE VEÍCULOS 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA VII 
AUXILIAR TOPOGRÁFICO – 40 HORAS. 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 2.400,70 1.920,56 2.880,84 3.360,98
 2.476,03 1.980,83 2.971,24 3.466,45
 2.558,28 2.046,63 3.069,94 3.581,59
 2.648,09 2.118,47 3.177,71 3.707,33
 2.744,10 2.195,28 3.292,92 3.841,73
 2.848,31 2.278,65 3.417,97 3.987,63
 2.958,57 2.366,86 3.550,29 4.142,00
 3.081,80 2.465,44 3.698,16 4.314,52
 3.206,76 2.565,41 3.848,11 4.489,46
 3.339,93 2.671,94 4.007,91 4.675,90
 3.472,37 2.777,90 4.166,85 4.861,32
 3.618,36 2.894,69 4.342,03 5.065,70
TABELA VIII 
ELETRICISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 
HORAS; MECANICO – 40 HORAS. 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 2.529,00 2.023,20 3.034,80 3.540,60
 2.608,36 2.086,69 3.130,03 3.651,70
 2.695,00 2.156,00 3.234,00 3.773,00
 2.789,61 2.231,69 3.347,54 3.905,46
 2.890,75 2.312,60 3.468,90 4.047,05
 3.000,53 2.400,43 3.600,64 4.200,74
 3.116,69 2.493,35 3.740,03 4.363,36
 3.246,50 2.597,20 3.895,80 4.545,10
 3.378,14 2.702,51 4.053,76 4.729,39
 3.518,42 2.814,74 4.222,10 4.925,79
 3.657,95 2.926,36 4.389,53 5.121,12
 3.811,73 3.049,39 4.574,08 5.336,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
D - 1,75 E - 2,00
3.360,98 3.841,12
3.466,45 3.961,65
3.581,59 4.093,25
3.707,33 4.236,95
3.841,73 4.390,55
3.987,63 4.557,30
4.142,00 4.733,72
4.314,52 4.930,88
4.489,46 5.130,81
4.675,90 5.343,88
4.861,32 5.555,80
5.065,70 5.789,37
40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINA PESADA – 40 
D - 1,75 E - 2,00
3.540,60 4.046,40
3.651,70 4.173,38
3.773,00 4.312,01
3.905,46 4.463,38
4.047,05 4.625,20
4.200,74 4.800,85
4.363,36 4.986,70
4.545,10 5.194,40
4.729,39 5.405,02
4.925,79 5.629,47
5.121,12 5.852,71
5.336,43 6.098,77
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
TABELA IX 
NIVELADOR 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
NIVELADOR TOPOGRÁFICO – 40 HORAS.
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 3.346,05 2.676,84 4.015,26 4.684,47
 3.451,05 2.760,84 4.141,26 4.831,47
 3.565,68 2.852,55 4.278,82 4.991,96
 3.690,86 2.952,69 4.429,03 5.167,20
 3.824,67 3.059,74 4.589,60 5.354,54
 3.969,92 3.175,94 4.763,91 5.557,89
 4.123,61 3.298,88 4.948,33 5.773,05
 4.295,36 3.436,29 5.154,43 6.013,50
 4.469,52 3.575,62 5.363,42 6.257,33
 4.655,13 3.724,10 5.586,15 6.517,18
 4.839,73 3.871,78 5.807,67 6.775,62
 5.043,20 4.034,56 6.051,84 7.060,48
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
D - 1,75 E - 2,00
4.684,47 5.353,68
4.831,47 5.521,68
4.991,96 5.705,10
5.167,20 5.905,38
5.354,54 6.119,47
5.557,89 6.351,87
5.773,05 6.597,77
6.013,50 6.872,57
6.257,33 7.151,23
6.517,18 7.448,20
6.775,62 7.743,56
7.060,48 8.069,12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
1. São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
1.1. ARQUITETO: 
Descrição Sumária: Elaboram planos e projetos asso
suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando 
dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de 
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prest
assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
1.2. ASSISTENTE SOCIAL:
Descrição Sumária: 
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e le
serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam 
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional 
(seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esfer
pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à 
economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento 
humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; 
desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
1.3. CONTADOR: 
Descrição Sumária: Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e 
outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar 
demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a 
documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de 
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou 
orçamentária e elaborar relatórios, sob supe
recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; 
Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os 
processos relativos às despesas orçamentárias. R
dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, 
acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas 
fiscais e outros documentos. Controla saldos médios e 
financeiras junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do 
Presidente. Contata bancos e outras entidades afins..
 
1.4. ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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ANEXO VII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
REQUISITOS PARA INGRESSO. 
São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as 
suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando 
dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de 
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e 
assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
ASSISTENTE SOCIAL:
Descrição Sumária: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, 
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e le
serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam 
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional 
(seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esfer
pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à 
economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento 
humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; 
administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e 
outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar 
sais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a 
documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de 
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou 
orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do titular da área; Controlar o 
recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; 
Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os 
processos relativos às despesas orçamentárias. Responsável por planejar, organizar, 
dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, 
acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas 
fiscais e outros documentos. Controla saldos médios e reciprocidade e faz aplicações 
financeiras junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do 
Presidente. Contata bancos e outras entidades afins..
ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
ciados à arquitetura em todas as 
suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando 
dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de 
ar serviços de consultoria e 
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, 
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), 
serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam 
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional 
(seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas 
pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à 
economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento 
humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; 
administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e 
outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar 
sais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a 
documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de 
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou 
rvisão do titular da área; Controlar o 
recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; 
Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os 
esponsável por planejar, organizar, 
dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, 
acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas 
reciprocidade e faz aplicações 
financeiras junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Descrição Sumária: Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e 
do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, 
promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades 
agrossilvipecuárias e ela
assistência e consultoria técnicas.
 
1.5. ENGENHEIRO CIVIL:
Descrição Sumária: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, 
controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operaç
empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar 
pesquisas tecnológicas.
 
1.6. PSICÓLOGO: 
Descrição Sumária: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios 
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e 
acompanhando o(s) paciente(s) durante o proc
os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando
conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam 
equipes e atividades de área e afins.
 
1.7. MEDICO VETERINÁRIO:
Descrição Sumária:
especialidades; contribuem para o bem
defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de 
pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de 
qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial 
agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, 
pareceres e atestados; assess
 
2. São atribuições do grupo Ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:
2.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na 
concessão de microcrédito a microempresários
agências, prospectando clientes nas comunidades.
2.2. AUDITOR PÚBLICO INTERNO:
Descrição Sumária: Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual 
e a execução dos programas orçamentários; comprovar a leg
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e 
do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, 
promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades 
agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar 
assistência e consultoria técnicas.
ENGENHEIRO CIVIL:
Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, 
controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operaç
empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar 
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de 
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios 
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e 
acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam 
os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando
conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam 
equipes e atividades de área e afins.
VETERINÁRIO:
Praticam clínica médica veterinária em todas as suas 
especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e 
defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de 
a e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de 
qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial 
agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, 
pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
2. São atribuições do grupo Ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:
2.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e 
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na 
concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas 
agências, prospectando clientes nas comunidades.
2.2. AUDITOR PÚBLICO INTERNO:
Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual 
e a execução dos programas orçamentários; comprovar a leg
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e 
do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, 
promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades 
boram documentação técnica e científica. Podem prestar 
Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, 
controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do 
empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar 
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os 
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de 
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios 
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e 
esso de tratamento ou cura; investigam 
os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os 
conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam 
Praticam clínica médica veterinária em todas as suas 
estar animal; podem promover saúde pública e 
defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de 
a e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de 
qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial 
agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, 
oram a elaboração de legislação pertinente.
2. São atribuições do grupo Ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e 
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na 
, atendendo clientes em campo e nas 
Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual 
e a execução dos programas orçamentários; comprovar a legalidade e avaliar os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial do Poder Executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
legitimidade dos atos de gestão e de governo; realizar o controle dos limites e das 
condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; supervisionar as medidas 
adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respec
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000; Executar 
outras atividades correlatas.
2.3. FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:
Descrição Sumária: 
prevenção/preservação ambiental e d
análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o 
cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e 
ambiental. 
2.4. FISCAL TRIBUTÁRIO:
Descrição Sumária: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o 
crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a 
cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre 
processos administrativo
serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem 
órgãos da administração tributária.
2.5. FISCAL DE MEIO AMBIENTE:
Descrição Sumária:
prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e 
análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o 
cumprimento da legislação ambiental e sanitária
2.6. TÉCNICO AGRÍCOLA:
Descrição Sumária:
diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos 
de biosseguridade. Executam projetos agrope
Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições 
edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. 
Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologia
agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.
2.7. TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
Descrição Sumária: Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, 
órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tan
e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização 
e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a 
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
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resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial do Poder Executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
legitimidade dos atos de gestão e de governo; realizar o controle dos limites e das 
condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; supervisionar as medidas 
adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respec
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000; Executar 
outras atividades correlatas.
2.3. FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:
Descrição Sumária: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para 
prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e 
análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o 
cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e 
2.4. FISCAL TRIBUTÁRIO:
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o 
crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a 
cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre 
processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e 
serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem 
órgãos da administração tributária.
2.5. FISCAL DE MEIO AMBIENTE:
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para 
prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e 
análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o 
cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação ambiental.
2.6. TÉCNICO AGRÍCOLA:
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando 
diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos 
de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. 
Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições 
estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. 
Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção 
agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.
2.7. TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, 
órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tan
e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização 
e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a 
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resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial do Poder Executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; promover o cumprimento das normas legais e técnicas; verificar a 
legitimidade dos atos de gestão e de governo; realizar o controle dos limites e das 
condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; supervisionar as medidas 
adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo 
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000; Executar 
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para 
a saúde, por meio de vistorias, inspeções e 
análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o 
cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e 
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o 
crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a 
cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre 
ntrolam a circulação de bens, mercadorias e 
serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem 
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para 
prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e 
análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o 
; promovem educação ambiental.
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando 
diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos 
cuários em suas diversas etapas. 
Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições 
estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. 
s adaptadas à produção 
Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, 
órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tanto, constituem 
e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização 
e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a 
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contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram 
pessoal e realizam controle patrimonial.
2.8. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
Descrição Sumária: Elaboram, participam da elaboração e implementam política de 
saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avalia
na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e 
meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no 
trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. 
Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam 
documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de 
prevenção e controle. 
3. São atribuições do Grupo Ocupacional APOIO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO (NÍVEL FUNDAMENTAL): 
3.1. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS:
Descrição Sumária: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e
conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos e 
resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservaç
Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o 
lixo para que seja coletado. Conservam as áreas públicas lavando
postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pesso
isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando 
equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
3.2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e 
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
3.3. MOTORISTA DE VEÍCULOS: 
Descrição Sumária: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou 
valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam 
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e lumi
software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no 
desempenho das atividades, utilizam
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
3.4. RECEPCIONISTA:
Descrição Sumária: Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os 
visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados 
internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para 
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pessoal e realizam controle patrimonial.
2.8. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
Elaboram, participam da elaboração e implementam política de 
saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avalia
na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e 
meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no 
trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. 
cipam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam 
documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de 
São atribuições do Grupo Ocupacional APOIO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO (NÍVEL FUNDAMENTAL): 
3.1. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS:
Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e
conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos e 
resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. 
Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o 
lixo para que seja coletado. Conservam as áreas públicas lavando
postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pesso
isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando 
equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
3.2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e 
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
.3. MOTORISTA DE VEÍCULOS: 
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou 
valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam 
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e lumi
software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no 
desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham 
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os 
visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados 
internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para 
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contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram o departamento 
Elaboram, participam da elaboração e implementam política de 
saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação 
na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e 
meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no 
trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. 
cipam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam 
documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de 
São atribuições do Grupo Ocupacional APOIO DE SERVIÇOS 
Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e
conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos e 
ão de áreas públicas. 
Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o 
lixo para que seja coletado. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, 
postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e 
isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando 
equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e 
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou 
valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam 
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, 
software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no 
se de capacidades comunicativas. Trabalham 
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os 
visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados 
internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para 
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os mesmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, 
anunciando-as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam 
pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas e 
marcar horários; efetuar pequenos trabalhos quando necessário; saber informar a 
localização de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as 
solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem 
atribuída; agendam serviços, observ
informações e planejam o trabalho do cotidiano.
3.5. VIGIA: 
Descrição Sumária: Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de 
edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo
inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas 
e outras anormalidades; contro
encaminhando-as para os lugares desejados.
3.6. ZELADOR: 
Descrição Sumária: Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios 
de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e 
movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, 
mercadorias, materiais, equipamentos; realizam pequenos reparos.
4. São atribuições do Grupo Ocupacional TÉCNICOS INSTRUMENTAIS: 
4.1. AUXILIAR DE MECÂNICO:
Descrição Sumária: Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de 
motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e 
testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em 
conformidade com normas e procedimentos técnicos,
preservação do meio ambiente.
4.2. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO:
Descrição Sumária: Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por 
meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de 
projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e 
delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e 
informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, 
cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para 
georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. 
4.3. BORRACHEIRO: 
Descrição Sumária:
desmontagem de pneu e alinhamento
e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e 
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esmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, 
as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam 
pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas e 
etuar pequenos trabalhos quando necessário; saber informar a 
localização de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as 
solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem 
atribuída; agendam serviços, observam normas internas de segurança; organizam 
informações e planejam o trabalho do cotidiano.
Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de 
edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas 
e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e 
as para os lugares desejados.
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios 
de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e 
movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, 
mercadorias, materiais, equipamentos; realizam pequenos reparos.
São atribuições do Grupo Ocupacional TÉCNICOS INSTRUMENTAIS: 
4.1. AUXILIAR DE MECÂNICO:
Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de 
motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e 
testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em 
conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de 
preservação do meio ambiente.
4.2. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO:
Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por 
meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de 
jeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e 
delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e 
informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, 
mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para 
georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. 
Realizam manutenção de equipamentos, montagem e 
desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam 
e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e 
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esmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, 
as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam 
pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas e 
etuar pequenos trabalhos quando necessário; saber informar a 
localização de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as 
solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem 
am normas internas de segurança; organizam 
Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de 
os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas 
lam fluxo de pessoas, identificando, orientando e 
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios 
de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a 
movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, 
mercadorias, materiais, equipamentos; realizam pequenos reparos.
São atribuições do Grupo Ocupacional TÉCNICOS INSTRUMENTAIS: 
Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de 
motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e 
testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em 
de qualidade, de segurança e de 
Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por 
meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de 
jeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e 
delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e 
informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, 
mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para 
georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. 
Realizam manutenção de equipamentos, montagem e 
. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam 
e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e 
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balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos. Trabalham seguindo 
normas de segurança, higiene, qualidade e pro
4.4. ELETRICISTA PREDIAL:
Descrição Sumária: Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de 
alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares 
em residências, estabelecimentos
4.5. ELETRICISTA DE VEÍCULOS:
Descrição Sumária: Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos 
em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e 
componentes eletroeletr
interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e 
acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para 
operação. Realizam manutenções preventiva, preditiv
visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, 
desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, 
ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes
equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio 
ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas.
4.6. LUBRIFICADOR: 
Descrição Sumária: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de 
lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e 
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, 
retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e 
preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de 
máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, 
solicitando manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e 
retirando amostras para análises. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. 
Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.7. MESTRE DE OBRAS:
Descrição Sumária: Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que 
atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram 
documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, 
equipamentos, materiais, insumos e e
produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, 
orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas 
de segurança dos locais e equipamentos da obra.
4.8. MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO:
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balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos. Trabalham seguindo 
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.4. ELETRICISTA PREDIAL:
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de 
alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares 
em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. 
4.5. ELETRICISTA DE VEÍCULOS:
Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos 
em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e 
componentes eletroeletrônicos em veículos, elaborando leiautes e esquemas,
interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e 
acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para 
operação. Realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando 
visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, 
desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, 
ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes
equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio 
ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas.
: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de 
ubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e 
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, 
retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e 
hendo relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de 
máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, 
solicitando manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e 
para análises. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. 
Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.7. MESTRE DE OBRAS:
Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que 
atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram 
documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, 
equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlam padrões 
produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, 
orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas 
de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o cronograma da obra.
4.8. MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO:
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balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos. Trabalham seguindo 
teção ao meio ambiente.
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de 
alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares 
industriais, comerciais e de serviços. 
Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos 
em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e 
ônicos em veículos, elaborando leiautes e esquemas,
interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e 
acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para 
a e corretiva, inspecionando 
visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, 
desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, 
ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e 
equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio 
ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas.
: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de 
ubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e 
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, 
retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e 
hendo relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de 
máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, 
solicitando manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e 
para análises. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. 
Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de 
Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que 
atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram 
documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, 
quipes de trabalho). Controlam padrões 
produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, 
orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas 
Administram o cronograma da obra.
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Descrição Sumária: Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, 
destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam 
cargas volumosas e pesadas, po
inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de 
veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As 
atividades são desenvolvidas em conformidade co
e de segurança. 
4.9. NIVELADOR TOPOGRÁFICO:
Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas 
pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota
executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam 
estacas. 
4.10. OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO:
Descrição Sumária: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de 
lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de 
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, 
retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e 
preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Colaboram na elaboração de p
de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham 
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.11. OPERADOR DE MÁQUINA LEVE:
Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção
leves e as operam. Removem solo e material orgânico "bota
executam construção de aterros.
4.12. OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:
Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas 
pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota
executam construção de aterros.
4.13. PEDREIRO: 
Descrição Sumária: Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem 
fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestiment
4.14. SOLDADOR: 
Descrição Sumária: Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de 
soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, 
brasagem, plasma. Preparam equipamentos, acessórios, consu
corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do 
local de trabalho e meio ambiente.
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Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, 
destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam 
cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar 
inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de 
veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As 
atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos 
4.9. NIVELADOR TOPOGRÁFICO:
Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas 
pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota
ção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam 
4.10. OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO:
Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de 
lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de 
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, 
retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e 
preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Colaboram na elaboração de p
de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham 
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.11. OPERADOR DE MÁQUINA LEVE:
Planejam o trabalho, realizam manutenção
leves e as operam. Removem solo e material orgânico "bota￾executam construção de aterros.
4.12. OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:
Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas 
as operam. Removem solo e material orgânico "bota
executam construção de aterros.
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem 
fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.
Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de 
soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, 
brasagem, plasma. Preparam equipamentos, acessórios, consu
corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do 
local de trabalho e meio ambiente.
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, 
destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam 
dem, também, operar equipamentos, realizar 
inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de 
veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As 
m normas e procedimentos técnicos 
Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas 
pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e 
ção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam 
Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de 
lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e 
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, 
retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e 
preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Colaboram na elaboração de planos 
de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham 
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas 
-fora", drenam solos e 
Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas 
as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e 
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem 
os e contrapisos.
Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de 
soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, 
brasagem, plasma. Preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e 
corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do 
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
5. São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO:
5.1. ASSESSOR JURÍDICO:
Descrição Sumária: incumbe prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, 
bem como representar judicial e extrajudicialmente o município. Atuar em qualquer foro 
ou instância em nome do município nos feitos em que este seja autor, réu, assistente 
ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; assistir o município na 
negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou 
privadas; assistir e acompanhar a alienação, cessão, permuta, permissão e concessão 
de uso ou serviços, conforme o caso
legais; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do município, emitindo 
pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos; estudar e redigir minutas de projetos de 
leis, decretos, atos normativos, be
conformidade com as normas legais; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou 
extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; entre 
outras atividade correlatas,
5.2. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO:
Descrição Sumária: compete executar as atividades de controle e inspeção de todas 
as unidades executoras, quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos 
relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de con
auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação da 
Prefeita Municipal; inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade 
adotados pelo Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento dos 
procedimentos formais e da legislação pertinente; proceder a inspeção periódica de 
todas as unidades da Prefeitura Municipal de Sapezal, visando a uniformização de 
procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, 
orçamentária, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis; examinar 
e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e documentos das 
informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, 
em especial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, 
Instruções Normativas, Portarias do Tribunal de Contas, bem como outras normas 
similares. Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa 
pública municipal e providen
analisar mensalmente o balancete de verificação, confirmando as informações e 
diligenciando as incorreções encontradas; exercer outras atividades correlatas.
5.3. ASSESSOR DE GOVERNO:
Descrição Sumária: compete receber e ouvir as solicitações de audiência e as 
propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da 
sociedade civil. Coordena e planeja a agenda futura na interlocução com as diversas 
áreas de governo. 
5.4. ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO:
5.1. ASSESSOR JURÍDICO:
incumbe prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, 
bem como representar judicial e extrajudicialmente o município. Atuar em qualquer foro 
ou instância em nome do município nos feitos em que este seja autor, réu, assistente 
do de resguardar seus interesses; assistir o município na 
negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou 
privadas; assistir e acompanhar a alienação, cessão, permuta, permissão e concessão 
de uso ou serviços, conforme o caso, assegurando o cumprimento das determinações 
legais; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do município, emitindo 
pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos; estudar e redigir minutas de projetos de 
leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em 
conformidade com as normas legais; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou 
extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; entre 
outras atividade correlatas,
SSOR DE CONTROLE INTERNO:
compete executar as atividades de controle e inspeção de todas 
as unidades executoras, quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos 
relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de con
auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação da 
Prefeita Municipal; inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade 
adotados pelo Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento dos 
procedimentos formais e da legislação pertinente; proceder a inspeção periódica de 
todas as unidades da Prefeitura Municipal de Sapezal, visando a uniformização de 
procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, 
ria, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis; examinar 
e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e documentos das 
informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, 
ial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, 
Instruções Normativas, Portarias do Tribunal de Contas, bem como outras normas 
similares. Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa 
pública municipal e providenciar sua publicidade na forma da legislação vigente; 
analisar mensalmente o balancete de verificação, confirmando as informações e 
diligenciando as incorreções encontradas; exercer outras atividades correlatas.
5.3. ASSESSOR DE GOVERNO:
compete receber e ouvir as solicitações de audiência e as 
propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da 
sociedade civil. Coordena e planeja a agenda futura na interlocução com as diversas 
ÉCNICO CONTÁBIL:
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ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO:
incumbe prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, 
bem como representar judicial e extrajudicialmente o município. Atuar em qualquer foro 
ou instância em nome do município nos feitos em que este seja autor, réu, assistente 
do de resguardar seus interesses; assistir o município na 
negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou 
privadas; assistir e acompanhar a alienação, cessão, permuta, permissão e concessão 
, assegurando o cumprimento das determinações 
legais; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do município, emitindo 
pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos; estudar e redigir minutas de projetos de 
m como documentos contratuais de toda espécie, em 
conformidade com as normas legais; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou 
extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; entre 
compete executar as atividades de controle e inspeção de todas 
as unidades executoras, quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos 
relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade; realizar 
auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação da 
Prefeita Municipal; inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade 
adotados pelo Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento dos 
procedimentos formais e da legislação pertinente; proceder a inspeção periódica de 
todas as unidades da Prefeitura Municipal de Sapezal, visando a uniformização de 
procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, 
ria, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis; examinar 
e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e documentos das 
informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, 
ial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, 
Instruções Normativas, Portarias do Tribunal de Contas, bem como outras normas 
similares. Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa 
ciar sua publicidade na forma da legislação vigente; 
analisar mensalmente o balancete de verificação, confirmando as informações e 
diligenciando as incorreções encontradas; exercer outras atividades correlatas.
compete receber e ouvir as solicitações de audiência e as 
propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da 
sociedade civil. Coordena e planeja a agenda futura na interlocução com as diversas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Descrição Sumária: compete planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, 
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, 
obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administraç
recursos patrimoniais e financeiros do município. 
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar 
controle contábil e orçamentário; controlar a execução orçamentária, analisando 
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de 
recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de 
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias para apoiar a 
administração dos recursos fi
compatíveis com sua especialização profissional.
5.5. COORDENADOR - TODOS:
Descrição Sumária: compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das 
atividades de gestão administrativa desenvolvid
as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos 
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.6. ASSESSOR DE IMPRENSA:
Descrição Sumária: assessorar o Pref
planejamento e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo 
contatos com os meios de comunicação, fornecendo
ou subsídios em geral para correta divulgaçã
externamente. 
5.7. ASSESSOR DE PRODUÇÃO DE MÍDIA:
Descrição Sumária:
administração municipal, auxiliando nos assuntos relacionados às atividades de 
produção de material de campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou 
promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo
esclarecimento ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, 
interna e externamente.
5.8. CHEFE DE GABINETE:
Descrição Sumária: compete organizar as solicitações de audiência e as propostas de 
eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. 
Elabora, coordena e garante a execução da agenda da Prefeita em consonânc
as metas e prioridades do governo municipal. 
5.9. ASSESSOR TECNICO DE ENGENHARIA E ARQUITERURA:
Descrição Sumária: Assessora na e
acompanhando o gerenciamento de obras. Coordenam a operação e manutençã
empreendimento. 
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
compete planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, 
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, 
obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administraç
recursos patrimoniais e financeiros do município. – planejar o sistema de registro e 
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar 
controle contábil e orçamentário; controlar a execução orçamentária, analisando 
umentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de 
recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de 
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias para apoiar a 
administração dos recursos financeiros do município; realizar outras atribuições 
compatíveis com sua especialização profissional.
TODOS:
compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das 
atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com 
as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos 
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.6. ASSESSOR DE IMPRENSA:
assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados às atividades de 
planejamento e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo 
contatos com os meios de comunicação, fornecendo-lhes informação, esclarecimento 
ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, interna e 
5.7. ASSESSOR DE PRODUÇÃO DE MÍDIA:
assessorar produção e divulgação de informações da 
administração municipal, auxiliando nos assuntos relacionados às atividades de 
de campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou 
promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo
esclarecimento ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, 
FE DE GABINETE:
compete organizar as solicitações de audiência e as propostas de 
eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. 
Elabora, coordena e garante a execução da agenda da Prefeita em consonânc
as metas e prioridades do governo municipal. 
5.9. ASSESSOR TECNICO DE ENGENHARIA E ARQUITERURA:
Assessora na elaboração projetos de engenharia, auxiliando e 
acompanhando o gerenciamento de obras. Coordenam a operação e manutençã
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ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
compete planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, 
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, 
obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administração dos 
planejar o sistema de registro e 
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar 
controle contábil e orçamentário; controlar a execução orçamentária, analisando 
umentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de 
recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de 
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias para apoiar a 
nanceiros do município; realizar outras atribuições 
compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das 
as pelo município, em articulação com 
as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos 
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
eito nos assuntos relacionados às atividades de 
planejamento e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo 
lhes informação, esclarecimento 
o da imagem do município, interna e 
assessorar produção e divulgação de informações da 
administração municipal, auxiliando nos assuntos relacionados às atividades de 
de campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou 
promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo-lhes informação, 
esclarecimento ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, 
compete organizar as solicitações de audiência e as propostas de 
eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. 
Elabora, coordena e garante a execução da agenda da Prefeita em consonância com 
5.9. ASSESSOR TECNICO DE ENGENHARIA E ARQUITERURA:
laboração projetos de engenharia, auxiliando e 
acompanhando o gerenciamento de obras. Coordenam a operação e manutenção do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
5.10. ASSESSOR TECNICO DE PROJETOS E SANEAMENTO BÁSICO:
Descrição Sumária: Assessora na e
implementação e desenvolvimento de diretrizes e normas de engenharia sanitária, 
auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras de saneamento básico. 
Coordenam a operação e manutenção do empreendimento.
5.11. PREGOEIRO: 
Descrição Sumária: compete executar os trabal
8666/93, Lei 4320/64, Lei 10520/08 e Lei 101/00, e Decreto 520/08, e suas alterações, 
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de 
obrigações formais, realizar outras atribuições compatíve
profissional. 
5.12. SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
Descrição Sumária: Incumbe o alinhamento das estratégias de gestão de Tecnologia 
de Informação, análise de sistemas, e organização e métodos operacionais da Gestão 
de Informação. Atuar nas questões ligadas a tecnologia de informação e a suas gestões 
nos resultados das instituições publicas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos 
em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição 
fundamental para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de 
interesse da municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
5.13. SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS:
Descrição Sumária: Incumbe o Alinhamento das estratégias de g
aos desafios organizacionais da Gestão de Pessoas. Atuar nas questões ligadas as 
pessoas e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. A liderança das 
mudanças organizacionais por meio de uma eficaz gestão de pessoas. Lider
mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A 
adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas demandas 
organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para 
cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
5.14. CHEFE SETOR DE COMPRAS:
Descrição Sumária: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, 
desenvolvendo atividades mais complexas que re
envolvam coordenação. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho do Setor 
de Compras; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuan
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.15. CHEFE JUNTA MILITAR E SETOR DE IDENTIFICAÇÃO:
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5.10. ASSESSOR TECNICO DE PROJETOS E SANEAMENTO BÁSICO:
Assessora na elaboração projetos para captação de recursos e 
e desenvolvimento de diretrizes e normas de engenharia sanitária, 
auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras de saneamento básico. 
Coordenam a operação e manutenção do empreendimento.
compete executar os trabalhos licitatórios, com base na Lei 
8666/93, Lei 4320/64, Lei 10520/08 e Lei 101/00, e Decreto 520/08, e suas alterações, 
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de 
obrigações formais, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
5.12. SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
Incumbe o alinhamento das estratégias de gestão de Tecnologia 
de Informação, análise de sistemas, e organização e métodos operacionais da Gestão 
formação. Atuar nas questões ligadas a tecnologia de informação e a suas gestões 
nos resultados das instituições publicas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos 
em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição 
ntal para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de 
interesse da municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
5.13. SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS:
Incumbe o Alinhamento das estratégias de g
aos desafios organizacionais da Gestão de Pessoas. Atuar nas questões ligadas as 
pessoas e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. A liderança das 
mudanças organizacionais por meio de uma eficaz gestão de pessoas. Lider
mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A 
adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas demandas 
organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para 
a área trabalhista e afins.
5.14. CHEFE SETOR DE COMPRAS:
compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, 
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e 
envolvam coordenação. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho do Setor 
de Compras; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuan
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.15. CHEFE JUNTA MILITAR E SETOR DE IDENTIFICAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
5.10. ASSESSOR TECNICO DE PROJETOS E SANEAMENTO BÁSICO:
laboração projetos para captação de recursos e 
e desenvolvimento de diretrizes e normas de engenharia sanitária, 
auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras de saneamento básico. 
hos licitatórios, com base na Lei 
8666/93, Lei 4320/64, Lei 10520/08 e Lei 101/00, e Decreto 520/08, e suas alterações, 
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de 
is com sua especialização 
Incumbe o alinhamento das estratégias de gestão de Tecnologia 
de Informação, análise de sistemas, e organização e métodos operacionais da Gestão 
formação. Atuar nas questões ligadas a tecnologia de informação e a suas gestões 
nos resultados das instituições publicas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos 
em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição 
ntal para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de 
interesse da municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
Incumbe o Alinhamento das estratégias de gestão de pessoas e 
aos desafios organizacionais da Gestão de Pessoas. Atuar nas questões ligadas as 
pessoas e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. A liderança das 
mudanças organizacionais por meio de uma eficaz gestão de pessoas. Liderança e 
mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A 
adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas demandas 
organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para 
compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, 
queiram certo grau de autonomia e 
envolvam coordenação. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho do Setor 
de Compras; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Descrição Sumária: compete execut
administrativo aos trabalhos relacionados a Junta de Serviço Militar e Setor de 
Identificação no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rot
setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do municíp
5.16. ASSESSOR ESPECIAL I E II:
Descrição Sumária: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das 
atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com 
as diversas secretarias, bem como assistir diretamente
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.17. CHEFE SINE SAPEZAL:
Descrição Sumária: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados ao SINE no Mu
elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informand
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências 
de interesse do município.
5.18. CHEFE DE ALMOXARIFADO:
Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
dos bens sob guarda do Almoxarifado Central no Município. Participar da elaboração ou 
desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas 
de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observ
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
município. 
5.19. ASSESSOR TECNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Descrição Sumária: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das 
atividades de regularização fundiária desenvolvidas pelo município, em articulação com 
as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos 
assuntos técnicos e administr
5.20. FISCAL DE CONTRATOS:
Descrição Sumária: Assessorar e executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do 
Poder Executivo Municipal; Proceder verificação e auditar o cumprimento das cláusulas 
contratuais de contratos administrativos firmação com a administração municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados a Junta de Serviço Militar e Setor de 
Identificação no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rot
setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do municíp
5.16. ASSESSOR ESPECIAL I E II:
compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das 
atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com 
as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos 
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.17. CHEFE SINE SAPEZAL:
compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados ao SINE no Mu
elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informand
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências 
de interesse do município.
5.18. CHEFE DE ALMOXARIFADO:
compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
do Almoxarifado Central no Município. Participar da elaboração ou 
desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas 
de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
5.19. ASSESSOR TECNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das 
atividades de regularização fundiária desenvolvidas pelo município, em articulação com 
as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos 
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.20. FISCAL DE CONTRATOS:
Assessorar e executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do 
Poder Executivo Municipal; Proceder verificação e auditar o cumprimento das cláusulas 
e contratos administrativos firmação com a administração municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
ar e coordenar tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados a Junta de Serviço Militar e Setor de 
Identificação no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos 
setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 
compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das 
atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com 
à Prefeita Municipal nos 
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico 
administrativo aos trabalhos relacionados ao SINE no Município. Participar da 
elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o 
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências 
compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
do Almoxarifado Central no Município. Participar da elaboração ou 
desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas 
de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
ando prazos, datas, informando sobre o andamento do
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
5.19. ASSESSOR TECNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das 
atividades de regularização fundiária desenvolvidas pelo município, em articulação com 
as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos 
ativos da coordenadoria onde estiver lotado.
Assessorar e executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do 
Poder Executivo Municipal; Proceder verificação e auditar o cumprimento das cláusulas 
e contratos administrativos firmação com a administração municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a 
critério do superior imediato.
5.21. ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO:
Descrição Sumária: compete executar tarefas de apoio técnico administrativo aos 
trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades 
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. 
Examinar a exatidão de document
prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando 
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.22. ENCARREGADO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE CONVÊNIOS:
Descrição Sumária: Executar trabalhos auxiliares na elaboração de projetos e 
convênios firmados pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando 
sobre o andamento do assunto
providências de interesse do município.
5.23. ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS:
Descrição Sumária: Executar trabalhos na prestação de contas de convênios firmados 
pelo Poder Executivo Muni
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
município. 
5.24. ASSESSOR I, II E 
Descrição Sumária: compete assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe 
imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela 
secretaria onde estiver lotado, bem como assistir diretamente ao Secretário nos 
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.25. ASSESSOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO:
Descrição Sumária: compete assessorar à
burocráticos relacionados ao registro e lançamento dos créditos consignados no 
Orçamento Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos 
projetos, subprojetos e/ou subatividades atribuídos às 
como aos registros e lançamentos financeiros da realização e comprovação das 
despesas públicas, executar, no prazo e sob as penas da lei, as informações exigidas 
pela legislação e pelo TCE/MT, cabendo
auxílio nas atividades de contabilidade e orçamentárias, e desempenhar outras tarefas 
afins. 
5.26. CHEFE DO APLIC E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a 
critério do superior imediato.
5.21. ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO:
compete executar tarefas de apoio técnico administrativo aos 
trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades 
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. 
Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando 
prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando 
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.22. ENCARREGADO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE CONVÊNIOS:
Executar trabalhos auxiliares na elaboração de projetos e 
convênios firmados pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando 
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse do município.
5.23. ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS:
Executar trabalhos na prestação de contas de convênios firmados 
pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
5.24. ASSESSOR I, II E III: 
compete assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe 
imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela 
secretaria onde estiver lotado, bem como assistir diretamente ao Secretário nos 
técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.25. ASSESSOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO:
compete assessorar à execução dos serviços administrativos e 
burocráticos relacionados ao registro e lançamento dos créditos consignados no 
Orçamento Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos 
projetos, subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias, bem 
como aos registros e lançamentos financeiros da realização e comprovação das 
despesas públicas, executar, no prazo e sob as penas da lei, as informações exigidas 
pela legislação e pelo TCE/MT, cabendo-lhe, ainda, o desempenho de
auxílio nas atividades de contabilidade e orçamentárias, e desempenhar outras tarefas 
5.26. CHEFE DO APLIC E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a 
5.21. ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO:
compete executar tarefas de apoio técnico administrativo aos 
trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades 
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. 
os, conferindo, efetuando registros, observando 
prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando 
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.22. ENCARREGADO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE CONVÊNIOS:
Executar trabalhos auxiliares na elaboração de projetos e 
convênios firmados pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando 
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 
5.23. ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS:
Executar trabalhos na prestação de contas de convênios firmados 
cipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
compete assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe 
imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela 
secretaria onde estiver lotado, bem como assistir diretamente ao Secretário nos 
técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.25. ASSESSOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO:
execução dos serviços administrativos e 
burocráticos relacionados ao registro e lançamento dos créditos consignados no 
Orçamento Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos 
unidades orçamentárias, bem 
como aos registros e lançamentos financeiros da realização e comprovação das 
despesas públicas, executar, no prazo e sob as penas da lei, as informações exigidas 
lhe, ainda, o desempenho de funções de 
auxílio nas atividades de contabilidade e orçamentárias, e desempenhar outras tarefas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Descrição Sumária: compete coordenar e executar os trabalhos para envio de 
informações via internet ao T
órgãos Federais e Estaduais.
5.27. CHEFE SETOR DE TRIBUTAÇÃO:
Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
das atividades do Setor de Tributação. Participar da elab
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho 
nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assu
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.28.ENCARREGADO DE PAGAMENTO:
Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos de pagamento junto 
ao Departamento de Tesouraria, examinar a exatidã
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
município. 
5.29. ENCARREGADO DE CADASTRO E LICITAÇÃO:
Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos de cadastros e 
licitação junto ao Departamento de Licitação, examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o 
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências 
de interesse do município.
5.30. ASSESSOR DA GUARDA MIRIM:
Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos junto a Guarda Mirim, 
informando sobre o andamento dos assuntos e, qua
providências de interesse do município. 
5.31. CHEFE DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO 
Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos junto ao Centro de 
Aperfeiçoamento Culinário 
5.32. ENCARREGADO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO 
INFANTIL - PETI: 
Descrição Sumária: compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária 
de Assistência Social e Cidadania, referente ao PETI, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.33. ENCARREGADO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
compete coordenar e executar os trabalhos para envio de 
informações via internet ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais
órgãos Federais e Estaduais.
5.27. CHEFE SETOR DE TRIBUTAÇÃO:
compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
das atividades do Setor de Tributação. Participar da elaboração ou desenvolver 
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho 
nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assu
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.28.ENCARREGADO DE PAGAMENTO:
compete assessorar e executar os trabalhos de pagamento junto 
ao Departamento de Tesouraria, examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
5.29. ENCARREGADO DE CADASTRO E LICITAÇÃO:
compete assessorar e executar os trabalhos de cadastros e 
licitação junto ao Departamento de Licitação, examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o 
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências 
de interesse do município.
5.30. ASSESSOR DA GUARDA MIRIM:
compete assessorar e executar os trabalhos junto a Guarda Mirim, 
informando sobre o andamento dos assuntos e, quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse do município. 
5.31. CHEFE DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO 
compete assessorar e executar os trabalhos junto ao Centro de 
Aperfeiçoamento Culinário - CAC. 
ENCARREGADO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO 
compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária 
de Assistência Social e Cidadania, referente ao PETI, conferindo, efetuando registros, 
datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.33. ENCARREGADO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
compete coordenar e executar os trabalhos para envio de 
ribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais
compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
oração ou desenvolver 
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho 
nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
compete assessorar e executar os trabalhos de pagamento junto 
o de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
compete assessorar e executar os trabalhos de cadastros e 
licitação junto ao Departamento de Licitação, examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o 
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências 
compete assessorar e executar os trabalhos junto a Guarda Mirim, 
ndo autorizado pela chefia, adotar 
5.31. CHEFE DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO - CAC: 
compete assessorar e executar os trabalhos junto ao Centro de 
ENCARREGADO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO 
compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária 
de Assistência Social e Cidadania, referente ao PETI, conferindo, efetuando registros, 
datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Descrição Sumária: compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a 
de Assistência Social e Cidadania, referente ao Centro Multidisciplinar, conferindo, 
informando sobre o andamento das atividades no local e, quando autorizado pela 
chefia, adotar providências de interesse do município.
5.34. INSTRUTOR DE CURSOS
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de treinamento e 
qualificação, fornecendo e recebendo informações sobre cursos; tratam de documentos 
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
5.35. ENCARREGADO DE CAD
Descrição Sumária: Executam serviços de escrituração e cadastro de apoio nas áreas 
sociais dos programas Federal, Estadual e Municipal, fornecendo e recebendo 
informações; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento 
necessário referente aos mesmos.
5.36. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO:
Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
das atividades do Setor de Turismo. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos 
setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adota
5.37. ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
Descrição Sumária: Assessora e coordena os trabalhos para manutenção das 
estradas vicinais no Município
variados sob sua guarda, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 
mesmos. 
5.38. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Descrição Sumária: Assessorar na realização de inspeção em prédios e instalações 
públicas, auxiliando e adotando providências tendentes a evitar acidentes, incêndios, 
nos edifícios, praças, jardins, materiais, etc; Verificar e investigar quaisquer condições 
anormais que tenha observado na rede ou nas instalações elétricas; Responder às 
chamadas de emergência; Levar ao imediato conhecimento das autoridades 
competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar superiores, quando 
necessário no exercício de suas funções; Ex
municipalidade; Conservar e responsabilizar
ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a crit
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a 
de Assistência Social e Cidadania, referente ao Centro Multidisciplinar, conferindo, 
informando sobre o andamento das atividades no local e, quando autorizado pela 
chefia, adotar providências de interesse do município.
5.34. INSTRUTOR DE CURSOS
Executam serviços de apoio nas áreas de treinamento e 
qualificação, fornecendo e recebendo informações sobre cursos; tratam de documentos 
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
5.35. ENCARREGADO DE CADASTROS SOCIAIS 
Executam serviços de escrituração e cadastro de apoio nas áreas 
sociais dos programas Federal, Estadual e Municipal, fornecendo e recebendo 
informações; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento 
io referente aos mesmos.
5.36. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO:
compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
das atividades do Setor de Turismo. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
amento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos 
setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.37. ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
Assessora e coordena os trabalhos para manutenção das 
estradas vicinais no Município, bem como cuidam dos equipamentos e documentos 
guarda, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 
5.38. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Assessorar na realização de inspeção em prédios e instalações 
públicas, auxiliando e adotando providências tendentes a evitar acidentes, incêndios, 
nos edifícios, praças, jardins, materiais, etc; Verificar e investigar quaisquer condições 
ha observado na rede ou nas instalações elétricas; Responder às 
chamadas de emergência; Levar ao imediato conhecimento das autoridades 
competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar superiores, quando 
necessário no exercício de suas funções; Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das 
ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária 
de Assistência Social e Cidadania, referente ao Centro Multidisciplinar, conferindo, 
informando sobre o andamento das atividades no local e, quando autorizado pela 
Executam serviços de apoio nas áreas de treinamento e 
qualificação, fornecendo e recebendo informações sobre cursos; tratam de documentos 
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Executam serviços de escrituração e cadastro de apoio nas áreas 
sociais dos programas Federal, Estadual e Municipal, fornecendo e recebendo 
informações; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento 
compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle 
das atividades do Setor de Turismo. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
amento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos 
setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
r providências de interesse do município.
Assessora e coordena os trabalhos para manutenção das 
, bem como cuidam dos equipamentos e documentos 
guarda, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 
5.38. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Assessorar na realização de inspeção em prédios e instalações 
públicas, auxiliando e adotando providências tendentes a evitar acidentes, incêndios, 
nos edifícios, praças, jardins, materiais, etc; Verificar e investigar quaisquer condições 
ha observado na rede ou nas instalações elétricas; Responder às 
chamadas de emergência; Levar ao imediato conhecimento das autoridades 
competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar superiores, quando 
ecutar tarefas afins e de interesse da 
se pela guarda e manutenção das 
ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e 
ério do superior imediato.

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