| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Sapezal - MT e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 LEI N° 1.052/2013 Ilma Grisoste Barbosa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Art. 1º Esta lei institui a Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal dos Profissionais da Educação, Cultura e Esporte e os Profissionais da Saúde, que possuem carreira própria. Parágrafo único. Dispõe sobre o plano de C reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, estabele os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes Profissionais da Prefeitura Municipal conforme caput do artigo deste artigo. Art. 2º O serviço público no Município primordial nas ações e serviços destinados a proteção, defesa, promoção, prevenç preservação, individual ou coletiva, dos Servidores do Art.3° O Plano de Cargos, Carreira e como princípios básicos e objetivos mediante: I - a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; II - a valorização de desempenho, da qualificação e do conhecimento; III – a progressão através da mudança de habili IV - estabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, mediante título e qualificação dos profissionais V - estabelecimento de sistemática de vencimento e remuneração que permita a valorização e a contribuição de cada profissional, por meio da qualidade do seu desempenho; VI - garantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos fundamentais para seu bem estar e para o cumprimento de suas funções adequadamente; VII - estabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia de uma educação eficiente. Art. 4º Para efeito desta Lei considera PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br “Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Sapezal - MT e dá outras providências”. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Gros faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Esta lei institui a Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal Profissionais da Educação, Cultura e Esporte e os Profissionais da Saúde, que possuem Dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, estabelece as atribuições dos cargos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes Profissionais da Prefeitura Municipal de Sapezal no âmbito do Poder Executivo do artigo deste artigo. O serviço público no Município de Sapezal é gerido pela Prefeitura Municipal, instituição primordial nas ações e serviços destinados a proteção, defesa, promoção, prevenç preservação, individual ou coletiva, dos Servidores do Município. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal como princípios básicos e objetivos mediante: profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço público realizado qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; valorização de desempenho, da qualificação e do conhecimento; gressão através da mudança de habilitação e de promoções periódicas; stabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, mediante título ionais, com exigência de formação inicial e continuada; belecimento de sistemática de vencimento e remuneração que permita a valorização e a contribuição de cada profissional, por meio da qualidade do seu desempenho; arantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos fundamentais ra seu bem estar e para o cumprimento de suas funções adequadamente; stabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia de uma educação Para efeito desta Lei considera-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 “Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de MT e dá outras providências”. Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, LEI: Esta lei institui a Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal, com exceção Profissionais da Educação, Cultura e Esporte e os Profissionais da Saúde, que possuem argos, Carreiras e Remuneração - PCCR; sobre o ce as atribuições dos cargos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos âmbito do Poder Executivo Municipal, é gerido pela Prefeitura Municipal, instituição primordial nas ações e serviços destinados a proteção, defesa, promoção, prevenção, Servidores da Prefeitura Municipal tem serviço público realizado e a qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; tação e de promoções periódicas; stabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, mediante título , com exigência de formação inicial e continuada; belecimento de sistemática de vencimento e remuneração que permita a valorização e a contribuição de cada profissional, por meio da qualidade do seu desempenho; arantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos fundamentais ra seu bem estar e para o cumprimento de suas funções adequadamente; stabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia de uma educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 I - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNE procedimentos que regulam a vida funcional do servidor; II - CARGO PÚBLICO - permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, núme certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão; III - GRUPO OCUPACIONAL natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre à natureza do trabalho ou o grau de conhecimento; IV - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação e exoneração; V - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de seus ocupantes, previstas na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal meio de concurso público, e no vínculo de trabalho estatutário, os quais atuarão nas áreas estruturantes para garantir q VI - CARREIRA - conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que as integram; VII - CLASSE - conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto ao grau de complexidade no nível de responsab VIII - REFERÊNCIA - é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a classe, atribuído ao ocupante do cargo em decorrência de seu progresso funcional quanto ao tempo de serviço; IX - QUADRO LOTACIONAL provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos objetivos da entidade; X - TABELA SALARIAL - conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, escalonadas em referências; XI - PROGRESSÃO FUNCIONAL imediatamente posterior, dentro da classe ou outra classe imediatamente posterior do mesmo grupo ocupacional; XII - ÁREA DE ATUAÇÃO nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às técnicas de trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e organização social, importância terapêutica, re qualidade da educação nas coletividades; XIII - FORMAÇÃO – entende escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), Pós Graduação, exigidos para o ingresso e progressão em classes da carreira; XIV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns, estágio curricul similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para o exercício das atribuições do cargo e progressão em classes da carreira. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO - procedimentos que regulam a vida funcional do servidor; conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, núme certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão; GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais ou cargos públicos de natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre à natureza do trabalho ou o grau de conhecimento; CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - conjunto de funções e responsabilidades definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO – conjunto de competências, complexidades e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de s na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal meio de concurso público, e no vínculo de trabalho estatutário, os quais atuarão nas áreas estruturantes para garantir qualidade na educação de Sapezal; conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas au de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que as integram; conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto ao grau de complexidade no nível de responsabilidade e de formação; é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a classe, atribuído ao ocupante do cargo em decorrência de seu progresso funcional quanto ao tempo de QUADRO LOTACIONAL - agrupamento de cargos de provimento em comissão e provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos objetivos da conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo onadas em referências; PROGRESSÃO FUNCIONAL - é a passagem do servidor de uma para outra referência imediatamente posterior, dentro da classe ou outra classe imediatamente posterior do mesmo ÁREA DE ATUAÇÃO – formada por todos os perfis profissionais e ocupacionais previstos nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às técnicas de trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e organização social, importância terapêutica, recreação, lazer e esportes tendo como objetivo comum à melhoria da qualidade da educação nas coletividades; entende-se por formação as etapas da educação formal nos níveis escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), Pós Graduação, exigidos para o ingresso e progressão em classes da carreira; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – entende-se por qualificação profissional, par desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns, estágio curricul similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para o exercício das atribuições do cargo e ressão em classes da carreira. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 conjunto de normas e conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão; conjunto de categorias funcionais ou cargos públicos de natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre eles, quanto conjunto de funções e responsabilidades definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nomeação conjunto de competências, complexidades e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações exigidas de s na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, garantidas por meio de concurso público, e no vínculo de trabalho estatutário, os quais atuarão nas áreas conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas au de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto ao grau é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a classe, atribuído ao ocupante do cargo em decorrência de seu progresso funcional quanto ao tempo de e cargos de provimento em comissão e provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos objetivos da conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo é a passagem do servidor de uma para outra referência imediatamente posterior, dentro da classe ou outra classe imediatamente posterior do mesmo os perfis profissionais e ocupacionais previstos nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às técnicas de trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e organização social, creação, lazer e esportes tendo como objetivo comum à melhoria da se por formação as etapas da educação formal nos níveis escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), PósGraduação, exigidos para o ingresso e progressão em classes da carreira; se por qualificação profissional, para o desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns, estágio curriculares e similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para o exercício das atribuições do cargo e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Art. 5º Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos servidores públicos do Município Sapezal - MT, tendo por finalidade organizá regime de trabalho dos seus respectivos cargos, dos princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime de remuneração e da Parágrafo único. Entende serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a responsabilidade do município, com contratação dos servidores por estabelecido através de vencimento fixado em parcela única, revisto e reajustado na data base, obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses. Art. 6º Integra o Plano de Carreira de estáveis no Serviço Público Municipal, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços Públicos, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais neces §1º Serão regidos por esta lei os servidores ocupantes dos Cargos d Públicos de Sapezal, exceto regulamentos próprios. §2º O Regime Jurídico dos Servidores Públi Art. 7º Os cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal são considerados: I - em caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por concurso público; II - em comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração. §1º Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais mínimos, será destinado aos servidores de carreira, conforme determina a Art.37, CF/88. §2º Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as funções são exercidas. §3º Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões. §4º O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efet classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de escolaridade. Art. 8º A Prefeitura Municipal por meio de suas secretarias servidores valorização mediante trabalho. Parágrafo único. A implementação dos programas de que trata o consideração: I - a prioridade em áreas carentes de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CAPÍTULO II DA FINALIDADE Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos servidores públicos do Município MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime de trabalho dos seus respectivos cargos, dos princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime de remuneração e da avaliação do desempenho Entende-se por carreira estratégica aquela essencial para o oferecimento de serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a responsabilidade do município, com contratação dos servidores por concurso público e com o sistema remuneratório estabelecido através de vencimento fixado em parcela única, revisto e reajustado na data base, obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses. Integra o Plano de Carreira de Sapezal os Servidores ocupantes estáveis no Serviço Público Municipal, os que desempenham atividades de coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços Públicos, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessário Serão regidos por esta lei os servidores ocupantes dos Cargos de Sapezal, exceto os Profissionais da Educação e Saúde O Regime Jurídico dos Servidores Públicos é Estatutário. CAPÍTULO III DOS CARGOS PÚBLICOS Os cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal são considerados: m caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração. Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais erá destinado aos servidores de carreira, conforme determina a Art.37, Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões. O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial da classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de Prefeitura Municipal por meio de suas secretarias dever valorização mediante formação inicial e continuada e garantia de condições de A implementação dos programas de que trata o caput deste artigo a prioridade em áreas carentes de servidores qualificados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos servidores públicos do Município de la e estabelecer as normas sobre o regime de trabalho dos seus respectivos cargos, dos princípios sobre a qualificação profissional, avaliação do desempenho. se por carreira estratégica aquela essencial para o oferecimento de serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a responsabilidade do concurso público e com o sistema remuneratório estabelecido através de vencimento fixado em parcela única, revisto e reajustado na data base, es ocupantes de cargos efetivos e que desempenham atividades de direção, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços Públicos, sários. e Carreira dos Servidores Educação e Saúde que serão regidos por Os cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal são considerados: m caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração. Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais erá destinado aos servidores de carreira, conforme determina a Art.37, inciso V da Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as ivo na Referência inicial da classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de deverão proporcionar aos garantia de condições de caput deste artigo tomará em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 II - a situação funcional dos exercício a ser cumprido no sistema; III - a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação à distância, conforme determina o Art. 5º da Res. 03/97 IV – profissionalização com cursos de formação técnica, em especial, para os servidores do apoio administrativo e dos técnicos de gestão; V – estímulo à qualificação profissional. DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Art. 9º Os cargos de Direção classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas atribuições. §1º Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo lei. §2º A nomeação e exoneração dos cargos que integram a estrutura da por ato do(a) Chefe do Poder Executivo, com soli Art. 10. Os servidores efetivos que exercerem função gratificada farão jus à gratificação de 10 a 40%, que incidirá sobre o vencimento base dedicação exclusiva. §1º As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação. §2º A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo com a necessidade, devendo ser órgão. DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 11. A lotação global do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de corresponde à soma dos quantitativos dos cargos pertencentes efetivos, dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação temporária pertencente à estrutura Organizacional da Administração Municipal. §1º Os quantitativos de lotação dos Cargos de Carreira serão gerenci pelo Poder Executivo através da com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a legislação vigente sobre a matéria. §2º Cabe a Prefeitura Municipal, anualmente, à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos perfis profissionais e ocupacionais, observando Complementar Nº 101, e na PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br dos servidores, de modo a priorizar os que terão mais tempo de exercício a ser cumprido no sistema; a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação à distância, conforme determina o Art. 5º da Res. 03/97-MEC; rofissionalização com cursos de formação técnica, em especial, para os servidores do apoio administrativo e dos técnicos de gestão; estímulo à qualificação profissional. SEÇÃO I DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Os cargos de Direção Superior e Assessoramento serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo, observando-se o quantitativo disposto nesta A nomeação e exoneração dos cargos que integram a estrutura da ) Chefe do Poder Executivo, com solicitação escrita do(a) Secretário (a). SEÇÃO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Os servidores efetivos que exercerem função gratificada farão jus à gratificação de 10 a 40%, que incidirá sobre o vencimento base, passando a compor o qu As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo com a necessidade, devendo ser observado sempre à questão orçamentária da prefeitura e do CAPÍTULO IV DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL A lotação global do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de corresponde à soma dos quantitativos dos cargos pertencentes à Carreira dos Servidores dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação temporária nte à estrutura Organizacional da Administração Municipal. Os quantitativos de lotação dos Cargos de Carreira serão gerenci pelo Poder Executivo através das Secretarias Municipais a qual pertencer o servidor com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a legislação unicipal, anualmente, promover a adequação dos cargos pertencentes à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos perfis profissionais e ocupacionais, observando-se sempre o disposto no artigo Art. 169 de C.F, na Lei º 101, e na Lei Orgânica Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 , de modo a priorizar os que terão mais tempo de a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da EC; rofissionalização com cursos de formação técnica, em especial, para os servidores do DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO e Assessoramento serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, serão se o quantitativo disposto nesta A nomeação e exoneração dos cargos que integram a estrutura das Secretarias ocorrerão citação escrita do(a) Secretário (a). Os servidores efetivos que exercerem função gratificada farão jus à gratificação de 10 , passando a compor o quadro de servidores de As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo observado sempre à questão orçamentária da prefeitura e do A lotação global do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sapezal à Carreira dos Servidores dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação temporária Os quantitativos de lotação dos Cargos de Carreira serão gerenciados, autonomamente, is a qual pertencer o servidor, de acordo com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a legislação promover a adequação dos cargos pertencentes à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos perfis profissionais e se sempre o disposto no artigo Art. 169 de C.F, na Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 §3º Caberá a Secretaria Municipal anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos Servidores bem como os de contratação temporári §4º O ingresso dar-se-á na Referência “I” da Classe “A” de cada cargo, no limite da quantidade de cargos disponíveis nas mesmas. §5º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é constituído de: ANEXO I – Cargos de Provimento Efe ANEXO II – Cargos Comissionados ANEXO III - Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional ANEXO IV – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional ANEXO V – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional ANEXO VI – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Técnico ANEXO VII - Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos pa ingresso. §6º Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a Divisão de Pessoal exercerá o controle do provimento, obedecendo rigoros conveniência do Executivo DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS Art. 12. O Quadro de Pessoal compõem Municipal, dos cargos de Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e profissionais contratados temporariamente, pertencentes Prefeitura Municipal de Sapezal. Parágrafo único. O quantitativo de cargos existen Art. 13. É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, Direção ou Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal, de proprietário, sócio majorit administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o Poder Executivo de Sapezal, ou por ele credenciado. Art. 14. Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores Quadro de Pessoal são organizados dentro dos objetivos e princípios: I - da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de Sapezal, respeitando-se a habilitação exigida para o ingresso no cargo, vinculada ao profissional e ocupacional a correspondente qualificação do servidor; II - da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do Sistema de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Municipal; III - do estabelecimento de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às atividades e outros fatores determinantes em lei; IV - da valorização do tempo integral e da dedicação ex PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Sapezal, a publicação, anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos Servidores bem como os de contratação temporária abrangidos por esta lei. á na Referência “I” da Classe “A” de cada cargo, no limite da quantidade de cargos disponíveis nas mesmas. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é constituído de: Cargos de Provimento Efetivo; Cargos Comissionados; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional - Profissionais de Nível Superior Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Apoio de Serviços Administrativos Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Técnico Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos pa Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a Divisão de Pessoal exercerá o controle do provimento, obedecendo rigorosamente, a existência de vagas e a xecutivo Municipal. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL O Quadro de Pessoal compõem-se dos servidores efetivos no Serviço Público os cargos de Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e profissionais contratados temporariamente, pertencentes à estrutura organizacional da unicipal de Sapezal. . O quantitativo de cargos existentes consta do ANEXO I e II desta lei. É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, Direção ou Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe da direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o Poder Executivo de Sapezal, ou por ele credenciado. Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores Quadro de Pessoal são organizados dentro dos objetivos e princípios: da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de Sapezal, se a habilitação exigida para o ingresso no cargo, vinculada ao profissional e ocupacional a correspondente qualificação do servidor; da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do Sistema de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Municipal; de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às atividades e outros fatores determinantes em lei; da valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Administração e Planejamento de Sapezal, a publicação, anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos Servidores do Município, á na Referência “I” da Classe “A” de cada cargo, no limite da quantidade issionais de Nível Superior; Técnico de Nível Médio; Apoio de Serviços Administrativos; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Técnicos Instrumentais; Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a Divisão de Pessoal amente, a existência de vagas e a DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL se dos servidores efetivos no Serviço Público os cargos de Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e dos à estrutura organizacional da tes consta do ANEXO I e II desta lei. É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, Direção ou Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de ário ou pessoa que participe da direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o Poder Executivo de Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores de Sapezal, do da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de Sapezal, se a habilitação exigida para o ingresso no cargo, vinculada ao seu perfil da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do Sistema de de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às atividades e clusiva ao serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 V - da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, priorizando a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando a elevação e a qualidade da prestação de serviços no município; VI - da investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, na forma da presente em lei; VII - da adoção de sistema de movi na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal e na motivação e valorização dos Servidores VIII - da garantia de oferta contínua de Programas desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o disposto nesta lei; IX - da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o trabalho dos seus Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Município. Art. 15. O provimento em dedicação exclusiva e será vinculado ao perfil exigido para o cargo. Art. 16. O Quadro Permanente de Pessoal compor vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos constituída de 04 (quatro) grupos ocupacionais, assim distribuídos: I - Profissional de Nível Superior; II - Técnico de Nível Médio; III - Apoio de Serviços Administrativos; IV - Técnicos Instrumentais Art. 17. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da da Prefeitura de Sapezal são assim descritos: I - os Profissionais de Nível Superior do Município de Sapezal desenvolverão as ações e atribuições que constitui o todo da Administração pública, na sua dimensão que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculado ao perfil exi cargo/ocupação; II - o Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio equivale a apoio técnico e administrativo, e compreende os cargos para cujo provimento se exige a conclusão do Nível Médio ou profissionalizante, dependendo das funções específ que compreendem as atividades auxiliares e técnicas III - apoio de Serviços Ad Geral da administração, na sua dimensão operativa em infraestrutura e auxilio fundamental; IV - os Técnicos Instrumentais Sistema Geral da administração, na administrativa que não particularidades da formação técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, priorizando a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando a elevação e a qualidade da prestação de serviços no município; investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação prévia em blico de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, na forma da presente em lei; da adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldada no planejamento, na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal e na motivação e valorização dos Servidores Municipais; da garantia de oferta contínua de Programas de Qualificação voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o disposto nesta da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o trabalho dos seus Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Município. O provimento em Cargos com função gratificada passará para o quadro de regime de será vinculado ao perfil exigido para o cargo. SEÇÃO II DOS GRUPOS OCUPACIONAIS O Quadro Permanente de Pessoal compor-se-á de grupos ocupacionais abrangendo vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos constituída de 04 (quatro) grupos ocupacionais, assim distribuídos: Profissional de Nível Superior; dio; io de Serviços Administrativos; Técnicos Instrumentais. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da de Sapezal são assim descritos: Profissionais de Nível Superior do Município de Sapezal desenvolverão as ações e atribuições que constitui o todo da Administração pública, na sua dimensão que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculado ao perfil exi Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio equivale a apoio técnico e administrativo, e compreende os cargos para cujo provimento se exige a conclusão do Nível Médio ou profissionalizante, dependendo das funções específicas de cada cargo, dentre estes, cargos que compreendem as atividades auxiliares e técnicas; poio de Serviços Administrativos desenvolverão os serviços que constituem o Sistema ão, na sua dimensão operativa em atividade administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino os Técnicos Instrumentais desenvolverão atividades/serviços eral da administração, na execução da atividade de manutenção e de infra não requeiram escolaridade, tendo em vista as peculiaridades e formação técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, priorizando a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando a elevação e a investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação prévia em blico de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e mentação funcional na carreira moldada no planejamento, na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal de Qualificação voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o disposto nesta da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o trabalho dos seus Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Município. passará para o quadro de regime de pos ocupacionais abrangendo vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos constituída de 04 (quatro) grupos ocupacionais, assim distribuídos: As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da Administração geral Profissionais de Nível Superior do Município de Sapezal desenvolverão as ações e atribuições que constitui o todo da Administração pública, na sua dimensão técnico cientifica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculado ao perfil exigido para o Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio equivale a apoio técnico e administrativo, e compreende os cargos para cujo provimento se exige a conclusão do Nível Médio ou icas de cada cargo, dentre estes, cargos desenvolverão os serviços que constituem o Sistema atividades de manutenção da administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino serviços técnicos constante do manutenção e de infraestrutura , tendo em vista as peculiaridades e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 §1º Consideram-se também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras dos Servidores de Sapezal, as atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados (ANEXO II) e funções de confiança de livre nomeação e exoneração constantes da respectiva estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Prefeitura de Sapezal. §2º Na descrição sumária ingresso – ANEXO VII estabelece qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e tarefas típicas. Art. 18. O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada identificado, vincula-se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de Serviços Públicos. DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA Art. 19. Os cargos que compõe a Carreira dos desta lei, estruturam-se em Classes cujo acesso em linha horizontal está disposto em conformidade com a respectiva letras maiúsculas. §1º Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada car Carreira, são os fixados no §2º Os valores dos vencimentos mencionados no parágrafo anterior serão atualizados nas mesmas datas e de acordo com os índices aplicados para os demais servidores da prefeitu municipal. §3º Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei, são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral dos Servidores Públicos. Art. 20. Para o ingresso nos cargos d em concurso publico de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único. Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos títulos será efetuado de acordo com o critério estabelecido pelo edital de abertura do concurso. Art. 21. Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as fases do certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos dos servidores. Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos Servidores na Classe e Referência inicial que deverá ser apresentada no Ato da Posse. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br se também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras dos , as atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados de confiança de livre nomeação e exoneração constantes da respectiva estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Prefeitura de Sapezal. Na descrição sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para estabelece-se a denominação do cargo, o grupo ocupacional, a qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e tarefas O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de Serviços Públicos. SEÇÃO III DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA Os cargos que compõe a Carreira dos Servidores do Município de se em Classes cujo acesso em linha horizontal está disposto em e com a respectiva habilitação, perfil profissional e ocupacional identificadas por Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada car Carreira, são os fixados nos ANEXOS III, IV, V e VI desta Lei. Os valores dos vencimentos mencionados no parágrafo anterior serão atualizados nas mesmas datas e de acordo com os índices aplicados para os demais servidores da prefeitu Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de que trata são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral dos Servidores SEÇÃO IV DO INGRESSO NA CARREIRA Para o ingresso nos cargos de Carreira dos Servidores públicos exigir em concurso publico de provas ou de provas e títulos. . Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos de acordo com o critério estabelecido pelo edital de abertura do concurso. Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as fases do certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos Servidores na inicial do respectivo cargo, observando-se a titulação apresentada no Ato da Posse. TITULO II DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 se também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras dos , as atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados de confiança de livre nomeação e exoneração constantes da respectiva estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Prefeitura de Sapezal. das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para se a denominação do cargo, o grupo ocupacional, a qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e tarefas O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo devidamente se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de Serviços Públicos. DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA do Município de Sapezal, constantes se em Classes cujo acesso em linha horizontal está disposto em habilitação, perfil profissional e ocupacional identificadas por Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada cargo deste Plano de Os valores dos vencimentos mencionados no parágrafo anterior serão atualizados nas mesmas datas e de acordo com os índices aplicados para os demais servidores da prefeitura Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de que trata são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral dos Servidores Carreira dos Servidores públicos exigir-se-á aprovação . Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos de acordo com o critério estabelecido pelo edital de abertura do concurso. Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as fases do certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos de representação Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos Servidores na se a titulação exigida para o cargo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA Art. 23. A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Município de á em duas modalidades: I - por promoção horizontal II - por progressão vertical Art. 24. A progressão horizontal dos Servidores dar imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do cargo, mediante comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a respectiva Classe, observando o cumprimento do intervalo mínimo de 03 anos entre as Classes C e D, para os classes A, B, C, D, e de 05 anos entre as Classes D e E, para demais grupo §1º Cada Classe desdobra progressão por tempo de serviço. §2º É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado. §3º Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na Carreira do respectivo cargo. §4º Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titula escolar de nível técnico ou pós enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida. §5º Para efeito promoção horizontal, a compro ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, especialização de nível técnico, graduação (Licenciatura, bacharelado e tecnológico) e pós aperfeiçoamento, especialização sensu – mestrado, doutorado e pós devidamente expedidos ou convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação este delegado. §6º Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver em fase de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de con do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de ensino responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração, no que forem cabíveis os seguintes requisitos mínimos: I - nome do estabeleciment II - nome completo do servidor; III - nome do curso; IV - data de início e término; V - carga horária; VI - conteúdo programático; VII - data e local de expedição; VIII - assinatura do responsável pela expedição do diploma ou do certificado. §7º Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua conclusão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CAPITULO I DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Município de horizontal – Classes - formação; – Referências – tempo de serviço; SEÇÃO I DA PROMOÇÃO HORIZONTAL A progressão horizontal dos Servidores dar-se-á de uma Classe para outra imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do cargo, mediante comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a respectiva Classe, observando o cumprimento do intervalo mínimo de 03 anos entre as Classes A, B e C, e de 05 anos entre as Classes C e D, para os profissionais de nível superior classes A, B, C, D, e de 05 anos entre as Classes D e E, para demais grupo Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha vertical de progressão por tempo de serviço. É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado. Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na Carreira na Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em formação escolar de nível técnico ou pós-graduação, de acordo com o perfil profissional ou ocupacional, o enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida. Para efeito promoção horizontal, a comprovação da conclusão dos cursos de formação ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, especialização de nível técnico, graduação (Licenciatura, bacharelado e tecnológico) e pósaperfeiçoamento, especialização, residência, MBA – máster business administration, strictu mestrado, doutorado e pós-doutorado) serão considerados os Certificados ou Diplomas devidamente expedidos ou convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos io da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver em fase de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de con do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de ensino responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração, no que forem cabíveis os seguintes requisitos mínimos: ome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e CNPJ; ome completo do servidor; ata de início e término; onteúdo programático; ata e local de expedição; ponsável pela expedição do diploma ou do certificado. Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua conclusão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Município de Sapezal dar-seá de uma Classe para outra imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do cargo, mediante comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a respectiva Classe, nos entre as Classes A, B e C, e de 05 profissionais de nível superior e de 03 anos entre as classes A, B, C, D, e de 05 anos entre as Classes D e E, para demais grupos ocupacionais. se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha vertical de É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado. na Classe A, Referência 01 ção específica, em formação graduação, de acordo com o perfil profissional ou ocupacional, o enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida. vação da conclusão dos cursos de formação - ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, especialização de nível -graduação (latu sensu – máster business administration, strictu doutorado) serão considerados os Certificados ou Diplomas devidamente expedidos ou convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou Órgão por Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver em fase de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de ensino responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou declaração, no que forem cabíveis os o, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e CNPJ; ponsável pela expedição do diploma ou do certificado. Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua conclusão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 §8º Para cursos de graduação ou pós aceitos, para fins de progressão, após a revalidação, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério de Educação Art. 25. Para a progressão de classe os classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I – PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR CLASSE A, (1.00) habilitação específica de graduação superior; CLASSE B, (1.25) habilitação específica de graduação superior, com curso de pós na área de atuação relacionada com sua habilitação; CLASSE C, (1.50) habilitação específica de graduação superior, com curso de mestrado na área de atuação relacionada com sua habilitação; CLASSE D, (1.75) habilitação específica de graduação superior, com curso de doutorado na área de atuação relacionada com sua habilitação. II – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CLASSE A, (1.00) habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica; CLASSE B, (1.25) habilitação de graduação superior, na área da atuação ou relacionada com sua habilitação; CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior, com pós ou relacionada com sua habilitação; Classe D, (1.75) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado na área de atuação ou relacionada com sua habilitação; Classe E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de doutorado na área de atuação ou relacionada com sua habili III – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental; CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação; CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou relacionada com sua habilitação; CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós ou relacionada com sua habilitação; CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado na área de atuação ou relacionada co IV – TÉCNICO INSTRUMENTAL CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental; CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação; CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou sua habilitação; CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós ou relacionada com sua habilitação; CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado na área de atuação ou relacionada com sua habilitação. §1º Cada Classe desdobra progressão por tempo de serviço. §2º O servidor público terá direito à progressão funcional, de uma refer aprovação em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente a cada anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Para cursos de graduação ou pós-graduações realizadas fora do país somente serão progressão, após a revalidação, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério de Educação - MEC e demais legislações que dispõe sobre a matéria. Para a progressão de classe os coeficientes para os aumentos salariais de uma subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR CLASSE A, (1.00) habilitação específica de graduação superior; CLASSE B, (1.25) habilitação específica de graduação superior, com curso de pós de atuação relacionada com sua habilitação; CLASSE C, (1.50) habilitação específica de graduação superior, com curso de mestrado na ada com sua habilitação; CLASSE D, (1.75) habilitação específica de graduação superior, com curso de doutorado na área de atuação relacionada com sua habilitação. NÍVEL MÉDIO CLASSE A, (1.00) habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica; CLASSE B, (1.25) habilitação de graduação superior, na área da atuação ou relacionada com CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior, com pós-graduação na área da atuação ou relacionada com sua habilitação; ação de graduação superior, com curso de mestrado na área de atuação ou relacionada com sua habilitação; Classe E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de doutorado na área de atuação ou relacionada com sua habilitação. OS ADMINISTRATIVOS CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental; CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação; CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou relacionada com CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós-graduação na área de atuação ou relacionada com sua habilitação; CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado relacionada com sua habilitação. TÉCNICO INSTRUMENTAL CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental; CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação; CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou CLASSE D, (1.75) habilitação de graduação superior com pós-graduação na área de atuação ou relacionada com sua habilitação; CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado relacionada com sua habilitação. Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha vertical de progressão por tempo de serviço. terá direito à progressão funcional, de uma referê aprovação em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente a cada PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 graduações realizadas fora do país somente serão progressão, após a revalidação, de acordo com as regras estabelecidas MEC e demais legislações que dispõe sobre a matéria. coeficientes para os aumentos salariais de uma subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: CLASSE B, (1.25) habilitação específica de graduação superior, com curso de pós-graduação CLASSE C, (1.50) habilitação específica de graduação superior, com curso de mestrado na CLASSE D, (1.75) habilitação específica de graduação superior, com curso de doutorado na CLASSE A, (1.00) habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica; CLASSE B, (1.25) habilitação de graduação superior, na área da atuação ou relacionada com graduação na área da atuação ação de graduação superior, com curso de mestrado na área de atuação Classe E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de doutorado na área de atuação CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação; CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou relacionada com graduação na área de atuação CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado CLASSE B, (1.25) habilitação em ensino médio e profissionalização na área de atuação; CLASSE C, (1.50) habilitação de graduação superior na área de atuação ou relacionada com graduação na área de atuação CLASSE E, (2.00) habilitação de graduação superior, com curso de mestrado e ou doutorado se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha vertical de ência para outra, mediante aprovação em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente a cada 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 §3º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo a que é titular, §4º Decorrido o prazo previsto no progressão de referencia darArt. 26. O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho e cumprido o intervalo do §1º É obrigatória à realiz responsável, para fim de progressão vertical na Carreira. §2º Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, independente de Avaliação de Desempenho, caso haja o Pública, na aplicação efetiva do referido processo de Avaliação. Art. 27. O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma referência para outra, subsequente da mesma Classe, d específico de avaliação de desempenho. §1º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio P §2º Decorrido o prazo previsto no progressão de referência dar Art. 28. O coeficiente para o aumento estabelecidos de acordo com o seguinte: I – 1,000; II - 1,046; III - 1,094; IV - 1,145; V - 1,192; VI - 1,243; VII - 1,291; VIII - 1,351; IX - 1,399; X - 1,449; XI - 1,488; XII - 1,537. §1º É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado. §2º A partir deste plano o servidor que entrar Classe A, Referencia 01 (um) do respectivo cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio Probatório. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, e não havendo processo de avaliação, a -se-á automaticamente. SEÇÃO II DA PROGRESSÃO VERTICAL O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho e cumprido o intervalo do Art. 24 desta lei. É obrigatória à realização de Avaliação de Desempenho dos Servidores para fim de progressão vertical na Carreira. Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, independente de Avaliação de Desempenho, caso haja omissão e/ou morosidade, por parte, da Administração Pública, na aplicação efetiva do referido processo de Avaliação. O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma referência para outra, subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho. Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio P Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, e não havendo processo de a ncia dar-se-á automaticamente. O coeficiente para o aumento salarial de uma referencia para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado. A partir deste plano o servidor que entrar em exercício será enquadrado na Carreira na 01 (um) do respectivo cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do cumprido o lapso temporal do Estágio Probatório. deste artigo, e não havendo processo de avaliação, a O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de Avaliação de Desempenho dos Servidores, aplicada pelo Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, independente missão e/ou morosidade, por parte, da Administração O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma referência esde que aprovado em processo contínuo e Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio Probatório. deste artigo, e não havendo processo de avaliação, a de uma referencia para a subsequente ficam É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe inicial da carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora aprovado. em exercício será enquadrado na Carreira na PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 §3º Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em formação escolar de nível técnico ou pós enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida. Art. 29. A promoção se constitui na passagem do para outra imediatamente superior, na estrutura da carreira. Art. 30. A progressão de uma REFER estrutura de carreira vertical, conforme tabela dos classificação por tempo de ser três anos. Art. 31. A promoção de uma CLASSE para outra imediatamente superior, dar de carreira horizontal, conforme tabela dos graduação/escolaridade, obedecido o interstício estabelecido no Art. Parágrafo único. A partir do primeiro enquadramento Art. 24, iniciarão os enquadramentos na Classe subsequente a que o servidor Art. 32. A ocupação das funções de confiança que é dada via Função Gratificada, em regime de dedicação exclusiva, é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de pessoal, atendidos os requesitos estabelecidos para a sua designação por meio de portaria emi pelo(a) Chefe do Poder Executivo, sendo de livre escolha e nomeação. Parágrafo único. Os Secretários Municipais, Cargo em Comissão e seus Assessores/Coordenadores e Encarregados de Setores, que compõem as Secretarias Municipais são de livre nomeação Art. 33. As atividades específicas do PROF DE NÍVEL MÉDIO, DO APOIO DE SERVIÇOS INSTRUMENTAIS, obedecem às descrições do ANEXO VII que trata das descrições e especificações dos cargos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em formação escolar de nível técnico ou pós-graduação, de acordo com o perfil profissional ou ocupacional, o enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO A promoção se constitui na passagem do servidor de uma classe ou de uma referência imediatamente superior, na estrutura da carreira. A progressão de uma REFERÊNCIA para outra imediatamente superior dar estrutura de carreira vertical, conforme tabela dos ANEXOS III, IV, V e VI, classificação por tempo de serviço, após a avaliação de desempenho, obedecido interstício de A promoção de uma CLASSE para outra imediatamente superior, dar de carreira horizontal, conforme tabela dos ANEXOS III, IV, V e VI, mediante critério de graduação/escolaridade, obedecido o interstício estabelecido no Art. 24 do primeiro enquadramento desta lei, respeitando o prazo disposto no , iniciarão os enquadramentos na Classe subsequente a que o servidor CAPÍTULO III DOS CARGOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A ocupação das funções de confiança que é dada via Função Gratificada, em regime de dedicação exclusiva, é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de pessoal, atendidos os requesitos estabelecidos para a sua designação por meio de portaria emi pelo(a) Chefe do Poder Executivo, sendo de livre escolha e nomeação. Os Secretários Municipais, Cargo em Comissão e seus Assessores/Coordenadores e Encarregados de Setores, que compõem as Secretarias Municipais são de livre nomeação e exoneração do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES As atividades específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, DO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, DO APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DOS , obedecem às descrições do ANEXO VII que trata das descrições e especificações dos cargos. TÍTULO III PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em formação perfil profissional ou ocupacional, o enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação exigida. de uma classe ou de uma referência NCIA para outra imediatamente superior dar-se-á na ANEXOS III, IV, V e VI, mediante a viço, após a avaliação de desempenho, obedecido interstício de A promoção de uma CLASSE para outra imediatamente superior, dar-se-á na estrutura ANEXOS III, IV, V e VI, mediante critério de 24 deste plano. desta lei, respeitando o prazo disposto no , iniciarão os enquadramentos na Classe subsequente a que o servidor se encontrar. DOS CARGOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A ocupação das funções de confiança que é dada via Função Gratificada, em regime de dedicação exclusiva, é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de pessoal, atendidos os requesitos estabelecidos para a sua designação por meio de portaria emitida pelo(a) Chefe do Poder Executivo, sendo de livre escolha e nomeação. Os Secretários Municipais, Cargo em Comissão e seus Assessores/Coordenadores e Encarregados de Setores, que compõem as Secretarias e exoneração do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES ISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, DO TÉCNICO OS E DOS TÉCNICOS , obedecem às descrições do ANEXO VII que trata das descrições e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Art. 34. Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de enti órgão não integrante daquele em que o servidor é lotado. §1º A cessão será sem ônus para o órgão de origem e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das partes. §2º Em casos excepcionais I - quando se tratar de órgãos públicos atendimento ao munícipe; II - quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; III - quando a entidade ou órgão solicitante compensar a valor equivalente ao custo anual do cedido. §3º A cessão para exercício de atividades estranhas ao qual o servidor foi empossado, interromperá o interstício para a para fins de promoção e progressão. §4º O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que desempenhar função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de pessoal d Municipal fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo de serviço. §5º O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, no retorno, deverá aguardar o interstício para progressão na carrei §6º O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido para outro órgão. Art. 35. O regime de trabalho dos ocupantes dos cargos d horas semanais. §1º O servidor que exerce ou em Escala de Plantão, que, eventualmente, for nomeado para cargo em Comissão deverá, obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho correspondente ao cargo Comissionado/Função de Confiança, ficando, automaticamente, excluído dos Regimes Especiais de Trabalho. §2º Os servidores que por ocasião da aposentadoria tiverem os proventos diferentes dos constantes nas tabelas atuariais, de cada Classe do Regime de Trabalho, deverão obrigatoriamente cumprir, os termos da Previdência Social (RGPS). §3º A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou em Função Gratificada será de dedicação exclusiva. §4º Entende-se por: I - regime de trabalho - a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce atividades inerentes ao cargo; II - turno de trabalho - cada um dos períodos de expediente do órgão público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DO REGIME FUNCIONAL CAPÍTULO I SEÇÃO I DA CESSÃO Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de enti órgão não integrante daquele em que o servidor é lotado. A cessão será sem ônus para o órgão de origem e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das partes. Em casos excepcionais, a cessão poderá ocorrer com ônus para o município: órgãos públicos, de outro ente federado, com a finalidade de melhoria de quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; quando a entidade ou órgão solicitante compensar a Prefeitura Municipal com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido. A cessão para exercício de atividades estranhas ao qual o servidor foi empossado, interromperá o interstício para a promoção, mas se for equivalente, poderá ser considerado para fins de promoção e progressão. O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que desempenhar função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de pessoal d fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo de serviço. O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, no retorno, deverá aguardar o interstício para progressão na carreira. O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido para outro órgão. SEÇÃO II DO REGIME DE TRABALHO O regime de trabalho dos ocupantes dos cargos de Carreira dos Servidores será de 40 O servidor que exerce suas funções públicas em Regime de Trabalho em Tempo Integral ou em Escala de Plantão, que, eventualmente, for nomeado para cargo em Comissão deverá, obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho correspondente ao cargo Comissionado/Função cando, automaticamente, excluído dos Regimes Especiais de Trabalho. Os servidores que por ocasião da aposentadoria tiverem os proventos diferentes dos constantes nas tabelas atuariais, de cada Classe do Regime de Trabalho, deverão prir, os termos da legislação vigente observado Previdência Social (RGPS). A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou em Função Gratificada será de dedicação exclusiva. a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce atividades inerentes ao cargo; cada um dos períodos de expediente do órgão público. SEÇÃO III DAS FÉRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de entidade ou A cessão será sem ônus para o órgão de origem e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das partes. , a cessão poderá ocorrer com ônus para o município: de outro ente federado, com a finalidade de melhoria de quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; Municipal com serviço de A cessão para exercício de atividades estranhas ao qual o servidor foi empossado, promoção, mas se for equivalente, poderá ser considerado O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que desempenhar função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de pessoal da Prefeitura fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo de serviço. O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, no O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido para outro órgão. Carreira dos Servidores será de 40 suas funções públicas em Regime de Trabalho em Tempo Integral ou em Escala de Plantão, que, eventualmente, for nomeado para cargo em Comissão deverá, obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho correspondente ao cargo Comissionado/Função cando, automaticamente, excluído dos Regimes Especiais de Trabalho. Os servidores que por ocasião da aposentadoria tiverem os proventos diferentes dos constantes nas tabelas atuariais, de cada Classe do Regime de Trabalho, deverão legislação vigente observado o Regime Geral de A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou em a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce cada um dos períodos de expediente do órgão público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Art. 36. Os servidores públic §1º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. §2º É proibida a acumulação de férias, salvo absoluta necessidade do serviço e no máximo (duas). §3º Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 66 da Lei 1.035/2013. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Art. 37. Para realização de contratação de excepcional interesse público serão observad processo de remuneração e exame de seleção §1º Quaisquer das hipóteses previstas no temporários não poderá, durante o exercício, ultrapassar a ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para cobrir as despesas correntes. §2º Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedid constantes deste plano de carreira, só poderão ser ocupados por: I - servidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser desocupado quando do retorno do servidor licenciado; II - contratado temporariamente, deve servidor licenciado. DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL Art. 38. A Política de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de nos princípios e objetivos consignados nesta lei, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num Sistema de Desenvolvimento dos Servidores, norteando I – inserção no contexto das Políticas Municipa II – fortalecimento do Sistema Municipal de prestação de serviços; III – melhora da qualidade dos serviços prestados aos usuários do serviço público; IV – foco nos Servidores enquanto agentes do processo de transformação do Sistema fortalecendo o desenvolvimento de competências, habilidades e o compromisso ético e moral com a coletividade. Art. 39. O Desenvolvimento dos Servidores constituir I – Programa de Qualificação II – Programa de Avaliação e Desem III - Programa de Qualidade de Vida e Segurança no §1º A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Servidores são deveres e direito de todos os integrantes da Carreira e serão assegurados pelo §2º A Prefeitura Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência fi convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou órgãos federais, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br servidores públicos gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. É proibida a acumulação de férias, salvo absoluta necessidade do serviço e no máximo Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 66 da Lei SEÇÃO IV DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Para realização de contratação de excepcional interesse público serão observad processo de remuneração e exame de seleção simplificada da Prefeitura Municipal. Quaisquer das hipóteses previstas no caput deste artigo o quantitativo de contratos temporários não poderá, durante o exercício, ultrapassar a 20% dos cargos efetivos ocupados ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para cobrir as despesas correntes. Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedid constantes deste plano de carreira, só poderão ser ocupados por: servidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser desocupado quando do retorno do servidor licenciado; contratado temporariamente, devendo o cargo ser desocupado quando do retorno do TITULO IV TICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Política de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de nos princípios e objetivos consignados nesta lei, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num Sistema de Desenvolvimento dos Servidores, norteando-se pela diretriz abaixo especificada: nserção no contexto das Políticas Municipais; ortalecimento do Sistema Municipal de prestação de serviços; elhora da qualidade dos serviços prestados aos usuários do serviço público; oco nos Servidores enquanto agentes do processo de transformação do Sistema nvolvimento de competências, habilidades e o compromisso ético e moral O Desenvolvimento dos Servidores constituir-se-á dos seguintes programas: ualificação Profissional; Programa de Avaliação e Desempenho; Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho. A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Servidores são deveres e direito de todos os integrantes da Carreira e serão assegurados pelo M refeitura Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência fi convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou órgãos federais, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala. É proibida a acumulação de férias, salvo absoluta necessidade do serviço e no máximo 02 Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 66 da Lei Municipal nº DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Para realização de contratação de excepcional interesse público serão observados o da Prefeitura Municipal. o quantitativo de contratos dos cargos efetivos ocupados ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a disponibilidade orçamentária e Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedidos aos servidores servidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser desocupado ndo o cargo ser desocupado quando do retorno do TICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA MUNICIPAL A Política de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sapezal, fundamentada nos princípios e objetivos consignados nesta lei, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num se pela diretriz abaixo especificada: elhora da qualidade dos serviços prestados aos usuários do serviço público; oco nos Servidores enquanto agentes do processo de transformação do Sistema Público, nvolvimento de competências, habilidades e o compromisso ético e moral á dos seguintes programas: A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Servidores são deveres e Município de Sapezal. refeitura Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência firmará convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou órgãos federais, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos §3º A Prefeitura Municipal desenvolverá convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR Art. 40. O programa de Qualificação Profissional dos Servidores a ser formulada pel Departamento de Recursos Humanos conter os seguintes objetivos: I - caráter permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico na área de serviços afins; II - universalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da qualificação propriamente dita, mas da promoção humana do Servidor como agente de transformações das práticas e modelos assistenciais; III - ser veículo de sistematização das ações dos serviços inscritos na Política Município; IV - ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema Público, no âmbito federal e estadual; V - descobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas atribuições necessárias ao crescimento do Sistema Administrativo na esfer Município; VI - avaliar principalmente a Qualificação Profissional dos eficácia dos resultados. Parágrafo único. Caberá á área de Gestão de Pessoas (RH) levantar as necessidades de Qualificação Profissional dos Servidores, elaborar a do(a) Prefeito(a) Municipal e execut Art. 41. O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para o serviço disponibilizará conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o repasse dos conhecimentos adquiridos enquanto agentes multiplicadores. Art. 42. O Programa de Qualific Financeiros próprios, além dos provenientes de Convênios Federais e Estaduais e do Fundo Municipal de Capacitação. DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 43. O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de Desenvolvimento dos Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sapezal com desempenho do servidor e serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional: I - capacidade de trabalho acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições d PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos A Prefeitura Municipal desenvolverá convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho. CAPÍTULO II PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR O programa de Qualificação Profissional dos Servidores a ser formulada pel Departamento de Recursos Humanos (RH) e aprovado pelo(a) Prefeit conter os seguintes objetivos: permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico na área de serviços afins; niversalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da ficação propriamente dita, mas da promoção humana do Servidor como agente de transformações das práticas e modelos assistenciais; veículo de sistematização das ações dos serviços inscritos na Política instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema Público, no âmbito escobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas atribuições necessárias ao crescimento do Sistema Administrativo na esfer valiar principalmente a Qualificação Profissional dos Servidores a fim de det . Caberá á área de Gestão de Pessoas (RH) levantar as necessidades de l dos Servidores, elaborar a programação anual, submeter à aprovação Municipal e executá-la, dentro do orçamento previsto. O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para o serviço público, independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença, disponibilizará conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o repasse dos conhecimentos adquiridos enquanto agentes multiplicadores. O Programa de Qualificação Profissional deverá ser custeado com Recursos Financeiros próprios, além dos provenientes de Convênios Federais e Estaduais e do Fundo Municipal de Capacitação. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de Desenvolvimento dos Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão de Pessoas da Prefeitura Sapezal com critérios capazes de identificar e avaliar na sua integralidad e serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional: capacidade de trabalho - será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos humanos disponíveis. A Prefeitura Municipal desenvolverá convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a execução das ações PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR O programa de Qualificação Profissional dos Servidores a ser formulada pelo Prefeito(a) Municipal, deverá permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico na área de serviços afins; niversalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da ficação propriamente dita, mas da promoção humana do Servidor como agente de veículo de sistematização das ações dos serviços inscritos na Política administrativa do instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema Público, no âmbito escobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas atribuições necessárias ao crescimento do Sistema Administrativo na esfera de competência do ervidores a fim de detectar a . Caberá á área de Gestão de Pessoas (RH) levantar as necessidades de rogramação anual, submeter à aprovação . O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualificação público, independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença, disponibilizará conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o repasse dos conhecimentos adquiridos enquanto agentes multiplicadores. ação Profissional deverá ser custeado com Recursos Financeiros próprios, além dos provenientes de Convênios Federais e Estaduais e do Fundo DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de Desenvolvimento dos Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão de Pessoas da Prefeitura critérios capazes de identificar e avaliar na sua integralidade, o e serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional: será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, de o serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 II - responsabilidade - será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando atribuído e a sua complexidade; III - conhecimento do trabalho conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade; IV - cooperação - será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas; V - discrição - será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato com superiores colegas; VI - bom senso e iniciativa instruções detalhadas ou fora do comum; VII - aperfeiçoamento funcional atividades normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de estudos de trabalhos específicos; VIII - apresentação pessoal no exercício de suas funções; IX - compreensão de situações problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos; X - criatividade - será avaliada a projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle; XI - capacidade de realização próprios ou de terceiros. Art. 44. O Programa de Avaliação de Desempenho a ser formulado pela área de Gestão de Pessoas e aprovado pelo Executivo deverá conter os segu I - Vincular o comportamento do trabalho ao alcance de metas relevantes para obtenção dos resultados; II - Promover a sinergia das equipes e desenvolver a consciência da potencialidade do grupo para gerar os resultados esperados pela Admin III - Desenvolver as competências essenciais para a geração de resultados; IV - Possibilitar o reconhecimento do servidor; V - Desenvolver, programar, monitorar e modificar as medidas de desempenho de seus servidores; VI - Gerar dados e informações necessárias para alimentar o sistema de qualificação. DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO Art. 45. O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema de Desenvolvimento dos Servidores e é um instrumento de complementação da política de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à saúde e ao ambiente de trabalho do servidor. Parágrafo único. As diretrizes do Programa deverão observar os seguintes aspectos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade; conhecimento do trabalho - será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade; será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na fetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato com superiores bom senso e iniciativa - será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum; aperfeiçoamento funcional - será avaliada a capacidade para melhor desempenho das argo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de estudos de trabalhos específicos; apresentação pessoal - será avaliada a impressão que a apresentação do servidor causa no exercício de suas funções; compreensão de situações - será avaliado o grau com que aprende a essência do problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos; será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle; capacidade de realização - será avaliada a capacidade de executar ideias e projetos O Programa de Avaliação de Desempenho a ser formulado pela área de Gestão de Pessoas e aprovado pelo Executivo deverá conter os seguintes objetivos: Vincular o comportamento do trabalho ao alcance de metas relevantes para obtenção dos Promover a sinergia das equipes e desenvolver a consciência da potencialidade do grupo para gerar os resultados esperados pela Administração Municipal; Desenvolver as competências essenciais para a geração de resultados; Possibilitar o reconhecimento do servidor; esenvolver, programar, monitorar e modificar as medidas de desempenho de seus Gerar dados e informações necessárias para alimentar o sistema de qualificação. CAPÍTULO IV DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema de dos Servidores e é um instrumento de complementação da política de Gestão Prefeitura Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à saúde e ao ambiente de trabalho do servidor. As diretrizes do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho deverão observar os seguintes aspectos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa se sempre o volume de serviço que lhe for será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade; será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na fetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato com superiores e será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de será avaliada a capacidade para melhor desempenho das argo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de e a apresentação do servidor causa será avaliado o grau com que aprende a essência do problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos; engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que aperfeiçoem os será avaliada a capacidade de executar ideias e projetos O Programa de Avaliação de Desempenho a ser formulado pela área de Gestão de intes objetivos: Vincular o comportamento do trabalho ao alcance de metas relevantes para obtenção dos Promover a sinergia das equipes e desenvolver a consciência da potencialidade do grupo Desenvolver as competências essenciais para a geração de resultados; esenvolver, programar, monitorar e modificar as medidas de desempenho de seus Gerar dados e informações necessárias para alimentar o sistema de qualificação. DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema de dos Servidores e é um instrumento de complementação da política de Gestão Prefeitura Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 I - caráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução das normas de saúde e segurança no trabalho; II - ser um dos condutores das Políticas d Básicas/RH no seu eixo de desenvolvimento de pessoas; III - assegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos Servidores; IV - Promover a saúde enquanto ações que envolvem constante recuperação, danos e reabilitação profissional e psicossocial; V - desenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visando melhoria no atendimento interno e externo; VI – buscar programas e projetos na área de laser, habitação e saúde Art. 46. O Sistema de Remuneração dos Servidores Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela única acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o disposto no Art. 37, incisos Parágrafo único. A remuneração estabelecida verbas e demais vantagens pecuniárias percebidas. Art. 47. O teto de remuneração observará o disposto no Art. 37, Federal. Art. 48. O servidor pertencente à Carreira dos Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo Comissionado ou o vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até §1° Poderá o servidor efetivo receber FG atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime de dedicação exclusiva. §2° O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, vinculado a outras Secretarias Municipais. §3° O disposto no caput deste artigo comissão de livre nomeação e ex Tempo Integral ou em Escala de Plantão específica e diferenciada das demais situações descri será regulamentado por Decreto. Art. 49. Fica assegurado que Assessoramento Superior, em dedicação exclusiva carreira da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Art. 50. Para exercer o Cargo em Comissão descrito no seguintes critérios: I - não estar em gozo de licença; II - não estar lotado em mais de uma secretaria; III - não constar qualquer punição PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br aráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução das normas de saúde e segurança no trabalho; er um dos condutores das Políticas de Sapezal segundo as Normas Operacionais o de desenvolvimento de pessoas; ssegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos Servidores; Promover a saúde enquanto ações que envolvem constante recuperação, danos e reabilitação profissional e psicossocial; esenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visando melhoria no atendimento interno e externo; uscar programas e projetos na área de laser, habitação e saúde. TÍTULO V DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES CAPÍTULO I DAS DISPOSICÕES GERAIS de Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal da Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela única acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o , incisos X, XI, XIV e XV, da Constituição Federal. A remuneração estabelecida no caput deste artigo é o somatório d e demais vantagens pecuniárias percebidas. O teto de remuneração observará o disposto no Art. 37, inciso O servidor pertencente à Carreira dos Servidores do Município, nomeado para exercer Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo Comissionado ou o vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 40% (quarenta por cento). Poderá o servidor efetivo receber FG – Função Gratificada por ser atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime de dedicação exclusiva. O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, vinculado a outras Secretarias Municipais. deste artigo não se aplica ao servidor efetivo livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho dar Tempo Integral ou em Escala de Plantão que, nestas condições, dispõe de específica e diferenciada das demais situações descritas ou mencionadas neste artigo, que do por Decreto. Fica assegurado que pelo menos 50% (cinquenta por cento Assessoramento Superior, em dedicação exclusiva e Chefias serão ocupadas por servidores da da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal. Para exercer o Cargo em Comissão descrito no Art. 48 o servidor ão estar em gozo de licença; ão estar lotado em mais de uma secretaria; ão constar qualquer punição funcional nos últimos 24 meses; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 aráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução das egundo as Normas Operacionais ssegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos Servidores; Promover a saúde enquanto ações que envolvem constantes riscos, prevenção esenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visando melhoria no do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o deste artigo é o somatório de todas as inciso XI da Constituição unicípio, nomeado para exercer Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo Comissionado ou o por cento). Função Gratificada por ser-lhe acrescentadas atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime de dedicação exclusiva. O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, efetivo ocupante de cargo em oneração, cuja jornada de trabalho dar-se-á em Regime de dispõe de tabela remuneratória tas ou mencionadas neste artigo, que cinquenta por cento) dos cargos de serão ocupadas por servidores da Sapezal. 48 o servidor deverá atender os PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 IV - possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a ser exercido. Art. 51. O servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício das funções públicas em Regime Especial terá que, obrigatoriamente, realizar opção de remuneração no DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES Art. 52. Para fins de comprovação da conclusão do curso de ensino fundamental e médio será considerado o Certificado ou Diploma Graduação, de Pós-graduação, ou Diplomas expedidos e convalidados por instituição de ensino Ministério da Educação. Art. 53. Nos casos de Diploma ou Certificado que estiver em fase de expedição/registro cursos técnicos e de graduação Parágrafo único. Para cursos de Graduação ou Pós prazo de que trata o caput Art. 54. Os servidores benefi meses, contados a partir da data do enquadramento, para apresentarem o diploma ou certificado de conclusão do curso Parágrafo único. O servidor que não cumprir o disposto no progressão horizontal invalidada, ficando obrigado a ressarcir os valores recebidos a maior e, indevidamente, aos cofres públicos. Art. 55. O servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal a partir da data dos efeitos desta lei, terá a sua movimentação funcional após cumprido o estabelecido no Art. Art. 56. Para fins de enquadramento d Pessoal da Prefeitura Municipal regidos por esta lei designado por Portaria d Departamento de Recursos human §1º O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal será efetuado mediante Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ossuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a O servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício das funções públicas em Regime Especial de Trabalho em Tempo Integral ou em Escala de Plantão terá que, obrigatoriamente, realizar opção de remuneração nos termos do TITULO VI DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS comprovação da conclusão do curso de ensino fundamental e médio será considerado o Certificado ou Diploma emitido pela instituição legal, para os graduação, de Mestrado e Doutorado, serão considerados os e convalidados por instituição de ensino superior Nos casos de Diploma ou Certificado que estiver em fase de expedição/registro cursos técnicos e de graduação, será considerado o Atestado de Conclusão Para cursos de Graduação ou Pós-graduação realizados fora do país, o deste Artigo, é de 24 (vinte e quatro) meses. Os servidores beneficiados com o disposto no Art. 53 desta meses, contados a partir da data do enquadramento, para apresentarem o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação ou de técnico. O servidor que não cumprir o disposto no caput progressão horizontal invalidada, ficando obrigado a ressarcir os valores recebidos a maior e, indevidamente, aos cofres públicos. O servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal a partir da data dos a lei, terá a sua movimentação funcional após aprovação da avaliação de desempenho Art. 24 desta lei, vencido o estágio probatório. CAPITULO II SEÇÃO I DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO ins de enquadramento dos atuais servidores pertencentes aos Quadros de Municipal regidos por esta lei, será constituído um Grupo de Trabalho designado por Portaria do(a) Prefeito(a) Municipal, sob coordenação g Recursos humanos (RH). O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal será efetuado mediante PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 ossuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a O servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício das de Trabalho em Tempo Integral ou em Escala de Plantão termos do Art. 48 desta lei. DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES comprovação da conclusão do curso de ensino fundamental e médio será emitido pela instituição legal, para os de curso de Mestrado e Doutorado, serão considerados os Certificados superior reconhecida pelo Nos casos de Diploma ou Certificado que estiver em fase de expedição/registro de Conclusão. graduação realizados fora do país, o , é de 24 (vinte e quatro) meses. 53 desta lei, terão o prazo de 12 meses, contados a partir da data do enquadramento, para apresentarem o diploma ou caput deste artigo terá sua progressão horizontal invalidada, ficando obrigado a ressarcir os valores recebidos a maior e, O servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal a partir da data dos aprovação da avaliação de desempenho atuais servidores pertencentes aos Quadros de , será constituído um Grupo de Trabalho , sob coordenação geral do titular do O enquadramento dos atuais servidores da Prefeitura Municipal será efetuado mediante PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 §2º O grupo de trabalho será constituído paritariamente entre membros indicados pelo Governo Municipal e representante dos servidores constantes d membros efetivos e três suplentes. §3º Os servidores estáveis dos grupos ocupacionais deste plano de carreira serão distribuídos na classe correspondente e na referência levando em conta o tempo de serviço, enquad se nas letras e algarismos da carreira a cada três anos, observando irredutibilidade de suas remunerações. Art. 57. O prazo de duração dos trabalhos do Grupo de Enquadramento será de 90 (noventa) dias, assim distribuídos: I - prazo de enquadramento nomeação do Grupo de Trabalho; II - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de enquadramento; III - prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do recurso; IV - prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão; V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração §1º A resposta a que se refere o inciso III, do § 2º Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial, pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura se refere o inciso IV deste artigo; §2º Passado o prazo referido no i Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na publicação. Art. 58. O enquadramento dos atuais servidores do quadro de pessoal da Prefei efetivar-se-á com o posicionamento na Tabela Remune observando neste primeiro enquadramento somente o na Classe A e Referencia correspondente. DO ENQUADRAMENTO N Art. 59. O servidor em estágio probatório mudar a referência no momento em que concluir o estágio probatório, passando a respeitar os prazos de interstício para classe e referencia PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br O grupo de trabalho será constituído paritariamente entre membros indicados pelo Governo Municipal e representante dos servidores constantes deste plano de carreira, num total de três membros efetivos e três suplentes. Os servidores estáveis dos grupos ocupacionais deste plano de carreira serão distribuídos na classe correspondente e na referência levando em conta o tempo de serviço, enquad se nas letras e algarismos da carreira a cada três anos, observando irredutibilidade de suas remunerações. SEÇÃO II DOS PRAZOS O prazo de duração dos trabalhos do Grupo de Enquadramento será de 90 (noventa) prazo de enquadramento: é até 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de nomeação do Grupo de Trabalho; prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de enquadramento; prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do recurso; prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão; prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração. A resposta a que se refere o inciso III, do § 2º deste artigo, cabe ao Grupo de Trabalho Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial, pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura Municipal abrindo formalmente o prazo de recurso a que deste artigo; Passado o prazo referido no inciso IV deste artigo, será publicado ato d Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do O enquadramento dos atuais servidores do quadro de pessoal da Prefei osicionamento na Tabela Remuneratória correspondente ao cargo neste primeiro enquadramento somente o tempo de serviço para posicionamento correspondente. SEÇÃO III DO ENQUADRAMENTO NA CLASSE E REFER O servidor em estágio probatório será enquadrado na referência I, Classe A, podendo mudar a referência no momento em que concluir o estágio probatório, passando a respeitar os prazos de interstício para classe e referencia a partir de então. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 O grupo de trabalho será constituído paritariamente entre membros indicados pelo Governo este plano de carreira, num total de três Os servidores estáveis dos grupos ocupacionais deste plano de carreira serão distribuídos na classe correspondente e na referência levando em conta o tempo de serviço, enquadrandose nas letras e algarismos da carreira a cada três anos, observando-se o princípio de O prazo de duração dos trabalhos do Grupo de Enquadramento será de 90 (noventa) é até 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, contados da prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) dias, prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 (dez) deste artigo, cabe ao Grupo de Trabalho de Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial, pelo Secretário Municipal responsável abrindo formalmente o prazo de recurso a que deste artigo, será publicado ato do(a) Prefeito(a) Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do O enquadramento dos atuais servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ratória correspondente ao cargo, tempo de serviço para posicionamento A CLASSE E REFERÊNCIA na referência I, Classe A, podendo mudar a referência no momento em que concluir o estágio probatório, passando a respeitar os PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO Art. 60. Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFER CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com o apurado na forma do enquadramento preliminar. §1º Realizada a comparação prevista no pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao recebido atualmente pelo servidor, a diferença individual de enquadramento dei fica determinado na referência §2º O servidor que ingressar na carreira pública municipal a partir desta lei, ingressará na Classe A, Referencia 1 e a progressão e promoçã desta Lei. Art. 61. O servidor que se encontrar afastado por licença legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presente lei quando oficialmente reassumir seu respectivo atualmente. Art. 62. O servidor, após publicação oficial d prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato. Parágrafo único. Serão considerados como critérios de e de escolaridade e o tempo de serviço adquirido até a Art. 63. Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será realizada com efeitos financeiros retroat direito, nos termos desta lei. Art. 64. A Avaliação de Desempenho, para fins de progressão na Carreira obrigatório para o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreira Remuneração dos Servidores da Administração Geral, obedecida no que couber, a legislação vigente sobre a matéria. Art. 65. Para fins de progressão vertical dos servidores cumprido, a contar da data da posse DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 66. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais constantes nesta Lei, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br SEÇÃO IV DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFER CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com o apurado na forma do enquadramento preliminar. Realizada a comparação prevista no caput deste artigo, conclui pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao recebido atualmente pelo servidor, a diferença individual de enquadramento deixa de existir e o enquadrament fica determinado na referência correspondente na data do enquadramento O servidor que ingressar na carreira pública municipal a partir desta lei, ingressará na eferencia 1 e a progressão e promoção seguirá as regras estabelecidas no O servidor que se encontrar afastado por licença médica e legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presente lei quando oficialmente reassumir seu respectivo cargo, permanecendo na Classe e Referencia em que se encontra após publicação oficial do(a) Chefe do Poder prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias tados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a . Serão considerados como critérios de enquadramento dos servidores o grau de escolaridade e o tempo de serviço adquirido até a data do primeiro enquadramento. se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será realizada com efeitos financeiros retroativos a data do enquadramento a que o servidor teria direito, nos termos desta lei. A Avaliação de Desempenho, para fins de progressão na Carreira o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreira dos Servidores da Administração Geral, obedecida no que couber, a legislação gressão vertical dos servidores será aproveitado o interstício da data da posse. CAPÍTULO III SEÇÃO I DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais constantes nesta Lei, com a finalidade de orientar sua implantação e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFERÊNCIA e a CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com o apurado na forma do deste artigo, conclui-se que caso o valor pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao recebido atualmente pelo xa de existir e o enquadramento definitivo correspondente na data do enquadramento. O servidor que ingressar na carreira pública municipal a partir desta lei, ingressará na o seguirá as regras estabelecidas no Art. 24 médica e sem remuneração, legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presente lei quando oficialmente eferencia em que se encontra oder Executivo, que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias tados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a nquadramento dos servidores o grau data do primeiro enquadramento. se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será ivos a data do enquadramento a que o servidor teria A Avaliação de Desempenho, para fins de progressão na Carreira é requisito o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreiras e dos Servidores da Administração Geral, obedecida no que couber, a legislação será aproveitado o interstício de tempo DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais constantes nesta Lei, com a finalidade de orientar sua implantação e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Parágrafo único. A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secre de Administração e Planejamento e terá a composição paritária, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Público e 03 (três) indicados pelos servidores. DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 67. Além dos direitos previstos nesta lei e no estatuto do Servidor Público são direitos do servidor: I - ter a seu alcance informações sobre o serviço a ser realizado, biblioteca, material necessário como instrumentos de trabalho desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos; II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as III - não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, artigo 5º, incisos V e X; IV - congregar-se em sindicato ou termos da Constituição da República; V - reunir-se em espaço público para tratar de assuntos de interesse da categoria, sem prejuízo das atividades que desempenha; VI - participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados VII - participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando convidado ou convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das ativi desempenha. Art. 68. O servidor público no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns civis do município, cumpre: I - comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as zelo e presteza; II - fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos da Administração; III - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política; IV - respeitar o colega de trabalho como do seu aprendizado; V - tratar a todos os colegas de trabalho com urbanidade e imparcialidade independente de crença, gênero, cor, raça ou estratificação social; VI - comprometer-se com o aprimoramento p aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos; VII - manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função desenvolvida e à vida profissio PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secre de Administração e Planejamento e terá a composição paritária, sendo 03 (três) indicados pelo indicados pelos servidores. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS SEÇÃO I DOS DIREITOS ESPECIAIS Além dos direitos previstos nesta lei e no estatuto do Servidor Público são direitos do ter a seu alcance informações sobre o serviço a ser realizado, biblioteca, material necessário como instrumentos de trabalho, bem como assistência técnica que auxilie a melhoria de seu desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos; dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as suas funções; não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, artigo se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos termos da Constituição da República; se em espaço público para tratar de assuntos de interesse da categoria, sem prejuízo das atividades que desempenha; participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando convidado ou convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das ativi SEÇÃO II DOS DEVERES ESPECIAIS servidor público no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns civis do município, cumpre: comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política; respeitar o colega de trabalho como sujeito do processo e comprometer tratar a todos os colegas de trabalho com urbanidade e imparcialidade independente de crença, gênero, cor, raça ou estratificação social; se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função desenvolvida e à vida profissional; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento e terá a composição paritária, sendo 03 (três) indicados pelo DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS Além dos direitos previstos nesta lei e no estatuto do Servidor Público são direitos do ter a seu alcance informações sobre o serviço a ser realizado, biblioteca, material necessário , bem como assistência técnica que auxilie a melhoria de seu dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material suficiente e adequado não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, artigo associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos se em espaço público para tratar de assuntos de interesse da categoria, sem prejuízo participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados na área de atuação; participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando convidado ou convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das atividades que servidor público no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns e comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política; sujeito do processo e comprometer-se com a eficácia tratar a todos os colegas de trabalho com urbanidade e imparcialidade independente de essoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 VIII - preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, da solidariedade, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social. Art. 69. O Servidor será aposentado com o correspondente sem acréscimo de qualquer natureza. Art. 70. Fica vedada a disposição ou cessão dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal aos poderes da União e do Estado forem cedidos às organizações integrantes da Administração do Estado e Órgãos da União instalados no município ou por convênios. Art. 71. Para fins de atualização monetária observar Constituição Federal. Art. 72. O Poder Executivo realizará o enquadramento dos servidores no prazo de dias a contar da vigência desta lei. Art. 73. Fica o Poder Executivo representante dos servidores públicos municip desde que autorizado pelo servidor, o valor determinado no Estatuto da Entidade que será repassado para a mesma. Parágrafo único. A inclusão e exclusão dos filiados no processo de desconto se darão mediante informação oficial do Sindicato da categoria, com a devida autorização do servidor em anexo, à Secretaria de Administração e Planejamento, em tempo hábil. Art. 74. O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei. Art. 75. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o(a) C necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de de maio de 2000. Art. 76. Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101 LDO e LOA). Art. 77. Fica alterada a nomenclatura Operador de Caminhão Comboio. Art. 78. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando e suas alterações. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, da solidariedade, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Servidor será aposentado com o vencimento de su correspondente sem acréscimo de qualquer natureza. Fica vedada a disposição ou cessão dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal aos poderes da União e do Estado, exceto se didos às organizações integrantes da Administração do Estado e Órgãos da União ou por convênios. Para fins de atualização monetária observar-se-á o disposto no Art. 37, der Executivo realizará o enquadramento dos servidores no prazo de vigência desta lei. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar dos filiados do Sindicato representante dos servidores públicos municipais, mensalmente, em folha de pagamento, desde que autorizado pelo servidor, o valor determinado no Estatuto da Entidade que será A inclusão e exclusão dos filiados no processo de desconto se darão informação oficial do Sindicato da categoria, com a devida autorização do servidor em anexo, à Secretaria de Administração e Planejamento, em tempo hábil. O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias Chefe do Poder Executivo autorizado(a) necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101 Fica alterada a nomenclatura do cargo de Operador de Caminhão Meloso Operador de Caminhão Comboio. entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, da solidariedade, do ua Referência e Classe Fica vedada a disposição ou cessão dos servidores pertencentes ao quadro de , exceto se os servidores didos às organizações integrantes da Administração do Estado e Órgãos da União á o disposto no Art. 37, inciso X da der Executivo realizará o enquadramento dos servidores no prazo de 90 (noventa) autorizado a descontar dos filiados do Sindicato ais, mensalmente, em folha de pagamento, desde que autorizado pelo servidor, o valor determinado no Estatuto da Entidade que será A inclusão e exclusão dos filiados no processo de desconto se darão informação oficial do Sindicato da categoria, com a devida autorização do servidor em anexo, à Secretaria de Administração e Planejamento, em tempo hábil. O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (PPA, Operador de Caminhão Meloso para entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 215/2001 Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Grupo Ocupacional Profissional de Técnicos de Nível Técnico em Enfermagem do Trabalho Apoio de Serviços Técnicos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Perfil Profissional Vagas Arquiteto 4 Assistente Social 3 Contador 2 Engenheiro Agrônomo 1 Engenheiro Civil 4 Psicólogo 4 Medico Veterinário 2 Assistente Administrativo 25 Auditor Público 4 Fiscal de Obras e Posturas 8 Fiscal Tributário 8 Fiscal de Meio Ambiente 8 Técnico Agrícola 4 Técnico em Contabilidade 1 Técnico em Enfermagem do Trabalho 1 Técnico em Segurança do Trabalho 3 Guarda Municipal 30 Ajudante de Serviços Gerais 10 Auxiliar Administrativo 10 Motorista de Veículos 5 Recepcionista 8 Vigia 8 Zelador 20 Auxiliar de Mecânico 2 Auxiliar Topográfico 1 Borracheiro 2 Eletricista Predial 2 Eletricista de Veículos 1 Lubrificador 2 Mestre de Obras 2 Motorista de Veículo Pesado 20 Nivelador Topográfico 2 Operador de Caminhão Comboio 3 Operador de Máquina Leve 8 Operador de Máquina Pesada 20 Pedreiro 8 Soldador 2 SIGLAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Vagas Carga horária 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 SIGLA CDS – MED CDS – SM CDS – AJ DAS – 1 DAS – 2 DAS – 3 DAS – 4 DAS – 5 DAS – 6 DAS – 7 DAS – 8 DAS – 9 DAS – 10 DAS – 11 DAS – 12 * CDS - Cargo de Direção Superior * DAS - Direção e Assessoramento PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CDS E DAS SIGLA VALOR CDS – MED 12.593,81 CDS – SM 11.280,00 CDS – AJ 8.000,00 DAS – 1 6.320,00 DAS – 2 5.000,00 DAS – 3 4.500,00 DAS – 4 4.000,00 DAS – 5 3.500,00 DAS – 6 2.800,00 DAS – 7 2.500,00 DAS – 8 2.000,00 DAS – 9 1.800,00 DAS – 10 1.680,00 DAS – 11 1.350,00 DAS – 12 1.096,00 * CDS - Cargo de Direção Superior * DAS - Direção e Assessoramento PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR Qtdade Símbolo 1 CDS - AJ 1 DAS 1 3 DAS 1 1 DAS 1 1 DAS 2 1 DAS 4 1 DAS 5 1 DAS 5 1 DAS 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR TABELA I GABINETE DA(O) PREFEITA(O) Discriminação Assessor Jurídico do Gabinete Assessor de Controle Interno Assessor Juridico Assessor de Governo Assessor Técnico Contábil Coordenador de Convênios e Projetos Assessor de Imprensa Assessor de Produção de Mídia Chefe de Gabinete TABELA II SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS Valor R$ 8.000,00 R$ 6.320,00 R$ 6.320,00 R$ 6.320,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 2.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Qtdade Símbolo 1 CDS - SM Secretário de Administração e Planejamento 1 DAS 1 Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura 1 DAS 1 Assessor Técnico de Projetos e Saneamento 1 DAS 2 1 DAS 3 Supervisor de Tecnologia de Informação (TI) 1 DAS 3 1 DAS 4 1 DAS 4 1 DAS 5 1 DAS 5 1 DAS 5 1 DAS 6 2 DAS 6 Assessor Técnico de Regularização Fundiária 1 DAS 7 1 DAS 7 1 DAS 7 1 DAS 9 Encarregado de Departamento Suprimentos 1 DAS 10 1 DAS 10 1 DAS 10 11 DAS 11 7 DAS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Qtdade Símbolo 1 CDS - SM 1 DAS 1 1 DAS 4 1 DAS 5 1 DAS 7 1 DAS 10 1 DAS 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Discriminação Secretário de Administração e Planejamento Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura Assessor Técnico de Projetos e Saneamento Pregoeiro Básico Supervisor de Tecnologia de Informação (TI) Supervisor de Recursos Humanos Coordenador Guarda Municipal Coordenador de Licitação Chefe Geral de Compras Chefe Junta Serviço Militar e Setor de Assessor Especial I Assessor Especial II Assessor Técnico de Regularização Fundiária Chefe Sine Sapezal Chefe de Almoxarifado Fiscal de Contratos Adminitrativos Encarregado de Departamento Suprimentos Encarregado de Programas e Sistemas de Encarregado de Prestação de Contas de Convênios Assessor I Assessor II Assessor III TABELA III SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Discriminação Secretário de Finanças Assessor de Execução e Controle Coordenador de Tesouraria Chefe Setor de APLIC e Informações Chefe Setor de Tributação Encarregado de Pagamento Encarregado de Cadastro e Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Valor R$ 11.280,00 Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura R$ 6.320,00 Assessor Técnico de Projetos e Saneamento R$ 6.320,00 R$ 5.000,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 2.800,00 Assessor Técnico de Regularização Fundiária R$ 2.800,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 1.800,00 R$ 1.680,00 R$ 1.680,00 R$ 1.680,00 R$ 1.350,00 R$ 1.096,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Valor R$ 11.280,00 R$ 6.320,00 R$ 4.000,00 R$ 3.500,00 R$ 2.500,00 R$ 1.680,00 R$ 1.680,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Qtdade Símbolo 1 CDS - SM Secretário de Assistencia Social e Cidadania 1 DAS 4 1 DAS 4 1 DAS 4 1 DAS 5 2 DAS 6 1 DAS 6 1 DAS 7 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Culinário 1 DAS 7 Encarregado do Programa de Erradicação do 1 DAS 10 1 DAS 10 1 DAS 10 4 DAS 11 1 DAS 11 2 DAS 12 1 DAS 12 1 DAS 12 1 DAS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TABELA IV SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Discriminação Secretário de Assistencia Social e Cidadania Coordenador de Habitação e Cidadania Coordenador Centro de Referência de Assistência Social Coordenador de Assistencia Social Assessor de Habitação e Cidadania Assistente Social Assessor da Guarda Mirim Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Culinário Encarregado do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Encarregado Centro Multidisciplinar Encarregado Casa de Passagem Assessor I Instrutor de Curso Assessor II Encarregado Cadastros Sociais Encarregado Serviços Sociais - CRAS Encarregado Serviços Sociais - CQTR Assessor III TABELA V SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Valor R$ 11.280,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.500,00 R$ 2.800,00 R$ 2.800,00 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Culinário R$ 2.500,00 Encarregado do Programa de Erradicação do R$ 2.500,00 R$ 1.680,00 R$ 1.680,00 R$ 1.680,00 R$ 1.350,00 R$ 1.350,00 R$ 1.096,00 R$ 1.096,00 R$ 1.096,00 R$ 1.096,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Qtdade Símbolo 1 CDS - SM Secretário de Desenvolvimento Econômico 1 DAS 4 1 DAS 4 1 DAS 4 1 DAS 4 1 DAS 10 1 DAS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Qtdade Símbolo 1 CDS - SM 1 DAS 2 1 DAS 4 1 DAS 4 1 DAS 4 2 DAS 7 1 DAS 10 2 DAS 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Discriminação Secretário de Desenvolvimento Econômico Coordenador de Agricultura Coordenador Meio Ambiente Coordenador de Turismo Coordenador de Indústria e Comercio Chefe Departamento de Turismo Asseossor III TABELA VI SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Discriminação Secretário de Viação, Obras e Serviços Coordenador de Departamento de Obras, Serviços e Saneamento Coordenador de Frotas e Sinalização de Coordenador de Administração Coordenador de Serviços Gerais de Pátio Encarregado de Manuteção de Estradas Chefe Departamento Iluminação Pública Assessor II PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Valor R$ 11.280,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 1.680,00 R$ 1.096,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Valor R$ 11.280,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.500,00 R$ 1.680,00 R$ 1.350,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL ASSISTENTE SOCIAL Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ANEXO III PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR TABELA DE VENCIMENTO TABELA I ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS; PSICOLOGO – 30 HORAS. Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 I (0 a 3 anos) 3.955,64 3.164,51 4.746,77 II (3 a 6 anos) 4.079,77 3.263,81 4.895,72 III (6 a 9 anos) 4.215,29 3.372,23 5.058,34 IV (9 a 12 anos) 4.363,27 3.490,61 5.235,92 V (12 a 15 anos) 4.521,45 3.617,16 5.425,74 VI (15 a 18 anos) 4.693,17 3.754,53 5.631,80 VII (18 a 21 anos) 4.874,85 3.899,88 5.849,82 VIII (21 A 24 anos) 5.077,89 4.062,31 6.093,47 IX (24 a 27 anos) 5.283,78 4.227,03 6.340,54 X (27 a 30 anos) 5.503,20 4.402,56 6.603,84 XI (30 a 33 anos) 5.721,43 4.577,15 6.865,72 XII (33 a 36 anos) 5.961,98 4.769,58 7.154,37 TABELA II MÉDICO VETERINÁRIO – 40 HORAS. Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 I (0 a 3 anos) 4.722,68 3.778,14 5.667,21 II (3 a 6 anos) 4.870,87 3.896,70 5.845,05 III (6 a 9 anos) 5.032,67 4.026,14 6.039,21 IV (9 a 12 anos) 5.209,35 4.167,48 6.251,22 V (12 a 15 anos) 5.398,21 4.318,57 6.477,85 VI (15 a 18 anos) 5.603,22 4.482,57 6.723,86 VII (18 a 21 anos) 5.820,13 4.656,10 6.984,16 VIII (21 A 24 anos) 6.062,55 4.850,04 7.275,05 IX (24 a 27 anos) 6.308,36 5.046,69 7.570,03 X (27 a 30 anos) 6.570,33 5.256,26 7.884,39 XI (30 a 33 anos) 6.830,88 5.464,70 8.197,05 XII (33 a 36 anos) 7.118,06 5.694,45 8.541,68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 30 HORAS. D - 1,75 5.537,89 5.711,67 5.901,40 6.108,57 6.330,03 6.570,43 6.824,79 7.109,05 7.397,30 7.704,48 8.010,01 8.346,77 D - 1,75 6.611,75 6.819,22 7.045,74 7.293,09 7.557,49 7.844,50 8.148,18 8.487,56 8.831,70 9.198,46 9.563,23 9.965,29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 ARQUITETO – Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) CONTADOR Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TABELA III – 40 HORAS; ENGENHEIRO AGRÔNOMO – Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 I (0 a 3 anos) 5.509,80 4.407,84 6.611,76 II (3 a 6 anos) 5.682,70 4.546,16 6.819,24 III (6 a 9 anos) 5.871,46 4.697,17 7.045,76 IV (9 a 12 anos) 6.077,58 4.862,07 7.293,10 V (12 a 15 anos) 6.297,92 5.038,34 7.557,51 VI (15 a 18 anos) 6.537,10 5.229,68 7.844,52 VII (18 a 21 anos) 6.790,17 5.432,13 8.148,20 VIII (21 A 24 anos) 7.072,99 5.658,39 8.487,58 IX (24 a 27 anos) 7.359,77 5.887,82 8.831,72 X (27 a 30 anos) 7.665,40 6.132,32 9.198,48 XI (30 a 33 anos) 7.969,37 6.375,50 9.563,25 XII (33 a 36 anos) 8.304,43 6.643,54 9.965,31 TABELA IV CONTADOR – 40 HORAS; ENGENHEIRO CIVIL – 40 HORAS. Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 I (0 a 3 anos) 7.084,01 5.667,21 8.500,82 II (3 a 6 anos) 7.306,31 5.845,05 8.767,57 III (6 a 9 anos) 7.549,01 6.039,21 9.058,81 IV (9 a 12 anos) 7.814,02 6.251,22 9.376,82 V (12 a 15 anos) 8.097,31 6.477,85 9.716,77 VI (15 a 18 anos) 8.404,83 6.723,86 10.085,79 VII (18 a 21 anos) 8.730,20 6.984,16 10.476,23 VIII (21 A 24 anos) 9.093,82 7.275,05 10.912,58 IX (24 a 27 anos) 9.462,54 7.570,03 11.355,05 X (27 a 30 anos) 9.855,49 7.884,39 11.826,59 XI (30 a 33 anos) 10.246,32 8.197,05 12.295,58 XII (33 a 36 anos) 10.677,09 8.541,68 12.812,51 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 – 40 HORAS. D - 1,75 7.713,72 7.955,78 8.220,05 8.508,62 8.817,09 9.151,94 9.506,23 9.902,18 10.303,68 10.731,56 11.157,12 11.626,20 40 HORAS. D - 1,75 9.917,62 10.228,83 10.568,61 10.939,63 11.336,23 11.766,76 12.222,27 12.731,34 13.247,56 13.797,69 14.344,84 14.947,93 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ANEXO IV PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TABELAS DE VENCIMENTO TABELA I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.672,96 1.338,37 2.007,56 2.342,15 1.725,46 1.380,37 2.070,55 2.415,64 1.782,78 1.426,22 2.139,33 2.495,89 1.845,36 1.476,29 2.214,43 2.583,51 1.912,26 1.529,81 2.294,72 2.677,17 1.984,89 1.587,91 2.381,86 2.778,84 2.061,73 1.649,38 2.474,07 2.886,42 2.147,60 1.718,08 2.577,12 3.006,64 2.234,68 1.787,74 2.681,61 3.128,55 2.327,48 1.861,98 2.792,97 3.258,47 2.419,77 1.935,82 2.903,73 3.387,68 2.521,51 2.017,20 3.025,81 3.530,11 TABELA II TÉCNICO AGRÍCOLA – 40 HORAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.743,79 1.395,03 2.092,55 2.441,30 1.798,51 1.438,81 2.158,21 2.517,91 1.858,25 1.486,60 2.229,90 2.601,55 1.923,48 1.538,79 2.308,18 2.692,88 1.993,22 1.594,58 2.391,86 2.790,51 2.068,92 1.655,13 2.482,70 2.896,48 2.149,01 1.719,21 2.578,81 3.008,61 2.238,52 1.790,81 2.686,22 3.133,92 2.329,28 1.863,43 2.795,14 3.260,99 2.426,01 1.940,81 2.911,21 3.396,41 2.522,21 2.017,77 3.026,66 3.531,10 2.628,25 2.102,60 3.153,90 3.679,56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS D - 1,75 E - 2,00 2.342,15 2.676,74 2.415,64 2.760,74 2.495,89 2.852,44 2.583,51 2.952,58 2.677,17 3.059,62 2.778,84 3.175,82 2.886,42 3.298,76 3.006,64 3.436,16 3.128,55 3.575,48 3.258,47 3.723,96 3.387,68 3.871,64 3.530,11 4.034,41 D - 1,75 E - 2,00 2.441,30 2.790,06 2.517,91 2.877,61 2.601,55 2.973,20 2.692,88 3.077,58 2.790,51 3.189,15 2.896,48 3.310,27 3.008,61 3.438,41 3.133,92 3.581,63 3.260,99 3.726,85 3.396,41 3.881,62 3.531,10 4.035,54 3.679,56 4.205,21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 TABELA III Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) FISCAL DE OBRAS E POSTURAS FISCAL DE MEIO AMBIENTE Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ALMOXARIFE – 40 HORAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.962,85 1.570,28 2.355,42 2.747,99 2.024,44 1.619,56 2.429,33 2.834,22 2.091,69 1.673,35 2.510,03 2.928,37 2.165,12 1.732,10 2.598,15 3.031,17 2.243,62 1.794,89 2.692,34 3.141,06 2.328,82 1.863,06 2.794,59 3.260,35 2.418,98 1.935,18 2.902,77 3.386,57 2.519,73 2.015,78 3.023,68 3.527,62 2.621,90 2.097,52 3.146,28 3.670,66 2.730,78 2.184,62 3.276,93 3.823,09 2.839,07 2.271,25 3.406,88 3.974,69 2.958,43 2.366,74 3.550,11 4.141,80 TABELA IV FISCAL DE OBRAS E POSTURAS – 40 HORAS; FISCAL TRIBUTÁRIO FISCAL DE MEIO AMBIENTE – 40 HORAS. A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 2.025,26 1.620,21 2.430,32 2.835,37 2.088,82 1.671,05 2.506,58 2.924,34 2.158,20 1.726,56 2.589,84 3.021,48 2.233,97 1.787,17 2.680,76 3.127,55 2.314,96 1.851,96 2.777,95 3.240,94 2.402,87 1.922,30 2.883,45 3.364,02 2.495,89 1.996,71 2.995,07 3.494,25 2.599,85 2.079,88 3.119,82 3.639,79 2.705,26 2.164,21 3.246,32 3.787,37 2.817,61 2.254,08 3.381,13 3.944,65 2.929,34 2.343,47 3.515,21 4.101,08 3.052,50 2.442,00 3.663,00 4.273,49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 D - 1,75 E - 2,00 2.747,99 3.140,56 2.834,22 3.239,11 2.928,37 3.346,71 3.031,17 3.464,19 3.141,06 3.589,79 3.260,35 3.726,12 3.386,57 3.870,36 3.527,62 4.031,57 3.670,66 4.195,03 3.823,09 4.369,24 3.974,69 4.542,51 4.141,80 4.733,48 40 HORAS; FISCAL TRIBUTÁRIO – 40 HORAS; D - 1,75 E - 2,00 2.835,37 3.240,42 2.924,34 3.342,10 3.021,48 3.453,12 3.127,55 3.574,35 3.240,94 3.703,93 3.364,02 3.844,60 3.494,25 3.993,43 3.639,79 4.159,76 3.787,37 4.328,42 3.944,65 4.508,17 4.101,08 4.686,94 4.273,49 4.883,99 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) AUDITOR PÚBLICO INTERNO Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TABELA V TÉCNICO EM CONTABILIDADE – 40 HORAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 2.356,25 1.885,00 2.827,50 3.298,75 2.430,19 1.944,15 2.916,23 3.402,26 2.510,91 2.008,73 3.013,10 3.515,28 2.599,06 2.079,25 3.118,87 3.638,69 2.693,29 2.154,63 3.231,95 3.770,60 2.795,57 2.236,46 3.354,69 3.913,80 2.903,80 2.323,04 3.484,55 4.065,31 3.024,74 2.419,79 3.629,69 4.234,64 3.147,38 2.517,91 3.776,86 4.406,34 3.278,09 2.622,47 3.933,70 4.589,32 3.408,08 2.726,46 4.089,70 4.771,31 3.551,36 2.841,09 4.261,64 4.971,91 TABELA VI AUDITOR PÚBLICO INTERNO – 40 HORAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 2.361,33 1.889,06 2.833,59 3.305,86 2.435,42 1.948,34 2.922,51 3.409,59 2.516,32 2.013,06 3.019,59 3.522,85 2.604,66 2.083,73 3.125,59 3.646,52 2.699,09 2.159,27 3.238,91 3.778,72 2.801,59 2.241,28 3.361,91 3.922,23 2.910,05 2.328,04 3.492,06 4.074,07 3.031,26 2.425,01 3.637,51 4.243,76 3.154,16 2.523,33 3.785,00 4.415,83 3.285,15 2.628,12 3.942,18 4.599,20 3.415,42 2.732,34 4.098,50 4.781,59 3.559,01 2.847,21 4.270,82 4.982,62 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 40 HORAS D - 1,75 E - 2,00 3.298,75 3.770,00 3.402,26 3.888,30 3.515,28 4.017,46 3.638,69 4.158,50 3.770,60 4.309,26 3.913,80 4.472,92 4.065,31 4.646,07 4.234,64 4.839,59 4.406,34 5.035,82 4.589,32 5.244,94 4.771,31 5.452,93 4.971,91 5.682,18 40 HORAS D - 1,75 E - 2,00 3.305,86 3.778,12 3.409,59 3.896,68 3.522,85 4.026,12 3.646,52 4.167,46 3.778,72 4.318,54 3.922,23 4.482,55 4.074,07 4.656,08 4.243,76 4.850,01 4.415,83 5.046,66 4.599,20 5.256,23 4.781,59 5.464,67 4.982,62 5.694,42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TABELA VII TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – 40 HORAS; TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – 40 HORAS. A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 2.830,33 2.264,26 3.396,39 3.962,46 2.919,14 2.335,31 3.502,97 4.086,80 3.016,11 2.412,89 3.619,33 4.222,55 3.121,99 2.497,59 3.746,39 4.370,79 3.235,17 2.588,14 3.882,21 4.529,24 3.358,04 2.686,43 4.029,65 4.701,25 3.488,04 2.790,43 4.185,64 4.883,25 3.633,32 2.906,65 4.359,98 5.086,64 3.780,63 3.024,51 4.536,76 5.292,89 3.937,63 3.150,11 4.725,16 5.512,69 4.093,78 3.275,03 4.912,54 5.731,29 4.265,89 3.412,72 5.119,07 5.972,25 TABELA VIII GUARDA MUNICIPAL – 40 HORAS; A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.492,75 1.194,20 1.791,30 2.089,85 1.539,59 1.231,67 1.847,51 2.155,43 1.590,73 1.272,59 1.908,88 2.227,03 1.646,58 1.317,26 1.975,89 2.305,21 1.706,27 1.365,02 2.047,53 2.388,78 1.771,07 1.416,86 2.125,29 2.479,50 1.839,64 1.471,71 2.207,56 2.575,49 1.916,26 1.533,01 2.299,51 2.682,76 1.993,96 1.595,16 2.392,75 2.791,54 2.076,76 1.661,41 2.492,11 2.907,46 2.159,11 1.727,29 2.590,94 3.022,76 2.249,89 1.799,91 2.699,87 3.149,84 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 40 HORAS; 40 HORAS. D - 1,75 E - 2,00 3.962,46 4.528,52 4.086,80 4.670,62 4.222,55 4.825,77 4.370,79 4.995,18 4.529,24 5.176,28 4.701,25 5.372,86 4.883,25 5.580,86 5.086,64 5.813,31 5.292,89 6.049,02 5.512,69 6.300,21 5.731,29 6.550,05 5.972,25 6.825,43 D - 1,75 E - 2,00 2.089,85 2.388,40 2.155,43 2.463,35 2.227,03 2.545,17 2.305,21 2.634,52 2.388,78 2.730,04 2.479,50 2.833,72 2.575,49 2.943,42 2.682,76 3.066,01 2.791,54 3.190,33 2.907,46 3.322,81 3.022,76 3.454,58 3.149,84 3.599,82 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) AUXILIAR ADMINISTRATIVO Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ANEXO V PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TABELAS DE VENCIMENTO TABELA I AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS; ZELADOR – 40 HORAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.262,50 1.010,00 1.515,00 1.767,50 1.302,12 1.041,69 1.562,54 1.822,96 1.345,37 1.076,30 1.614,44 1.883,52 1.392,60 1.114,08 1.671,12 1.949,64 1.443,09 1.154,47 1.731,71 2.020,32 1.497,89 1.198,31 1.797,47 2.097,05 1.555,88 1.244,70 1.867,06 2.178,23 1.620,68 1.296,55 1.944,82 2.268,96 1.686,40 1.349,12 2.023,68 2.360,96 1.756,43 1.405,14 2.107,71 2.459,00 1.826,08 1.460,86 2.191,30 2.556,51 1.902,85 1.522,28 2.283,42 2.663,99 TABELA II AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 HORAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.294,61 1.035,69 1.553,54 1.812,46 1.335,24 1.068,19 1.602,28 1.869,33 1.379,59 1.103,67 1.655,51 1.931,43 1.428,02 1.142,42 1.713,63 1.999,23 1.479,79 1.183,84 1.775,75 2.071,71 1.535,99 1.228,79 1.843,19 2.150,39 1.595,45 1.276,36 1.914,55 2.233,64 1.661,91 1.329,53 1.994,29 2.326,67 1.729,29 1.383,43 2.075,15 2.421,01 1.801,10 1.440,88 2.161,32 2.521,55 1.872,53 1.498,02 2.247,03 2.621,54 1.951,25 1.561,00 2.341,50 2.731,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 40 HORAS; D - 1,75 E - 2,00 1.767,50 2.020,00 1.822,96 2.083,39 1.883,52 2.152,59 1.949,64 2.228,16 2.020,32 2.308,94 2.097,05 2.396,63 2.178,23 2.489,41 2.268,96 2.593,09 2.360,96 2.698,24 2.459,00 2.810,28 2.556,51 2.921,73 2.663,99 3.044,56 D - 1,75 E - 2,00 1.812,46 2.071,38 1.869,33 2.136,38 1.931,43 2.207,35 1.999,23 2.284,84 2.071,71 2.367,67 2.150,39 2.457,59 2.233,64 2.552,73 2.326,67 2.659,05 2.421,01 2.766,87 2.521,55 2.881,77 2.621,54 2.996,04 2.731,75 3.122,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 TABELA III MOTORISTA DE VEÍCULOS Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL AUXILIAR DE MECANICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br MOTORISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS; RECEPCIONISTA VIGIA – 40 HORAS; A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.358,91 1.087,13 1.630,70 1.902,48 1.401,56 1.121,24 1.681,87 1.962,18 1.448,11 1.158,49 1.737,73 2.027,36 1.498,95 1.199,16 1.798,74 2.098,53 1.553,29 1.242,63 1.863,95 2.174,61 1.612,28 1.289,83 1.934,74 2.257,19 1.674,70 1.339,76 2.009,64 2.344,58 1.744,45 1.395,56 2.093,34 2.442,23 1.815,18 1.452,14 2.178,22 2.541,25 1.890,56 1.512,45 2.268,67 2.646,78 1.965,53 1.572,42 2.358,64 2.751,74 2.048,17 1.638,53 2.457,80 2.867,43 ANEXO VI PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL TÉCNICOS INSTRUMENTAIS TABELA DE VENCIMENTOS TABELA I AUXILIAR DE MECANICO – 40 HORAS; LAVADOR DE AUTOMOTIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 40 HORAS; RECEPCIONISTA – 40 HORAS; D - 1,75 E - 2,00 1.902,48 2.174,26 1.962,18 2.242,49 2.027,36 2.316,98 2.098,53 2.398,32 2.174,61 2.485,27 2.257,19 2.579,65 2.344,58 2.679,51 2.442,23 2.791,12 2.541,25 2.904,29 2.646,78 3.024,90 2.751,74 3.144,85 2.867,43 3.277,07 40 HORAS; LAVADOR DE AUTOMOTIVOS – 40 HORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.358,91 1.087,13 1.630,70 1.902,48 1.401,56 1.121,24 1.681,87 1.962,18 1.448,11 1.158,49 1.737,73 2.027,36 1.498,95 1.199,16 1.798,74 2.098,53 1.553,29 1.242,63 1.863,95 2.174,61 1.612,28 1.289,83 1.934,74 2.257,19 1.674,70 1.339,76 2.009,64 2.344,58 1.744,45 1.395,56 2.093,34 2.442,23 1.815,18 1.452,14 2.178,22 2.541,25 1.890,56 1.512,45 2.268,67 2.646,78 1.965,53 1.572,42 2.358,64 2.751,74 2.048,17 1.638,53 2.457,80 2.867,43 TABELA II PEDREIRO – 40 HORAS. A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.570,29 1.256,23 1.884,35 2.198,40 1.619,56 1.295,65 1.943,48 2.267,39 1.673,36 1.338,69 2.008,03 2.342,71 1.732,11 1.385,68 2.078,53 2.424,95 1.794,90 1.435,92 2.153,88 2.512,86 1.863,07 1.490,45 2.235,68 2.608,29 1.935,19 1.548,15 2.322,23 2.709,27 2.015,79 1.612,64 2.418,95 2.822,11 2.097,53 1.678,02 2.517,03 2.936,54 2.184,63 1.747,70 2.621,56 3.058,48 2.271,26 1.817,01 2.725,52 3.179,77 2.366,75 1.893,40 2.840,10 3.313,45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 D - 1,75 E - 2,00 1.902,48 2.174,26 1.962,18 2.242,49 2.027,36 2.316,98 2.098,53 2.398,32 2.174,61 2.485,27 2.257,19 2.579,65 2.344,58 2.679,51 2.442,23 2.791,12 2.541,25 2.904,29 2.646,78 3.024,90 2.751,74 3.144,85 2.867,43 3.277,07 D - 1,75 E - 2,00 2.198,40 2.512,46 2.267,39 2.591,30 2.342,71 2.677,38 2.424,95 2.771,37 2.512,86 2.871,84 2.608,29 2.980,91 2.709,27 3.096,31 2.822,11 3.225,27 2.936,54 3.356,04 3.058,48 3.495,41 3.179,77 3.634,02 3.313,45 3.786,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 LUBRIFICADOR Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 40 HORAS; OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TABELA III LUBRIFICADOR – 40 HORAS; BORRACHEIRO – 40 HORAS. A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.728,59 1.382,87 2.074,31 2.420,02 1.782,83 1.426,26 2.139,40 2.495,96 1.842,05 1.473,64 2.210,46 2.578,87 1.906,72 1.525,37 2.288,06 2.669,41 1.975,84 1.580,68 2.371,01 2.766,18 2.050,88 1.640,71 2.461,06 2.871,24 2.130,28 1.704,22 2.556,33 2.982,39 2.219,01 1.775,20 2.662,81 3.106,61 2.308,98 1.847,18 2.770,77 3.232,57 2.404,86 1.923,89 2.885,84 3.366,81 2.500,23 2.000,18 3.000,27 3.500,32 2.605,34 2.084,28 3.126,41 3.647,48 TABELA IV MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 40 HORAS; OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO – 40 HORAS. A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.889,29 1.511,43 2.267,15 2.645,00 1.948,57 1.558,86 2.338,29 2.728,00 2.013,30 1.610,64 2.415,96 2.818,62 2.083,98 1.667,18 2.500,77 2.917,57 2.159,53 1.727,62 2.591,44 3.023,34 2.241,55 1.793,24 2.689,85 3.138,16 2.328,32 1.862,66 2.793,98 3.259,65 2.425,30 1.940,24 2.910,36 3.395,42 2.523,63 2.018,91 3.028,36 3.533,09 2.628,43 2.102,75 3.154,12 3.679,81 2.732,67 2.186,13 3.279,20 3.825,73 2.847,55 2.278,04 3.417,06 3.986,57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 40 HORAS. D - 1,75 E - 2,00 2.420,02 2.765,74 2.495,96 2.852,53 2.578,87 2.947,28 2.669,41 3.050,75 2.766,18 3.161,35 2.871,24 3.281,41 2.982,39 3.408,44 3.106,61 3.550,41 3.232,57 3.694,36 3.366,81 3.847,78 3.500,32 4.000,37 3.647,48 4.168,55 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES – 40 HORAS. D - 1,75 E - 2,00 2.645,00 3.022,86 2.728,00 3.117,72 2.818,62 3.221,28 2.917,57 3.334,37 3.023,34 3.455,25 3.138,16 3.586,47 3.259,65 3.725,31 3.395,42 3.880,48 3.533,09 4.037,82 3.679,81 4.205,49 3.825,73 4.372,26 3.986,57 4.556,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) ELETRICISTA PREDIAL Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TABELA V SOLDADOR – 40 HORAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 1.962,85 1.570,28 2.355,42 2.747,99 2.024,44 1.619,56 2.429,33 2.834,22 2.091,69 1.673,35 2.510,03 2.928,37 2.165,12 1.732,10 2.598,15 3.031,17 2.243,62 1.794,89 2.692,34 3.141,06 2.328,82 1.863,06 2.794,59 3.260,35 2.418,98 1.935,18 2.902,77 3.386,57 2.519,73 2.015,78 3.023,68 3.527,62 2.621,90 2.097,52 3.146,28 3.670,66 2.730,78 2.184,62 3.276,93 3.823,09 2.839,07 2.271,25 3.406,88 3.974,69 2.958,43 2.366,74 3.550,11 4.141,80 TABELA VI ELETRICISTA PREDIAL – 40 HORAS; MESTRE DE OBRAS A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 2.209,98 1.767,98 2.651,97 3.093,97 2.279,32 1.823,46 2.735,19 3.191,05 2.355,04 1.884,03 2.826,05 3.297,05 2.437,71 1.950,17 2.925,26 3.412,80 2.526,09 2.020,87 3.031,31 3.536,53 2.622,02 2.097,62 3.146,43 3.670,83 2.723,53 2.178,82 3.268,23 3.812,94 2.836,97 2.269,57 3.404,36 3.971,75 2.952,00 2.361,60 3.542,40 4.132,79 3.074,58 2.459,67 3.689,50 4.304,42 3.196,51 2.557,21 3.835,81 4.475,11 3.330,90 2.664,72 3.997,08 4.663,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 D - 1,75 E - 2,00 2.747,99 3.140,56 2.834,22 3.239,11 2.928,37 3.346,71 3.031,17 3.464,19 3.141,06 3.589,79 3.260,35 3.726,12 3.386,57 3.870,36 3.527,62 4.031,57 3.670,66 4.195,03 3.823,09 4.369,24 3.974,69 4.542,51 4.141,80 4.733,48 40 HORAS; MESTRE DE OBRAS – 40 HORAS D - 1,75 E - 2,00 3.093,97 3.535,96 3.191,05 3.646,92 3.297,05 3.768,06 3.412,80 3.900,34 3.536,53 4.041,74 3.670,83 4.195,24 3.812,94 4.357,65 3.971,75 4.539,15 4.132,79 4.723,19 4.304,42 4.919,33 4.475,11 5.114,41 4.663,25 5.329,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) ELETRICISTA DE VEÍCULOS Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TABELA VII AUXILIAR TOPOGRÁFICO – 40 HORAS. A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 2.400,70 1.920,56 2.880,84 3.360,98 2.476,03 1.980,83 2.971,24 3.466,45 2.558,28 2.046,63 3.069,94 3.581,59 2.648,09 2.118,47 3.177,71 3.707,33 2.744,10 2.195,28 3.292,92 3.841,73 2.848,31 2.278,65 3.417,97 3.987,63 2.958,57 2.366,86 3.550,29 4.142,00 3.081,80 2.465,44 3.698,16 4.314,52 3.206,76 2.565,41 3.848,11 4.489,46 3.339,93 2.671,94 4.007,91 4.675,90 3.472,37 2.777,90 4.166,85 4.861,32 3.618,36 2.894,69 4.342,03 5.065,70 TABELA VIII ELETRICISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINA PESADA HORAS; MECANICO – 40 HORAS. A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 2.529,00 2.023,20 3.034,80 3.540,60 2.608,36 2.086,69 3.130,03 3.651,70 2.695,00 2.156,00 3.234,00 3.773,00 2.789,61 2.231,69 3.347,54 3.905,46 2.890,75 2.312,60 3.468,90 4.047,05 3.000,53 2.400,43 3.600,64 4.200,74 3.116,69 2.493,35 3.740,03 4.363,36 3.246,50 2.597,20 3.895,80 4.545,10 3.378,14 2.702,51 4.053,76 4.729,39 3.518,42 2.814,74 4.222,10 4.925,79 3.657,95 2.926,36 4.389,53 5.121,12 3.811,73 3.049,39 4.574,08 5.336,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 D - 1,75 E - 2,00 3.360,98 3.841,12 3.466,45 3.961,65 3.581,59 4.093,25 3.707,33 4.236,95 3.841,73 4.390,55 3.987,63 4.557,30 4.142,00 4.733,72 4.314,52 4.930,88 4.489,46 5.130,81 4.675,90 5.343,88 4.861,32 5.555,80 5.065,70 5.789,37 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINA PESADA – 40 D - 1,75 E - 2,00 3.540,60 4.046,40 3.651,70 4.173,38 3.773,00 4.312,01 3.905,46 4.463,38 4.047,05 4.625,20 4.200,74 4.800,85 4.363,36 4.986,70 4.545,10 5.194,40 4.729,39 5.405,02 4.925,79 5.629,47 5.121,12 5.852,71 5.336,43 6.098,77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 TABELA IX NIVELADOR Referencia / Classe I (0 a 3 anos) II (3 a 6 anos) III (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) V (12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI (30 a 33 anos) XII (33 a 36 anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br NIVELADOR TOPOGRÁFICO – 40 HORAS. A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 3.346,05 2.676,84 4.015,26 4.684,47 3.451,05 2.760,84 4.141,26 4.831,47 3.565,68 2.852,55 4.278,82 4.991,96 3.690,86 2.952,69 4.429,03 5.167,20 3.824,67 3.059,74 4.589,60 5.354,54 3.969,92 3.175,94 4.763,91 5.557,89 4.123,61 3.298,88 4.948,33 5.773,05 4.295,36 3.436,29 5.154,43 6.013,50 4.469,52 3.575,62 5.363,42 6.257,33 4.655,13 3.724,10 5.586,15 6.517,18 4.839,73 3.871,78 5.807,67 6.775,62 5.043,20 4.034,56 6.051,84 7.060,48 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 D - 1,75 E - 2,00 4.684,47 5.353,68 4.831,47 5.521,68 4.991,96 5.705,10 5.167,20 5.905,38 5.354,54 6.119,47 5.557,89 6.351,87 5.773,05 6.597,77 6.013,50 6.872,57 6.257,33 7.151,23 6.517,18 7.448,20 6.775,62 7.743,56 7.060,48 8.069,12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 1. São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: 1.1. ARQUITETO: Descrição Sumária: Elaboram planos e projetos asso suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prest assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. 1.2. ASSISTENTE SOCIAL: Descrição Sumária: comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e le serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esfer pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. 1.3. CONTADOR: Descrição Sumária: Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supe recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias. R dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos. Controla saldos médios e financeiras junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do Presidente. Contata bancos e outras entidades afins.. 1.4. ENGENHEIRO AGRÔNOMO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ANEXO VII DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA INGRESSO. São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. ASSISTENTE SOCIAL: Descrição Sumária: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e le serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esfer pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar sais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do titular da área; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias. Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos. Controla saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do Presidente. Contata bancos e outras entidades afins.. ENGENHEIRO AGRÔNOMO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: ciados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de ar serviços de consultoria e Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar sais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou rvisão do titular da área; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os esponsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Descrição Sumária: Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e ela assistência e consultoria técnicas. 1.5. ENGENHEIRO CIVIL: Descrição Sumária: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operaç empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas. 1.6. PSICÓLOGO: Descrição Sumária: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o proc os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. 1.7. MEDICO VETERINÁRIO: Descrição Sumária: especialidades; contribuem para o bem defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assess 2. São atribuições do grupo Ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: 2.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários agências, prospectando clientes nas comunidades. 2.2. AUDITOR PÚBLICO INTERNO: Descrição Sumária: Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; comprovar a leg PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas. ENGENHEIRO CIVIL: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operaç empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. VETERINÁRIO: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de a e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. 2. São atribuições do grupo Ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: 2.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. 2.2. AUDITOR PÚBLICO INTERNO: Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; comprovar a leg PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades boram documentação técnica e científica. Podem prestar Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e esso de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam Praticam clínica médica veterinária em todas as suas estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de a e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, oram a elaboração de legislação pertinente. 2. São atribuições do grupo Ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na , atendendo clientes em campo e nas Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; comprovar a legalidade e avaliar os PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; promover o cumprimento das normas legais e técnicas; legitimidade dos atos de gestão e de governo; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respec limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000; Executar outras atividades correlatas. 2.3. FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Descrição Sumária: prevenção/preservação ambiental e d análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental. 2.4. FISCAL TRIBUTÁRIO: Descrição Sumária: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. 2.5. FISCAL DE MEIO AMBIENTE: Descrição Sumária: prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária 2.6. TÉCNICO AGRÍCOLA: Descrição Sumária: diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos agrope Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologia agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. 2.7. TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Descrição Sumária: Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tan e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; promover o cumprimento das normas legais e técnicas; legitimidade dos atos de gestão e de governo; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respec limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000; Executar outras atividades correlatas. 2.3. FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Descrição Sumária: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e 2.4. FISCAL TRIBUTÁRIO: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. 2.5. FISCAL DE MEIO AMBIENTE: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação ambiental. 2.6. TÉCNICO AGRÍCOLA: Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. 2.7. TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tan e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; promover o cumprimento das normas legais e técnicas; verificar a legitimidade dos atos de gestão e de governo; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000; Executar Orientam e fiscalizam as atividades e obras para a saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre ntrolam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o ; promovem educação ambiental. Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos cuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. s adaptadas à produção Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tanto, constituem e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram pessoal e realizam controle patrimonial. 2.8. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Descrição Sumária: Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avalia na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle. 3. São atribuições do Grupo Ocupacional APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO (NÍVEL FUNDAMENTAL): 3.1. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS: Descrição Sumária: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservaç Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado. Conservam as áreas públicas lavando postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pesso isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. 3.2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 3.3. MOTORISTA DE VEÍCULOS: Descrição Sumária: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e lumi software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 3.4. RECEPCIONISTA: Descrição Sumária: Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram pessoal e realizam controle patrimonial. 2.8. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avalia na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. cipam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de São atribuições do Grupo Ocupacional APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO (NÍVEL FUNDAMENTAL): 3.1. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado. Conservam as áreas públicas lavando postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pesso isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. 3.2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. .3. MOTORISTA DE VEÍCULOS: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e lumi software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram o departamento Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. cipam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de São atribuições do Grupo Ocupacional APOIO DE SERVIÇOS Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos e ão de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 os mesmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas e marcar horários; efetuar pequenos trabalhos quando necessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída; agendam serviços, observ informações e planejam o trabalho do cotidiano. 3.5. VIGIA: Descrição Sumária: Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; contro encaminhando-as para os lugares desejados. 3.6. ZELADOR: Descrição Sumária: Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; realizam pequenos reparos. 4. São atribuições do Grupo Ocupacional TÉCNICOS INSTRUMENTAIS: 4.1. AUXILIAR DE MECÂNICO: Descrição Sumária: Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, preservação do meio ambiente. 4.2. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO: Descrição Sumária: Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. 4.3. BORRACHEIRO: Descrição Sumária: desmontagem de pneu e alinhamento e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br esmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas e etuar pequenos trabalhos quando necessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída; agendam serviços, observam normas internas de segurança; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e as para os lugares desejados. Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; realizam pequenos reparos. São atribuições do Grupo Ocupacional TÉCNICOS INSTRUMENTAIS: 4.1. AUXILIAR DE MECÂNICO: Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. 4.2. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO: Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de jeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 esmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas e etuar pequenos trabalhos quando necessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem am normas internas de segurança; organizam Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas lam fluxo de pessoas, identificando, orientando e Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; realizam pequenos reparos. São atribuições do Grupo Ocupacional TÉCNICOS INSTRUMENTAIS: Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em de qualidade, de segurança e de Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de jeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Realizam manutenção de equipamentos, montagem e . Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e pro 4.4. ELETRICISTA PREDIAL: Descrição Sumária: Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos 4.5. ELETRICISTA DE VEÍCULOS: Descrição Sumária: Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e componentes eletroeletr interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Realizam manutenções preventiva, preditiv visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas. 4.6. LUBRIFICADOR: Descrição Sumária: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, solicitando manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e retirando amostras para análises. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 4.7. MESTRE DE OBRAS: Descrição Sumária: Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e e produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. 4.8. MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 4.4. ELETRICISTA PREDIAL: Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. 4.5. ELETRICISTA DE VEÍCULOS: Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos em veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas. : Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de ubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e hendo relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, solicitando manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e para análises. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 4.7. MESTRE DE OBRAS: Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o cronograma da obra. 4.8. MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos. Trabalham seguindo teção ao meio ambiente. Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares industriais, comerciais e de serviços. Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e ônicos em veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para a e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas. : Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de ubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e hendo relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de máquinas e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, solicitando manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e para análises. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, quipes de trabalho). Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas Administram o cronograma da obra. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Descrição Sumária: Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, po inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade co e de segurança. 4.9. NIVELADOR TOPOGRÁFICO: Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas. 4.10. OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO: Descrição Sumária: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Colaboram na elaboração de p de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 4.11. OPERADOR DE MÁQUINA LEVE: Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção leves e as operam. Removem solo e material orgânico "bota executam construção de aterros. 4.12. OPERADOR DE MÁQUINA PESADA: Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota executam construção de aterros. 4.13. PEDREIRO: Descrição Sumária: Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestiment 4.14. SOLDADOR: Descrição Sumária: Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparam equipamentos, acessórios, consu corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos 4.9. NIVELADOR TOPOGRÁFICO: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota ção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam 4.10. OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Colaboram na elaboração de p de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 4.11. OPERADOR DE MÁQUINA LEVE: Planejam o trabalho, realizam manutenção leves e as operam. Removem solo e material orgânico "botaexecutam construção de aterros. 4.12. OPERADOR DE MÁQUINA PESADA: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas as operam. Removem solo e material orgânico "bota executam construção de aterros. Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos. Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparam equipamentos, acessórios, consu corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam dem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As m normas e procedimentos técnicos Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e ção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo relatórios e registros de ocorrências. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas -fora", drenam solos e Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem os e contrapisos. Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 5. São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO: 5.1. ASSESSOR JURÍDICO: Descrição Sumária: incumbe prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o município. Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; assistir o município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; assistir e acompanhar a alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de uso ou serviços, conforme o caso legais; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do município, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, be conformidade com as normas legais; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; entre outras atividade correlatas, 5.2. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO: Descrição Sumária: compete executar as atividades de controle e inspeção de todas as unidades executoras, quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de con auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação da Prefeita Municipal; inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade adotados pelo Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento dos procedimentos formais e da legislação pertinente; proceder a inspeção periódica de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Sapezal, visando a uniformização de procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis; examinar e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e documentos das informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, em especial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias do Tribunal de Contas, bem como outras normas similares. Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública municipal e providen analisar mensalmente o balancete de verificação, confirmando as informações e diligenciando as incorreções encontradas; exercer outras atividades correlatas. 5.3. ASSESSOR DE GOVERNO: Descrição Sumária: compete receber e ouvir as solicitações de audiência e as propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. Coordena e planeja a agenda futura na interlocução com as diversas áreas de governo. 5.4. ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO: 5.1. ASSESSOR JURÍDICO: incumbe prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o município. Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município nos feitos em que este seja autor, réu, assistente do de resguardar seus interesses; assistir o município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; assistir e acompanhar a alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de uso ou serviços, conforme o caso, assegurando o cumprimento das determinações legais; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do município, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; entre outras atividade correlatas, SSOR DE CONTROLE INTERNO: compete executar as atividades de controle e inspeção de todas as unidades executoras, quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de con auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação da Prefeita Municipal; inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade adotados pelo Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento dos procedimentos formais e da legislação pertinente; proceder a inspeção periódica de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Sapezal, visando a uniformização de procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, ria, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis; examinar e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e documentos das informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, ial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias do Tribunal de Contas, bem como outras normas similares. Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública municipal e providenciar sua publicidade na forma da legislação vigente; analisar mensalmente o balancete de verificação, confirmando as informações e diligenciando as incorreções encontradas; exercer outras atividades correlatas. 5.3. ASSESSOR DE GOVERNO: compete receber e ouvir as solicitações de audiência e as propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. Coordena e planeja a agenda futura na interlocução com as diversas ÉCNICO CONTÁBIL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO: incumbe prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o município. Atuar em qualquer foro ou instância em nome do município nos feitos em que este seja autor, réu, assistente do de resguardar seus interesses; assistir o município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; assistir e acompanhar a alienação, cessão, permuta, permissão e concessão , assegurando o cumprimento das determinações legais; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do município, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos; estudar e redigir minutas de projetos de m como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; entre compete executar as atividades de controle e inspeção de todas as unidades executoras, quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade; realizar auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação da Prefeita Municipal; inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade adotados pelo Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento dos procedimentos formais e da legislação pertinente; proceder a inspeção periódica de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Sapezal, visando a uniformização de procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, ria, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis; examinar e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e documentos das informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, ial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias do Tribunal de Contas, bem como outras normas similares. Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa ciar sua publicidade na forma da legislação vigente; analisar mensalmente o balancete de verificação, confirmando as informações e diligenciando as incorreções encontradas; exercer outras atividades correlatas. compete receber e ouvir as solicitações de audiência e as propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. Coordena e planeja a agenda futura na interlocução com as diversas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Descrição Sumária: compete planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administraç recursos patrimoniais e financeiros do município. operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias para apoiar a administração dos recursos fi compatíveis com sua especialização profissional. 5.5. COORDENADOR - TODOS: Descrição Sumária: compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvid as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. 5.6. ASSESSOR DE IMPRENSA: Descrição Sumária: assessorar o Pref planejamento e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo ou subsídios em geral para correta divulgaçã externamente. 5.7. ASSESSOR DE PRODUÇÃO DE MÍDIA: Descrição Sumária: administração municipal, auxiliando nos assuntos relacionados às atividades de produção de material de campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo esclarecimento ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, interna e externamente. 5.8. CHEFE DE GABINETE: Descrição Sumária: compete organizar as solicitações de audiência e as propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. Elabora, coordena e garante a execução da agenda da Prefeita em consonânc as metas e prioridades do governo municipal. 5.9. ASSESSOR TECNICO DE ENGENHARIA E ARQUITERURA: Descrição Sumária: Assessora na e acompanhando o gerenciamento de obras. Coordenam a operação e manutençã empreendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br compete planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administraç recursos patrimoniais e financeiros do município. – planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; controlar a execução orçamentária, analisando umentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias para apoiar a administração dos recursos financeiros do município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. TODOS: compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. 5.6. ASSESSOR DE IMPRENSA: assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados às atividades de planejamento e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo-lhes informação, esclarecimento ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, interna e 5.7. ASSESSOR DE PRODUÇÃO DE MÍDIA: assessorar produção e divulgação de informações da administração municipal, auxiliando nos assuntos relacionados às atividades de de campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo esclarecimento ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, FE DE GABINETE: compete organizar as solicitações de audiência e as propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. Elabora, coordena e garante a execução da agenda da Prefeita em consonânc as metas e prioridades do governo municipal. 5.9. ASSESSOR TECNICO DE ENGENHARIA E ARQUITERURA: Assessora na elaboração projetos de engenharia, auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras. Coordenam a operação e manutençã PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 compete planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir a administração dos planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; controlar a execução orçamentária, analisando umentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias para apoiar a nanceiros do município; realizar outras atribuições compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das as pelo município, em articulação com as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. eito nos assuntos relacionados às atividades de planejamento e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo lhes informação, esclarecimento o da imagem do município, interna e assessorar produção e divulgação de informações da administração municipal, auxiliando nos assuntos relacionados às atividades de de campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo contatos com os meios de comunicação, fornecendo-lhes informação, esclarecimento ou subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, compete organizar as solicitações de audiência e as propostas de eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. Elabora, coordena e garante a execução da agenda da Prefeita em consonância com 5.9. ASSESSOR TECNICO DE ENGENHARIA E ARQUITERURA: laboração projetos de engenharia, auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras. Coordenam a operação e manutenção do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 5.10. ASSESSOR TECNICO DE PROJETOS E SANEAMENTO BÁSICO: Descrição Sumária: Assessora na e implementação e desenvolvimento de diretrizes e normas de engenharia sanitária, auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras de saneamento básico. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. 5.11. PREGOEIRO: Descrição Sumária: compete executar os trabal 8666/93, Lei 4320/64, Lei 10520/08 e Lei 101/00, e Decreto 520/08, e suas alterações, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de obrigações formais, realizar outras atribuições compatíve profissional. 5.12. SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO: Descrição Sumária: Incumbe o alinhamento das estratégias de gestão de Tecnologia de Informação, análise de sistemas, e organização e métodos operacionais da Gestão de Informação. Atuar nas questões ligadas a tecnologia de informação e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins. 5.13. SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS: Descrição Sumária: Incumbe o Alinhamento das estratégias de g aos desafios organizacionais da Gestão de Pessoas. Atuar nas questões ligadas as pessoas e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. A liderança das mudanças organizacionais por meio de uma eficaz gestão de pessoas. Lider mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins. 5.14. CHEFE SETOR DE COMPRAS: Descrição Sumária: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades mais complexas que re envolvam coordenação. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho do Setor de Compras; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuan observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.15. CHEFE JUNTA MILITAR E SETOR DE IDENTIFICAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 5.10. ASSESSOR TECNICO DE PROJETOS E SANEAMENTO BÁSICO: Assessora na elaboração projetos para captação de recursos e e desenvolvimento de diretrizes e normas de engenharia sanitária, auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras de saneamento básico. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. compete executar os trabalhos licitatórios, com base na Lei 8666/93, Lei 4320/64, Lei 10520/08 e Lei 101/00, e Decreto 520/08, e suas alterações, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de obrigações formais, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 5.12. SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO: Incumbe o alinhamento das estratégias de gestão de Tecnologia de Informação, análise de sistemas, e organização e métodos operacionais da Gestão formação. Atuar nas questões ligadas a tecnologia de informação e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição ntal para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins. 5.13. SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS: Incumbe o Alinhamento das estratégias de g aos desafios organizacionais da Gestão de Pessoas. Atuar nas questões ligadas as pessoas e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. A liderança das mudanças organizacionais por meio de uma eficaz gestão de pessoas. Lider mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para a área trabalhista e afins. 5.14. CHEFE SETOR DE COMPRAS: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho do Setor de Compras; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuan observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.15. CHEFE JUNTA MILITAR E SETOR DE IDENTIFICAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 5.10. ASSESSOR TECNICO DE PROJETOS E SANEAMENTO BÁSICO: laboração projetos para captação de recursos e e desenvolvimento de diretrizes e normas de engenharia sanitária, auxiliando e acompanhando o gerenciamento de obras de saneamento básico. hos licitatórios, com base na Lei 8666/93, Lei 4320/64, Lei 10520/08 e Lei 101/00, e Decreto 520/08, e suas alterações, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de is com sua especialização Incumbe o alinhamento das estratégias de gestão de Tecnologia de Informação, análise de sistemas, e organização e métodos operacionais da Gestão formação. Atuar nas questões ligadas a tecnologia de informação e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição ntal para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins. Incumbe o Alinhamento das estratégias de gestão de pessoas e aos desafios organizacionais da Gestão de Pessoas. Atuar nas questões ligadas as pessoas e a suas gestões nos resultados das instituições publicas. A liderança das mudanças organizacionais por meio de uma eficaz gestão de pessoas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, queiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho do Setor de Compras; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Descrição Sumária: compete execut administrativo aos trabalhos relacionados a Junta de Serviço Militar e Setor de Identificação no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rot setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do municíp 5.16. ASSESSOR ESPECIAL I E II: Descrição Sumária: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas secretarias, bem como assistir diretamente assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. 5.17. CHEFE SINE SAPEZAL: Descrição Sumária: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados ao SINE no Mu elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informand andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.18. CHEFE DE ALMOXARIFADO: Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle dos bens sob guarda do Almoxarifado Central no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observ assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.19. ASSESSOR TECNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Descrição Sumária: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das atividades de regularização fundiária desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e administr 5.20. FISCAL DE CONTRATOS: Descrição Sumária: Assessorar e executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do Poder Executivo Municipal; Proceder verificação e auditar o cumprimento das cláusulas contratuais de contratos administrativos firmação com a administração municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados a Junta de Serviço Militar e Setor de Identificação no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rot setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do municíp 5.16. ASSESSOR ESPECIAL I E II: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. 5.17. CHEFE SINE SAPEZAL: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados ao SINE no Mu elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informand andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.18. CHEFE DE ALMOXARIFADO: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle do Almoxarifado Central no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 5.19. ASSESSOR TECNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das atividades de regularização fundiária desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. 5.20. FISCAL DE CONTRATOS: Assessorar e executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do Poder Executivo Municipal; Proceder verificação e auditar o cumprimento das cláusulas e contratos administrativos firmação com a administração municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 ar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados a Junta de Serviço Militar e Setor de Identificação no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados ao SINE no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle do Almoxarifado Central no Município. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, ando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 5.19. ASSESSOR TECNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das atividades de regularização fundiária desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos ativos da coordenadoria onde estiver lotado. Assessorar e executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do Poder Executivo Municipal; Proceder verificação e auditar o cumprimento das cláusulas e contratos administrativos firmação com a administração municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 5.21. ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO: Descrição Sumária: compete executar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. Examinar a exatidão de document prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.22. ENCARREGADO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE CONVÊNIOS: Descrição Sumária: Executar trabalhos auxiliares na elaboração de projetos e convênios firmados pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto providências de interesse do município. 5.23. ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS: Descrição Sumária: Executar trabalhos na prestação de contas de convênios firmados pelo Poder Executivo Muni efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.24. ASSESSOR I, II E Descrição Sumária: compete assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde estiver lotado, bem como assistir diretamente ao Secretário nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. 5.25. ASSESSOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO: Descrição Sumária: compete assessorar à burocráticos relacionados ao registro e lançamento dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos, subprojetos e/ou subatividades atribuídos às como aos registros e lançamentos financeiros da realização e comprovação das despesas públicas, executar, no prazo e sob as penas da lei, as informações exigidas pela legislação e pelo TCE/MT, cabendo auxílio nas atividades de contabilidade e orçamentárias, e desempenhar outras tarefas afins. 5.26. CHEFE DO APLIC E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 5.21. ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO: compete executar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.22. ENCARREGADO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE CONVÊNIOS: Executar trabalhos auxiliares na elaboração de projetos e convênios firmados pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.23. ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS: Executar trabalhos na prestação de contas de convênios firmados pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 5.24. ASSESSOR I, II E III: compete assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde estiver lotado, bem como assistir diretamente ao Secretário nos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. 5.25. ASSESSOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO: compete assessorar à execução dos serviços administrativos e burocráticos relacionados ao registro e lançamento dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos, subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias, bem como aos registros e lançamentos financeiros da realização e comprovação das despesas públicas, executar, no prazo e sob as penas da lei, as informações exigidas pela legislação e pelo TCE/MT, cabendo-lhe, ainda, o desempenho de auxílio nas atividades de contabilidade e orçamentárias, e desempenhar outras tarefas 5.26. CHEFE DO APLIC E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a 5.21. ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO: compete executar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. os, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.22. ENCARREGADO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE CONVÊNIOS: Executar trabalhos auxiliares na elaboração de projetos e convênios firmados pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 5.23. ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS: Executar trabalhos na prestação de contas de convênios firmados cipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do compete assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde estiver lotado, bem como assistir diretamente ao Secretário nos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado. 5.25. ASSESSOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO: execução dos serviços administrativos e burocráticos relacionados ao registro e lançamento dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos unidades orçamentárias, bem como aos registros e lançamentos financeiros da realização e comprovação das despesas públicas, executar, no prazo e sob as penas da lei, as informações exigidas lhe, ainda, o desempenho de funções de auxílio nas atividades de contabilidade e orçamentárias, e desempenhar outras tarefas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Descrição Sumária: compete coordenar e executar os trabalhos para envio de informações via internet ao T órgãos Federais e Estaduais. 5.27. CHEFE SETOR DE TRIBUTAÇÃO: Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle das atividades do Setor de Tributação. Participar da elab estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assu quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.28.ENCARREGADO DE PAGAMENTO: Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos de pagamento junto ao Departamento de Tesouraria, examinar a exatidã efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.29. ENCARREGADO DE CADASTRO E LICITAÇÃO: Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos de cadastros e licitação junto ao Departamento de Licitação, examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.30. ASSESSOR DA GUARDA MIRIM: Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos junto a Guarda Mirim, informando sobre o andamento dos assuntos e, qua providências de interesse do município. 5.31. CHEFE DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos junto ao Centro de Aperfeiçoamento Culinário 5.32. ENCARREGADO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI: Descrição Sumária: compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária de Assistência Social e Cidadania, referente ao PETI, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.33. ENCARREGADO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br compete coordenar e executar os trabalhos para envio de informações via internet ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos Federais e Estaduais. 5.27. CHEFE SETOR DE TRIBUTAÇÃO: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle das atividades do Setor de Tributação. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assu quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.28.ENCARREGADO DE PAGAMENTO: compete assessorar e executar os trabalhos de pagamento junto ao Departamento de Tesouraria, examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 5.29. ENCARREGADO DE CADASTRO E LICITAÇÃO: compete assessorar e executar os trabalhos de cadastros e licitação junto ao Departamento de Licitação, examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.30. ASSESSOR DA GUARDA MIRIM: compete assessorar e executar os trabalhos junto a Guarda Mirim, informando sobre o andamento dos assuntos e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.31. CHEFE DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO compete assessorar e executar os trabalhos junto ao Centro de Aperfeiçoamento Culinário - CAC. ENCARREGADO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária de Assistência Social e Cidadania, referente ao PETI, conferindo, efetuando registros, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.33. ENCARREGADO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 compete coordenar e executar os trabalhos para envio de ribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle oração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. compete assessorar e executar os trabalhos de pagamento junto o de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do compete assessorar e executar os trabalhos de cadastros e licitação junto ao Departamento de Licitação, examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências compete assessorar e executar os trabalhos junto a Guarda Mirim, ndo autorizado pela chefia, adotar 5.31. CHEFE DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO - CAC: compete assessorar e executar os trabalhos junto ao Centro de ENCARREGADO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária de Assistência Social e Cidadania, referente ao PETI, conferindo, efetuando registros, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Descrição Sumária: compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a de Assistência Social e Cidadania, referente ao Centro Multidisciplinar, conferindo, informando sobre o andamento das atividades no local e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.34. INSTRUTOR DE CURSOS Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de treinamento e qualificação, fornecendo e recebendo informações sobre cursos; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 5.35. ENCARREGADO DE CAD Descrição Sumária: Executam serviços de escrituração e cadastro de apoio nas áreas sociais dos programas Federal, Estadual e Municipal, fornecendo e recebendo informações; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 5.36. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO: Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle das atividades do Setor de Turismo. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adota 5.37. ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS Descrição Sumária: Assessora e coordena os trabalhos para manutenção das estradas vicinais no Município variados sob sua guarda, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 5.38. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Descrição Sumária: Assessorar na realização de inspeção em prédios e instalações públicas, auxiliando e adotando providências tendentes a evitar acidentes, incêndios, nos edifícios, praças, jardins, materiais, etc; Verificar e investigar quaisquer condições anormais que tenha observado na rede ou nas instalações elétricas; Responder às chamadas de emergência; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar superiores, quando necessário no exercício de suas funções; Ex municipalidade; Conservar e responsabilizar ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a crit PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a de Assistência Social e Cidadania, referente ao Centro Multidisciplinar, conferindo, informando sobre o andamento das atividades no local e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.34. INSTRUTOR DE CURSOS Executam serviços de apoio nas áreas de treinamento e qualificação, fornecendo e recebendo informações sobre cursos; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. 5.35. ENCARREGADO DE CADASTROS SOCIAIS Executam serviços de escrituração e cadastro de apoio nas áreas sociais dos programas Federal, Estadual e Municipal, fornecendo e recebendo informações; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento io referente aos mesmos. 5.36. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle das atividades do Setor de Turismo. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, amento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município. 5.37. ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS Assessora e coordena os trabalhos para manutenção das estradas vicinais no Município, bem como cuidam dos equipamentos e documentos guarda, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 5.38. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Assessorar na realização de inspeção em prédios e instalações públicas, auxiliando e adotando providências tendentes a evitar acidentes, incêndios, nos edifícios, praças, jardins, materiais, etc; Verificar e investigar quaisquer condições ha observado na rede ou nas instalações elétricas; Responder às chamadas de emergência; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar superiores, quando necessário no exercício de suas funções; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária de Assistência Social e Cidadania, referente ao Centro Multidisciplinar, conferindo, informando sobre o andamento das atividades no local e, quando autorizado pela Executam serviços de apoio nas áreas de treinamento e qualificação, fornecendo e recebendo informações sobre cursos; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Executam serviços de escrituração e cadastro de apoio nas áreas sociais dos programas Federal, Estadual e Municipal, fornecendo e recebendo informações; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle das atividades do Setor de Turismo. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, amento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, r providências de interesse do município. Assessora e coordena os trabalhos para manutenção das , bem como cuidam dos equipamentos e documentos guarda, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 5.38. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Assessorar na realização de inspeção em prédios e instalações públicas, auxiliando e adotando providências tendentes a evitar acidentes, incêndios, nos edifícios, praças, jardins, materiais, etc; Verificar e investigar quaisquer condições ha observado na rede ou nas instalações elétricas; Responder às chamadas de emergência; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar superiores, quando ecutar tarefas afins e de interesse da se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e ério do superior imediato.