| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi LEI Nº 1.055/2013. Ilma Grisoste Barbosa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: DA INSTITUIÇÃO, DIRETRIZES E OBJETIVOS Art. 1º Para implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, fica criado o Conselho Municipal de Meio Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Sapezal Art. 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sapezal colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com funções, r consultiva sobre assuntos de sua competência, tendo como objetivo o acompanhamento de políticas públicas na área de meio ambiente, visando à proteção, à conservação e defesa do meio ambiente, e à qualidade de vida da população do Mu Parágrafo único. supervisão, fiscalização, formulação, implementação e acompanhamento das Políticas de Proteção, Controle, Conservação, Recuperação e Defesa do Meio Ambiente no Município de Sapezal. Art. 3º O CONDEMA terá como diretrizes de trabalho: I - a interdisciplinaridade no trato das questões ambientais; II - a promoção da saúde pública e ambiental; III - a compatibilização entre as políticas nacional, estadual e municipal de meio ambiente e as políticas setoriais e planos de governo; IV - a exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental; V - a gestão democrática e participa VI - informação e divulgação obrigatória e permanente das condições e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sapezal e dá outras providências. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, DIRETRIZES E OBJETIVOS Para implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONDEMA – Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Sapezal – MT. O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sapezal colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com funções, r consultiva sobre assuntos de sua competência, tendo como objetivo o acompanhamento de políticas públicas na área de meio ambiente, visando à proteção, à conservação e defesa do meio ambiente, e à qualidade de vida da população do Município de Sapezal. Parágrafo único. Para atingir os seus objetivos, o CONDEMA atuará na supervisão, fiscalização, formulação, implementação e acompanhamento das Políticas de Proteção, Controle, Conservação, Recuperação e Defesa do Meio Ambiente no O CONDEMA terá como diretrizes de trabalho: a interdisciplinaridade no trato das questões ambientais; a promoção da saúde pública e ambiental; a compatibilização entre as políticas nacional, estadual e municipal de meio ambiente e as políticas setoriais e planos de governo; a exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de a gestão democrática e participativa; informação e divulgação obrigatória e permanente das condições e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sapezal e dá outras Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, DA INSTITUIÇÃO, DIRETRIZES E OBJETIVOS Para implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, fica vinculado a Secretaria O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sapezal - CONDEMA, é um órgão colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com funções, recursal, deliberativa e consultiva sobre assuntos de sua competência, tendo como objetivo o acompanhamento de políticas públicas na área de meio ambiente, visando à proteção, à conservação e defesa do meio ambiente, e à Para atingir os seus objetivos, o CONDEMA atuará na supervisão, fiscalização, formulação, implementação e acompanhamento das Políticas de Proteção, Controle, Conservação, Recuperação e Defesa do Meio Ambiente no O CONDEMA terá como diretrizes de trabalho: a interdisciplinaridade no trato das questões ambientais; a compatibilização entre as políticas nacional, estadual e municipal de a exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de informação e divulgação obrigatória e permanente das condições e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi ações ambientais; VII - prevalência do interesse público. Art. 4º São objetivos do CONDEMA, em consonância com órgãos públicos do Município, do Estado e da União: I - a proteção II - a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a compatibilização das atividades produtivas com o equilíbrio ambiental; III - a preservação e reabilitação dos processos ecológicos essenciais por meio de medidas de proteçã componentes; IV - a recuperação do dano ambiental e/ou de medidas compensatórias, independentemente de outras sanções civis e penais. V - a proteção do patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico, paisagístico e cultural do Município; VI - o zoneamento e fiscalização dos espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos, mediante criação de unidades m conservação ambiental; VII - o controle da erosão urbana, periurbana e rural; VIII - a garantia de área verde mínima, na forma definida em Lei, para cada habitante; IX - a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para o uso e manejo racional visando à conservação dos recursos naturais; X - a educação ambiental na rede de ensino público e privado do município e em outros segmentos da sociedade voltada à sensibilização da população em geral para a preservação e conservação do meio ambiente. Art. 5º O CONDEMA é um órgão colegiado constituído por representantes do poder público e representantes da sociedade civil organizada, por meio de um titular e respectivo suplente nos seguintes segmentos: I - Poder Público: a) Poder Público Municipal b) Órgãos Públicos Estaduais II - Sociedade não governamental: a) Setor Produtivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br prevalência do interesse público. São objetivos do CONDEMA, em consonância com órgãos públicos do Município, do Estado e da União: a proteção da fauna e flora; a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a compatibilização das atividades produtivas com o equilíbrio ambiental; a preservação e reabilitação dos processos ecológicos essenciais por meio de medidas de proteção e manejo ecológico de ecossistemas e de seus a recuperação do dano ambiental e/ou de medidas compensatórias, independentemente de outras sanções civis e penais. a proteção do patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico, paisagístico e cultural do Município; o zoneamento e fiscalização dos espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos, mediante criação de unidades m o controle da erosão urbana, periurbana e rural; a garantia de área verde mínima, na forma definida em Lei, para a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para o uso e manejo l visando à conservação dos recursos naturais; a educação ambiental na rede de ensino público e privado do município e em outros segmentos da sociedade voltada à sensibilização da população em geral para a preservação e conservação do meio ambiente. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO O CONDEMA é um órgão colegiado constituído por representantes do poder público e representantes da sociedade civil organizada, por meio de um titular e respectivo suplente nos seguintes segmentos: Poder Público: Poder Público Municipal - 05 (cinco) membros; Órgãos Públicos Estaduais - 01 (um) membro; Sociedade não governamental: Setor Produtivo - 02 (dois) vagas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 São objetivos do CONDEMA, em consonância com órgãos a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a compatibilização das atividades produtivas com o equilíbrio ambiental; a preservação e reabilitação dos processos ecológicos essenciais por o e manejo ecológico de ecossistemas e de seus a recuperação do dano ambiental e/ou de medidas compensatórias, a proteção do patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico, paisagístico e cultural do Município; o zoneamento e fiscalização dos espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos, mediante criação de unidades municipais de o controle da erosão urbana, periurbana e rural; a garantia de área verde mínima, na forma definida em Lei, para a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para o uso e manejo a educação ambiental na rede de ensino público e privado do município e em outros segmentos da sociedade voltada à sensibilização da população CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO O CONDEMA é um órgão colegiado constituído por representantes do poder público e representantes da sociedade civil organizada, por meio de um titular PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi b) Instituições de Ensino e Pesquisa c) Associações e Conselhos Profissionais d) Movimentos Sociais e ONGS relacionadas à defesa do Meio Ambiente - 01 (um §1º A presidência do CONDEMA será exercida por um de seus membros, eleitos em Conferência Municipal, bem como aos de eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do Regimento Interno do referido Conselho. §2º O mandato do presidente do CONDEMA será de 02 (dois) ano, podendo sua recondução ser aprovada em conferênci §3º O exercício das funções de membro do CONDEMA será voluntário e não remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público. §4º O mandato dos conselheiros que representam as entidades governamentais e não governamentais será de 02 (dois por igual período. §5º A vaga da suplência poderá ser ocupada por entidade diferente do titular, desde que seja do mesmo segmento. Art. 6º Os trabalhos do CONDEMA serão coordenados por uma Secretaria Executiva eleita pelos Parágrafo único. serão estabelecidas em Regimento Interno. Art. 7º O CONDEMA poderá instituir, para seu assessoramento, sempre que necessário, Câmaras Técnicas em diversas áreas de i técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental, de forma gratuita ou onerosa. Art. 8º Ao CONDEMA compete: I - propor a Política Municipal d cumprimento; II - colaborar na elaboração anual do Plano Municipal de Ações em Meio Ambiente, bem como de programas e projetos intersetoriais, regionais e municipais, fixando as prioridades para a consecução das ações, cap III - avaliar e aprovar as proposições para o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo diretrizes e proposições para a promoção e proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida encaminhada para a Câmara dos Vereadores; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Instituições de Ensino e Pesquisa - 02 (dois) membros Associações e Conselhos Profissionais - 01 (um) Movimentos Sociais e ONGS relacionadas à defesa do Meio Ambiente um) membro. A presidência do CONDEMA será exercida por um de seus membros, eleitos em Conferência Municipal, bem como aos demais cargos da sua diretoria, cuja eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do Regimento Interno O mandato do presidente do CONDEMA será de 02 (dois) ano, podendo sua recondução ser aprovada em conferência. O exercício das funções de membro do CONDEMA será voluntário e não remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público. O mandato dos conselheiros que representam as entidades governamentais e não governamentais será de 02 (dois) anos, permitida a recondução A vaga da suplência poderá ser ocupada por entidade diferente do titular, desde que seja do mesmo segmento. Os trabalhos do CONDEMA serão coordenados por uma Secretaria Executiva eleita pelos seus conselheiros. Parágrafo único. As competências e atribuições da Secretaria Executiva serão estabelecidas em Regimento Interno. O CONDEMA poderá instituir, para seu assessoramento, sempre Câmaras Técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda, recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental, de forma gratuita ou onerosa. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Ao CONDEMA compete: propor a Política Municipal de Meio Ambiente e fiscalizar o seu colaborar na elaboração anual do Plano Municipal de Ações em Meio Ambiente, bem como de programas e projetos intersetoriais, regionais e municipais, fixando as prioridades para a consecução das ações, captação e aplicação de recursos; avaliar e aprovar as proposições para o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo diretrizes e proposições para a promoção e proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida encaminhada para a Câmara dos Vereadores; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 membros; 01 (um) membro; Movimentos Sociais e ONGS relacionadas à defesa do Meio Ambiente A presidência do CONDEMA será exercida por um de seus membros, mais cargos da sua diretoria, cuja eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do Regimento Interno O mandato do presidente do CONDEMA será de 02 (dois) ano, O exercício das funções de membro do CONDEMA será voluntário e não remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público. O mandato dos conselheiros que representam as entidades ) anos, permitida a recondução A vaga da suplência poderá ser ocupada por entidade diferente do Os trabalhos do CONDEMA serão coordenados por uma As competências e atribuições da Secretaria Executiva O CONDEMA poderá instituir, para seu assessoramento, sempre nteresse, e ainda, recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental, de Meio Ambiente e fiscalizar o seu colaborar na elaboração anual do Plano Municipal de Ações em Meio Ambiente, bem como de programas e projetos intersetoriais, regionais e municipais, tação e aplicação de recursos; avaliar e aprovar as proposições para o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo diretrizes e proposições para a promoção e proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida a ser PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi IV - participar da elaboração e aprovação do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; V - denunciar aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais, toda forma de dano amb VI - propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do Município; VII - propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de Sapezal; VIII - propor a criação de normas técnicas legais e de como, a adequação e regulamentação de leis e normas municipais, visando à proteção e conservação ambiental do município; IX - normatizar, supletivamente, sobre o uso, transporte e armazenamento de produtos perigosos; X - orientar e fis execução dos serviços de limpeza pública; XI - colaborar com o planejamento e elaboração de estudos, planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal e de uso e ocupação do solo; XII - acompan Diretor Municipal quanto ao zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural, e ampliações do perímetro urbano; XIII - propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente protegidos; XIV - propor o zoneamento ambiental mapeando as áreas críticas, obras, empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras, e medidas de prevenção contra possíveis danos ao meio ambiente; XV - incentivar e acomp patrimônio ambiental no município; XVI - propor, apoiar e incentivar formas de cooperação e integração de ações em prol da proteção e conservação ambiental do município; XVII - fornecer informações e subsídios t conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; XVIII - propor, incentivar e acompanhar os programas de educação ambiental; XIX - propor, incentivar e colaborar com campanhas educativas, de sensibilização, informação, sensibilização e de mobilização sócio XX - manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas com atuação na área de proteção e conservação do meio amb XXI - propor a realização de Audiências Públicas para discutir questões ambientais de relevante interesse público, nos termos da Lei; XXII - exigir, na forma da Lei, para empreendimentos de significativo potencial de degradação dos recursos ambient de impacto ambiental (EIA/RIMA); XXIII - apreciar e pronunciar Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br participar da elaboração e aprovação do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; denunciar aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais, oda forma de dano ambiental; propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município propor a criação de normas técnicas legais e de como, a adequação e regulamentação de leis e normas municipais, visando à proteção e conservação ambiental do município; normatizar, supletivamente, sobre o uso, transporte e armazenamento orientar e fiscalizar a gestão dos resíduos urbanos, especialmente a execução dos serviços de limpeza pública; colaborar com o planejamento e elaboração de estudos, planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal e de uso e ocupação do solo; acompanhar a elaboração, implementação e avaliação do Plano Diretor Municipal quanto ao zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural, e ampliações do perímetro urbano; propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, m especialmente protegidos; propor o zoneamento ambiental mapeando as áreas críticas, obras, empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras, e medidas de prevenção contra possíveis danos ao meio ambiente; incentivar e acompanhar o inventário dos bens que constituem o patrimônio ambiental no município; propor, apoiar e incentivar formas de cooperação e integração de ações em prol da proteção e conservação ambiental do município; fornecer informações e subsídios t conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; propor, incentivar e acompanhar os programas de educação propor, incentivar e colaborar com campanhas educativas, de sensibilização, informação, sensibilização e de mobilização sócio manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas com atuação na área de proteção e conservação do meio ambiente; propor a realização de Audiências Públicas para discutir questões ambientais de relevante interesse público, nos termos da Lei; exigir, na forma da Lei, para empreendimentos de significativo potencial de degradação dos recursos ambientais, mediante análise de risco e estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA); apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 participar da elaboração e aprovação do Plano de Aplicação dos denunciar aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais, propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município propor a criação de normas técnicas legais e de procedimentos, bem como, a adequação e regulamentação de leis e normas municipais, visando à proteção normatizar, supletivamente, sobre o uso, transporte e armazenamento calizar a gestão dos resíduos urbanos, especialmente a colaborar com o planejamento e elaboração de estudos, planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal e de uso e ocupação do solo; har a elaboração, implementação e avaliação do Plano Diretor Municipal quanto ao zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural, e propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, propor o zoneamento ambiental mapeando as áreas críticas, obras, empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras, e medidas de anhar o inventário dos bens que constituem o propor, apoiar e incentivar formas de cooperação e integração de ações em prol da proteção e conservação ambiental do município; fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; propor, incentivar e acompanhar os programas de educação propor, incentivar e colaborar com campanhas educativas, de sensibilização, informação, sensibilização e de mobilização sócio-ambiental; manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas com propor a realização de Audiências Públicas para discutir questões exigir, na forma da Lei, para empreendimentos de significativo ais, mediante análise de risco e estudos se sobre Estudos e Relatórios de Impacto PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi XXIV - decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente. Art. 9º Caberá ao responsável pela instituição ou entidade membro do CONDEMA indicar formalmente seu representante serão nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se processará nos termos do “caput” deste artigo. Art. 10. O mandato dos conselheiros que representam as entidades governamentais e não governamentais, titular ou suplente, será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos: a) morte; b) renúncia; c) ausência ou 5 (cinco) alternadas; d) doença que exija o licenciamento por mais de 6 (seis) meses; e) procedimento incompatível com a dignidade da função, assim entendido por 2/3 (dois terços) dos conselheiros CONDEMA; f) pela condenação por sentença criminal com trânsito em julgado por crime doloso; g) mudança de residência do Município. Parágrafo único. entidade, nos termos definidos em Regimento I Art. 11. O CONDEMA reunir por convocação de seu presidente, e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por no mínimo 5 (cinco) de seus membros titula Art. 12. O CONDEMA realizará suas conferências de acordo com o calendário das Conferências Nacionais e Estaduais. Parágrafo único. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente. XXV - elaborar seu Regimento Interno. CAPÍTULO IV DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES Caberá ao responsável pela instituição ou entidade membro do CONDEMA indicar formalmente seu representante e respectivo suplente, os quais serão nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. A substituição do membro titular ou suplente, sempre que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se s do “caput” deste artigo. O mandato dos conselheiros que representam as entidades governamentais e não governamentais, titular ou suplente, será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos: renúncia; ausência injustificada da entidade por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas; doença que exija o licenciamento por mais de 6 (seis) meses; procedimento incompatível com a dignidade da função, assim entendido por 2/3 (dois terços) dos conselheiros CONDEMA; pela condenação por sentença criminal com trânsito em julgado por crime doloso; mudança de residência do Município. Parágrafo único. A infringência à alínea “c” acarretará na exclusão da entidade, nos termos definidos em Regimento Interno. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÔES O CONDEMA reunir-se-á ordinariamente, 01 (uma) vez no mês, por convocação de seu presidente, e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por no mínimo 5 (cinco) de seus membros titulares. O CONDEMA realizará suas conferências de acordo com o calendário das Conferências Nacionais e Estaduais. Parágrafo único. A proposta de inclusão e exclusão de entidades do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras elaborar seu Regimento Interno. CAPÍTULO IV DAS INDICAÇÕES E Caberá ao responsável pela instituição ou entidade membro do e respectivo suplente, os quais A substituição do membro titular ou suplente, sempre que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se O mandato dos conselheiros que representam as entidades governamentais e não governamentais, titular ou suplente, será considerado extinto injustificada da entidade por 3 (três) reuniões consecutivas doença que exija o licenciamento por mais de 6 (seis) meses; procedimento incompatível com a dignidade da função, assim entendido por 2/3 (dois terços) dos conselheiros integrantes do pela condenação por sentença criminal com trânsito em julgado por A infringência à alínea “c” acarretará na exclusão da á ordinariamente, 01 (uma) vez no mês, por convocação de seu presidente, e extraordinariamente, quando convocada pelo res. O CONDEMA realizará suas conferências de acordo com o A proposta de inclusão e exclusão de entidades do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi CONDEMA será definida pela Conferência Municipal do Meio Ambiente. Art. 13. As deliberações do CONDEMA sobre os assuntos de sua competência serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto, atendido o quórum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um. Art. 14. A aprovação e alteração do Re deverão ter os votos favoráveis da maioria absoluta dos conselheiros presentes com direito a voto. Art. 15. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do Conselho, bem como cederá funcionários e materiais necessários para manutenção das atividades do CONDEMA. Art. 16. O CONDEMA exercerá suas funções em cooperação com os órgãos públicos vinculados à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, no âmbito federal, estadual e municipal. Art. 17. As sessões do CONDEMA serão públicas e os atos deste Conselho deverão ser amplamente divulgados. Art. 18. No prazo máximo de 90 (noventa) CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por seus membros, em reunião convocada para este fim. Art. 19. Os casos omissos desta Lei serão resolvidos pelos membros do CONDEMA em reunião convocada para ess Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam 427/2004, de 04 de outubro de 2004. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, do mês de maio do ano de dois mil e treze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CONDEMA será definida pela Conferência Municipal do Meio Ambiente. As deliberações do CONDEMA sobre os assuntos de sua competência serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto, atendido o quórum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um. A aprovação e alteração do Regimento Interno do CONDEMA deverão ter os votos favoráveis da maioria absoluta dos conselheiros presentes com CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÔES FINAIS A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do Conselho, bem como cederá funcionários e materiais necessários para manutenção das atividades do CONDEMA. O CONDEMA exercerá suas funções em cooperação com os públicos vinculados à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, no âmbito federal, estadual e municipal. As sessões do CONDEMA serão públicas e os atos deste Conselho deverão ser amplamente divulgados. No prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua instalação, o CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por seus membros, em reunião convocada para este fim. Os casos omissos desta Lei serão resolvidos pelos membros do CONDEMA em reunião convocada para esse fim e definidos em Regimento Interno. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº. 427/2004, de 04 de outubro de 2004. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 CONDEMA será definida pela Conferência Municipal do Meio Ambiente. As deliberações do CONDEMA sobre os assuntos de sua competência serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto, atendido o quórum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um. gimento Interno do CONDEMA deverão ter os votos favoráveis da maioria absoluta dos conselheiros presentes com A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do Conselho, bem como cederá funcionários e materiais necessários para O CONDEMA exercerá suas funções em cooperação com os públicos vinculados à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, no âmbito As sessões do CONDEMA serão públicas e os atos deste dias após sua instalação, o CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por seus Os casos omissos desta Lei serão resolvidos pelos membros do e fim e definidos em Regimento Interno. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário, em especial as Leis nº. Estado de Mato Grosso, aos vinte dias