br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1055/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
LEI Nº 1.055/2013. 
Ilma Grisoste Barbosa, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
DA INSTITUIÇÃO, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 1º Para implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, fica 
criado o Conselho Municipal de Meio 
Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Sapezal
Art. 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sapezal 
colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com funções, r
consultiva sobre assuntos de sua competência, tendo como objetivo o acompanhamento de políticas 
públicas na área de meio ambiente, visando à proteção, à conservação e defesa do meio ambiente, e à 
qualidade de vida da população do Mu
Parágrafo único.
supervisão, fiscalização, formulação, implementação e acompanhamento das Políticas 
de Proteção, Controle, Conservação, Recuperação e Defesa do Meio Ambiente no 
Município de Sapezal. 
Art. 3º O CONDEMA terá como diretrizes de trabalho:
I - a interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;
II - a promoção da saúde pública e ambiental;
III - a compatibilização entre as políticas nacional, estadual e municipal de 
meio ambiente e as políticas setoriais e planos de governo;
IV - a exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de 
gestão ambiental; 
V - a gestão democrática e participa
VI - informação e divulgação obrigatória e permanente das condições e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Dispõe sobre o Conselho Municipal do 
Meio Ambiente de Sapezal e dá outras 
providências. 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Para implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, fica 
criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONDEMA –
Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Sapezal – MT. 
O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sapezal 
colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com funções, r
consultiva sobre assuntos de sua competência, tendo como objetivo o acompanhamento de políticas 
públicas na área de meio ambiente, visando à proteção, à conservação e defesa do meio ambiente, e à 
qualidade de vida da população do Município de Sapezal. 
Parágrafo único. Para atingir os seus objetivos, o CONDEMA atuará na
supervisão, fiscalização, formulação, implementação e acompanhamento das Políticas 
de Proteção, Controle, Conservação, Recuperação e Defesa do Meio Ambiente no 
O CONDEMA terá como diretrizes de trabalho:
a interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;
a promoção da saúde pública e ambiental;
a compatibilização entre as políticas nacional, estadual e municipal de 
meio ambiente e as políticas setoriais e planos de governo;
a exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de 
a gestão democrática e participativa; 
informação e divulgação obrigatória e permanente das condições e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Dispõe sobre o Conselho Municipal do 
Meio Ambiente de Sapezal e dá outras 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
DA INSTITUIÇÃO, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Para implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, fica 
vinculado a Secretaria 
O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sapezal - CONDEMA, é um órgão 
colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com funções, recursal, deliberativa e 
consultiva sobre assuntos de sua competência, tendo como objetivo o acompanhamento de políticas 
públicas na área de meio ambiente, visando à proteção, à conservação e defesa do meio ambiente, e à 
Para atingir os seus objetivos, o CONDEMA atuará na
supervisão, fiscalização, formulação, implementação e acompanhamento das Políticas 
de Proteção, Controle, Conservação, Recuperação e Defesa do Meio Ambiente no 
O CONDEMA terá como diretrizes de trabalho:
a interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;
a compatibilização entre as políticas nacional, estadual e municipal de 
a exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de 
informação e divulgação obrigatória e permanente das condições e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
ações ambientais; 
VII - prevalência do interesse público.
Art. 4º São objetivos do CONDEMA, em consonância com órgãos
públicos do Município, do Estado e da União:
I - a proteção 
II - a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a 
compatibilização das atividades produtivas com o equilíbrio ambiental;
III - a preservação e reabilitação dos processos ecológicos essenciais por 
meio de medidas de proteçã
componentes; 
IV - a recuperação do dano ambiental e/ou de medidas compensatórias, 
independentemente de outras sanções civis e penais.
V - a proteção do patrimônio histórico, estético, arqueológico, 
paleontológico, espeleológico, paisagístico e cultural do Município;
VI - o zoneamento e fiscalização dos espaços territoriais e seus 
componentes a serem protegidos, mediante criação de unidades m
conservação ambiental;
VII - o controle da erosão urbana, periurbana e rural;
VIII - a garantia de área verde mínima, na forma definida em Lei, para 
cada habitante; 
IX - a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para o uso e manejo 
racional visando à conservação dos recursos naturais;
X - a educação ambiental na rede de ensino público e privado do 
município e em outros segmentos da sociedade voltada à sensibilização da população 
em geral para a preservação e conservação do meio ambiente.
Art. 5º O CONDEMA é um órgão colegiado constituído por representantes 
do poder público e representantes da sociedade civil organizada, por meio de um titular 
e respectivo suplente nos seguintes segmentos:
I - Poder Público:
a) Poder Público Municipal 
b) Órgãos Públicos Estaduais 
II - Sociedade não governamental:
a) Setor Produtivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
prevalência do interesse público.
São objetivos do CONDEMA, em consonância com órgãos
públicos do Município, do Estado e da União:
a proteção da fauna e flora; 
a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a 
compatibilização das atividades produtivas com o equilíbrio ambiental;
a preservação e reabilitação dos processos ecológicos essenciais por 
meio de medidas de proteção e manejo ecológico de ecossistemas e de seus 
a recuperação do dano ambiental e/ou de medidas compensatórias, 
independentemente de outras sanções civis e penais.
a proteção do patrimônio histórico, estético, arqueológico, 
paleontológico, espeleológico, paisagístico e cultural do Município;
o zoneamento e fiscalização dos espaços territoriais e seus 
componentes a serem protegidos, mediante criação de unidades m
o controle da erosão urbana, periurbana e rural;
a garantia de área verde mínima, na forma definida em Lei, para 
a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para o uso e manejo 
l visando à conservação dos recursos naturais;
a educação ambiental na rede de ensino público e privado do 
município e em outros segmentos da sociedade voltada à sensibilização da população 
em geral para a preservação e conservação do meio ambiente.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
O CONDEMA é um órgão colegiado constituído por representantes 
do poder público e representantes da sociedade civil organizada, por meio de um titular 
e respectivo suplente nos seguintes segmentos:
Poder Público:
Poder Público Municipal - 05 (cinco) membros; 
Órgãos Públicos Estaduais - 01 (um) membro; 
Sociedade não governamental:
Setor Produtivo - 02 (dois) vagas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
São objetivos do CONDEMA, em consonância com órgãos
a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando a 
compatibilização das atividades produtivas com o equilíbrio ambiental;
a preservação e reabilitação dos processos ecológicos essenciais por 
o e manejo ecológico de ecossistemas e de seus 
a recuperação do dano ambiental e/ou de medidas compensatórias, 
a proteção do patrimônio histórico, estético, arqueológico, 
paleontológico, espeleológico, paisagístico e cultural do Município;
o zoneamento e fiscalização dos espaços territoriais e seus 
componentes a serem protegidos, mediante criação de unidades municipais de 
o controle da erosão urbana, periurbana e rural;
a garantia de área verde mínima, na forma definida em Lei, para 
a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias para o uso e manejo 
a educação ambiental na rede de ensino público e privado do 
município e em outros segmentos da sociedade voltada à sensibilização da população 
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
O CONDEMA é um órgão colegiado constituído por representantes 
do poder público e representantes da sociedade civil organizada, por meio de um titular 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
b) Instituições de Ensino e Pesquisa 
c) Associações e Conselhos Profissionais 
d) Movimentos Sociais e ONGS relacionadas à defesa do Meio Ambiente 
- 01 (um
§1º A presidência do CONDEMA será exercida por um de seus membros, 
eleitos em Conferência Municipal, bem como aos de
eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do Regimento Interno 
do referido Conselho. 
§2º O mandato do presidente do CONDEMA será de 02 (dois) ano, 
podendo sua recondução ser aprovada em conferênci
§3º O exercício das funções de membro do CONDEMA será voluntário e 
não remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público.
§4º O mandato dos conselheiros que representam as entidades 
governamentais e não governamentais será de 02 (dois
por igual período. 
§5º A vaga da suplência poderá ser ocupada por entidade diferente do 
titular, desde que seja do mesmo segmento.
Art. 6º Os trabalhos do CONDEMA serão coordenados por uma 
Secretaria Executiva eleita pelos 
Parágrafo único.
serão estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 7º O CONDEMA poderá instituir, para seu assessoramento, sempre 
que necessário, Câmaras Técnicas em diversas áreas de i
técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental, de 
forma gratuita ou onerosa.
Art. 8º Ao CONDEMA compete:
I - propor a Política Municipal d
cumprimento; 
II - colaborar na elaboração anual do Plano Municipal de Ações em Meio 
Ambiente, bem como de programas e projetos intersetoriais, regionais e municipais, 
fixando as prioridades para a consecução das ações, cap
III - avaliar e aprovar as proposições para o Plano Plurianual (PPA) e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo diretrizes e proposições para a 
promoção e proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida 
encaminhada para a Câmara dos Vereadores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Instituições de Ensino e Pesquisa - 02 (dois) membros
Associações e Conselhos Profissionais - 01 (um) 
Movimentos Sociais e ONGS relacionadas à defesa do Meio Ambiente 
um) membro. 
A presidência do CONDEMA será exercida por um de seus membros, 
eleitos em Conferência Municipal, bem como aos demais cargos da sua diretoria, cuja 
eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do Regimento Interno 
O mandato do presidente do CONDEMA será de 02 (dois) ano, 
podendo sua recondução ser aprovada em conferência. 
O exercício das funções de membro do CONDEMA será voluntário e 
não remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público.
O mandato dos conselheiros que representam as entidades 
governamentais e não governamentais será de 02 (dois) anos, permitida a recondução 
A vaga da suplência poderá ser ocupada por entidade diferente do 
titular, desde que seja do mesmo segmento.
Os trabalhos do CONDEMA serão coordenados por uma 
Secretaria Executiva eleita pelos seus conselheiros. 
Parágrafo único. As competências e atribuições da Secretaria Executiva 
serão estabelecidas em Regimento Interno.
O CONDEMA poderá instituir, para seu assessoramento, sempre 
Câmaras Técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda, recorrer a 
técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental, de 
forma gratuita ou onerosa.
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Ao CONDEMA compete:
propor a Política Municipal de Meio Ambiente e fiscalizar o seu 
colaborar na elaboração anual do Plano Municipal de Ações em Meio 
Ambiente, bem como de programas e projetos intersetoriais, regionais e municipais, 
fixando as prioridades para a consecução das ações, captação e aplicação de recursos;
avaliar e aprovar as proposições para o Plano Plurianual (PPA) e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo diretrizes e proposições para a 
promoção e proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida 
encaminhada para a Câmara dos Vereadores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
membros; 
01 (um) membro; 
Movimentos Sociais e ONGS relacionadas à defesa do Meio Ambiente 
A presidência do CONDEMA será exercida por um de seus membros, 
mais cargos da sua diretoria, cuja 
eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do Regimento Interno 
O mandato do presidente do CONDEMA será de 02 (dois) ano, 
O exercício das funções de membro do CONDEMA será voluntário e 
não remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público.
O mandato dos conselheiros que representam as entidades 
) anos, permitida a recondução 
A vaga da suplência poderá ser ocupada por entidade diferente do 
Os trabalhos do CONDEMA serão coordenados por uma 
As competências e atribuições da Secretaria Executiva 
O CONDEMA poderá instituir, para seu assessoramento, sempre 
nteresse, e ainda, recorrer a 
técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental, de 
Meio Ambiente e fiscalizar o seu 
colaborar na elaboração anual do Plano Municipal de Ações em Meio 
Ambiente, bem como de programas e projetos intersetoriais, regionais e municipais, 
tação e aplicação de recursos;
avaliar e aprovar as proposições para o Plano Plurianual (PPA) e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo diretrizes e proposições para a 
promoção e proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida a ser 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
IV - participar da elaboração e aprovação do Plano de Aplicação dos 
recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
V - denunciar aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais, 
toda forma de dano amb
VI - propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do 
Município; 
VII - propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município 
de Sapezal; 
VIII - propor a criação de normas técnicas legais e de 
como, a adequação e regulamentação de leis e normas municipais, visando à proteção 
e conservação ambiental do município; 
IX - normatizar, supletivamente, sobre o uso, transporte e armazenamento 
de produtos perigosos; 
X - orientar e fis
execução dos serviços de limpeza pública;
XI - colaborar com o planejamento e elaboração de estudos, planos, 
programas e projetos de desenvolvimento municipal e de uso e ocupação do solo;
XII - acompan
Diretor Municipal quanto ao zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural, e 
ampliações do perímetro urbano;
XIII - propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, 
a serem especialmente protegidos;
XIV - propor o zoneamento ambiental mapeando as áreas críticas, obras, 
empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras, e medidas de 
prevenção contra possíveis danos ao meio ambiente;
XV - incentivar e acomp
patrimônio ambiental no município;
XVI - propor, apoiar e incentivar formas de cooperação e integração de 
ações em prol da proteção e conservação ambiental do município;
XVII - fornecer informações e subsídios t
conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; 
XVIII - propor, incentivar e acompanhar os programas de educação 
ambiental; 
XIX - propor, incentivar e colaborar com campanhas educativas, de 
sensibilização, informação, sensibilização e de mobilização sócio
XX - manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas com 
atuação na área de proteção e conservação do meio amb
XXI - propor a realização de Audiências Públicas para discutir questões 
ambientais de relevante interesse público, nos termos da Lei; 
XXII - exigir, na forma da Lei, para empreendimentos de significativo 
potencial de degradação dos recursos ambient
de impacto ambiental (EIA/RIMA);
XXIII - apreciar e pronunciar
Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
participar da elaboração e aprovação do Plano de Aplicação dos 
recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
denunciar aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais, 
oda forma de dano ambiental; 
propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do 
propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município 
propor a criação de normas técnicas legais e de 
como, a adequação e regulamentação de leis e normas municipais, visando à proteção 
e conservação ambiental do município; 
normatizar, supletivamente, sobre o uso, transporte e armazenamento 
orientar e fiscalizar a gestão dos resíduos urbanos, especialmente a 
execução dos serviços de limpeza pública;
colaborar com o planejamento e elaboração de estudos, planos, 
programas e projetos de desenvolvimento municipal e de uso e ocupação do solo;
acompanhar a elaboração, implementação e avaliação do Plano 
Diretor Municipal quanto ao zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural, e 
ampliações do perímetro urbano;
propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, 
m especialmente protegidos;
propor o zoneamento ambiental mapeando as áreas críticas, obras, 
empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras, e medidas de 
prevenção contra possíveis danos ao meio ambiente;
incentivar e acompanhar o inventário dos bens que constituem o 
patrimônio ambiental no município;
propor, apoiar e incentivar formas de cooperação e integração de 
ações em prol da proteção e conservação ambiental do município;
fornecer informações e subsídios t
conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; 
propor, incentivar e acompanhar os programas de educação 
propor, incentivar e colaborar com campanhas educativas, de 
sensibilização, informação, sensibilização e de mobilização sócio
manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas com 
atuação na área de proteção e conservação do meio ambiente; 
propor a realização de Audiências Públicas para discutir questões 
ambientais de relevante interesse público, nos termos da Lei; 
exigir, na forma da Lei, para empreendimentos de significativo 
potencial de degradação dos recursos ambientais, mediante análise de risco e estudos 
de impacto ambiental (EIA/RIMA);
apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto 
Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
participar da elaboração e aprovação do Plano de Aplicação dos 
denunciar aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais, 
propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do 
propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município 
propor a criação de normas técnicas legais e de procedimentos, bem 
como, a adequação e regulamentação de leis e normas municipais, visando à proteção 
normatizar, supletivamente, sobre o uso, transporte e armazenamento 
calizar a gestão dos resíduos urbanos, especialmente a 
colaborar com o planejamento e elaboração de estudos, planos, 
programas e projetos de desenvolvimento municipal e de uso e ocupação do solo;
har a elaboração, implementação e avaliação do Plano 
Diretor Municipal quanto ao zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural, e 
propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, 
propor o zoneamento ambiental mapeando as áreas críticas, obras, 
empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente degradadoras, e medidas de 
anhar o inventário dos bens que constituem o 
propor, apoiar e incentivar formas de cooperação e integração de 
ações em prol da proteção e conservação ambiental do município;
fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao 
conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; 
propor, incentivar e acompanhar os programas de educação 
propor, incentivar e colaborar com campanhas educativas, de 
sensibilização, informação, sensibilização e de mobilização sócio-ambiental; 
manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas com 
propor a realização de Audiências Públicas para discutir questões 
exigir, na forma da Lei, para empreendimentos de significativo 
ais, mediante análise de risco e estudos 
se sobre Estudos e Relatórios de Impacto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
XXIV - decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras
penalidades impostas pelo órgão municipal competente.
Art. 9º Caberá ao responsável pela instituição ou entidade membro do 
CONDEMA indicar formalmente seu representante 
serão nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único.
que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se 
processará nos termos do “caput” deste artigo.
Art. 10. O mandato dos conselheiros que representam as entidades 
governamentais e não governamentais, titular ou suplente, será considerado extinto 
antes do término, nos seguintes casos:
a) morte;
b) renúncia;
c) ausência
ou 5 (cinco) alternadas;
d) doença que exija o licenciamento por mais de 6 (seis) meses;
e) procedimento incompatível com a dignidade da função, assim 
entendido por 2/3 (dois terços) dos conselheiros 
CONDEMA;
f) pela condenação por sentença criminal com trânsito em julgado por 
crime doloso;
g) mudança de residência do Município.
Parágrafo único.
entidade, nos termos definidos em Regimento I
Art. 11. O CONDEMA reunir
por convocação de seu presidente, e extraordinariamente, quando convocada pelo 
presidente ou por no mínimo 5 (cinco) de seus membros titula
Art. 12. O CONDEMA realizará suas conferências de acordo com o 
calendário das Conferências Nacionais e Estaduais.
Parágrafo único. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras
penalidades impostas pelo órgão municipal competente.
XXV - elaborar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS INDICAÇÕES E 
SUBSTITUIÇÕES 
Caberá ao responsável pela instituição ou entidade membro do 
CONDEMA indicar formalmente seu representante e respectivo suplente, os quais 
serão nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único. A substituição do membro titular ou suplente, sempre 
que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se 
s do “caput” deste artigo.
O mandato dos conselheiros que representam as entidades 
governamentais e não governamentais, titular ou suplente, será considerado extinto 
antes do término, nos seguintes casos:
renúncia;
ausência injustificada da entidade por 3 (três) reuniões consecutivas 
ou 5 (cinco) alternadas;
doença que exija o licenciamento por mais de 6 (seis) meses;
procedimento incompatível com a dignidade da função, assim 
entendido por 2/3 (dois terços) dos conselheiros 
CONDEMA;
pela condenação por sentença criminal com trânsito em julgado por 
crime doloso;
mudança de residência do Município.
Parágrafo único. A infringência à alínea “c” acarretará na exclusão da 
entidade, nos termos definidos em Regimento Interno. 
CAPÍTULO V 
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÔES 
O CONDEMA reunir-se-á ordinariamente, 01 (uma) vez no mês, 
por convocação de seu presidente, e extraordinariamente, quando convocada pelo 
presidente ou por no mínimo 5 (cinco) de seus membros titulares.
O CONDEMA realizará suas conferências de acordo com o 
calendário das Conferências Nacionais e Estaduais.
Parágrafo único. A proposta de inclusão e exclusão de entidades do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras
elaborar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS INDICAÇÕES E 
Caberá ao responsável pela instituição ou entidade membro do 
e respectivo suplente, os quais 
A substituição do membro titular ou suplente, sempre 
que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se 
O mandato dos conselheiros que representam as entidades 
governamentais e não governamentais, titular ou suplente, será considerado extinto 
injustificada da entidade por 3 (três) reuniões consecutivas 
doença que exija o licenciamento por mais de 6 (seis) meses;
procedimento incompatível com a dignidade da função, assim 
entendido por 2/3 (dois terços) dos conselheiros integrantes do 
pela condenação por sentença criminal com trânsito em julgado por 
A infringência à alínea “c” acarretará na exclusão da 
á ordinariamente, 01 (uma) vez no mês, 
por convocação de seu presidente, e extraordinariamente, quando convocada pelo 
res.
O CONDEMA realizará suas conferências de acordo com o 
A proposta de inclusão e exclusão de entidades do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
CONDEMA será definida pela Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Art. 13. As deliberações do CONDEMA sobre os assuntos de sua
competência serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes com direito 
a voto, atendido o quórum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um.
Art. 14. A aprovação e alteração do Re
deverão ter os votos favoráveis da maioria absoluta dos conselheiros presentes com 
direito a voto. 
Art. 15. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização 
das reuniões do Conselho, bem como cederá funcionários e materiais necessários para 
manutenção das atividades do CONDEMA.
Art. 16. O CONDEMA exercerá suas funções em cooperação com os 
órgãos públicos vinculados à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, no âmbito 
federal, estadual e municipal.
Art. 17. As sessões do CONDEMA serão públicas e os atos deste 
Conselho deverão ser amplamente divulgados.
Art. 18. No prazo máximo de 90 (noventa)
CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por seus 
membros, em reunião convocada para este fim.
Art. 19. Os casos omissos desta Lei serão resolvidos pelos membros do 
CONDEMA em reunião convocada para ess
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam
427/2004, de 04 de outubro de 2004.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, 
do mês de maio do ano de dois mil e treze.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
CONDEMA será definida pela Conferência Municipal do Meio Ambiente.
As deliberações do CONDEMA sobre os assuntos de sua
competência serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes com direito 
a voto, atendido o quórum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um.
A aprovação e alteração do Regimento Interno do CONDEMA 
deverão ter os votos favoráveis da maioria absoluta dos conselheiros presentes com 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS 
A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização 
das reuniões do Conselho, bem como cederá funcionários e materiais necessários para 
manutenção das atividades do CONDEMA.
O CONDEMA exercerá suas funções em cooperação com os 
públicos vinculados à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, no âmbito 
federal, estadual e municipal.
As sessões do CONDEMA serão públicas e os atos deste 
Conselho deverão ser amplamente divulgados.
No prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua instalação, o 
CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por seus 
membros, em reunião convocada para este fim.
Os casos omissos desta Lei serão resolvidos pelos membros do 
CONDEMA em reunião convocada para esse fim e definidos em Regimento Interno.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº. 
427/2004, de 04 de outubro de 2004.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias 
do mês de maio do ano de dois mil e treze.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
CONDEMA será definida pela Conferência Municipal do Meio Ambiente.
As deliberações do CONDEMA sobre os assuntos de sua
competência serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes com direito 
a voto, atendido o quórum mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) mais um.
gimento Interno do CONDEMA 
deverão ter os votos favoráveis da maioria absoluta dos conselheiros presentes com 
A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização 
das reuniões do Conselho, bem como cederá funcionários e materiais necessários para 
O CONDEMA exercerá suas funções em cooperação com os 
públicos vinculados à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, no âmbito 
As sessões do CONDEMA serão públicas e os atos deste 
dias após sua instalação, o 
CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por seus 
Os casos omissos desta Lei serão resolvidos pelos membros do 
e fim e definidos em Regimento Interno.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário, em especial as Leis nº. 
Estado de Mato Grosso, aos vinte dias 

open original →