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norma nº 1056/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.056/2013. 
 Ilma Grisoste Barbosa, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º
Associação Indígena Moxi, entidade 
contribuição, na ordem de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
§ 1º
de manutenção e custeio da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social.
§ 2º 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Art. 2º 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Parágrafo 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, 
enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
09 –
28.423.0016.2098 
33.50.41.00.00 999 
Art. 4º 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio 
do ano de dois mil e treze. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO 
INDÍGENA MOXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001
contribuição, na ordem de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam
referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Parágrafo Único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, 
enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
ento Geral do Município para o exercício financeiro de 2013, na seguinte dotação orçamentária:
– SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
28.423.0016.2098 - Transferência a Associações Indígenas
33.50.41.00.00 999 – Contribuições................R$ 5.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio 
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO 
INDÍGENA MOXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001-08, a título de 
deste artigo, destinam-se a cobrir despesas 
referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
ntidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei.
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, 
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
, na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Transferência a Associações Indígenas
000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio 

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