| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.056/2013. Ilma Grisoste Barbosa, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Associação Indígena Moxi, entidade contribuição, na ordem de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). § 1º de manutenção e custeio da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social. § 2º convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 09 – 28.423.0016.2098 33.50.41.00.00 999 Art. 4º em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001 contribuição, na ordem de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos ento Geral do Município para o exercício financeiro de 2013, na seguinte dotação orçamentária: – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 28.423.0016.2098 - Transferência a Associações Indígenas 33.50.41.00.00 999 – Contribuições................R$ 5.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001-08, a título de deste artigo, destinam-se a cobrir despesas referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de ntidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos , na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Transferência a Associações Indígenas 000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio