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norma nº 1102/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI 557-2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N° 1.102/2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS 
ARTIGOS 1º E 3º DA LEI 557/2005, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 557/2005, passa vigorar com a seguinte redação, ficando 
inalterado os demais artigos:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de coleta, separação, 
reciclagem, destinação e outros, relativos ao lixo urbano, ainda que não diretamente 
especificados na presente Lei, para os fins determinados pela Política Nacional de Resíduos 
Sólidos, segundo estabelecido pela Lei 12.305/2010 e demais dispositivos concernentes à 
matéria.”
“§1º As concessões envolvendo o espaço do aterro sanitário de propriedade do Município 
(lixão) efetivadas até a promulgação desta Lei serão observadas de acordo com os 
dispositivos contratuais realizados.”
“§2º As futuras concessões dos serviços dessa natureza, realizáveis em bens imóveis 
públicos ou particulares, serão concretizados na forma estabelecida no artigo 3º da Lei 
Municipal nº 557/2005.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal 557/2005, passa vigorar com a seguinte redação, ficando 
inalterado os demais artigos:
“Art. 3º A concessão ora autorizada será formalizada através de Contrato, decorrente de 
procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública.”
“Parágrafo Único. Poderá ser dispensada a licitação se o Contratado se enquadrar na 
hipótese prevista no inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666/93.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de março de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal

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