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norma nº 1104/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARTICIPAR E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.104/2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARTICIPAR E TRANSFERIR RECURSOS AO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO PARAGUAI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto do Rio Paraguai.
Parágrafo Único. O Consórcio previsto no caput deste artigo, para o exercício 
de 2014, tem como finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a 
coordenação e a execução de políticas regionais integradas, voltadas para a melhoria da 
qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico e social da 
região.
Art. 2º O Poder Executivo destinará o valor máximo mensal de R$ 3.352,88
(Três mil e trezentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos) liquidáveis no 10º dia útil de cada 
mês subseqüente ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto 
Paraguai.
Art. 3º A transferência dos recursos terá início em março de 2014 e término 
em julho de 2014, 
Art. 4º Para cobertura das despesas e da contribuição de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do exercício vigente, sendo 
para o ano de 2014 a seguinte:
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
22.661.0021.2142 - Apoio a Consórcios Públicos.
3.3.50.41.00.00-01.00000000 -Contribuições.........................R$ 16.764,40
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de abril de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
Minuta de Contrato de Rateio Nº ___/ 2014
Contrato de Rateio que entre si celebram o município de 
SAPEZAL MT e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E 
TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI (CIDES ARP), para o 
fim que se especifica.
Pelo presente CONTRATO DE RATEIO O MUNICIPIO DE SAPEZAL MT., pessoa jurídica de 
direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.01.614.225/0001-09 com sede 
administrativa situada na Av. Antonio Andre Maggi,1.400. no Município e Comarca de .SAPEZAL￾MT, neste ato representada pela Prefeita Municipal Exma. ILMA GRISOSTE BARBOSA brasileira, 
união estável, residente e domiciliada na Rua da Piaba, Centro, Sapezal - MT, portadora da Cédula de
Identidade nº. SSP/MS e inscrita no CPF sob nº, de ora em diante denominado simplesmente de
MUNICIPIO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI 
(CIDES ARP), pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada na praça da Bíblia 
S/N, Vila Nova, Arenápolis - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.898.631.0001-19, 
neste ato representado pelo seu Presidente Senhor WENER KLESLEY DOS SANTOS, brasileiro, 
casado, atualmente exercendo o cargo de Prefeito Municipal do Município de Nova Marilandia - MT, 
residente e domiciliado na Rua Minas Gerais s/nº, na cidade de Nova Marilandia MT, portador da 
Cédula de Identidade nº. 3.141.561-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 459.368.206-63, neste ato 
chamado simplesmente de CONSÓRCIO, resolvem desenvolver cooperação técnica visando a 
operacionalização das ações administrativos do CIDES-ARP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o repasse do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, conforme expressa autorização 
legislativa constante da Lei Municipal nº XXXXX, a título de repasse financeiro que possibilite sua aplicação nas 
ações administrativas e operacionais do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Para o presente instrumento institui o percentual equivalente a 0,4% sobre a receita do FPM com base no valor 
arrecadado do exercício de 2013, que totalizará o montante proporcional de R$ 16.764,40 (dezesseis mil, 
setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), referente ao ano de 2014 que o MUNICIPIO 
repassará ao CONSÓRCIO em 05(cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 3.352,88 (Três 
mil e trezentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos), liquidáveis no 10º dia útil de cada mês 
subseqüente, tendo como base a aprovação da Lei Municipal 1.051/2013 e a data de assinatura do presente 
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS
O saldo em conta corrente em favor do CONSÓRCIO decorrente deste presente Termo será destinado 
exclusivamente para atender objeto deste termo.
Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, o Conselho Diretor do Consórcio 
poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Ao MUNICÍPIO compete:
a) Repassar o equivalente a 0,4% sobre a receita do FPM, Fundo de Participação do Municípios, com 
base no valor arrecadado do exercício de 2013, equivalente a R$ 16.764,40 (dezesseis mil, setecentos 
e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) liquidáveis em 05 parcelas de R$3.352,88 ( Três mil e 
trezentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos
b) Repassar até o 10º dia útil de cada mês, o valor correspondente a 01 parcela, através de crédito em 
conta corrente do Consórcio nº 11.606- 8 Agencia 1318-8 do banco do Brasil, mediante autorização 
assinada pela Chefe do Poder Executivo e Secretário Municipal de Finanças, com a apresentação do 
recibo de pagamento. 
c) Acompanhar a realização deste Contrato de Rateio, através da Secretaria Municipal de 
Finanças, por intermédio do Conselho Fiscal, a realização das despesas e utilização dos 
referidos recursos pelo CONSÓRCIO;
d) Analisar e aprovar os balancetes mensais enviados ao Conselho Fiscal do CONSÓRCIO.
e) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência 
expressa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do 
Alto do Rio Paraguai, e não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda 
deste Contrato sem notificar oficialmente o Consórcio previamente.
II – Ao CONSÓRCIO compete:
a) Criar política integrada para melhoria de qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento 
econômico, social, ambiental e turístico, no âmbito regional que representa.
b) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência a este termo.
c) Prestar Contas dos recursos arrecadados, através de balancetes mensais ao Conselho Fiscal, 
representado pelos membros do conselho Deliberativo do Consórcio, deixando a disposição aos 
demais membros, para sua aprovação.
d) Manter Regularidade de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato de Rateio terá inicio em 01 de Março de 2014 até 31/07/2014, podendo o mesmo ser 
alterado ou aditado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste ato correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente 
exercício, em Dotação Orçamentária própria.
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
22.661.0021.2142 - Apoio a Consórcios Públicos.
3.3.50.41.00.00-01.00000000 -Contribuições.........................R$ 16.764,40
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesas tais 
como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – O Consórcio ficará sujeito a apresentar ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso a prestação de contas mensal dos recursos recebidos, em conjunto com os repasses dos 
demais municípios consorciados.
II – A referida Prestação de Contas será realizada através de Balancetes Mensais em conformidade 
com as normas de direito financeiro instituídas pela Lei Federal 4320/64, além de:
a) Relação de Empenhos realizados no período;
b) Relação de empenhos liquidados no período;
c) Relação de empenhos pagos e pagar no período;
d) Conciliação bancárias e extratos bancários;
III – Que os documentos fiscais referente a execução orçamentária referente aos recursos do presente 
contrato serão arquivadas em boa ordem por um período de 05 anos, à disposição para análise dos 
municípios consorciados e demais interessados.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Como condição de eficácia o extrato resumido deste convênio será publicado em imprensa oficial por 
responsabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM – Fica eleita o foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de 
igual teor e forma .
SAPEZAL - MT, ____/____ de 2014
MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
Ilma Grisoste Barbosa
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO 
DO ALTO DO RIO PARAGUAI
Presidente

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