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norma nº 1106/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.106/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA 
DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99.
§1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado 
às Campanhas realizadas pela entidade conforme Plano de Trabalho.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
de Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta lei. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2014:
28.845.0025.9008 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições ................................................. R$ 30.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de abril de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº..../2014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E 
A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS -
CDL, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, 
neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, 
pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, 
neste ato denominada CONCEDENTE e de outro lado a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
DE SAPEZAL – CDL, inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, com endereço e sede nesta 
cidade de Sapezal, neste ato representado pela sua presidente Sra. Claudete Toledo Tomasini,
portadora do CPF nº 798.521.221-34, neste ato denominada CONVENENTE, observando as 
disposições da Lei Municipal nº ....../2014, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, 
mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos CONCEDENTE a 
CONVENENTE, no montante total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)), que será repassado em parcela 
única.
Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às 
Campanhas: Ano Novo Premiado, Prêmio Mérito Lojista, Informativo do Comércio, Agenda 
Telefônica on-line e Serviços de Consulta SPC/SERASA a população no Município de Sapezal 
conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer 
parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu 
objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2014. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos 
no presente convênio;
3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no 
prazo estabelecido neste Convênio;
4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito 
do objeto deste convênio;
5) Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste 
Convênio;
6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado 
financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual 
ou superior a um mês;
7) Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, 
inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, 
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, 
denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob 
pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou 
entidade repassadora dos recursos;
8) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas 
fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente 
convênio; 
9) Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques 
nominais e as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de recibos 
e notas fiscais na prestação de contas;
10) A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise inicial da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que avaliará e autorizará a 
liberação da parcela posterior, se for o caso;
Parágrafo Primeiro: Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim 
diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral.
Parágrafo Segundo: A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos 
no final do convênio, caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir aos cofres 
municipais.
Parágrafo Terceiro: Caso não seja apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada 
ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer recurso público, enquanto não regularizada a 
situação.
.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma:
1) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) imediatamente após a assinatura do presente 
convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no 
ano de 2014:
28.845.0025.9008 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições ................................................. R$ 30.000,00
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante 
denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das 
obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2014, podendo ser 
prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as 
formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas 
deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2014.
Ilma Grisoste Barbosa Câmara dos Dirigentes 
Lojistas
Prefeita Municipal Presidente

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