| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$150.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1088 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi LEI Nº 1.058/2013 Ilma Grisoste Barbosa, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica para o Sindicato Rural de Sapezal contribuição, no valor de R$ 150 §1º A contribuição despesas de manutenção da referida entidade §2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 201 orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A contribuição financeira de que trata o caput deste art despesas de manutenção da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL , NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber autorizado a transferir recursos financeiros devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, a título de deste artigo destina-se a cobrir observadas as disposições de seu estatuto social. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo , bem como as obrigações das partes. A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos esta Lei, serão utilizados recursos 3, na seguinte dotação PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi 22.661.0019.2012 – APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS. 3.3.50.41.00.00 - 999 – CONT Art. 4º O Poder Exec - período em que será realizada a 16ª Expozal, a coletar os lixos, molhar as ruas no interior do P Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de maio do ano de dois mil e treze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS. CONTRIBUIÇÕES.......................................................................... O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos dias 06 a 09 de junho de 2013 período em que será realizada a 16ª Expozal, a coletar os lixos, em locais previamente indicados, e ar as ruas no interior do Parque de Exposições, imóvel de propriedade do Sindicato Rural. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS. ..........................................................................R$ 150.000,00 utivo Municipal fica autorizado, nos dias 06 a 09 de junho de 2013 em locais previamente indicados, e a de Exposições, imóvel de propriedade do Sindicato Rural. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês