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norma nº 1058/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$150.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
LEI Nº 1.058/2013 
Ilma Grisoste Barbosa, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
L E I: 
Art. 1º Fica
para o Sindicato Rural de Sapezal
contribuição, no valor de R$ 150
§1º A contribuição
despesas de manutenção da referida entidade
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo 
de convênio, no qual constará a forma de repasse
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 201
orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL 
DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$ 
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir 
para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A contribuição financeira de que trata o caput deste art
despesas de manutenção da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo 
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação.
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL 
, NO VALOR DE R$ 
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
autorizado a transferir recursos financeiros 
devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, a título de 
deste artigo destina-se a cobrir 
observadas as disposições de seu estatuto social.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo 
, bem como as obrigações das partes. 
A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
esta Lei, serão utilizados recursos 
3, na seguinte dotação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
22.661.0019.2012 – APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS.
3.3.50.41.00.00 - 999 – CONT
Art. 4º O Poder Exec
- período em que será realizada a 16ª Expozal, a coletar os lixos,
molhar as ruas no interior do P
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita
de maio do ano de dois mil e treze.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS.
CONTRIBUIÇÕES..........................................................................
O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos dias 06 a 09 de junho de 2013 
período em que será realizada a 16ª Expozal, a coletar os lixos, em locais previamente indicados, e 
ar as ruas no interior do Parque de Exposições, imóvel de propriedade do Sindicato Rural.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês 
de maio do ano de dois mil e treze.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS.
..........................................................................R$ 150.000,00 
utivo Municipal fica autorizado, nos dias 06 a 09 de junho de 2013 
em locais previamente indicados, e a 
de Exposições, imóvel de propriedade do Sindicato Rural.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês 

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