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norma nº 1111/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-7.238,00.
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LEI Nº 1.111/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 7.238,00
(SETE MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 
 L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município 
de Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2014, um Crédito 
Adicional Suplementar, na importância de R$ 7.238,00 (sete mil duzentos e trinta e oito reais) nas
seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
13.845.0025.9004 – Transferência a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 – 01.00000000- Contribuições....................................................R$ 7.238,00
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os 
recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.392.0020.2099 – Manutenção da Biblioteca Municipal
3.3.90.39.00.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica........R$ 7.238,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.090, de dezembro de 2013, bem como, no Anexo de 
Metas e Prioridades da lei 1.091/2013 - LDO 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de abril de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal

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