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norma nº 1061/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.061/2013 
Ilma Grisoste Barbosa, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º 
Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do 
no CNPJ sob nº 80.234.826/0004
e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) de junho à dezembro de 2013, da seguinte forma:
Recursos própr
quarenta e seis mil e quinhentos reais), em sete parcelas mensais de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta 
e nove mil e quinhentos reais).
Recursos do SUS: Referente a
(quatrocentos e seis mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(FPO).
§1º 
o atendimento do usuário do SUS e nas despesas de m
Sucupira. 
§2º 
serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
 Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE 
BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação 
Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita 
no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, contribuição, na ordem de R$ 2.852.500,00 (dois milhões oitocentos 
e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) de junho à dezembro de 2013, da seguinte forma:
Recursos próprios: Um total de R$ 2.446.500,00 (dois milhões quatrocentos e 
quarenta e seis mil e quinhentos reais), em sete parcelas mensais de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta 
e nove mil e quinhentos reais).
Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um valor de até R$ 406.000,00 
(quatrocentos e seis mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(FPO).
§1º A contribuição de que trata o caput deste artigo, destina
o atendimento do usuário do SUS e nas despesas de manutenção do Hospital e Maternidade Renato 
§2º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde 
serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE 
BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação 
Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita 
05, contribuição, na ordem de R$ 2.852.500,00 (dois milhões oitocentos 
e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) de junho à dezembro de 2013, da seguinte forma:
ios: Um total de R$ 2.446.500,00 (dois milhões quatrocentos e 
quarenta e seis mil e quinhentos reais), em sete parcelas mensais de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta 
Gestão Plena um valor de até R$ 406.000,00 
(quatrocentos e seis mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS(FPO).
deste artigo, destina-se a complementar 
anutenção do Hospital e Maternidade Renato 
O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde 
serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
 Parágrafo único. 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação.
 Art. 3º 
previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 
06 – Secretaria de Saúde
10.302.0005.2083 
3.3.50.41.00.00
3.3.5041.00.00 
Art. 4º 
Art. 5º 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
nove dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Parágrafo único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 
Secretaria de Saúde
10.302.0005.2083 – Assistência a Media e Alta Complexidade 
3.3.50.41.00.00-201 – Contribuições ...................R$ 2.446.500,00
3.3.5041.00.00 – 202 – Contribuições...................R$ 406.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
ntada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
o repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 
Assistência a Media e Alta Complexidade - MAC 
buições ...................R$ 2.446.500,00
Contribuições...................R$ 406.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 

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