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norma nº 1112/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO C.T.G.-CHAMA DA TRADIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.112/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO C.T.G. –
CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para Centro de Tradições Gaúchas- Chama da Tradição, devidamente 
inscrita no CNPJ sob nº 02.827.159/0001-00
§1º Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão destinados 
a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no 
Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.845.0025.9004 – Transferência a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 01.00000000 – Contribuições ....................................................... R$ 15.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de abril de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal

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