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norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 0 1 1 /97. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de equipamentos rodoviários com a empresa Agropecuária Maggi Ltda., e 
com a Fazenda Encantado, na forma das minutas de contratos, parte integrante a esta 
Lei. 
 Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior deve-se ao fato do 
Município não possuir máquinas e equipamentos e haver necessidade imediata de se 
efetuar a manutenção e recuperação das estradas do Município, em face da proximidade 
do período de escoamento da safra. 
 Parágrafo Único - A execução dos serviços somente se dará em casos 
emergenciais de extrema necessidade. 
 Art. 3º - O prazo de duração do contrato de locação dos equipamentos 
será de até 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado por igual período. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes da presente autorização, correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
 VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
 Manutenção Geral do Setor 
 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de janeiro 
de 1997. 
 ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
 Prefeito Municipal 
AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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