| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11 |
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L E I Nº 0 1 1 /97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de equipamentos rodoviários com a empresa Agropecuária Maggi Ltda., e com a Fazenda Encantado, na forma das minutas de contratos, parte integrante a esta Lei. Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior deve-se ao fato do Município não possuir máquinas e equipamentos e haver necessidade imediata de se efetuar a manutenção e recuperação das estradas do Município, em face da proximidade do período de escoamento da safra. Parágrafo Único - A execução dos serviços somente se dará em casos emergenciais de extrema necessidade. Art. 3º - O prazo de duração do contrato de locação dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado por igual período. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente autorização, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO Manutenção Geral do Setor 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de janeiro de 1997. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.