| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | Proíbe a utilização de aparelhos eletrônicos em sala de aula de instituições de ensino público municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.188/2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1076/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Ficam alterados os anexos II e XIII da Lei Municipal nº 1076/2013, passando a vigorar de acordo com as redações dos anexos I e II da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de março do ano de dois mil e quinze. Gabinete da Prefeita Municipal aos, 30 dias do mês de março do ano de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS ATIVIDADES DE ASSESSORIA PARLAMENTAR – AAP Quantidade Símbolo Discriminação Valor 01 DAS 1 Secretária Geral R$ 11.907.17 01 DAS 2 Assessoria Jurídica Geral R$ 10.028,20 01 DAS 3 Diretor Administrativo R$ 6.671,39 01 DAS 4 Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento R$ 6.671,39 01 DAS 5 Assessor Legislativo R$ 6.228,04 01 DAS 6 Coordenador de Comunicação Social R$ 4.894,60 01 DAS 7 Chefe de Divisão R$ 3.694,60 01 DAS 8 Chefe de Ouvidoria R$ 3.589,04 ANEXO II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA INGRESSO. I - GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS 1 – DA SECRETARIA GERAL Descrição Sumária: A Secretaria Geral é o Órgão de Administração Interna do Poder Legislativo com as seguintes competências: I - Coordenação e direção dos serviços administrativos; II - Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos contábeis e financeiros; III - Arquivo geral da Câmara; IV - Atendimento ao publico em geral; V - Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e administrativa todas as atividades do Poder; VI - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente; VII - Acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; VIII - Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto com os demais setores do Legislativo Municipal; IX- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados; X - Executar outras atividades correlatas. 1.1 – SECRETÁRIO (A) GERAL DA CÂMARA Descrição Sumária: I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas; II - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; III - Elaborar roteiros e fluxo de tramitação; IV - Preparar minutas de despachos em processos legislativos; V - Elaborar requerimentos incidentes no processo; VI - Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; VII - Acompanhar processos em tramitação; VIII - Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas; IX - Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das atividades; X - Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado; XI - Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado; XII - Traduzir e interpretar conteúdos de informações; XIII - Elaborar planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços administrativos; XIV - Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes; XV - Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da Câmara; XVI - Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados; XVII - Coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações; XVIII - Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; XIX - Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; XX - Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados; XXI - Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação do prédio; XXII - Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII - Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara; XXIV - Acompanhar o Presidente e vereadores sempre que solicitado; XXV - Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentária geral e setorial; XXVI - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.2 – ASSESSORIA JURÍDICA GERAL Descrição Sumária: I - Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas do Estado ou da União; II - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal; III - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões; IV - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado; V - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado e substituir o advogado em suas licenças, férias e eventuais ausências, executando temporariamente as mesmas atribuições. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional) e, no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.3 – DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO Descrição Sumária: I – Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara de Vereadores as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário financeira, contabilidade e movimentação financeira; II - Analisar as demonstrações contábeis e de programas; III – Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos; IV - Orientação e supervisão de auxiliares; V - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; VI - Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista; VII - Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual; VIII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; IX - Modernização e informatização da administração financeira; X - Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; XI - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; XII - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas; XIII - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; XIV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; XV - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; XVI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do titular da área; XVII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; XVIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; XIX - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; XX - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; XXI – Controlar saldos orçamentários e financeiros; XXII – Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; XXIII – Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; XXIV – Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor; XXV – Emitir parecer de Projetos quando solicitado; XXVI - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.4 – DIRETOR ADMINISTRATIVO Descrição Sumária: I - Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática; II - Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes; III – Distribuição de tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; IV - Fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência; V - Assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização, decorrente de Poderes devidamente constituídos; VI - Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa. Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.5 - ASSESSOR (A) LEGISLATIVO Descrição Sumária: I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo à técnica legislativa; III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros expedientes; VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequência regimental; IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara; XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno; XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria; XVIII - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.6 – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Descrição Sumária: I - Desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas, comunicação e informações das atividades governamentais; II - Coordenar e articular o processo de uniformização dos diversos setores de comunicação e informações da Administração Direta e Indireta; III - disseminar o conceito sobre o direito do cidadão de estar informado quanto aos atos e fatos da administração pública. IV - Preparar a divulgação e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal; V - Auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa; VI - Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, registrando os acontecimentos institucionais; VII - Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da página virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada; VIII - Zelar pela manutenção, conservação e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, operando amplificadores de som e outros instrumentos necessários; IX - Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legislativo Municipal. Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo e, no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado e credencial. 1.7 – CHEFE DE DIVISÃO Descrição Sumária: I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros expedientes; VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares; VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequencia regimental; IX - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes; XI - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; XII - Manter registro atualizado da legislação municipal; XIII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara; XIV - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; XV - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno; XVI - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia; XVII - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; XVIII – Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; XIX - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria quando necessário; XX - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.8 - CHEFE DE OUVIDORIA Descrição Sumária: I – Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ou agentes públicos; II – Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I; III– Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denuncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos setores competentes, proteção aos denunciantes; IV – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V – Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VI – Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos do Poder Legislativo; VII – Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um setor da Câmara Municipal; VIII – Alimentar os sistemas e ou sites que são obrigatórios pela Lei da Transparência, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado; IX – Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. II - GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.1 - MOTORISTA: Descrição Sumária: I - Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; II - Promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; III - Fazer reparos de emergência; IV - Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; V - Recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; VI - Manter os veículos em perfeita condições de conservação e funcionamento e proceder a limpeza dos veículos; VII - Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; VIII - Comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; IX - Registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; X - Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; XI - Executar outras tarefas correlatas e determinadas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Carteira de Habilitação, categoria “AC”; Aprovação em concurso público com teste prático. 2.2 - MENSAGEIRO: Descrição Sumária: I - Executar serviços internos e externos; II - Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; III - Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; IV - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; V - Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; VI - Anotar recados e telefones; VII - Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; VIII - Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; IX - Realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos, guilhotinar papéis; X – Tirar cópias de documentos quando solicitado; XI - Servir café e eventualmente fazê-lo; XII - Executar tarefas afins. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. 2.3 - ZELADORA: Descrição Sumária: I - Zelar pela limpeza e higienização da Câmara; II - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor; III – Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas. IV - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários quando solicitado; V – Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do expediente; VI – Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. 2.4 - VIGIA NOTURNO: Descrição Sumária: I - Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade e senso de responsabilidade; II - Acatar as orientações dos superiores; III - Tratar com urbanidade e respeito os vereadores, funcionários e os munícipes; IV - Vigiar cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade; V - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. 2.5 - COPEIRA: Descrição Sumária: I - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários; II - Zelar pela limpeza e higienização da copa e de outras dependências da Câmara Municipal; III - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor; IV - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. III – DOS ASSESSORES LEGISLATIVOS 3.1 - TELEFONISTA: Descrição Sumária I - Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais; II - Efetuar ligações telefônicas internas e externas; III - Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; IV - Receber e transmitir telegramas por telefones; V - Manter registro de ligações a longa distância; VI - Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara; VII - Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; VIII - Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; IX – Executar tarefas afins. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo; Aprovação em concurso público. 3.2 - RECEPCIONISTA: Descrição Sumária I - Atender o público e prestar informações em geral; II - Acompanhar os visitantes aos locais desejados; III - Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos; IV - Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; V - Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias; VI - Anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; VII - Registrar visitas e marcar horários de reuniões; VIII - Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário; IX - Saber informar a localização de funcionários; X - Promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; XI - Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas; XII - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público. 3.3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO Descrição Sumária: I - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; II - Auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; III - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; IV – Efetuar preenchimento e conferencia dos processos de empenhos; V – Auxiliar nas áreas de protocolo, serviço de banco e postagem; VI - Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; VII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; IX - Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; X - Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas técnicas legislativas; XI - Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; XII - Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; XIII - Colaborar em levantamento, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; XIV - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XV - Zelar pelo patrimônio público; XVI - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas; XVII - Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; XVIII - Manter-se atualizado sobre as normas municipais; XIX - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional; XX - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; XXI - Tratar o público com zelo e urbanidade; XXII - Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; XXIII - Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; XXIV - Executar outras atividades correlatas; Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso público. 3.4 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição Sumária: I - Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às bancadas; II - Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; III - Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em processamento de dados; IV – Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, Bancadas e Setores Administrativos em assuntos de processamento de dados; V – Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; VI - Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados; VII - Definir rotinas de trabalho; VIII - Supervisionar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; IX - Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes; X - Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação; XI - Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas; XII - Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de informática; XIII - Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos de informática e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal; XIV - Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da Câmara Municipal; XV - Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados; XVI - Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos; XVII - Zelar pelos equipamentos utilizados e pela coordenação dos serviços de informática da Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”; XVIII - Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do legislativo, especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de documentos e informações; XIX - Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e equipamentos; XX - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e curso técnico em informática comprovado e certificado, e aprovação em concurso público. IV- DO GESTOR LEGISLATIVO 4.1 - SECRETÁRIA LEGISLATIVA Descrição Sumária: I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo à técnica legislativa; III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros expedientes; VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequência regimental; IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara; XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno; XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria; XVIII - Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso público 4.2 - CONTADOR: Descrição Sumária: I - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; II - Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; III - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; IV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; V - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; VI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do titular do órgão; VII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas bancárias; VIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; IX - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; X - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e outros documentos; XI - Coordenação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual; XII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; XIII - Modernização e informatização da administração financeira; XIV - Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; XV - Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; XVI - Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil; XV – Emitir parecer sempre que solicitado; XVI – Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo em ciências contábeis, habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público. 4.3 - GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL: Descrição Sumária: I - Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, tais como: elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos comissionados quando de sua exoneração; II - Organizar e manter arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da Casa; III – Manter controle de férias dos servidores; IV – Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos; V - Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade; VI - Conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e outras atividades inerentes à função; VII – Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso público. 4.4 - ADVOGADO Descrição Sumária: I - Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; II - Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores; III - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; IV - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; V - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais; VI - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes; VII - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal; VIII - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões; IX - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado; X - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado; XI – Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional) e aprovação em concurso público. 4.5 - CONTROLADOR INTERNO Descrição Sumária: I – Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; III– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão; VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VII – Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000; VIII - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal; IX - Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta; X – Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Municipal; XI - Administrar o patrimônio da Câmara Municipal; XII- Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e aprovação em concurso público.