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norma nº 1188/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaProíbe a utilização de aparelhos eletrônicos em sala de aula de instituições de ensino público municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 1.188/2015 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 
MUNICIPAL Nº 1076/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Ficam alterados os anexos II e XIII da Lei Municipal nº 1076/2013, passando
a vigorar de acordo com as redações dos anexos I e II da presente Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de primeiro de março do ano de dois mil e quinze.
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 30 dias do mês de março do ano de 2015.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
ATIVIDADES DE ASSESSORIA PARLAMENTAR – AAP
Quantidade Símbolo Discriminação Valor
01 DAS 1 Secretária Geral R$ 11.907.17
01 DAS 2 Assessoria Jurídica Geral R$ 10.028,20
01 DAS 3 Diretor Administrativo R$ 6.671,39 
01 DAS 4 Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento R$ 6.671,39
01 DAS 5 Assessor Legislativo R$ 6.228,04
01 DAS 6 Coordenador de Comunicação Social R$ 4.894,60
01 DAS 7 Chefe de Divisão R$ 3.694,60
 01 DAS 8 Chefe de Ouvidoria R$ 3.589,04
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA 
INGRESSO.
I - GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS
1 – DA SECRETARIA GERAL 
Descrição Sumária:
A Secretaria Geral é o Órgão de Administração Interna do Poder Legislativo com as seguintes 
competências:
I - Coordenação e direção dos serviços administrativos;
II - Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de 
assuntos contábeis e financeiros;
III - Arquivo geral da Câmara;
IV - Atendimento ao publico em geral;
V - Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e 
administrativa todas as atividades do Poder;
VI - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente;
VII - Acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
VIII - Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto 
com os demais setores do Legislativo Municipal;
IX- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados;
X - Executar outras atividades correlatas.
1.1 – SECRETÁRIO (A) GERAL DA CÂMARA
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas;
II - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; 
III - Elaborar roteiros e fluxo de tramitação; 
IV - Preparar minutas de despachos em processos legislativos; 
V - Elaborar requerimentos incidentes no processo; 
VI - Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual 
saneamento; 
VII - Acompanhar processos em tramitação;
VIII - Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;
IX - Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das 
atividades; 
X - Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado;
XI - Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando 
solicitado; 
XII - Traduzir e interpretar conteúdos de informações; 
XIII - Elaborar planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços 
administrativos; 
XIV - Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse 
da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
XV - Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar 
publicações de interesse da Câmara;
XVI - Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou 
automatizados;
XVII - Coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações; 
XVIII - Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; 
XIX - Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; 
XX - Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados; 
XXI - Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação do prédio;
XXII - Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII 
- Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara; 
XXIV - Acompanhar o Presidente e vereadores sempre que solicitado; 
XXV - Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentária geral e setorial;
XXVI - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na 
área pública, devidamente comprovado. 
1.2 – ASSESSORIA JURÍDICA GERAL 
Descrição Sumária:
I - Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive 
com atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, 
Varas do Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas 
do Estado ou da União;
II - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da 
Câmara Municipal;
III - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou 
pelas Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões; 
IV - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado; 
V - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado 
e substituir o advogado em suas licenças, férias e eventuais ausências, executando 
temporariamente as mesmas atribuições.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo Bacharel em Direito, 
habilitação junto a OAB (carteira profissional) e, no mínimo 02 (dois) anos de experiência em 
atividades na área pública, devidamente comprovado.
1.3 – DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Descrição Sumária:
I – Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara de Vereadores 
as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário 
financeira, contabilidade e movimentação financeira; 
II - Analisar as demonstrações contábeis e de programas; 
III – Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos 
públicos; 
IV - Orientação e supervisão de auxiliares; 
V - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
VI - Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista; 
VII - Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira 
anual e plurianual; 
VIII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
IX - Modernização e informatização da administração financeira;
X - Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; 
XI - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
XII - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas;
XIII - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
XIV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; 
XV - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
XVI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar 
relatórios, sob supervisão do titular da área;
XVII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas 
bancárias; 
XVIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
XIX - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; 
XX - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo 
de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, 
notas fiscais e outros documentos;
XXI – Controlar saldos orçamentários e financeiros;
XXII – Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; 
XXIII – Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle 
Interno; 
XXIV – Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor; 
XXV – Emitir parecer de Projetos quando solicitado;
XXVI - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, habilitação junto 
ao CRC (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na 
área pública, devidamente comprovado.
1.4 – DIRETOR ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária:
I - Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração 
de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio 
administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de 
Informática;
II - Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes; 
III – Distribuição de tarefas conforme a competência de cada cargo e setor;
IV - Fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência; 
V - Assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de 
Contas e outros Órgãos de fiscalização, decorrente de Poderes devidamente constituídos; 
VI - Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria 
Administrativa.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na 
área pública, devidamente comprovado. 
1.5 - ASSESSOR (A) LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, 
atendendo à técnica legislativa; 
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros 
expedientes;
VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; 
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; 
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
sequência regimental;
IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; 
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao 
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; 
XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as 
entre os diversos setores da Câmara;
XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores 
Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; 
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, 
Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da 
Secretaria; 
XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, 
Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
XVIII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência 
em atividades na área pública, devidamente comprovado.
1.6 – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Descrição Sumária:
I - Desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas, comunicação e informações 
das atividades governamentais;
II - Coordenar e articular o processo de uniformização dos diversos setores de comunicação e 
informações da Administração Direta e Indireta; 
III - disseminar o conceito sobre o direito do cidadão de estar informado quanto aos atos e fatos da 
administração pública.
IV - Preparar a divulgação e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, 
inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, 
vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal; 
V - Auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento na produção de matérias 
radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo 
a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa; 
VI - Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, registrando os 
acontecimentos institucionais; 
VII - Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem 
oficialmente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administrativos do legislativo, 
informações institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da página 
virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada; 
VIII - Zelar pela manutenção, conservação e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos 
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, operando amplificadores de som e outros 
instrumentos necessários; 
IX - Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara, e 
atender a outras determinações do Presidente do Legislativo Municipal.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo e, no mínimo 02 (dois) anos de 
experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado e credencial.
1.7 – CHEFE DE DIVISÃO 
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos 
parlamentares;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; 
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros 
expedientes;
VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares;
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
sequencia regimental;
IX - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); 
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;
XI - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, 
quando solicitado;
XII - Manter registro atualizado da legislação municipal; 
XIII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as 
entre os diversos setores da Câmara;
XIV - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XV - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores 
Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XVI - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia; 
XVII - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as 
Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da 
Secretaria; 
XVIII – Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, 
Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
XIX - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria 
quando necessário;
XX - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência 
em atividades na área pública, devidamente comprovado. 
1.8 - CHEFE DE OUVIDORIA
Descrição Sumária:
I – Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos 
considerados ilegais comissivos e ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que 
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo 
Municipal ou agentes públicos;
II – Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e 
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou 
pedidos de informação, na forma do inciso I;
III– Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denuncias, bem como sobre sua 
fonte, providenciando, junto aos setores competentes, proteção aos denunciantes;
IV – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os 
casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V – Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de mecanismos que dificultem e 
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VI – Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da 
qualidade dos serviços públicos do Poder Legislativo;
VII – Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de 
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um 
setor da Câmara Municipal;
VIII – Alimentar os sistemas e ou sites que são obrigatórios pela Lei da Transparência, bem 
como pelo Tribunal de Contas do Estado;
IX – Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao 
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, 
mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e 
representações recebidas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência 
em atividades na área pública, devidamente comprovado. 
II - GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO 
2.1 - MOTORISTA:
Descrição Sumária:
I - Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros;
II - Promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; 
III - Fazer reparos de emergência;
IV - Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada;
V - Recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado no final da jornada de 
trabalho;
VI - Manter os veículos em perfeita condições de conservação e funcionamento e proceder a 
limpeza dos veículos;
VII - Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a 
reposição de materiais ou peças;
VIII - Comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para 
a manutenção e reparos do veículo;
IX - Registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega 
do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada 
e quantia do abastecimento do combustível;
X - Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação;
XI - Executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Carteira de Habilitação, categoria “AC”;
Aprovação em concurso público com teste prático.
2.2 - MENSAGEIRO:
Descrição Sumária:
I - Executar serviços internos e externos;
II - Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
III - Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos 
funcionários do órgão;
IV - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando 
folhas e preparando etiquetas;
V - Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes 
informações necessárias;
VI - Anotar recados e telefones;
VII - Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar 
a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; 
VIII - Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; 
IX - Realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e 
empacotar impressos, guilhotinar papéis; 
X – Tirar cópias de documentos quando solicitado; 
XI - Servir café e eventualmente fazê-lo;
XII - Executar tarefas afins.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
2.3 - ZELADORA:
Descrição Sumária:
I - Zelar pela limpeza e higienização da Câmara;
II - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
III – Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas. 
IV - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, 
parlamentares e funcionários quando solicitado;
V – Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do 
expediente;
VI – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
2.4 - VIGIA NOTURNO:
Descrição Sumária:
I - Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade e senso 
de responsabilidade;
II - Acatar as orientações dos superiores;
III - Tratar com urbanidade e respeito os vereadores, funcionários e os munícipes;
IV - Vigiar cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade;
V - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
2.5 - COPEIRA:
Descrição Sumária:
I - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, 
parlamentares e funcionários;
II - Zelar pela limpeza e higienização da copa e de outras dependências da Câmara Municipal;
III - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
IV - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
III – DOS ASSESSORES LEGISLATIVOS 
3.1 - TELEFONISTA:
Descrição Sumária
I - Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais;
II - Efetuar ligações telefônicas internas e externas;
III - Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos;
IV - Receber e transmitir telegramas por telefones;
V - Manter registro de ligações a longa distância;
VI - Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara;
VII - Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; 
VIII - Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho;
IX – Executar tarefas afins.
Requisitos para Ingresso no Cargo: 
Ensino médio completo;
Aprovação em concurso público. 
3.2 - RECEPCIONISTA: 
Descrição Sumária
I - Atender o público e prestar informações em geral; 
II - Acompanhar os visitantes aos locais desejados; 
III - Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como 
completar as ligações telefônicas para os mesmos; 
IV - Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; 
V - Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias;
VI - Anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes;
VII - Registrar visitas e marcar horários de reuniões;
VIII - Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário;
IX - Saber informar a localização de funcionários;
X - Promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores;
XI - Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso 
público. 
3.3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Descrição Sumária:
I - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por 
meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem 
disponibilizadas;
II - Auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
III - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à 
sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – Efetuar preenchimento e conferencia dos processos de empenhos;
V – Auxiliar nas áreas de protocolo, serviço de banco e postagem;
VI - Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos,
documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas 
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, 
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX - Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de 
acordo com as necessidades do trabalho;
X - Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e 
das normas técnicas legislativas;
XI - Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de 
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o 
controle patrimonial dos bens públicos;
XII - Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e 
serviços;
XIII - Colaborar em levantamento, estudos e pesquisas para a formulação de planos, 
programas, projetos e ações públicas;
XIV - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XV - Zelar pelo patrimônio público;
XVI - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver 
desempenhando as suas tarefas;
XVII - Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, 
inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo 
de materiais e equipamentos;
XVIII - Manter-se atualizado sobre as normas municipais;
XIX - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional;
XX - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das 
informações;
XXI - Tratar o público com zelo e urbanidade;
XXII - Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia 
imediata;
XXIII - Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIV - Executar outras atividades correlatas; 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso 
público. 
3.4 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Descrição Sumária:
I - Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às 
bancadas;
II - Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via 
processamento de dados; 
III - Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em 
processamento de dados;
IV – Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, 
Bancadas e Setores Administrativos em assuntos de processamento de dados;
V – Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
VI - Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados;
VII - Definir rotinas de trabalho;
VIII - Supervisionar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; 
IX - Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes;
X - Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de 
sistemas e novas técnicas de programação; 
XI - Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores 
Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas;
XII - Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir 
agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de 
informática;
XIII - Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos 
de informática e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal;
XIV - Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores 
da Câmara Municipal;
XV - Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página 
Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados;
XVI - Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos;
XVII - Zelar pelos equipamentos utilizados e pela coordenação dos serviços de informática da 
Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”;
XVIII - Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do 
legislativo, especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de 
documentos e informações;
XIX - Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática 
para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e 
equipamentos;
XX - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e curso técnico em informática 
comprovado e certificado, e aprovação em concurso público. 
IV- DO GESTOR LEGISLATIVO
4.1 - SECRETÁRIA LEGISLATIVA 
Descrição Sumária:
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, 
atendendo à técnica legislativa; 
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros 
expedientes;
VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; 
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; 
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
sequência regimental;
IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; 
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao 
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; 
XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as 
entre os diversos setores da Câmara;
XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores 
Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; 
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, 
Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da 
Secretaria; 
XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, 
Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
XVIII - Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso 
público
4.2 - CONTADOR: 
Descrição Sumária:
I - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
II - Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
III - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; 
IV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;
V - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
VI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar 
relatórios, sob supervisão do titular do órgão;
VII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas 
bancárias;
VIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
IX - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; 
X - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de 
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e 
outros documentos; 
XI - Coordenação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e 
plurianual; 
XII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
XIII - Modernização e informatização da administração financeira;
XIV - Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; 
XV - Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; 
XVI - Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil; 
XV – Emitir parecer sempre que solicitado; 
XVI – Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo em ciências contábeis, 
habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público.
4.3 - GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL:
Descrição Sumária:
I - Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, tais como:
elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos 
comissionados quando de sua exoneração;
II - Organizar e manter arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da 
Casa;
III – Manter controle de férias dos servidores;
IV – Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser 
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, abrangendo serviços de 
operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos;
V - Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter 
atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
VI - Conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e 
outras atividades inerentes à função;
VII – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso 
público.
4.4 - ADVOGADO
Descrição Sumária:
I - Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde 
que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; 
II - Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos 
Vereadores;
III - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; 
IV - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela 
Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no 
Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
V - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras 
em ações judiciais;
VI - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis 
vigentes;
VII - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da 
Câmara Municipal;
VIII - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas 
Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
IX - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
X - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
XI – Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente 
atribuídas pela Mesa Diretora.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto 
a OAB (carteira profissional) e aprovação em concurso público.
4.5 - CONTROLADOR INTERNO
Descrição Sumária:
I – Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
programas orçamentários;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
III– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a 
Pagar;
VII – Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 
101/2000;
VIII - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
IX - Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter 
a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta;
X – Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à 
aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, 
cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Municipal;
XI - Administrar o patrimônio da Câmara Municipal;
XII- Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia e aprovação em concurso público. 

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