br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1065/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O ESTÁDIO MUNICIPAL DE SAPEZAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
native_id1103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.065/2013 
Ilma Grisoste Barbosa, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder de forma onerosa ou 
não, às Entidades Municipais sem fins lucrativos, o espaço físico do Estádio Municipal Waldir 
Galli, localizado na Rua da Traíra, quadra 04, Bairro Industrial, nesta cidade de Sapezal 
para a realização de eventos culturais, esportivos entre outros que promovam de alguma forma a 
integração do Município com os demais da região.
Art. 2º As cessões de uso poderão ser onerosas, cabendo a administração deliberar 
sobre o assunto. 
Parágrafo único.
que se destina o evento. 
Art. 3º Antes de cedido e após o término do prazo de validade, deverá ser realizada 
vistoria no Estádio Municipal a fim de zelar pela conservação do mesmo
nele se encontram, tendo pleno conhecimento de que deverá devolvê
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CEDER O ESTÁDIO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT À 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA 
REALIZAÇÃO DE EVENTOS. 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder de forma onerosa ou 
não, às Entidades Municipais sem fins lucrativos, o espaço físico do Estádio Municipal Waldir 
Galli, localizado na Rua da Traíra, quadra 04, Bairro Industrial, nesta cidade de Sapezal 
para a realização de eventos culturais, esportivos entre outros que promovam de alguma forma a 
integração do Município com os demais da região.
As cessões de uso poderão ser onerosas, cabendo a administração deliberar 
grafo único. Em todas as cessões deverão conter prazo de validade e o fim a 
Antes de cedido e após o término do prazo de validade, deverá ser realizada 
vistoria no Estádio Municipal a fim de zelar pela conservação do mesmo
nele se encontram, tendo pleno conhecimento de que deverá devolvê-lo em idênticas condições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CEDER O ESTÁDIO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT À 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder de forma onerosa ou 
não, às Entidades Municipais sem fins lucrativos, o espaço físico do Estádio Municipal Waldir 
Galli, localizado na Rua da Traíra, quadra 04, Bairro Industrial, nesta cidade de Sapezal - MT, 
para a realização de eventos culturais, esportivos entre outros que promovam de alguma forma a 
As cessões de uso poderão ser onerosas, cabendo a administração deliberar 
Em todas as cessões deverão conter prazo de validade e o fim a 
Antes de cedido e após o término do prazo de validade, deverá ser realizada 
vistoria no Estádio Municipal a fim de zelar pela conservação do mesmo e dos bens móveis que 
lo em idênticas condições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Art. 4º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento.
§ 1º Obriga
qualquer dano que venha ocorrer durante o evento, suportando as responsabilidades civis e 
criminais se for o caso. 
§ 2º Será parte integrante da Cessão, o Termo de responsabilidade de uso.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
dias de julho do ano de dois mil e treze.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento.
Obriga-se a CESSIONÁRIA a assumir também, exclusivamente, todo e 
qualquer dano que venha ocorrer durante o evento, suportando as responsabilidades civis e 
Será parte integrante da Cessão, o Termo de responsabilidade de uso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
do ano de dois mil e treze.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA 
se a CESSIONÁRIA a assumir também, exclusivamente, todo e 
qualquer dano que venha ocorrer durante o evento, suportando as responsabilidades civis e 
Será parte integrante da Cessão, o Termo de responsabilidade de uso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos onze 

open original →