| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O ESTÁDIO MUNICIPAL DE SAPEZAL À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.065/2013 Ilma Grisoste Barbosa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder de forma onerosa ou não, às Entidades Municipais sem fins lucrativos, o espaço físico do Estádio Municipal Waldir Galli, localizado na Rua da Traíra, quadra 04, Bairro Industrial, nesta cidade de Sapezal para a realização de eventos culturais, esportivos entre outros que promovam de alguma forma a integração do Município com os demais da região. Art. 2º As cessões de uso poderão ser onerosas, cabendo a administração deliberar sobre o assunto. Parágrafo único. que se destina o evento. Art. 3º Antes de cedido e após o término do prazo de validade, deverá ser realizada vistoria no Estádio Municipal a fim de zelar pela conservação do mesmo nele se encontram, tendo pleno conhecimento de que deverá devolvê PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O ESTÁDIO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder de forma onerosa ou não, às Entidades Municipais sem fins lucrativos, o espaço físico do Estádio Municipal Waldir Galli, localizado na Rua da Traíra, quadra 04, Bairro Industrial, nesta cidade de Sapezal para a realização de eventos culturais, esportivos entre outros que promovam de alguma forma a integração do Município com os demais da região. As cessões de uso poderão ser onerosas, cabendo a administração deliberar grafo único. Em todas as cessões deverão conter prazo de validade e o fim a Antes de cedido e após o término do prazo de validade, deverá ser realizada vistoria no Estádio Municipal a fim de zelar pela conservação do mesmo nele se encontram, tendo pleno conhecimento de que deverá devolvê-lo em idênticas condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O ESTÁDIO MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder de forma onerosa ou não, às Entidades Municipais sem fins lucrativos, o espaço físico do Estádio Municipal Waldir Galli, localizado na Rua da Traíra, quadra 04, Bairro Industrial, nesta cidade de Sapezal - MT, para a realização de eventos culturais, esportivos entre outros que promovam de alguma forma a As cessões de uso poderão ser onerosas, cabendo a administração deliberar Em todas as cessões deverão conter prazo de validade e o fim a Antes de cedido e após o término do prazo de validade, deverá ser realizada vistoria no Estádio Municipal a fim de zelar pela conservação do mesmo e dos bens móveis que lo em idênticas condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 4º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento. § 1º Obriga qualquer dano que venha ocorrer durante o evento, suportando as responsabilidades civis e criminais se for o caso. § 2º Será parte integrante da Cessão, o Termo de responsabilidade de uso. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos dias de julho do ano de dois mil e treze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento. Obriga-se a CESSIONÁRIA a assumir também, exclusivamente, todo e qualquer dano que venha ocorrer durante o evento, suportando as responsabilidades civis e Será parte integrante da Cessão, o Termo de responsabilidade de uso. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos do ano de dois mil e treze. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA se a CESSIONÁRIA a assumir também, exclusivamente, todo e qualquer dano que venha ocorrer durante o evento, suportando as responsabilidades civis e Será parte integrante da Cessão, o Termo de responsabilidade de uso. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos onze