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norma nº 1189/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaProíbe a utilização de aparelhos eletrônicos em sala de aula de instituições de ensino público municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 1.189/2015 
Proíbe a utilização de aparelhos eletrônicos em 
sala de aula de instituições de ensino público 
municipal e dá outras providências. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em sala de aula do 
ensino público no município de Sapezal (MT). 
§1º Compreende-se, para efeitos desta lei, aparelhos/equipamentos eletrônicos os 
telefones celulares, tablets, IPOD, notebooks, smartfones, câmeras digitais, games e outros 
similares. 
§2º Deverá ser observado o princípio desta Lei quando a aula for aplicada fora da sala 
específica. 
§3º A utilização dos aparelhos/equipamentos referidos será permitida desde que seja 
para fins pedagógicos, sob a supervisão e orientação do profissional de ensino. 
Art. 2º Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição 
educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição, com 
referência à presente Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 30 dias do mês de março do ano de 2015.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
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