| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | Proíbe a utilização de aparelhos eletrônicos em sala de aula de instituições de ensino público municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.189/2015 Proíbe a utilização de aparelhos eletrônicos em sala de aula de instituições de ensino público municipal e dá outras providências. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em sala de aula do ensino público no município de Sapezal (MT). §1º Compreende-se, para efeitos desta lei, aparelhos/equipamentos eletrônicos os telefones celulares, tablets, IPOD, notebooks, smartfones, câmeras digitais, games e outros similares. §2º Deverá ser observado o princípio desta Lei quando a aula for aplicada fora da sala específica. §3º A utilização dos aparelhos/equipamentos referidos será permitida desde que seja para fins pedagógicos, sob a supervisão e orientação do profissional de ensino. Art. 2º Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição, com referência à presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal aos, 30 dias do mês de março do ano de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL