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norma nº 112/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 112/99. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
repasse financeiro no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) em uma única 
parcela, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Sapezal, inscrito no CNPJ sob nº 
03.279.248/0001-2l, estabelecido à Av. do Dourado, nesta cidade de Sapezal – MT. 
 Parágrafo Único – O repasse de que trata o caput deste artigo, 
destina-se a aquisição de duas Motocicletas para premiação do Bingo que será 
realizado durante a II Expozal – Exposição Agropecuária e Industrial de Sapezal, 
que ocorrerá no período de 16 a 19 de setembro do corrente ano. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 
020103070202-003 – Manutenção e Coordenação do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês 
de Setembro de 1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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