| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 111 |
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L E I Nº 112/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) em uma única parcela, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Sapezal, inscrito no CNPJ sob nº 03.279.248/0001-2l, estabelecido à Av. do Dourado, nesta cidade de Sapezal – MT. Parágrafo Único – O repasse de que trata o caput deste artigo, destina-se a aquisição de duas Motocicletas para premiação do Bingo que será realizado durante a II Expozal – Exposição Agropecuária e Industrial de Sapezal, que ocorrerá no período de 16 a 19 de setembro do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 020103070202-003 – Manutenção e Coordenação do Gabinete do Prefeito 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de Setembro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.