| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL-ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1068/2013 Ilma Grisoste que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001 § 1º Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão destinados a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Ent recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ............................................................ R$ 45.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua contrário. 09 dias do mês de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a Associação Comercial e Industrial de ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79. Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos dos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais Contribuições ............................................................ R$ 45.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos dias do mês de agosto de 2013. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA E DÁ Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira para a Associação Comercial e Industrial de Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. idade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos dos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais Contribuições ............................................................ R$ 45.000,00 publicação, revogadas as disposições em Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL inscrito no CNPJ/MF sob o n Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal GRISOSTE BARBOSA, residente e domiciliada nesta cidade de Sapeza CONCEDENTE e de outro lado a SAPEZAL – ACISA, inscrita no CNPJ sob nº sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente ROMANI, inscrito no CPF nº 000.009.081 observando as disposições da presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA P Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos CONCEDENTE a CONVENENTE cinco mil reais), que será repassado em parcela Parágrafo Único: o fomento às Ações: Guia de Negócios, Feira do Comércio conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SAPEZAL PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal , brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891 residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada e de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001 sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente , inscrito no CPF nº 000.009.081-69, neste ato denominada observando as disposições da Lei Municipal nº ....../2013, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos CONVENENTE, no montante total de R$ 45 que será repassado em parcela única. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo Guia de Negócios, Feira do Comércio no conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SAPEZAL - ACISA, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. pessoa jurídica de Direito Público Interno, 09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, l/MT, neste ato denominada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE 00.506.866/0001-79, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente Sr. DIOGO neste ato denominada CONVENENTE, , resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos 45.000,00 (quarenta e A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo no Município de Sapezal DAS MODIFICAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, O presente instrumento poderá ser modificado a passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da ..../2013. CLÁUSULA QUARTA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabe 3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio; 4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; 5) Abrir conta bancária deste Convênio; 6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; 7) Devolver à CONCEDENTE os saldos finan remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata i PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO plicação dos recursos serão disponibilizados através da CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio; Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; Devolver à CONCEDENTE os saldos finan remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 través de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse DA FUNDAMENTAÇÃO plicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio; Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a para movimentação dos recursos Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da nstauração de Tomada de Contas Especial do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; 8) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de ac objeto do presente convênio; 9) Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na prestação de contas; 10) inicial da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a liberação da parcela posterior, se for o caso; §1º Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. §2º A entidade deverá dias após o término do presente convênio. C entidade deverá restituir §3º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer recurso público, en regularizada a situação. . CLÁUSULA QUINTA Repassar a CONVENENTE o valor PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de ac objeto do presente convênio; Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na prestação de contas; A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise inicial da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a liberação da parcela posterior, se for o caso; Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do esente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. A entidade deverá protocolar a prestação de contas final até 30 (trinta) dias após o término do presente convênio. Caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir o saldo aos cofres municipais. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer recurso público, en CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na prestação ncaminhada para análise inicial da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a liberação da parcela Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do esente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. protocolar a prestação de contas final até 30 (trinta) aso o recurso não seja totalmente utilizado a Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer recurso público, enquanto não OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 1) R$ assinatura do presente convênio da entidade. CLÁUSULA SEXTA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco 2) Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013: 22.661.0019.2012 Comerciais 3.3.50.41.00.00-999 45.000,00 CLÁUSULA SETIMA O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), assinatura do presente convênio, mediante apresentação de da entidade. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global quarenta e cinco mil reais). As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições 999 – Contribuições ......................................................... R$ CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 mil reais), imediatamente após a , mediante apresentação de recibo DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições ........................................ R$ O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou PRAZO DE VIGÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, O presente Termo de Convênio irá vigorar até ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo, a fim de legais efeitos. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com pressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013. Presidente da Associação Comercial Empresarial d PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com pressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas que produza os seus jurídicos e Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013. a Associação Comercial e Empresarial de Sapezal - Acisa