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norma nº 1068/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL-ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1068/2013 
Ilma Grisoste
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), 
Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001
§ 1º Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão 
destinados a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
 Art. 2º A Ent
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
 
Parágrafo Único.
recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de 
contas. 
 Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos 
no Orçamento Geral do Município na 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ............................................................ R$ 45.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
contrário. 
09 dias do mês de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a Associação Comercial e Industrial de 
ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79.
Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão 
a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
dos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de 
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos 
no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 
Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais
Contribuições ............................................................ R$ 45.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
dias do mês de agosto de 2013.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA E DÁ 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
para a Associação Comercial e Industrial de 
Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão 
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de 
convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
idade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
dos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de 
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos 
Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais
Contribuições ............................................................ R$ 45.000,00
publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013
 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
inscrito no CNPJ/MF sob o n
Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal 
GRISOSTE BARBOSA,
residente e domiciliada nesta cidade de Sapeza
CONCEDENTE e de outro lado a 
SAPEZAL – ACISA, inscrita no CNPJ sob nº 
sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente 
ROMANI, inscrito no CPF nº 000.009.081
observando as disposições da 
presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA P
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos 
CONCEDENTE a CONVENENTE
cinco mil reais), que será repassado em parcela
Parágrafo Único:
o fomento às Ações: Guia de Negócios, Feira do Comércio 
conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E 
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
EMPRESARIAL DE SAPEZAL 
PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.
MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André 
Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal 
, brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891
residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada 
e de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE 
inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001
sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente 
, inscrito no CPF nº 000.009.081-69, neste ato denominada 
observando as disposições da Lei Municipal nº ....../2013, resolvem celebrar entre si o 
presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos 
CONVENENTE, no montante total de R$ 45
que será repassado em parcela única. 
Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
Guia de Negócios, Feira do Comércio no 
conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
EMPRESARIAL DE SAPEZAL - ACISA, 
PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.
pessoa jurídica de Direito Público Interno, 
09, com sede na Av. Antonio André 
Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA 
brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, 
l/MT, neste ato denominada 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE 
00.506.866/0001-79, com endereço e 
sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente Sr. DIOGO 
neste ato denominada CONVENENTE, 
, resolvem celebrar entre si o 
presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos 
45.000,00 (quarenta e 
A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
no Município de Sapezal 
DAS MODIFICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
O presente instrumento poderá ser modificado a
passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à 
espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse 
das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
 A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da 
..../2013. 
CLÁUSULA QUARTA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins 
estabe
3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos 
recebidos no prazo estabelecido neste Convênio;
4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a 
respeito do objeto deste convênio;
5) Abrir conta bancária 
deste Convênio;
6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado 
financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu 
uso for igual ou superior a um mês;
7) Devolver à CONCEDENTE os saldos finan
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de 
aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da 
imediata i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que 
passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à 
espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
plicação dos recursos serão disponibilizados através da 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins 
estabelecidos no presente convênio; 
Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos 
recebidos no prazo estabelecido neste Convênio;
Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a 
respeito do objeto deste convênio;
Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos 
deste Convênio;
Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado 
financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu 
uso for igual ou superior a um mês;
Devolver à CONCEDENTE os saldos finan
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de 
aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da 
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
través de Termo Aditivo que 
passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à 
espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse 
DA FUNDAMENTAÇÃO
plicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 
OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins 
Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos 
recebidos no prazo estabelecido neste Convênio;
Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a 
para movimentação dos recursos 
Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado 
financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu 
Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de 
aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da 
nstauração de Tomada de Contas Especial do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
responsável, providenciada pela autoridade competente do 
órgão ou entidade repassadora dos recursos;
8) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos 
fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de ac
objeto do presente convênio; 
9) Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão 
de cheques nominais e as cópias de cheques deverão 
acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na prestação 
de contas;
10)
inicial da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e 
Comércio, que avaliará e autorizará a liberação da parcela 
posterior, se for o caso;
§1º Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do 
estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral.
§2º A entidade deverá 
dias após o término do presente convênio. C
entidade deverá restituir 
§3º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada 
ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer recurso público, en
regularizada a situação.
. 
CLÁUSULA QUINTA 
Repassar a CONVENENTE o valor 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
responsável, providenciada pela autoridade competente do 
órgão ou entidade repassadora dos recursos;
Apresentar comprovação dos gastos através de documentos 
fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de ac
objeto do presente convênio; 
Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão 
de cheques nominais e as cópias de cheques deverão 
acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na prestação 
de contas;
A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise 
inicial da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e 
Comércio, que avaliará e autorizará a liberação da parcela 
posterior, se for o caso;
Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do 
esente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral.
A entidade deverá protocolar a prestação de contas final até 30 (trinta) 
dias após o término do presente convênio. Caso o recurso não seja totalmente utilizado a 
entidade deverá restituir o saldo aos cofres municipais. 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada 
ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer recurso público, en
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
responsável, providenciada pela autoridade competente do 
órgão ou entidade repassadora dos recursos;
Apresentar comprovação dos gastos através de documentos 
fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o 
Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão 
de cheques nominais e as cópias de cheques deverão 
acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na prestação 
ncaminhada para análise 
inicial da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e 
Comércio, que avaliará e autorizará a liberação da parcela 
Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do 
esente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral.
protocolar a prestação de contas final até 30 (trinta) 
aso o recurso não seja totalmente utilizado a 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada 
ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer recurso público, enquanto não 
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
1) R$ 
assinatura do presente convênio
da entidade.
CLÁUSULA SEXTA 
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global 
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
2)
Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária no ano de 2013:
22.661.0019.2012 
Comerciais 
 3.3.50.41.00.00-999 
45.000,00 
CLÁUSULA SETIMA 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou 
mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em 
razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
interpelação judicial. 
 
CLÁUSULA OITAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
assinatura do presente convênio, mediante apresentação de 
da entidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global 
quarenta e cinco mil reais). 
As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo 
Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária no ano de 2013:
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições
999 – Contribuições ......................................................... R$ 
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em 
razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
mil reais), imediatamente após a 
, mediante apresentação de recibo 
DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global 
As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo 
Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte 
Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições
........................................ R$ 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em 
razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
PRAZO DE VIGÊNCIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
O presente Termo de Convênio irá vigorar até 
ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e 
observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer 
dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas 
vias, na presença das testemunhas abaixo, a fim de
legais efeitos. 
Ilma Grisoste Barbosa 
 Prefeita Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de
ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e 
observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com 
pressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer 
dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas 
vias, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013.
 Presidente da Associação Comercial 
 Empresarial d
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
de dezembro de 2013, podendo 
ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com 
pressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas 
que produza os seus jurídicos e 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013. 
a Associação Comercial e
Empresarial de Sapezal - Acisa 

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