| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.190/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a Associação Comercial e Industrial de Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79. §1º Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão destinados a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho. §2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 28.845.0025.9008 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.000100000000 - Contribuições........................................................... R$ 50.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, aos 30 dias do mês de março do ano de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SAPEZAL - ACISA, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CONCEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA, inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente Sr. JEFERSON BARBIERO, inscrito no CPF nº 859.778.299-49, neste ato denominada CONVENENTE, observando as disposições da Lei Municipal nº ....../2015, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos CONCEDENTE a CONVENENTE, no montante total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será repassado em parcela única. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às Ações: Destaque Empresarial, Baile do Comércio, Feira do Comércio, Campanha de Natal e Cursos de Aperfeiçoamento conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2015. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE 1. Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2. Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; 3. Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio; 4. Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; 5. Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; 6. Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; 7. Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; 8. Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 9. Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na prestação de contas; 10. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise inicial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico que avaliará e autorizará a liberação da parcela posterior, se for o caso; Parágrafo Primeiro: Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. Parágrafo Segundo: A entidade deverá protocolar a prestação de contas final até 30 (trinta) dias após o término do presente convênio. Caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir o saldo aos cofres municipais. Parágrafo Terceiro: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer recurso público, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma: 1. R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), imediatamente após a assinatura do presente convênio, mediante apresentação de recibo da entidade. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 2. As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2015: 28.845.0025.9008 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições..................................................... R$ 50.000,00 CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal, aos __ de março de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Presidente da Associação Comercial e Prefeita Municipal Empresarial de Sapezal - Acisa ASSINATURA NO ORIGINAL