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norma nº 1069/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2013 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1069/2013 
Ilma Grisoste Barbosa, 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
Termo de Cooperação Técnica nº 001/2013 anexo a presente Lei com a SECRETARIA 
DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO 
04.921.881/0001-34, neste ato representada por
BELLO BASTOS, portador do CPF nº 902.339.560
SSP/RS, com endereço na Av. Haiti, Ed. American Residence, Apto. 701, Jardim das 
Américas, Cuiabá - MT, 
Parágrafo Único. 
estabelecimento de parceria entre as partes, disponibilizando professor da área de engenharia 
agronômica, no período de maio a julho de 2013 para a finalização do Curso Técnico em 
Agropecuária, desenvolvido pelo Município 
caráter de excepcionalidade a remuneração do profissional, tudo em acordo com o Termo de 
Cooperação celebrado entre as partes.
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias 
do mês de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2013 COM A SECRETARIA 
DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
Termo de Cooperação Técnica nº 001/2013 anexo a presente Lei com a SECRETARIA 
DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO 
34, neste ato representada por seu Secretário de Estado Sr. RAFAEL 
BELLO BASTOS, portador do CPF nº 902.339.560-34 e do RG nº 7011926412 
SSP/RS, com endereço na Av. Haiti, Ed. American Residence, Apto. 701, Jardim das 
MT, 
Parágrafo Único. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o 
estabelecimento de parceria entre as partes, disponibilizando professor da área de engenharia 
agronômica, no período de maio a julho de 2013 para a finalização do Curso Técnico em 
Agropecuária, desenvolvido pelo Município de Sapezal, ficando a cargo do Ente Público em 
caráter de excepcionalidade a remuneração do profissional, tudo em acordo com o Termo de 
Cooperação celebrado entre as partes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias 
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2013 COM A SECRETARIA 
DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE 
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
Termo de Cooperação Técnica nº 001/2013 anexo a presente Lei com a SECRETARIA 
DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO - SECITEC, CNPJ nº 
seu Secretário de Estado Sr. RAFAEL 
34 e do RG nº 7011926412 
SSP/RS, com endereço na Av. Haiti, Ed. American Residence, Apto. 701, Jardim das 
eração Técnica tem por objeto o 
estabelecimento de parceria entre as partes, disponibilizando professor da área de engenharia 
agronômica, no período de maio a julho de 2013 para a finalização do Curso Técnico em 
de Sapezal, ficando a cargo do Ente Público em 
caráter de excepcionalidade a remuneração do profissional, tudo em acordo com o Termo de 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias 

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