| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2013 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1069/2013 Ilma Grisoste Barbosa, Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2013 anexo a presente Lei com a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO 04.921.881/0001-34, neste ato representada por BELLO BASTOS, portador do CPF nº 902.339.560 SSP/RS, com endereço na Av. Haiti, Ed. American Residence, Apto. 701, Jardim das Américas, Cuiabá - MT, Parágrafo Único. estabelecimento de parceria entre as partes, disponibilizando professor da área de engenharia agronômica, no período de maio a julho de 2013 para a finalização do Curso Técnico em Agropecuária, desenvolvido pelo Município caráter de excepcionalidade a remuneração do profissional, tudo em acordo com o Termo de Cooperação celebrado entre as partes. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2013 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2013 anexo a presente Lei com a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO 34, neste ato representada por seu Secretário de Estado Sr. RAFAEL BELLO BASTOS, portador do CPF nº 902.339.560-34 e do RG nº 7011926412 SSP/RS, com endereço na Av. Haiti, Ed. American Residence, Apto. 701, Jardim das MT, Parágrafo Único. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes, disponibilizando professor da área de engenharia agronômica, no período de maio a julho de 2013 para a finalização do Curso Técnico em Agropecuária, desenvolvido pelo Município de Sapezal, ficando a cargo do Ente Público em caráter de excepcionalidade a remuneração do profissional, tudo em acordo com o Termo de Cooperação celebrado entre as partes. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2013 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2013 anexo a presente Lei com a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO - SECITEC, CNPJ nº seu Secretário de Estado Sr. RAFAEL 34 e do RG nº 7011926412 SSP/RS, com endereço na Av. Haiti, Ed. American Residence, Apto. 701, Jardim das eração Técnica tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes, disponibilizando professor da área de engenharia agronômica, no período de maio a julho de 2013 para a finalização do Curso Técnico em de Sapezal, ficando a cargo do Ente Público em caráter de excepcionalidade a remuneração do profissional, tudo em acordo com o Termo de Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias