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norma nº 1192/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 633.995,00 (SEISCENTOS E TRINTA E TRES MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).
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LEI Nº 1.192/2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 
633.995,00 (SEISCENTOS E TRINTA E TRES 
MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO 
REAIS).
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 
633.995,00 (seiscentos e trinta e três mil novecentos e noventa e cinco reais) nas seguintes dotações 
orçamentárias:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
27.812.0019.2102 – Manutenção de Quadras e Ginásios Poliesportivos.
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo....................................... 10.000,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.....................15.000,00
27.812.0019.2107 – Manutenção do Estádio Municipal Waldir Galli
4.4.90.52.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais Permanente....................................... 7.000,00
27.8120019.2100 – Manutenção das Escolinhas Esportivas
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo....................................... 20.000,00
27.812.0019.2105 – Gestão da Coordenação de Esportes e Lazer
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica.............................10.000,00
09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
20.606.0026.2153 – APOIO AO SETOR AGROPECUÁRIO
3.1.90.11.00.00 – 01.00000000 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas..........................................170.240,00
3.1.90.13.00.00 - 01.00000000 – Obrigações Patronais............................................................ 
38.465,00
3.3.90.14.00.00 – 01.00000000 – Diárias Civil.......................................................................... 7.600,00
3.3.90.30.01.00 – 01.00000000 – Combustível e Lubrificantes...................................................6.700,00
3.3.90.30.39.00 – 01.00000000 – Material para Manutenção de Veículos.................................. 
1.300,00
3.3.90.30.99 .00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo............................................... 
6.500,00
3.3.90.36.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Física.................................. 5.000,00
3.3.90.39.19.00 – 01.00000000 – Manutenção e Conservação de Veículos............................... 
7.100,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Jurídica.............................. 6.600,00
4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente................................. 17.300,00
18.541.0024.2123 – Manutenção das Ações de Preservação e Conservação do Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00 – 01.00000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... 
190.280,00
3.1.90.13.00.00 - 01.00000000 – Obrigações Patronais.......................................................... 
42.990,00
3.3.90.14.00.00 – 01.00000000 – Diárias Civil......................................................................... 7.600,00
3.3.90.30.01.00 – 01.00000000 – Combustível e Lubrificantes................................................ 6.720,00
3.3.90.30.39.00 – 01.00000000 – Material para Manutenção de Veículos.............................. 
1.300,00
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo.............................................. 
6.500,00
3.3.90.36.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Física.............................. 5.000,00
3.3.90.39.19.00 – 01.00000000 – Manutenção e Conservação de Veículos............................. 
7.100,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Jurídica............................ 6.600,00
3.3.90.93.01.00 – 01.00000000 - Indenizações....................................................................... 
13.800,00
4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente................................. 17.300,00
TOTAL................................................................................................................... R$ 
633.995,00
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito adicional Suplementar acima autorizado 
serão
utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 633.995,00 (seiscentos e trinta e três mil 
novecentos e noventa e cinco reais) das seguintes dotações Orçamentárias:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
27.812.0019.1105 – Reformas de Ginásios Poliesportes
4.4.90.30.00.00 – 01.00000000 – Material de Consumo.................................... ........................ 
5.000,00
4.4.90.39.00.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. 
Jurídica..................................5.000,00
4.4.90.51.99.00 – 01.00000000 - Obras e 
Instalações..................................................................52.000,00
09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
23.122.0027.2118 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
3.1.90.11.00.00 – 01.00000000 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas............................................360.520,00
3.1.90.13.00.00 - 01.00000000 – Obrigações 
Patronais...............................................................81.455,00
3.3.90.14.00.00 – 01.00000000 – Diárias 
Civil.............................................................................15.200,00
3.3.90.30.01.00 – 01.00000000 – Combustível e 
Lubrificantes....................................................13.420,00
3.3.90.30.39.00 – 01.00000000 – Material para Manutenção de 
Veículos.....................................2.600,00
3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de 
Consumo.................................................13.000,00
3.3.90.36.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Física................................... 
10.000,00
3.3.90.39.19.00 – 01.00000000 – Manutenção e Conservação de Veículos................................ 
14.200,00
3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Jurídica................................ 
13.200,00
3.3.90.93.01.00 – 01.00000000 - Indenizações........................................................................... 
13.800,00
4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente...................................... 
34.600,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de 
Metas e Prioridades da lei 1.140/2014 - LDO 2015.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 30 dias do mês de março do ano de 2015.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal

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