| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 633.995,00 (SEISCENTOS E TRINTA E TRES MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). |
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LEI Nº 1.192/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 633.995,00 (SEISCENTOS E TRINTA E TRES MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 633.995,00 (seiscentos e trinta e três mil novecentos e noventa e cinco reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 27.812.0019.2102 – Manutenção de Quadras e Ginásios Poliesportivos. 3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo....................................... 10.000,00 3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.....................15.000,00 27.812.0019.2107 – Manutenção do Estádio Municipal Waldir Galli 4.4.90.52.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais Permanente....................................... 7.000,00 27.8120019.2100 – Manutenção das Escolinhas Esportivas 3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo....................................... 20.000,00 27.812.0019.2105 – Gestão da Coordenação de Esportes e Lazer 3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica.............................10.000,00 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 20.606.0026.2153 – APOIO AO SETOR AGROPECUÁRIO 3.1.90.11.00.00 – 01.00000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................170.240,00 3.1.90.13.00.00 - 01.00000000 – Obrigações Patronais............................................................ 38.465,00 3.3.90.14.00.00 – 01.00000000 – Diárias Civil.......................................................................... 7.600,00 3.3.90.30.01.00 – 01.00000000 – Combustível e Lubrificantes...................................................6.700,00 3.3.90.30.39.00 – 01.00000000 – Material para Manutenção de Veículos.................................. 1.300,00 3.3.90.30.99 .00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo............................................... 6.500,00 3.3.90.36.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Física.................................. 5.000,00 3.3.90.39.19.00 – 01.00000000 – Manutenção e Conservação de Veículos............................... 7.100,00 3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Jurídica.............................. 6.600,00 4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente................................. 17.300,00 18.541.0024.2123 – Manutenção das Ações de Preservação e Conservação do Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00 – 01.00000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... 190.280,00 3.1.90.13.00.00 - 01.00000000 – Obrigações Patronais.......................................................... 42.990,00 3.3.90.14.00.00 – 01.00000000 – Diárias Civil......................................................................... 7.600,00 3.3.90.30.01.00 – 01.00000000 – Combustível e Lubrificantes................................................ 6.720,00 3.3.90.30.39.00 – 01.00000000 – Material para Manutenção de Veículos.............................. 1.300,00 3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo.............................................. 6.500,00 3.3.90.36.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Física.............................. 5.000,00 3.3.90.39.19.00 – 01.00000000 – Manutenção e Conservação de Veículos............................. 7.100,00 3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Jurídica............................ 6.600,00 3.3.90.93.01.00 – 01.00000000 - Indenizações....................................................................... 13.800,00 4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente................................. 17.300,00 TOTAL................................................................................................................... R$ 633.995,00 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 633.995,00 (seiscentos e trinta e três mil novecentos e noventa e cinco reais) das seguintes dotações Orçamentárias: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 27.812.0019.1105 – Reformas de Ginásios Poliesportes 4.4.90.30.00.00 – 01.00000000 – Material de Consumo.................................... ........................ 5.000,00 4.4.90.39.00.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..................................5.000,00 4.4.90.51.99.00 – 01.00000000 - Obras e Instalações..................................................................52.000,00 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 23.122.0027.2118 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 3.1.90.11.00.00 – 01.00000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................360.520,00 3.1.90.13.00.00 - 01.00000000 – Obrigações Patronais...............................................................81.455,00 3.3.90.14.00.00 – 01.00000000 – Diárias Civil.............................................................................15.200,00 3.3.90.30.01.00 – 01.00000000 – Combustível e Lubrificantes....................................................13.420,00 3.3.90.30.39.00 – 01.00000000 – Material para Manutenção de Veículos.....................................2.600,00 3.3.90.30.99.00 – 01.00000000 – Outros Materiais de Consumo.................................................13.000,00 3.3.90.36.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Física................................... 10.000,00 3.3.90.39.19.00 – 01.00000000 – Manutenção e Conservação de Veículos................................ 14.200,00 3.3.90.39.99.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro –P. Jurídica................................ 13.200,00 3.3.90.93.01.00 – 01.00000000 - Indenizações........................................................................... 13.800,00 4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente...................................... 34.600,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.140/2014 - LDO 2015. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal aos, 30 dias do mês de março do ano de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal