| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PINTURA DE DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1071/2013 DISPÕE SOBRE A PINTURA DE DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS Ilma Grisoste Barbosa, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1° O Poder Executivo poderá, nos termos desta Lei, pintar nos postes de energia elétrica, as denominações das vias públicas do concessionária. Art. 2° Para a realização do disposto no artigo 1º, o município deverá ter anuência da concessionária da rede de energia elétrica, além de ser firmado compromisso de serviços de limpeza e/ou pintura dos postes, sem ônus à mesma empresa, sempre que estes sejam removidos ou substituídos. Art. 3º O Município poderá firmar convênios com empresas e outras instituições, nos termos da legislação vigente, visando custear as despesas para o cumprimento do primeiro da presente lei. Art. 4° A pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica deverá obedecer aos seguintes critérios: I - poderão ser pintados somente os postes localizados em início de quadras, enquanto que, em relação aos demais existentes na mesma quadra, não haverá qualquer destaque ou marcação; II - a pintura deverá ser em fundo verde ou azul, com caracteres em branco ocupando um espaço máximo de 1,0 metro entre a altura mínima de 2,7 metros e máxima de 4,0 metros do solo, e III - a pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão os dados do fabricante, data de fabricação, compri Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 0 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DISPÕE SOBRE A PINTURA DE DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: O Poder Executivo poderá, nos termos desta Lei, pintar nos postes de energia elétrica, as denominações das vias públicas do município de Sapezal (MT), sem ônus à Para a realização do disposto no artigo 1º, o município deverá ter anuência da concessionária da rede de energia elétrica, além de ser firmado compromisso de serviços de ra dos postes, sem ônus à mesma empresa, sempre que estes sejam removidos ou substituídos. O Município poderá firmar convênios com empresas e outras instituições, nos termos da legislação vigente, visando custear as despesas para o cumprimento do A pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica deverá obedecer aos seguintes critérios: poderão ser pintados somente os postes localizados em início de quadras, enquanto que, em relação aos demais existentes na mesma quadra, não haverá qualquer destaque ou a pintura deverá ser em fundo verde ou azul, com caracteres em branco ocupando um espaço máximo de 1,0 metro entre a altura mínima de 2,7 metros e máxima de a pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão os dados do fabricante, data de fabricação, comprimento e resistência nominal do poste. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 0 Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DISPÕE SOBRE A PINTURA DE DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber O Poder Executivo poderá, nos termos desta Lei, pintar nos postes de energia município de Sapezal (MT), sem ônus à Para a realização do disposto no artigo 1º, o município deverá ter anuência da concessionária da rede de energia elétrica, além de ser firmado compromisso de serviços de ra dos postes, sem ônus à mesma empresa, sempre que estes sejam O Município poderá firmar convênios com empresas e outras instituições, nos termos da legislação vigente, visando custear as despesas para o cumprimento do artigo A pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica poderão ser pintados somente os postes localizados em início de quadras, enquanto que, em relação aos demais existentes na mesma quadra, não haverá qualquer destaque ou a pintura deverá ser em fundo verde ou azul, com caracteres em branco fosforescente, ocupando um espaço máximo de 1,0 metro entre a altura mínima de 2,7 metros e máxima de a pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão os dados do mento e resistência nominal do poste. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês