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norma nº 1071/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PINTURA DE DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1071/2013 
DISPÕE SOBRE A PINTURA DE DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS 
Ilma Grisoste Barbosa, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
Art. 1° O Poder Executivo poderá, nos termos desta Lei, pintar nos postes de energia 
elétrica, as denominações das vias públicas do 
concessionária. 
Art. 2° Para a realização do disposto no artigo 1º, o município deverá ter anuência da 
concessionária da rede de energia elétrica, além de ser firmado compromisso de serviços de 
limpeza e/ou pintura dos postes, sem ônus à mesma empresa, sempre que estes sejam 
removidos ou substituídos.
Art. 3º O Município poderá firmar convênios com empresas e outras instituições, nos 
termos da legislação vigente, visando custear as despesas para o cumprimento do
primeiro da presente lei. 
Art. 4° A pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica 
deverá obedecer aos seguintes critérios: 
I - poderão ser pintados somente os postes localizados em início de quadras, enquanto 
que, em relação aos demais existentes na mesma quadra, não haverá qualquer destaque ou 
marcação; 
II - a pintura deverá ser em fundo verde ou azul, com caracteres em branco 
ocupando um espaço máximo de 1,0 metro entre a altura mínima de 2,7 metros e máxima de 
4,0 metros do solo, e 
III - a pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão os dados do 
fabricante, data de fabricação, compri
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 0
de agosto de 2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
DISPÕE SOBRE A PINTURA DE DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS 
POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
O Poder Executivo poderá, nos termos desta Lei, pintar nos postes de energia 
elétrica, as denominações das vias públicas do município de Sapezal (MT), sem ônus à 
Para a realização do disposto no artigo 1º, o município deverá ter anuência da 
concessionária da rede de energia elétrica, além de ser firmado compromisso de serviços de 
ra dos postes, sem ônus à mesma empresa, sempre que estes sejam 
removidos ou substituídos.
O Município poderá firmar convênios com empresas e outras instituições, nos 
termos da legislação vigente, visando custear as despesas para o cumprimento do
A pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica 
deverá obedecer aos seguintes critérios: 
poderão ser pintados somente os postes localizados em início de quadras, enquanto 
que, em relação aos demais existentes na mesma quadra, não haverá qualquer destaque ou 
a pintura deverá ser em fundo verde ou azul, com caracteres em branco 
ocupando um espaço máximo de 1,0 metro entre a altura mínima de 2,7 metros e máxima de 
a pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão os dados do 
fabricante, data de fabricação, comprimento e resistência nominal do poste. 
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 0
 
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
DISPÕE SOBRE A PINTURA DE DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS NOS 
POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
O Poder Executivo poderá, nos termos desta Lei, pintar nos postes de energia 
município de Sapezal (MT), sem ônus à 
Para a realização do disposto no artigo 1º, o município deverá ter anuência da 
concessionária da rede de energia elétrica, além de ser firmado compromisso de serviços de 
ra dos postes, sem ônus à mesma empresa, sempre que estes sejam 
O Município poderá firmar convênios com empresas e outras instituições, nos 
termos da legislação vigente, visando custear as despesas para o cumprimento do artigo 
A pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica 
poderão ser pintados somente os postes localizados em início de quadras, enquanto 
que, em relação aos demais existentes na mesma quadra, não haverá qualquer destaque ou 
a pintura deverá ser em fundo verde ou azul, com caracteres em branco fosforescente, 
ocupando um espaço máximo de 1,0 metro entre a altura mínima de 2,7 metros e máxima de 
a pintura não poderá cobrir a placa ou relevo de identificação onde estão os dados do 
mento e resistência nominal do poste. 
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês 

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