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norma nº 1122/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAUTORIDADE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO SAPEZALENSE DE ÁRBITROS
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LEI Nº 1.122/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A 
ASSOCIAÇÃO SAPEZALENSE DE 
ÁRBITROS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
e transferir a ASSOCIAÇÃO SAPEZALENSE DE ÁRBITROS, devidamente inscrita no 
CNPJ sob nº 20.205.830/0001-62, contribuição financeira no valor de R$ 39.500,00 (trinta e 
nove mil e quinhentos reais).
§1º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido 
convênio podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da Lei 8666/93 e desde que
mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
§2º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as 
competições esportivas de Sapezal, efetuando o pagamento de despesas exclusivas com 
arbitragem das competições esportivas.
§3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
administração e aplicação dos recursos. A transferência será realizada da seguinte forma:
I - R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais) em duas parcelas sendo:
a) R$ 17.750,00 após a assinatura do convênio.
b) R$ 21.750,00 após prestação de contas da primeira parcela
§4º O repasse que se refere a alínea b serão para suprir as despesas com arbitragem 
de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação 
dos recursos recebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a prestação de 
contas da parcela recebida anteriormente, tendo o presente termo a vigência até 31/12/2014. 
§1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 
1º da presente lei.
 §2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
da seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2014:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
27.845.0025.9005 - Transferência a Entidades Esportivas
3.3.50.41.00.00-01.00000000 - Contribuições..........................................................R$ 39.500,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de junho de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal

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