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norma nº 1072/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1072/2013 
Ilma Grisoste Barbosa, 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001
§1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às 
Campanhas realizadas pela entidade conforme Plano de Trabalho.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta lei. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionado
 Parágrafo único. 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
 Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município na 
 22.661.0019.2012 
 3.3.50.41.00.00-999 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário em especial a lei 1.042/2013
15 dias do mês de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL 
PROVIDÊNCIAS. 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001
correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às 
Campanhas realizadas pela entidade conforme Plano de Trabalho.
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
tará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2013:
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comercia
999 – Contribuições ........................................................R$ 25.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário em especial a lei 1.042/2013
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
dias do mês de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99. 
correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às 
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
tará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
s na presente lei.
Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
seguinte dotação orçamentária do ano de 2013:
Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 
Contribuições ........................................................R$ 25.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
MINUTA DO 
 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela 
Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA
residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL 
com endereço e sede nesta cidade de S
Tomasini, portadora do CPF nº 798.521.221
da Lei Municipal nº ....../2013, resolvem celebrar entre si o presente termo de
condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos 
montante total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
 Parágrafo Único. A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às Campanhas: 
Natal Premiado, Prêmio Mérito Lojista e Rua do Recreio no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante 
deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a 
conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
 A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da 
CLÁUSULA QUARTA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
OS FINS A QUE SE DESTINA.
MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF 
09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela 
Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, portadora d
residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CONCEDENTE
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, inscrita no CNPJ sob nº 
com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pela sua presidente 
portadora do CPF nº 798.521.221-34, neste ato denominada CONVENENTE
, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e 
condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos CONCEDENTE
(vinte e cinco mil reais), que será repassado em parcela única
A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às Campanhas: 
Natal Premiado, Prêmio Mérito Lojista e Rua do Recreio no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante 
deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a 
o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2013. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA 
OS FINS A QUE SE DESTINA.
pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF 
09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela 
brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, 
CONCEDENTE e de outro lado a 
inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, 
apezal, neste ato representado pela sua presidente Sra. Claudete Toledo 
CONVENENTE, observando as disposições 
repasse, mediante as cláusulas e 
CONCEDENTE a CONVENENTE, no 
erá repassado em parcela única. 
A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às Campanhas: 
Natal Premiado, Prêmio Mérito Lojista e Rua do Recreio no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho.
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante 
deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a 
Lei Municipal nº ..../2013. 
OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
regularizadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente 
convênio;
3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo 
estabelecido neste Convênio;
4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer 
deste convênio;
5) Abrir conta bancária 
6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto 
não utilizados, quando a previsão d
7) Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, re
Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas 
Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou 
entidade repassadora dos recursos;
8) Apresentar comprovação dos gasto
faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 
9) Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e 
as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de re
prestação de contas;
10)
de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a 
liberação da parcela posterior, se for o caso;
§1º Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, 
deverá efetuar sua devolução integral.
§2º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do convênio, caso o recurso não 
seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais.
§3º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme 
estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima 
recurso público, enquanto não regularizada a situação.
. 
CLÁUSULA QUINTA 
Repassar a CONVENENTE o valor 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente 
convênio;
Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo 
estabelecido neste Convênio;
Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto 
deste convênio;
Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio;
Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto 
não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, re
Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas 
Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou 
entidade repassadora dos recursos;
Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, 
faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 
Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e 
as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de re
prestação de contas;
A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise inicial da Secretaria 
de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a 
liberação da parcela posterior, se for o caso;
Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, 
deverá efetuar sua devolução integral.
A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do convênio, caso o recurso não 
utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais.
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme 
estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima 
recurso público, enquanto não regularizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente 
Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo 
informação solicitada a respeito do objeto 
para movimentação dos recursos deste Convênio;
Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto 
e seu uso for igual ou superior a um mês;
Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente 
Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas 
Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou 
s através de documentos fiscais (notas fiscais, 
faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 
Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e 
as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na 
A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise inicial da Secretaria 
de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a 
Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, 
A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do convênio, caso o recurso não 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme 
estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer 
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
1) R$ 25.000,00
co
CLÁUSULA SEXTA 
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de 
e cinco mil reais). 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da 
execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013:
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comercia
 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ........................................................... R$ 25.000,00
CLÁUSULA SETIMA 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial.
 
CLÁUSULA OITAVA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar até 
das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia 
por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das
testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) imediatamente após a assinatura do presente 
convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de 
As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da 
execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013:
Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comercia
Contribuições ........................................................... R$ 25.000,00
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por interesse 
das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia 
por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
(vinte e cinco mil reais) imediatamente após a assinatura do presente 
DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 25.000,00 (vinte 
As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da 
execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013:
Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais 
Contribuições ........................................................... R$ 25.000,00
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, 
, podendo ser prorrogado por interesse 
das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
 
Ilma Grisoste Barbosa 
 Prefeita Municipal Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013.
Prefeita Municipal Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013.
Prefeita Municipal Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas

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