| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1072/2013 Ilma Grisoste Barbosa, Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001 §1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às Campanhas realizadas pela entidade conforme Plano de Trabalho. §2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte integrante desta lei. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionado Parágrafo único. recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na 22.661.0019.2012 3.3.50.41.00.00-999 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei 1.042/2013 15 dias do mês de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS , devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001 correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às Campanhas realizadas pela entidade conforme Plano de Trabalho. Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado tará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2013: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comercia 999 – Contribuições ........................................................R$ 25.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei 1.042/2013 Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos dias do mês de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, E DÁ OUTRAS Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS , devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99. correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de tará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos s na presente lei. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos seguinte dotação orçamentária do ano de 2013: Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais Contribuições ........................................................R$ 25.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, MINUTA DO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL com endereço e sede nesta cidade de S Tomasini, portadora do CPF nº 798.521.221 da Lei Municipal nº ....../2013, resolvem celebrar entre si o presente termo de condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos montante total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Parágrafo Único. A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às Campanhas: Natal Premiado, Prêmio Mérito Lojista e Rua do Recreio no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da CLÁUSULA QUARTA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS OS FINS A QUE SE DESTINA. MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF 09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, portadora d residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CONCEDENTE CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, inscrita no CNPJ sob nº com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pela sua presidente portadora do CPF nº 798.521.221-34, neste ato denominada CONVENENTE , resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos CONCEDENTE (vinte e cinco mil reais), que será repassado em parcela única A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às Campanhas: Natal Premiado, Prêmio Mérito Lojista e Rua do Recreio no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2013. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF 09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, CONCEDENTE e de outro lado a inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99, apezal, neste ato representado pela sua presidente Sra. Claudete Toledo CONVENENTE, observando as disposições repasse, mediante as cláusulas e CONCEDENTE a CONVENENTE, no erá repassado em parcela única. A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo o fomento às Campanhas: Natal Premiado, Prêmio Mérito Lojista e Rua do Recreio no Município de Sapezal conforme Plano de Trabalho. O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a Lei Municipal nº ..../2013. OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE regularizadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; 3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio; 4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer deste convênio; 5) Abrir conta bancária 6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão d 7) Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, re Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; 8) Apresentar comprovação dos gasto faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; 9) Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de re prestação de contas; 10) de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a liberação da parcela posterior, se for o caso; §1º Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. §2º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do convênio, caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais. §3º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima recurso público, enquanto não regularizada a situação. . CLÁUSULA QUINTA Repassar a CONVENENTE o valor PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio; Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, re Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de re prestação de contas; A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise inicial da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a liberação da parcela posterior, se for o caso; Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do convênio, caso o recurso não utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima recurso público, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo informação solicitada a respeito do objeto para movimentação dos recursos deste Convênio; Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto e seu uso for igual ou superior a um mês; Devolver à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou s através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; Os pagamentos deverão ser efetuados somente com a emissão de cheques nominais e as cópias de cheques deverão acompanhar as cópias de recibos e notas fiscais na A prestação de Contas deverá ser encaminhada para análise inicial da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que avaliará e autorizará a Caso a CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do convênio, caso o recurso não Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no parágrafo anterior, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber a próxima parcela ou qualquer OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 1) R$ 25.000,00 co CLÁUSULA SEXTA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de e cinco mil reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comercia 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ........................................................... R$ 25.000,00 CLÁUSULA SETIMA O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA O presente Termo de Convênio irá vigorar até das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) imediatamente após a assinatura do presente convênio. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013: Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comercia Contribuições ........................................................... R$ 25.000,00 CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 (vinte e cinco mil reais) imediatamente após a assinatura do presente DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 25.000,00 (vinte As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2013: Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais Contribuições ........................................................... R$ 25.000,00 O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, , podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013. Prefeita Municipal Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013. Prefeita Municipal Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas