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norma nº 1194/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.082/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.194/2015 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.082/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 L E I:
Art. 1º Fica alterada a redação dada ao caput do artigo 33, que passará a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 33. O Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de 
Interesse Social terá a seguinte composição:
 10 representantes do Poder Executivo Municipal, sendo cinco titulares e cinco suplentes;
 02 representantes do Poder Legislativo, sendo um titular e um suplente;
 04 representantes de Clubes de Serviços, sendo dois titulares e dois suplentes;
 02 representantes de Associações e Entidades devidamente organizadas, portadoras de 
CNPJ/MF, sendo um titular e um suplente;
 06 representantes de Movimentos Populares, sendo três titulares e três suplentes.
Parágrafo Único. O Conselho elegerá o Presidente entre seus integrantes, na 
forma como dispuser o Regimento Interno da Organização.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 04 dias do mês de maio de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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