| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.195/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 02- GABINETE DO PREFEITO 06.181.0022.2027 – APOIO AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA 4.4.90.51.99.00 – 03.00000000 – Outras Obras e Instalações...................250.000,00 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. 12.365.0017.1075 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.51.99.00 – 03.19053000 – Outras Obras e Instalações...................190.000,00 4.4.90.51.99.00 – 03.00000000 – Outras Obras e Instalações...................310.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2014 das seguintes fontes/destinação de Recursos: Secretaria Fonte/Destinação Conta Corrente Valor Utilizado 05 – Educação 03.19053000 –Fundeb 40% 03.19053000 –Fundeb 40% 15.632-9 00006-8 184.000,00 6.000,00 02 – Gabinete 03.00000000 – Próprios 00004-1 560.000,00 TOTAL 750.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.140/2014 - LDO 2015. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 04 dias do mês de maio de 2015. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL