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norma nº 1196/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.196/2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS 
AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO 
VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL 
REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos 
financeiros para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 
03.971.973/0001-66, a título de contribuição, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo destina-se a cobrir 
despesas de manutenção da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto 
social.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos 
recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio 
a ser firmado. 
Parágrafo Único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, na seguinte 
dotação orçamentária:
28.845.0025.9008 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições ...................................................... R$ 
80.000,00
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos dias 03 a 07 de junho 
de 2015 - período em que será realizada a 18ª Expozal, a coletar os lixos, em locais 
previamente indicados, e a molhar as ruas no interior do Parque de Exposições, imóvel de 
propriedade do Sindicato Rural.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 05 dias do mês de maio de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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