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norma nº 1073/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER GRATUITAMENTE A PRAINHA PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 13º FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1073/2013 
Ilma Grisoste Barbosa, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001
presidente. 
 §1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a 
referida entidade na realização do 13º Festival de Pesca
do Município de Sapezal, bem como, a 10º Etapa do Campeonato Estadual
objetivos: 
I - Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município,
suas possibilidades turísticas, atraindo aproximadamente 8.000 visitantes dos 
municípios vizinhos e outras regiões;
II – Incentivar a pr
III – promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
IV – promover educação ambiental
natureza; 
V – promover e desenvolver atividades culturais,
apresentações culturais;
VI – promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do 
conhecimento e prática das leis de pesca;
VII – promover atividades esportivas e culturais, destacando
etapas de triathon, MotoCross, voley e futebol de areia;
VIII – estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento 
expressivo da ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos 
do comércio local e regional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O 
LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 13º. 
FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Lions Clube de Sapezal, 
entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-
A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a 
referida entidade na realização do 13º Festival de Pesca e 2º Festival Mirim de Pesca Educativa 
, bem como, a 10º Etapa do Campeonato Estadual
Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município,
suas possibilidades turísticas, atraindo aproximadamente 8.000 visitantes dos 
municípios vizinhos e outras regiões;
Incentivar a prática da pesca esportiva no médio norte mato
promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
promover educação ambiental e campanhas educativas sobre preservação da 
promover e desenvolver atividades culturais, com shows musicais, bailões e 
apresentações culturais;
promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do 
conhecimento e prática das leis de pesca;
promover atividades esportivas e culturais, destacando
etapas de triathon, MotoCross, voley e futebol de areia;
estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento 
expressivo da ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos 
do comércio local e regional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O 
LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 13º. 
PESCA E DÁ OUTRAS 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
para o Lions Clube de Sapezal, 
-79, representada por seu 
A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a 
e 2º Festival Mirim de Pesca Educativa 
, bem como, a 10º Etapa do Campeonato Estadual de Pesca, tendo como 
Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, divulgando as 
suas possibilidades turísticas, atraindo aproximadamente 8.000 visitantes dos 
ática da pesca esportiva no médio norte mato-grossense; 
promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
e campanhas educativas sobre preservação da 
com shows musicais, bailões e 
promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do 
promover atividades esportivas e culturais, destacando-se o torneio de pesca, 
estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento 
expressivo da ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
§2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde 
constarão as obrigações entre as partes, cuja minuta é parte integrante desta lei.
§3º Os recurso
presente lei. 
 
§4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal 
denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 13º Festival de 
Pesca e 2º Festival Mirim de Pesca Educativa 
do Campeonato Estadual de Pesca
a 08 de setembro de 2013, em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal.
§1º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também 
exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a 
cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento.
§2º Será gratuita 
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação 
orçamentária: 
03 – Secretaria de Administração
23.695 - Turismo
0020 – Apoio ao Turismo
23.695.0020.1010 
3.3.50.41.00.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
de agosto de 2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
idade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde 
constarão as obrigações entre as partes, cuja minuta é parte integrante desta lei.
Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal 
denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 13º Festival de 
m de Pesca Educativa do Município de Sapezal
do Campeonato Estadual de Pesca, de forma gratuita, pelo período compreendido entre os dias 
, em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal.
Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também 
exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a 
ortando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento.
gratuita a entrada para toda população no domingo dia 08/09/2013.
As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação 
Secretaria de Administração
Turismo
Apoio ao Turismo
23.695.0020.1010 – Incentivo a Realização de Festival de Pesca 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................R$ 40.000,00 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
idade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde 
constarão as obrigações entre as partes, cuja minuta é parte integrante desta lei.
s deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal 
denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 13º Festival de 
do Município de Sapezal, bem como, a 10º Etapa 
, de forma gratuita, pelo período compreendido entre os dias 06 
, em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal.
Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também 
exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a 
ortando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento.
entrada para toda população no domingo dia 08/09/2013.
As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação 
Incentivo a Realização de Festival de Pesca 
Contribuições........................R$ 40.000,00 
publicação ficando revogadas as 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês 

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