| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER GRATUITAMENTE A PRAINHA PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 13º FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1073/2013 Ilma Grisoste Barbosa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001 presidente. §1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a referida entidade na realização do 13º Festival de Pesca do Município de Sapezal, bem como, a 10º Etapa do Campeonato Estadual objetivos: I - Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, suas possibilidades turísticas, atraindo aproximadamente 8.000 visitantes dos municípios vizinhos e outras regiões; II – Incentivar a pr III – promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca; IV – promover educação ambiental natureza; V – promover e desenvolver atividades culturais, apresentações culturais; VI – promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do conhecimento e prática das leis de pesca; VII – promover atividades esportivas e culturais, destacando etapas de triathon, MotoCross, voley e futebol de areia; VIII – estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento expressivo da ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos do comércio local e regional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 13º. FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Lions Clube de Sapezal, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001- A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a referida entidade na realização do 13º Festival de Pesca e 2º Festival Mirim de Pesca Educativa , bem como, a 10º Etapa do Campeonato Estadual Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, suas possibilidades turísticas, atraindo aproximadamente 8.000 visitantes dos municípios vizinhos e outras regiões; Incentivar a prática da pesca esportiva no médio norte mato promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca; promover educação ambiental e campanhas educativas sobre preservação da promover e desenvolver atividades culturais, com shows musicais, bailões e apresentações culturais; promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do conhecimento e prática das leis de pesca; promover atividades esportivas e culturais, destacando etapas de triathon, MotoCross, voley e futebol de areia; estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento expressivo da ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos do comércio local e regional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 13º. PESCA E DÁ OUTRAS Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição para o Lions Clube de Sapezal, -79, representada por seu A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a e 2º Festival Mirim de Pesca Educativa , bem como, a 10º Etapa do Campeonato Estadual de Pesca, tendo como Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, divulgando as suas possibilidades turísticas, atraindo aproximadamente 8.000 visitantes dos ática da pesca esportiva no médio norte mato-grossense; promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca; e campanhas educativas sobre preservação da com shows musicais, bailões e promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do promover atividades esportivas e culturais, destacando-se o torneio de pesca, estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento expressivo da ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, §2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde constarão as obrigações entre as partes, cuja minuta é parte integrante desta lei. §3º Os recurso presente lei. §4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 13º Festival de Pesca e 2º Festival Mirim de Pesca Educativa do Campeonato Estadual de Pesca a 08 de setembro de 2013, em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal. §1º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. §2º Será gratuita Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 23.695 - Turismo 0020 – Apoio ao Turismo 23.695.0020.1010 3.3.50.41.00.00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br idade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde constarão as obrigações entre as partes, cuja minuta é parte integrante desta lei. Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 13º Festival de m de Pesca Educativa do Município de Sapezal do Campeonato Estadual de Pesca, de forma gratuita, pelo período compreendido entre os dias , em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal. Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a ortando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. gratuita a entrada para toda população no domingo dia 08/09/2013. As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação Secretaria de Administração Turismo Apoio ao Turismo 23.695.0020.1010 – Incentivo a Realização de Festival de Pesca 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................R$ 40.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 idade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde constarão as obrigações entre as partes, cuja minuta é parte integrante desta lei. s deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 13º Festival de do Município de Sapezal, bem como, a 10º Etapa , de forma gratuita, pelo período compreendido entre os dias 06 , em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal. Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a ortando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. entrada para toda população no domingo dia 08/09/2013. As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação Incentivo a Realização de Festival de Pesca Contribuições........................R$ 40.000,00 publicação ficando revogadas as Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês