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norma nº 1197/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.053/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.197/2015 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL 1.053/2013 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 L E I:
Art. 1º Cria-se e extingue-se a nomenclatura de cargos comissionados 
pertencentes a Lei 1.053/2013, bem como o DAS dos mesmos, da tabela III – Secretaria de 
Finanças e Orçamento, passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§1º Fica criada 01 (uma) vaga de Coordenador de Transporte de Pacientes (DAS 
4).
§2º Fica extinta a vaga de Chefe de Transporte de Pacientes (DAS 6).
Art. 2º Fica realinhado o valor da remuneração salário dos seguintes cargos:
§1º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de Fiscal 
Sanitário em 23,77%, passando ao valor de R$ 2.248,70 para início de carreira.
§2º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de 
Técnico em Enfermagem em 5,00%, passando ao valor de R$ 1.641,81 para início de carreira.
§3º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de 
Técnico em Enfermagem (SAMU) em 5,00%, passando ao valor de R$ 1.641,81 para início 
de carreira.
§4º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de 
Auxiliar Administrativo em 4,97%, passando ao valor de R$ 1.219,06 para início de carreira, 
passando a ter referência na Tabela III do Anexo V.
Art. 3º Os anexos da Lei 1.053/2013 passam a viger conforme anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita aos, 07 dias do mês de maio do ano de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL
ASSINATURA NO ORIGINAL
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária
Médico Clínico Geral 10 40 horas
Médico Clínico Geral 5 20 horas
Farmacêutico 2 40 horas
Bioquímico 4 40 horas
Enfermeiro 10 40 horas
Odontólogo 8 40 horas
Médico Veterinário 2 40 horas
Médico Anestesista 5 40 horas 
Cirurgião Geral 5 40 horas 
Médico Cardiologista 5 40 horas 
Ginecologista 5 40 horas 
Medico do Trabalho 5 40 horas 
Ortopedista 5 40 horas
Pediatra 5 40 horas
Nutricionista 2 30 horas
Assistente Social 2 30 horas
Fisioterapeuta 6 30 horas
Fonoaudiólogo 3 30 horas
Psicólogo 3 30 horas
Assistente Administrativo 3 40 horas
Auxiliar Administrativo 10 40 horas
Fiscal Sanitário 8 40 horas
Técnico em Enfermagem 30 40 horas
Técnico em Enfermagem (SAMU) 8 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 6 40 horas
Auxiliar de Consultório Dentário 6 40 horas
Auxiliar de Laboratório 6 40 horas
Agente Comunitário 40 40 horas
Agente de Combate as Endemias 20 40 horas
Ajudante de Serviços Gerais 8 40 horas
Motorista de Veiculo 2 40 horas
Motorista de Ambulância 10 40 horas
Motorista de Ambulância (SAMU) 4 40 horas
Recepcionista 8 40 horas
Vigia 10 40 horas
Zeladora 20 40 horas
Assistente do SUS (Nível 
Fundamental)
Apoio de Serviços do SUS 
(Nível Fundamental)
Formação Geral:
Especialistas:
Formação Geral:
Técnicos e Auxiliares do 
SUS (Nível Médio)
Profissional de Nível 
Superior
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Qtdade Símbolo Discriminação Valor
1 CDS Secretária(o) Municipal de Saúde R$ 11.982,74
1 DAS 1 Assessor Jurídico 20 horas R$ 3.356,87
1 DAS 2 Odontólogo 40 horas R$ 5.311,50
1 DAS 4 Coordenador de Regulação R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador Administrativo R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Atenção Básica R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Vigilância em Saúde R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador Programas de Saúde R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Transporte de Pacientes R$ 4.249,20
1 DAS 5 Chefe Administrativo da Farmácia Municipal R$ 3.718,05
2 DAS 7 Técnico em Programas de Saúde. R$ 2.655,75
1 DAS 10 Assessor de Controle da Central de 
Regulação R$ 1.784,66
1 DAS 10 Assessor I R$ 1.784,66
1 DAS 10 Encarregado de Suporte de TI - Saúde R$ 1.434,11
2 DAS 10 Assessor II R$ 1.434,11
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS 
GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
 
TABELA I
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 14.122,25 17.652,81 21.183,38 24.713,94
II (3 a 6 anos) 14.771,87 18.464,84 22.157,81 25.850,78
III (6 a 9 anos) 15.449,74 19.312,18 23.174,61 27.037,05
IV (9 a 12 anos) 16.169,98 20.212,47 24.254,96 28.297,46
V (12 a 15 anos) 16.833,72 21.042,15 25.250,58 29.459,01
VI (15 a 18 anos) 17.553,96 21.942,45 26.330,94 30.719,42
VII (18 a 21 anos) 18.231,82 22.789,78 27.347,74 31.905,69
VIII (21 A 24 anos) 19.079,16 23.848,95 28.618,74 33.388,53
IX (24 a 27 anos) 19.757,03 24.696,28 29.635,54 34.574,80
X (27 a 30 anos) 20.463,14 25.578,93 30.694,71 35.810,50
XI (30 a 33 anos) 21.013,91 26.267,39 31.520,86 36.774,34
XII (33 a 36 anos) 21.705,90 27.132,37 32.558,85 37.985,32
TABELA II
BIOQUIMICO/FARMACEUTICO - 40 HORAS;
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 3.954,23 4.942,79 5.931,35 6.919,90
II (3 a 6 anos) 4.136,12 5.170,16 6.204,19 7.238,22
III (6 a 9 anos) 4.325,93 5.407,41 6.488,89 7.570,37
IV (9 a 12 anos) 4.527,59 5.659,49 6.791,39 7.923,29
V (12 a 15 anos) 4.713,44 5.891,80 7.070,16 8.248,52
VI (15 a 18 anos) 4.915,11 6.143,88 7.372,66 8.601,44
VII (18 a 21 anos) 5.104,91 6.381,14 7.657,37 8.933,59
VIII (21 A 24 anos) 5.342,16 6.677,71 8.013,25 9.348,79
IX (24 a 27 anos) 5.531,97 6.914,96 8.297,95 9.680,94
X (27 a 30 anos) 5.729,68 7.162,10 8.594,52 10.026,94
XI (30 a 33 anos) 5.883,89 7.354,87 8.825,84 10.296,81
XII (33 a 36 anos) 6.077,65 7.597,06 9.116,48 10.635,89
TABELA III
ODONTÓLOGO - 40 HORAS;
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 5.649,60 7.062,00 8.474,40 9.886,80
II (3 a 6 anos) 5.909,48 7.386,85 8.864,22 10.341,59
III (6 a 9 anos) 6.180,66 7.725,83 9.270,99 10.816,16
IV (9 a 12 anos) 6.468,79 8.085,99 9.703,19 11.320,39
V (12 a 15 anos) 6.734,32 8.417,90 10.101,48 11.785,07
VI (15 a 18 anos) 7.022,45 8.778,07 10.533,68 12.289,29
VII (18 a 21 anos) 7.293,63 9.117,04 10.940,45 12.763,86
VIII (21 A 24 anos) 7.632,61 9.540,76 11.448,91 13.357,07
IX (24 a 27 anos) 7.903,79 9.879,74 11.855,69 13.831,63
X (27 a 30 anos) 8.186,27 10.232,84 12.279,41 14.325,97
XI (30 a 33 anos) 8.406,60 10.508,26 12.609,91 14.711,56
XII (33 a 36 anos) 8.683,44 10.854,29 13.025,15 15.196,01
TABELA IV
MÉDICO VETERINARIO - 40 HORAS;
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 4.461,66 5.577,08 6.692,49 7.807,91
II (3 a 6 anos) 4.666,90 5.833,62 7.000,34 8.167,07
III (6 a 9 anos) 4.881,06 6.101,32 7.321,58 8.541,85
IV (9 a 12 anos) 5.108,60 6.385,75 7.662,90 8.940,05
V (12 a 15 anos) 5.318,30 6.647,87 7.977,45 9.307,02
VI (15 a 18 anos) 5.545,84 6.932,30 8.318,77 9.705,23
VII (18 a 21 anos) 5.760,00 7.200,00 8.640,00 10.080,01
VIII (21 A 24 anos) 6.027,70 7.534,63 9.041,55 10.548,48
IX (24 a 27 anos) 6.241,86 7.802,33 9.362,79 10.923,26
X (27 a 30 anos) 6.464,95 8.081,18 9.697,42 11.313,65
XI (30 a 33 anos) 6.638,95 8.298,69 9.958,43 11.618,16
XII (33 a 36 anos) 6.857,57 8.571,96 10.286,36 12.000,75
TABELA V
MÉDICO ESPECIALISTA
CIRURGIÃO GERAL - 40 HORAS; ANESTESIOLOGISTA – 40 HORAS; 
GINECOLOGISTA – 40 HORAS; ORTOPEDISTA – 40 HORAS; PEDIATRA – 40 
HORAS; CARDIOLOGISTA – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 16.240,48 20.300,60 24.360,72 28.420,84
II (3 a 6 anos) 16.987,54 21.234,43 25.481,31 29.728,20
III (6 a 9 anos) 17.767,09 22.208,86 26.650,63 31.092,40
IV (9 a 12 anos) 18.595,35 23.244,19 27.893,02 32.541,86
V (12 a 15 anos) 19.358,65 24.198,32 29.037,98 33.877,64
VI (15 a 18 anos) 20.186,92 25.233,65 30.280,37 35.327,10
VII (18 a 21 anos) 20.966,46 26.208,07 31.449,69 36.691,30
VIII (21 A 24 anos) 21.940,89 27.426,11 32.911,33 38.396,55
IX (24 a 27 anos) 22.720,43 28.400,54 34.080,65 39.760,76
X (27 a 30 anos) 23.532,46 29.415,57 35.298,68 41.181,80
XI (30 a 33 anos) 24.165,83 30.207,29 36.248,75 42.290,21
XII (33 a 36 anos) 24.961,62 31.202,02 37.442,43 43.682,83
TABELA VI
MÉDICO ESPECIALISTA – MÉDICO DO TRABALHO - 10 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 4.059,42 5.074,28 6.089,13 7.103,99
II (3 a 6 anos) 4.246,15 5.307,69 6.369,23 7.430,77
III (6 a 9 anos) 4.441,01 5.551,26 6.661,51 7.771,76
IV (9 a 12 anos) 4.648,04 5.810,04 6.972,05 8.134,06
V (12 a 15 anos) 4.838,83 6.048,54 7.258,24 8.467,95
VI (15 a 18 anos) 5.045,86 6.307,32 7.568,79 8.830,25
VII (18 a 21 anos) 5.240,71 6.550,89 7.861,07 9.171,24
VIII (21 A 24 anos) 5.484,28 6.855,35 8.226,41 9.597,48
IX (24 a 27 anos) 5.679,13 7.098,91 8.518,69 9.938,48
X (27 a 30 anos) 5.882,10 7.352,62 8.823,15 10.293,67
XI (30 a 33 anos) 6.040,42 7.550,52 9.060,63 10.570,73
XII (33 a 36 anos) 6.239,33 7.799,16 9.358,99 10.918,82
TABELA VII
GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
NUTRICIONISTA - 30 HORAS; ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS; 
FISIOTERAPEUTA – 30 HORAS; FONOAUDIÓLOGO - 30 HORAS; PSICOLOGO –
30 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 3.548,57 4.435,71 5.322,86 6.210,00
II (3 a 6 anos) 3.711,80 4.639,76 5.567,71 6.495,66
III (6 a 9 anos) 3.882,14 4.852,67 5.823,20 6.793,74
IV (9 a 12 anos) 4.063,11 5.078,89 6.094,67 7.110,45
V (12 a 15 anos) 4.229,90 5.287,37 6.344,84 7.402,32
VI (15 a 18 anos) 4.410,87 5.513,59 6.616,31 7.719,03
VII (18 a 21 anos) 4.581,20 5.726,50 6.871,81 8.017,11
VIII (21 A 24 anos) 4.794,12 5.992,65 7.191,18 8.389,71
IX (24 a 27 anos) 4.964,45 6.205,56 7.446,67 8.687,79
X (27 a 30 anos) 5.141,88 6.427,35 7.712,82 8.998,29
XI (30 a 33 anos) 5.280,27 6.600,34 7.920,41 9.240,48
XII (33 a 36 anos) 5.454,15 6.817,69 8.181,23 9.544,77
TABELA VIII
GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
ENFERMEIRA - 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 5.084,01 6.355,01 7.626,02 8.897,02
II (3 a 6 anos) 5.317,87 6.647,34 7.976,81 9.306,28
III (6 a 9 anos) 5.561,91 6.952,38 8.342,86 9.733,34
IV (9 a 12 anos) 5.821,19 7.276,49 8.731,79 10.187,09
V (12 a 15 anos) 6.060,14 7.575,17 9.090,21 10.605,24
VI (15 a 18 anos) 6.319,42 7.899,28 9.479,14 11.058,99
VII (18 a 21 anos) 6.563,46 8.204,32 9.845,19 11.486,05
VIII (21 A 24 anos) 6.868,50 8.585,62 10.302,75 12.019,87
IX (24 a 27 anos) 7.112,53 8.890,66 10.668,79 12.446,93
X (27 a 30 anos) 7.366,73 9.208,41 11.050,10 12.891,78
XI (30 a 33 anos) 7.565,01 9.456,26 11.347,51 13.238,76
XII (33 a 36 anos) 7.814,12 9.767,65 11.721,19 13.674,72
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO DO SUS
CARGA HORÁRIA 40 HORAS
TABELA I
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.408,69 1.760,86 2.113,04 2.465,21 2.817,38
II (3 a 6 anos) 1.473,49 1.841,86 2.210,23 2.578,61 2.946,98
III (6 a 9 anos) 1.541,11 1.926,38 2.311,66 2.696,94 3.082,21
IV (9 a 12 anos) 1.612,95 2.016,19 2.419,43 2.822,66 3.225,90
V (12 a 15 anos) 1.679,16 2.098,95 2.518,74 2.938,53 3.358,32
VI (15 a 18 anos) 1.751,00 2.188,75 2.626,50 3.064,25 3.502,00
VII (18 a 21 anos) 1.818,62 2.273,27 2.727,93 3.182,58 3.637,24
VIII (21 A 24 anos) 1.903,14 2.378,93 2.854,71 3.330,50 3.806,28
IX (24 a 27 anos) 1.970,76 2.463,45 2.956,14 3.448,83 3.941,51
X (27 a 30 anos) 2.041,19 2.551,49 3.061,79 3.572,09 4.082,38
XI (30 a 33 anos) 2.096,13 2.620,16 3.144,20 3.668,23 4.192,26
XII (33 a 36 anos) 2.165,16 2.706,45 3.247,73 3.789,02 4.330,31
TABELA II
FISCAL SANITÁRIO - 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.248,70 2.810,88 3.373,05 3.935,23 4.497,40
II (3 a 6 anos) 2.352,14 2.940,18 3.528,21 4.116,25 4.704,28
III (6 a 9 anos) 2.460,08 3.075,10 3.690,12 4.305,14 4.920,16
IV (9 a 12 anos) 2.574,76 3.218,45 3.862,14 4.505,83 5.149,52
V (12 a 15 anos) 2.680,45 3.350,56 4.020,68 4.690,79 5.360,90
VI (15 a 18 anos) 2.795,13 3.493,92 4.192,70 4.891,48 5.590,27
VII (18 a 21 anos) 2.903,07 3.628,84 4.354,61 5.080,38 5.806,14
VIII (21 A 24 anos) 3.037,99 3.797,49 4.556,99 5.316,49 6.075,99
IX (24 a 27 anos) 3.145,93 3.932,41 4.718,90 5.505,38 6.291,86
X (27 a 30 anos) 3.258,37 4.072,96 4.887,55 5.702,14 6.516,73
XI (30 a 33 anos) 3.346,07 4.182,58 5.019,10 5.855,61 6.692,13
XII (33 a 36 anos) 3.456,25 4.320,31 5.184,38 6.048,44 6.912,50
TABELA III
TECNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS; 
TECNICO DE ENFERMAGEM (SAMU) – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.641,81 2.052,26 2.462,72 2.873,17 3.283,62
II (3 a 6 anos) 1.717,33 2.146,67 2.576,00 3.005,33 3.434,67
III (6 a 9 anos) 1.796,14 2.245,18 2.694,21 3.143,25 3.592,28
IV (9 a 12 anos) 1.879,87 2.349,84 2.819,81 3.289,78 3.759,74
V (12 a 15 anos) 1.957,04 2.446,30 2.935,56 3.424,82 3.914,08
VI (15 a 18 anos) 2.040,77 2.550,96 3.061,15 3.571,35 4.081,54
VII (18 a 21 anos) 2.119,58 2.649,47 3.179,37 3.709,26 4.239,15
VIII (21 A 24 anos) 2.218,09 2.772,61 3.327,13 3.881,65 4.436,17
IX (24 a 27 anos) 2.296,89 2.871,12 3.445,34 4.019,56 4.593,78
X (27 a 30 anos) 2.378,98 2.973,73 3.568,47 4.163,22 4.757,97
XI (30 a 33 anos) 2.443,01 3.053,77 3.664,52 4.275,27 4.886,03
XII (33 a 36 anos) 2.523,46 3.154,33 3.785,19 4.416,06 5.046,92
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL – ASSISTENTE DO SUS 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS
TABELA I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.816,84 2.271,05 2.725,26 3.179,47 3.633,68
II (3 a 6 anos) 1.900,41 2.375,52 2.850,62 3.325,73 3.800,83
III (6 a 9 anos) 1.987,62 2.484,53 2.981,43 3.478,34 3.975,25
IV (9 a 12 anos) 2.080,28 2.600,35 3.120,42 3.640,49 4.160,56
V (12 a 15 anos) 2.165,67 2.707,09 3.248,51 3.789,93 4.331,35
VI (15 a 18 anos) 2.258,33 2.822,92 3.387,50 3.952,08 4.516,66
VII (18 a 21 anos) 2.345,54 2.931,93 3.518,31 4.104,70 4.691,08
VIII (21 A 24 anos) 2.454,55 3.068,19 3.681,83 4.295,46 4.909,10
IX (24 a 27 anos) 2.541,76 3.177,20 3.812,64 4.448,08 5.083,52
X (27 a 30 anos) 2.632,60 3.290,75 3.948,90 4.607,05 5.265,20
XI (30 a 33 anos) 2.703,46 3.379,32 4.055,19 4.731,05 5.406,92
XII (33 a 36 anos) 2.792,48 3.490,60 4.188,72 4.886,85 5.584,97
TABELA II
AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO - 40 HORAS; AUXILIAR DE 
LABORATORIO - 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.412,22 1.765,28 2.118,33 2.471,39 2.824,44
II (3 a 6 anos) 1.477,18 1.846,48 2.215,77 2.585,07 2.954,36
III (6 a 9 anos) 1.544,97 1.931,21 2.317,45 2.703,70 3.089,94
IV (9 a 12 anos) 1.616,99 2.021,24 2.425,49 2.829,74 3.233,98
V (12 a 15 anos) 1.683,37 2.104,21 2.525,05 2.945,89 3.366,73
VI (15 a 18 anos) 1.755,39 2.194,24 2.633,08 3.071,93 3.510,78
VII (18 a 21 anos) 1.823,18 2.278,97 2.734,76 3.190,56 3.646,35
VIII (21 A 24 anos) 1.907,91 2.384,89 2.861,86 3.338,84 3.815,82
IX (24 a 27 anos) 1.975,70 2.469,62 2.963,54 3.457,47 3.951,39
X (27 a 30 anos) 2.046,31 2.557,88 3.069,46 3.581,04 4.092,61
XI (30 a 33 anos) 2.101,38 2.626,73 3.152,08 3.677,42 4.202,77
XII (33 a 36 anos) 2.170,58 2.713,23 3.255,87 3.798,52 4.341,16
TABELA III
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - 40 HORAS; 
AGENTE COMUNITÁRIO - 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00
I (0 a 3 anos) 1.132,58
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CARGA HORÁRIA 40 HORAS
TABELA I
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS; ZELADOR - 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.132,58 1.415,72 1.698,87 1.982,01 2.265,16
II (3 a 6 anos) 1.184,68 1.480,85 1.777,01 2.073,18 2.369,35
III (6 a 9 anos) 1.239,04 1.548,80 1.858,56 2.168,32 2.478,08
IV (9 a 12 anos) 1.296,80 1.621,00 1.945,20 2.269,40 2.593,60
V (12 a 15 anos) 1.350,03 1.687,54 2.025,05 2.362,56 2.700,06
VI (15 a 18 anos) 1.407,79 1.759,74 2.111,69 2.463,64 2.815,59
VII (18 a 21 anos) 1.462,16 1.827,70 2.193,24 2.558,78 2.924,32
VIII (21 A 24 anos) 1.530,11 1.912,64 2.295,17 2.677,70 3.060,22
IX (24 a 27 anos) 1.584,48 1.980,59 2.376,71 2.772,83 3.168,95
X (27 a 30 anos) 1.641,10 2.051,38 2.461,66 2.871,93 3.282,21
XI (30 a 33 anos) 1.685,28 2.106,59 2.527,91 2.949,23 3.370,55
XII (33 a 36 anos) 1.740,77 2.175,96 2.611,16 3.046,35 3.481,54
TABELA II
RECEPCIONISTA - 40 HORAS; VIGIA - 40 HORAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.219,06 1.523,83 1.828,59 2.133,36 2.438,12
II (3 a 6 anos) 1.275,14 1.593,92 1.912,71 2.231,49 2.550,27
III (6 a 9 anos) 1.333,65 1.667,06 2.000,48 2.333,89 2.667,30
IV (9 a 12 anos) 1.395,82 1.744,78 2.093,74 2.442,69 2.791,65
V (12 a 15 anos) 1.453,12 1.816,40 2.179,68 2.542,96 2.906,24
VI (15 a 18 anos) 1.515,29 1.894,11 2.272,94 2.651,76 3.030,58
VII (18 a 21 anos) 1.573,81 1.967,26 2.360,71 2.754,16 3.147,61
VIII (21 A 24 anos) 1.646,95 2.058,69 2.470,43 2.882,16 3.293,90
IX (24 a 27 anos) 1.705,46 2.131,83 2.558,20 2.984,56 3.410,93
X (27 a 30 anos) 1.766,42 2.208,02 2.649,63 3.091,23 3.532,84
XI (30 a 33 anos) 1.813,96 2.267,45 2.720,94 3.174,43 3.627,92
XII (33 a 36 anos) 1.873,70 2.342,12 2.810,54 3.278,97 3.747,39
TABELA III
MOTORISTA - 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.475,79 1.844,74 2.213,69 2.582,63 2.951,58
II (3 a 6 anos) 1.543,68 1.929,60 2.315,51 2.701,43 3.087,35
III (6 a 9 anos) 1.614,51 2.018,14 2.421,77 2.825,40 3.229,03
IV (9 a 12 anos) 1.689,78 2.112,22 2.534,67 2.957,11 3.379,56
V (12 a 15 anos) 1.759,14 2.198,93 2.638,71 3.078,50 3.518,28
VI (15 a 18 anos) 1.834,41 2.293,01 2.751,61 3.210,21 3.668,81
VII (18 a 21 anos) 1.905,24 2.381,56 2.857,87 3.334,18 3.810,49
VIII (21 A 24 anos) 1.993,79 2.492,24 2.990,69 3.489,14 3.987,58
IX (24 a 27 anos) 2.064,63 2.580,79 3.096,95 3.613,10 4.129,26
X (27 a 30 anos) 2.138,42 2.673,02 3.207,63 3.742,23 4.276,84
XI (30 a 33 anos) 2.195,98 2.744,97 3.293,96 3.842,96 4.391,95
XII (33 a 36 anos) 2.268,29 2.835,36 3.402,43 3.969,51 4.536,58
TABELA IV
MOTORISTA DE AMBULANCIA - 40 HORAS; 
MOTORISTA DE AMBULANCIA (SAMU)- 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.694,87 2.118,59 2.542,31 2.966,02 3.389,74
II (3 a 6 anos) 1.772,83 2.216,04 2.659,25 3.102,46 3.545,67
III (6 a 9 anos) 1.854,19 2.317,73 2.781,28 3.244,83 3.708,38
IV (9 a 12 anos) 1.940,63 2.425,78 2.910,94 3.396,10 3.881,25
V (12 a 15 anos) 2.020,29 2.525,36 3.030,43 3.535,50 4.040,57
VI (15 a 18 anos) 2.106,72 2.633,40 3.160,09 3.686,77 4.213,45
VII (18 a 21 anos) 2.188,08 2.735,10 3.282,12 3.829,14 4.376,15
VIII (21 A 24 anos) 2.289,77 2.862,21 3.434,65 4.007,10 4.579,54
IX (24 a 27 anos) 2.371,12 2.963,90 3.556,68 4.149,47 4.742,25
X (27 a 30 anos) 2.455,87 3.069,83 3.683,80 4.297,77 4.911,73
XI (30 a 33 anos) 2.521,97 3.152,46 3.782,95 4.413,44 5.043,93
XII (33 a 36 anos) 2.605,02 3.256,27 3.907,52 4.558,78 5.210,03
ANEXO VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
REQUISITOS PARA INGRESSO.
1) São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
1.1. MÉDICO CLÍNICO GERAL:
Descrição Sumária: As competências inerentes à prática clínica não são simplificadas para 
que atendam aos pressupostos da atenção básica, mas devem se articular com a determinação 
social da saúde. São atribuições do médico, segundo o Anexo I da Portaria nº 648/GM: I -
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em 
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade; II - Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III 
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, 
gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico- cirúrgicas e 
procedimentos para fins de diagnósticos; IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a 
serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência 
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, 
proposto pela referência; V -Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, 
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - Contribuir e participar 
das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 
VII -Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da 
USF.
1.2. MÉDICO ESPECILISTA:
Descrição Sumária: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; 
implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto 
coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e 
sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica
1.3. MÉDICO VETERINÁRIO:
Descrição Sumária: As duas áreas mais importantes de atuação do médico veterinário em 
Saúde Pública, dizem respeito ao controle das zoonoses e à higiene dos alimentos. Mediante 
seus conhecimentos específicos, está apto a manter em nível elevado a saúde da população 
animal; proporcionar melhores condições ambientais e orientar a população humana quanto 
aos princípios básicos de saúde.
 
1.4. ODONTÓLOGO:
Descrição Sumária: São competências específicas do cirurgião-dentista, de acordo com o 
Anexo I da Portaria nº 648/GM: I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil 
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II -Realizar os 
procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das 
urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; III - Realizar a atenção integral em saúde bucal 
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos 
específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; IV -Encaminhar e 
orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; V -
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de 
doenças bucais; VI -Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal 
com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações 
de saúde de forma multidisciplinar; VII - Contribuir e participar das atividades de educação 
permanente do THD, do ACD e do ESF; VIII -Realizar supervisão técnica do THD e do 
ACD; e IX - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da USF.
 
1.5. BIOQUIMICO:
Descrição Sumária: Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços 
farmacêuticos. Também realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços 
farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. 
Coordenam políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de 
estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizam análises clínicas, 
toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Podem realizar 
pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e 
funções vitais dos seres humanos e dos animais.
 
1.6. FARMACEUTICO:
Descrição Sumária: Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços 
farmacêuticos. Também realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços 
farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. 
Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, 
tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
 
1.7. FONOAUDIÓLOGO:
Descrição Sumária: Atender pacientes e munícipes para prevenção, habilitação e 
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; efetuar 
avaliação e diagnóstico em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, 
disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria, afasia e 
outras) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;Tratar de pacientes e munícipes; 
Orientar pacientes, munícipes, familiares, cuidadores e responsáveis; Prescrever exames; 
Fazer encaminhamentos, em casos especiais, a setores especializados; Elaborar e emitir 
laudos ou pareceres técnicos; Anotar em ficha apropriada (prontuário) os resultados obtidos; 
Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; 
Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Desenvolver programas de prevenção, 
promoção da saúde e qualidade de vida; Cumprir Código de Ética Profissional. Zelar pela 
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais 
utilizados bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as 
previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
1.8. FISIOTERAPEUTA:
Descrição Sumária: Avaliar e tratar pacientes em âmbito ambulatorial, atuando na 
prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos de procedimentos específicos de 
fisioterapia, promover alta fisioterápica, elaborar diagnóstico e prognóstico fisioterápico; 
desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços do setor de 
fisioterapia, em projetos terapêuticos, emitir laudos, atestados e relatórios fisioterápicos, 
analisar e prescrever órteses/próteses; atuar em equipe multidisciplinar, atuar na saúde do 
trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de média e alta 
complexidade, associadas à sua especialidade (por exemplo: acupuntura, RPG/pilates, 
fisioterapia desportiva, ergonomia, fisioterapia aquática, aplicação de bandagens terapêutica, 
recondicionamento/treinamento funcional de próteses/órteses, quiropraxia/osteopatia, 
ecoterapia). Atividades/parâmetros para assistência fisioterapêuticas ambulatoriais próprias do 
fisioterapeuta geral, tratamentos traumato, ortopédicos, reumatológicos de clínica geral, e em 
pós-operatórios imediato e tardio, atendimento ao paciente cardiorespiratório e neurológico 
estável do ponto de vista fisioterapêutico com dependência parcial nas necessidades humanas 
básicas (tratamentos de ave, distrofias musculares e síndromes neurológicas, adultos e 
pediátricos). Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem 
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercem atividades 
técnico-científicas. Prestar serviços na área afim, executando técnicas de fisioterapia, 
trabalhando com o paciente na realização de exercícios cinesioterapeuticos, aplicação de foto￾termo-eletroterapia, (calor/frio, estimulação elétrica e ondas eletromagnéticas) e 
desenvolvendo outras atividades necessárias ao bom desempenho profissional.
 
1.9. NUTRICIONISTA:
Descrição Sumária: Prestar assistência e educação nutricional a indivíduos e coletividades 
(sadios e enfermos). Prestar assistência e dietoterápica ambulatorial de nutrição e dietética, 
prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando dietas para pessoas enfermas e/ou 
sadias. Avaliar o estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e níveis da 
assistência em nutrição. Participar de comissões multiprofissionais/interdisciplinares da 
Instituição.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir 
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Zelar pela 
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais 
utilizados bem como do local de trabalho. Cumprir Código de Ética Profissional. Cumprir 
com as atividades descritas no rol de atribuições definidas pelo Centro de Reabilitação na sua 
área de atuação.
1.10. PSICÓLOGO:
Descrição Sumária: Atua na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos 
processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou 
em equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realiza pesquisa, 
diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em 
grupo, através de diferentes abordagens teóricas.
 
1.11. ASSISTENTE SOCIAL:
Descrição Sumária: Planejar, organizar, administrar programas e projetos na área do Serviço 
Social na saúde; realizar atendimentos individuais de demandas espontâneas e/ou 
referenciadas das Unidades Básicas de Saúde; Emitir laudos, pareceres sociais e prestar 
informações técnicas sobre assunto de competência do Serviço Social; Acompanhar, na 
qualidade de supervisor(a) de campo, estagiários(as) de Serviço Social, desde que tenha 
supervisão acadêmica; Visitas domiciliares; Cadastro Socioeconômico para Concessão de 
Benefícios Sociais; Abertura de Processos para concessão de Órteses; Próteses; Cadeira de 
Rodas, etc; Compor a equipe de Planejamento Familiar e Programa de Saúde Mental, Estuda 
a realidade social dos usuários, para propor medidas e serviços que venham, ao encontro de 
sua necessidade; Informa aos usuários sobre os programas sociais disponíveis na instituição 
onde atua democratizando o acesso aos serviços;
Elabora, coordena e executa ações na área de saúde em atendimento aos idosos, crianças e 
adolescentes, pessoas com deficiência, entre outros;
Participa da elaboração e gerenciamento das Políticas Sociais e na formulação e 
implementação de programas sociais; presta orientação social a indivíduos, grupos e à 
população.
 
1.12. ENFERMEIRO:
Descrição Sumária: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção 
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e 
famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: 
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras 
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as 
disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames 
complementares e prescrever medicações; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações 
desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação 
permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de 
Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) e 
Técnico em Higiene Dental (THD); e Participar do gerenciamento dos insumos necessários 
para o adequado funcionamento da USF.
2) São atribuições do grupo Ocupacional de TÉCNICO DO SUS:
2.1. AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
Descrição Sumária: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos 
programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e 
assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e 
organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar 
os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de 
registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos 
para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem 
procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de 
dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes 
conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
necessidade de cada caso;Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de 
educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, 
de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, 
formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e 
estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o 
paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em 
determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de 
acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
Ressaltando que toda e qualquer atividade deste profissional terá a observação direta ou 
indireta do enfermeiro responsável técnico.
2.2. FISCAL SANITÁRIO:
Descrição Sumária: Exercer o poder de polícia sanitária; inspecionar, fiscalizar e interditar 
cautelarmente estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário; 
coletar amostras para análise e controle sanitário; apreender e inutilizar produtos sujeitos ao 
controle sanitário; lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
2.3. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:
Descrição Sumária: Fazer a tomada e revelação de radiografias intraorais; realizar teste de 
vitalidade pulpar, realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais, executar a 
aplicação de substancias para a prevenção de carie dental, inserir e condensar substancias 
restauradores, polir restaurações vendando-se a escultura, proceder a limpeza e a antissepsia 
do campo operatório antes e apos os atos cirúrgicos, remover suturas, confeccionar moldes e 
preparar moldeiras, revelar e montar radiografias intraorais, preparar o paciente para o 
atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o 
técnico em higiene dental junto a cadeira operatória, promover isolamento do campo 
operatório.
2.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Descrição Sumária: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos 
programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e 
assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e 
organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar 
os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de 
registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos 
para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem 
procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de 
dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes 
conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
necessidade de cada caso;Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de 
educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, 
de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, 
formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e 
estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o 
paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em 
determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de 
acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. 
Ressaltando que toda e qualquer atividade deste profissional terá a observação direta ou 
indireta do enfermeiro responsável técnico.
3) São atribuições do Grupo Ocupacional ASSISTENTE DO SUS: 
3.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, atendem os usuários, fornecendo e recebendo informações e orientações 
referentes aos procedimentos e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 
mesmos.
3.2. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: 
Descrição Sumária: Manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, 
confeccionar moldes em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de carie dental, 
proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico e realizar lavagem, 
desinfecção e esterelização do instrumental e do consultório.
3.3. AUXILIAR DE LABORATÓRIO:
Descrição Sumária: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações 
adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar 
pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, 
conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras 
do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e 
reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do 
material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem 
e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção 
preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; 
Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins 
estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os 
diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária;
Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, 
química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental;
Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do 
trabalho.
3.4. AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS:
Descrição Sumária: Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde visitam 
domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam e 
realizam tratamento com larvicida químico, em focos não elimináveis de vetores de doenças 
específicas; realizam ações de borrifação/pulverização, fazendo o controle químico com 
inseticidas em Pontos Estratégicos, e borrifação/pulverização com inseticidas para bloqueio 
de doenças específicas transmitidas por vetores; promovem educação sanitária e ambiental; 
participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem 
comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; executam tarefas 
administrativas.
3.5. AGENTE COMUNITÁRIO:
Descrição Sumária: Realizar mapeamento de suas áreas; II- Cadastrar as famílias que estão 
em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro; III- Identificar indivíduos e 
famílias expostas à situação de risco; IV- Identificar áreas de risco; V- Orientar as famílias 
para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme 
orientação de sua coordenação local; VI- Realizar ações e atividades, no nível de sua 
competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; VII- Realizar, por meio de visita 
domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; VIII￾Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho 
epidemiológico; IX- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das 
equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de 
risco. X- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da 
saúde e na prevenção de doenças; XI- Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) 
ano, consideradas em situação de risco; XII- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento 
das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; XIII- Identificar e encaminhar gestantes para o 
serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; XIV- Realizar ações educativas para 
prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil 
para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; XV- Promover a educação 
e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria 
do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do 
profissional enfermeiro; XVI- Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social 
da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; XVII- Identificar parceiros e 
recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pela equipes; XVIII￾Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o 
desenvolvimento do Programa.
4) São atribuições do Grupo Ocupacional APOIO DE SERVIÇOS DO SUS: 
4.1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo 
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos.
4.2. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS:
Descrição Sumária: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e 
conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos e resíduos 
coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias 
públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja 
coletado. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e 
etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. 
Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe.
4.3. RECEPCIONISTA:
Descrição Sumária: Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os 
visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados internos e 
externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos; 
receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e 
controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e 
comerciais dos visitantes; registrar visitas e marcar horários; efetuar pequenos trabalhos 
quando necessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos 
serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas 
semelhantes que lhe forem atribuída; agendam serviços, observam normas internas de 
segurança; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
4.4. VIGIA:
Descrição Sumária: Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de edifícios 
públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas 
dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; 
controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares 
desejados.
4.5. ZELADORA:
Descrição Sumária: Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de 
apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de 
pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, 
equipamentos; realizam pequenos reparos.
4.6. MOTORISTA:
Descrição Sumária: Dirigir veículos automotores leves de transporte de passageiros; zelar 
pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, 
fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da 
Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; 
providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras 
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
4.7. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA:
Descrição Sumária: Dirigir ambulância, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; 
transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; 
vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, 
nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das 
condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer 
irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e 
demais veículos; realizar reparos de emergência; manter o veículo limpo, interna e 
externamente e em perfeitas condições; zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do 
mesmo; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados 
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo 
as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, 
pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a 
boa organização e o controle da Administração; recolher o veículo após a utilização, em local 
previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de 
Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; ter disponibilidade para viagens 
fora do município em situações normais e de emergência; executar outras tarefas pertinentes à 
sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato
4.8. MOTORISTA SAMU:
Descrição Sumária: Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, 
guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito 
e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Possuir 
conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o 
mais rápido possível os locais dos chamados. Ser capaz de reconhecer situações de risco e 
solicitar auxílio à base via rádio, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da 
ocorrência. Executar manobras técnicas que visem a manutenção básica da vida até a chegada 
de equipe de atendimento completa do SAMU. Auxiliar a equipe de médico e enfermagem no 
atendimento aos pacientes no local da ocorrência. Realizar transporte de pacientes em macas, 
pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de 
ambulâncias e destas para os Hospitais; Zelar pelos equipamentos existentes nas ambulâncias, 
bem como realizar a limpeza dos materiais de estabilização e trauma como colares cervicais, 
cochins, tirantes, pranchas rígidas, entre outros. Zelar pela limpeza das viaturas, interna e 
externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança. Realizar a 
checagem da ambulância quanto ao funcionamento adequado do veículo, comunicando à 
coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo; Respeitar o horário de trabalho, 
comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e 
intercorrências; esta por sua vez deverá ser feita dentro da unidade na presença do motorista￾socorrista do turno anterior; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da 
unidade na entrada do plantão, juntamente com o médico e enfermeiro, anotando e 
comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos. Manter escuta constante 
do rádio de comunicação bem como manter contato direto com o rádio-operador, informando 
no início do plantão a equipe que comporá a unidade naquele turno e a movimentação da 
ambulância. Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e 
a ele haja transmitido o plantão.
5) São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO:
5.1. COORDENADOR - TODOS:
Descrição Sumária: compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades 
de gestão administrativa e educacional desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde do 
Município, em articulação com os demais órgãos governamentais, Federal e Estadual, bem 
como assistir diretamente à Prefeita Municipal e Secretário nos assuntos técnicos e 
administrativos da coordenadoria de Saúde onde estiver lotado.
5.2. CHEFE DA FARMÁCIA MUNICIPAL:
Descrição Sumária: Incumbe a organização, dispensação e controle de medicamentos e 
outros produtos sob sua guarda. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em direção aos 
objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as 
novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para 
cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
(EXTINTO) 5.3. CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES: 
Descrição Sumária: Incumbe a organização, distribuição e controle das atividades para 
a execução do transporte de pacientes da Secretaria de Saúde. Liderança e mobilização 
de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. Levar ao imediato 
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; 
Acompanhar superiores, quando necessário no exercício de suas funções; Executar 
tarefas afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela 
guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do 
superior imediato.
5.4. TÉCNICO EM PROGRAMA DE SAÚDE:
Descrição Sumária: Assessorar e prestar atendimento à comunidade, na execução e 
avaliação dos programas de saúde pública. Executar atividades de apoio aos programas de 
saúde da Secretaria Municipal; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção 
de doenças; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Assessorar 
outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
5.5. ASSESSOR DE CONTROLE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO:
Descrição Sumária: compete assessor diretamente ao Secretário Municipal e chefe imediato 
no cumprimento das atividades da Central de Regulação no Município, bem como assistir 
diretamente ao Secretário nos assuntos técnicos e administrativos, controlar e registrar os 
atendimentos fora do município, em transporte próprio e alternativo.
5.6. ASSESSOR I E II:
Descrição Sumária: compete assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe imediato 
no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado, bem como assistir diretamente ao Secretário nos assuntos técnicos e 
administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.7. ENCARREGADO DE SUPORTE DA T&I:
Descrição Sumária: Assessorar e executar trabalhos auxiliares em Tecnologia de 
Informação, na manutenção e montagem de equipamentos, na manutenção e instalação de 
softwares da Secretaria de Saúde; Proceder à guarda e distribuição de material; Assessora e 
acompanhar levantamentos de bens patrimoniais; Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
5.8. COORDENADOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES:
Descrição Sumária: Coordenar a execução das atividades ligadas ao transporte de pacientes 
da Secretaria Municipal de Saúde. Levar ao imediato conhecimento das autoridades 
competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar superiores, quando necessário 
no exercício de suas funções. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, 
conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de 
trabalho, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, executar tarefas 
correlatas, a critério do superior imediato, zelar pelos veículos e equipamento do setor, 
organizar os trabalhos de forma que o transporte de pacientes não venha a ser interrompido. 

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