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norma nº 1074/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAL Nº 720/2007 E Nº 107/1999, PARA AUTORIZAR O REMEMBRAMENTO, O DESMEMBRAMENTO E ALTERAÇÃO PARCIAL DE ÁREA PERTENCENTE AO LOTEAMENTO "ÁGUA CLARA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1074/2013. 
Ilma Grisoste Barbosa, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
Art. 1º Altera o artigo 1º 
ter a seguinte redação:
“Art. 1º 
criou o loteamento denominado “Água Clara”, autorizando o 
remembramento da quantia de
metros quadrados), de área, distribuída entre as quadras 300, 301, 302, 303, 
304, 305, do referido loteamento, na forma, perímetro, quantidade, limites e 
confrontações descritos nos memoriais descritivos em an
integrantes e inseparáveis da presente Lei.”
Art. 2º Fica autorizado o remembramento da quantia de 104.400,00m2 (cento e quatro mil 
e quatrocentos metros quadrados), de área, distribuída entre as quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, e 
trechos das vias públicas Rua Piramboia; Av. Rotary Internacional; Av. Dourado; Rua do 
Barbado; Rua da Piaba; Rua Piratantã e Av. Jaime Schechelli, do loteamento denominado “Água 
Clara”, na forma, perímetro, quantidade, limites e confrontações descritos nos memoriai
descritivos (anexo), partes integrantes e inseparáveis da presente Lei.
§1º No remembramento da área citada no artigo anterior as quadras e
mantidos nas suas disposições, formação e dimensão originais descritos na Lei nº 
§2º A área remembrada será incluída na Zona Comercial Central 3 
consta no Plano Diretor. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ALTERA AS LEIS MUNICIPAL Nº 720/200
107/1999, PARA AUTORIZAR O 
REMEMBRAMENTO, O DESMEMBRAMENTO 
ALTERAÇÃO PARCIAL DE ÁREA PERTENCENTE 
AO LOTEAMENTO “ÁGUA CLARA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 720 de 13 de dezembro de 2007 que passa a 
“Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n. 107 de 25 de junho de 1999, que 
criou o loteamento denominado “Água Clara”, autorizando o 
remembramento da quantia de 358.000,00m2 (trezentos e cinqüenta e oito mil 
metros quadrados), de área, distribuída entre as quadras 300, 301, 302, 303, 
304, 305, do referido loteamento, na forma, perímetro, quantidade, limites e 
confrontações descritos nos memoriais descritivos em an
integrantes e inseparáveis da presente Lei.”
Fica autorizado o remembramento da quantia de 104.400,00m2 (cento e quatro mil 
e quatrocentos metros quadrados), de área, distribuída entre as quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, e 
s vias públicas Rua Piramboia; Av. Rotary Internacional; Av. Dourado; Rua do 
Barbado; Rua da Piaba; Rua Piratantã e Av. Jaime Schechelli, do loteamento denominado “Água 
Clara”, na forma, perímetro, quantidade, limites e confrontações descritos nos memoriai
descritivos (anexo), partes integrantes e inseparáveis da presente Lei.
No remembramento da área citada no artigo anterior as quadras e
mantidos nas suas disposições, formação e dimensão originais descritos na Lei nº 
A área remembrada será incluída na Zona Comercial Central 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
ALTERA AS LEIS MUNICIPAL Nº 720/2007 E Nº 
107/1999, PARA AUTORIZAR O 
REMEMBRAMENTO, O DESMEMBRAMENTO E 
DE ÁREA PERTENCENTE 
AO LOTEAMENTO “ÁGUA CLARA” E DÁ 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
da Lei Municipal nº 720 de 13 de dezembro de 2007 que passa a 
Fica alterada a Lei Municipal n. 107 de 25 de junho de 1999, que 
criou o loteamento denominado “Água Clara”, autorizando o 
358.000,00m2 (trezentos e cinqüenta e oito mil 
metros quadrados), de área, distribuída entre as quadras 300, 301, 302, 303, 
304, 305, do referido loteamento, na forma, perímetro, quantidade, limites e 
confrontações descritos nos memoriais descritivos em anexo, partes 
Fica autorizado o remembramento da quantia de 104.400,00m2 (cento e quatro mil 
e quatrocentos metros quadrados), de área, distribuída entre as quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, e 
s vias públicas Rua Piramboia; Av. Rotary Internacional; Av. Dourado; Rua do 
Barbado; Rua da Piaba; Rua Piratantã e Av. Jaime Schechelli, do loteamento denominado “Água 
Clara”, na forma, perímetro, quantidade, limites e confrontações descritos nos memoriais 
No remembramento da área citada no artigo anterior as quadras e arruamentos são 
mantidos nas suas disposições, formação e dimensão originais descritos na Lei nº 107/1999. 
A área remembrada será incluída na Zona Comercial Central 3 – ZCC 3, conforme 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Art. 3º Fica autorizado o desmembramento das quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36 
loteamento denominado Água Clara, num total de 86.400,00m
metros quadrados) alterando as suas disposições, formações e dimensões, passando a dar origem 
às quadras nº 31; 31-A; 32; 32
de 75.600,00m2 (setenta e cinco mil e seiscento
Art. 4º Fica autorizado a criação de trecho de via pública numa extensão de 720 
(setecentos e vinte) metros e largura de 15 (quinze) metros, perfazendo uma área de 10.800,00m
(dez mil e oitocentos metros quadrados).
Parágrafo Único. A soma das áreas das quadras nº 31; 31
A; 35; 35-A, 36, 36-A, num total de 75.600,00m
quadrados); e da área do trecho de via pública criada, num total de 10.800m
oitocentos metros quadrados), recompõe a área original das quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, em 
um total de 86.400,00m2
(oitenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados), conforme o plantas 
e memoriais descritivo, parte integrante e inseparável da presente Lei
Art. 5° A proprietária do loteamento acima alterado fica obrigada a executar toda a infra
estrutura necessária conforme as disposições constantes da lei Federal n° 6.766/79, bem como a 
execução da pavimentação asfáltica do mesmo, desde a base até a cap
e meio-fio. 
Parágrafo Único. A faixa de rolamento deverá ser executada desde a base até a capa 
asfaltica com largura mínima de 09 metros nas vias secundarias, podendo ser aumentada caso 
necessário em ruas primaria e avenidas.
Art. 6º Fica autorizado ao proprietário da referida área a realizar seu desmembramento na 
matrícula de origem junto ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam as disposições em contrári
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 1
de agosto de 2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Fica autorizado o desmembramento das quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36 
loteamento denominado Água Clara, num total de 86.400,00m2
(oitenta e se
metros quadrados) alterando as suas disposições, formações e dimensões, passando a dar origem 
A; 32; 32-A; 33; 33-A; 34; 34-A; 35; 35-A, 36, 36
(setenta e cinco mil e seiscentos metros quadrados); 
Fica autorizado a criação de trecho de via pública numa extensão de 720 
(setecentos e vinte) metros e largura de 15 (quinze) metros, perfazendo uma área de 10.800,00m
(dez mil e oitocentos metros quadrados).
A soma das áreas das quadras nº 31; 31-A; 32; 32
A, num total de 75.600,00m2 (setenta e cinco mil e seiscentos metros 
do trecho de via pública criada, num total de 10.800m
os metros quadrados), recompõe a área original das quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, em 
(oitenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados), conforme o plantas 
e memoriais descritivo, parte integrante e inseparável da presente Lei. 
° A proprietária do loteamento acima alterado fica obrigada a executar toda a infra
estrutura necessária conforme as disposições constantes da lei Federal n° 6.766/79, bem como a 
execução da pavimentação asfáltica do mesmo, desde a base até a capa asfáltica, incluído sarjeta 
A faixa de rolamento deverá ser executada desde a base até a capa 
asfaltica com largura mínima de 09 metros nas vias secundarias, podendo ser aumentada caso 
necessário em ruas primaria e avenidas.
Fica autorizado ao proprietário da referida área a realizar seu desmembramento na 
matrícula de origem junto ao Registro Geral de Imóveis.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 1
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Fica autorizado o desmembramento das quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36 
(oitenta e seis mil e quatrocentos 
metros quadrados) alterando as suas disposições, formações e dimensões, passando a dar origem 
A, 36, 36-A perfazendo uma área 
Fica autorizado a criação de trecho de via pública numa extensão de 720 
(setecentos e vinte) metros e largura de 15 (quinze) metros, perfazendo uma área de 10.800,00m2 
A; 32; 32-A; 33; 33-A; 34; 34-
(setenta e cinco mil e seiscentos metros 
do trecho de via pública criada, num total de 10.800m2 (dez mil e 
os metros quadrados), recompõe a área original das quadras nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, em 
(oitenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados), conforme o plantas 
° A proprietária do loteamento acima alterado fica obrigada a executar toda a infra￾estrutura necessária conforme as disposições constantes da lei Federal n° 6.766/79, bem como a 
a asfáltica, incluído sarjeta 
A faixa de rolamento deverá ser executada desde a base até a capa 
asfaltica com largura mínima de 09 metros nas vias secundarias, podendo ser aumentada caso 
Fica autorizado ao proprietário da referida área a realizar seu desmembramento na 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês 

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